STF declara inconstitucional as Emendas do Calote de Precatórios – ADIs 7064 e 7047

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade das Emendas Constitucionais nº 113 e 114 de 2021, que criaram o teto anual para despesas com o pagamento de precatórios.

O julgamento teve início no dia 27 de novembro e foi concluído no dia 30 do mesmo mês, em sessão virtual.

Depois de quase dois anos de espera, o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou, para o dia 27 de novembro de 2023, o julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7064 e da ADI nº 7047.

O julgamento foi suspenso, mas retomado no dia 30 de novembro de 2023. Por maioria de votos, o STF declarou inconstitucionais as Emendas Constitucionais nº 113 e 114 de 2021, que criaram o teto anual para despesas com o pagamento de precatórios.

Os valores em atraso serão depositados até o dia 31 de dezembro de 2023 e estarão disponíveis para saque a partir de janeiro de 2024 nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Tópicos

O que é a ADI do Precatório

Primeiramente, é bom darmos um passo atrás para resgatarmos o que aconteceu.

  1. Precatório” é o nome de uma requisição de pagamento de uma dívida resultante de uma ação judicial contra o Estado – Quando uma pessoa ganha uma ação de aposentadoria, por exemplo;
  2. No ano de 2021, como sempre acontece, o Poder Judiciário comunicou o Poder Executivo sobre todos os precatórios que deveriam ser pagos;
  3. O Poder Executivo, então chefiado pelo Presidente Jair Bolsonaro, disse que não conseguiria pagar os precatórios e resolveu levar ao Congresso Federal o pedido de alteração da Constituição, para possibilitar o Calote;
  4. Em tramitação muito rápida, o Congresso passou duas emendas à Constituição, que receberam os números de 113 e 114, ambas de dezembro de 2021;
  5. Essas reformas na Constituição permitiram ao Governo dar um calote bilionário nos precatórios. Dentre eles, nos precatórios dos aposentados.

Logo depois da aprovação dessas emendas, o PDT e a OAB entraram com ações pedindo a inconstitucionalidade do calote, perante o STF. Assim, foram justamente essas as ações que o STF julgou.

O Governo Federal, desde 2022, tem deixado muitas pessoas que já ganharam suas ações (contra o INSS, por exemplo) sem receber, em obediência às Emendas do Calote de Precatórios. Inclusive, há pessoas que já foram prejudicadas em 2022 e, de novo, em 2023.

O que mudou nesse ano foi que o Governo Federal, pela AGU (Advocacia Geral da União), se posicionou favoravelmente à declaração de inconstitucionalidade do calote. Em outras palavras, queria autorização do STF para pagar os precatórios. Veja como se manifestou a AGU no processo recentemente:

“acaso seja reconhecida a mencionada inconstitucionalidade, com o intuito de possibilitar o imediato pagamento do estoque de precatórios – resultante do citado regime transitório – requer-se sejam acolhidos os pedidos acima formulados, bem como seja conferida interpretação à Constituição ao artigo 4º da Emenda Constitucional nº 114/2021, para que o Ministério da Fazenda seja autorizado a realizar o pagamento imediato dos referidos precatórios de acordo com as demais medidas já enumeradas”.

Petição da AGU nos autos das ADIs

Depois de ler essa manifestação do Advogado Geral da União, talvez você esteja se perguntando: “ora, mas se o governo quer pagar, então porque não paga?”. Ocorre que o Governo atual não podia pagar os precatórios fora dos limites fixados no governo anterior, pelas emendas 113 e 114 (emendas do calote). Assim, era preciso que o STF dissesse que aquelas emendas eram inconstitucionais.

Assim, como esperávamos, o STF declarou inconstitucionais as emendas do calote, obrigando o Governo Federal a quitar todos os precatórios em atraso, incluindo os vencíveis até 2026.

Além disso, o tribunal autorizou o governo a abrir créditos extraordinários necessários para o pagamento imediato dos precatórios emitidos e ainda não pagos.

Desse modo, a União deve retomar o pagamento dos precatórios atrasados, realizando os depósitos até o dia 31 de dezembro de 2023.

Acompanhe a votação

04/12/2023 – STF anuncia resultado da votação realizada em plenário virtual em 30/11 como procedente

Somente em 04 de dezembro de 2023, o STF divulgou, sem alardes, o resultado favorável às ADIs 7064 e 7047, derrubando as Emendas Constitucionais nº 113 e 114 de 2021 e autorizando a quitação de R$ 95 bilhões em precatórios neste ano.

