Precatórios – tudo o que você precisa saber receber o seu

Saiba o que é precatório, como consultar a lista de precatórios de 2023 e como antecipar o recebimento.

Tópicos

Precatórios – o que é?

Para responder a essa pergunta, começaremos primeiro explicando o significado da palavra precatório e, em seguida, daremos o seu sentido jurídico, ou seja, o que é precatório para a Justiça. Então, vamos lá.

Precatórios significado

Muitas pessoas ficam confusas quando ouvem pela primeira vez que receberão os valores por meio de precatórios. Assim, vamos começar tentando responder, enfim, “o que significa precatório?“