Veja como se manifestou a Advocacia-Geral da União (AGU) após a notícia do julgamento:

“O governo federal divulgou, nesta segunda-feira (4/12), nota conjunta sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento de precatórios. Na última semana, a Corte autorizou a quitação de R$ 95 bilhões em precatórios neste ano.”

Simone Tebet (ministra do Planejamento), Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), Dario Durigan (ministro da Fazenda em exercício), Cristina Kiomi Mori (ministra da Gestão em exercício) e Bruno Moretti (ministro da Casa Civil em exercício)

27/11/2023 – Min. André Mendonça pede vista e suspende julgamento

STF suspende decisão das Emendas do Calote. André Mendonça pediu vista das ADIs 7064 e 7047, o que causou a suspensão automática do julgamento.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo Partido PDT, pela OAB e pela Associação dos Magistrados do Brasil (ADIs 7064 e 7047) aguardavam julgamento há quase dois anos.

Mesmo assim, o Ministro André Mendonça não se sentia preparado para dar sua decisão e pediu vista dos autos, dando causa à suspensão do julgamento, mais uma vez.

Ocorreu que as Emendas 113 e 114 de 2021, que tiveram início a pedido do Governo Jair Bolsonaro, e que determinaram o calote nos precatórios a partir do ano de 2022, haviam sido impugnadas pelas ações que estão no STF para serem julgadas.

Por conta disso, o presidente do tribunal pautou o julgamento para o dia 27/11/2023. Assim, o relator Ministro Luiz Fux, abriu as votações julgando pela procedência das ações. Em outras palavras, declarou inconstitucionais as emendas do calote.

Por outro lado, acompanharam o relator, os Ministros Luís Roberto Barroso; Edson Fachin e Cármen Lúcia. Dessa forma, o placar já estava em 4 a 0. Foi quando o Ministro André Mendonça, sem esperar a votação dos demais ministros, veio aos autos e pediu vistas, dando causa à suspensão do julgamento.

É certo que os demais ministros ainda podem antecipar seu voto, mas não é costume que isso seja feito, em respeito ao ministro que pediu vistas. Isso porque, em tese, ele poderia ter uma decisão contrária e, assim, influenciar o voto dos demais. Assim, teremos mesmo que aguardar.

27/11/2023 – Voto do relator Min. Luiz Fux

Relator declara inconstitucionais as Emendas do Calote. Em julgamento no STF, as ADIs 7064 e 7047, o primeiro a votar, Min. Luiz Fux, declara que o Governo tem que pagar precatórios em atraso.

O primeiro a votar nas ADIs 7064 e 7047, que discutem o calote de precatórios dado pelo governo Bolsonaro, foi o relator, Ministro Luiz Fux, julgando pela procedência das ações. Em outras palavras, declarou inconstitucionais as Emendas 113 e 114 de 2021.

Por isso, se o seu voto for confirmado, as Emendas do Calote passarão a valer nos termos dessa decisão. Assim, vejamos como foi a decisão:

De se ver, desse modo, que a melhor solução para o caso é inescapável: o que se impõe é a interpretação conforme a constituição do caput do art. 107-A do ADCT para que seus efeitos somente operem para o exercício de 2022, bem como a declaração de inconstitucionalidade, com supressão de texto, dos incisos II e III do mesmo dispositivo. Cabe ao Poder Executivo retomar o pagamento dos precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário sem qualquer limitação orçamentária a partir do exercício de 2023. Ademais, deve o mesmo Poder Executivo eliminar de imediato o passivo de precatórios acumulado no exercício de 2022 e encaminhados até o dia 2 de abril de 2023.

Ainda, em seu voto, o Ministro Fux declara que a medida (o Calote) só se justificava para o ano de 2022, dada a pandemia de Covid-19, que se enfrentava desde 2019. Ocorre que, a partir de então, já com a pandemia sob controle, o calote não se justificaria mais e, portanto, é inconstitucional.

Além disso, o Ministro citou alguns estudos e um parecer do Tribunal de Contas da União, para fundamentar seu argumento no qual, manter as Emendas do Calote (emendas 113 e 114) resultaria em descontrole das dívidas públicas a longo prazo. Isso porque a conta só aumentava.

Por isso, sua decisão foi pela inconstitucionalidade e pela determinação do pagamento imediato dos precatórios atrasados.

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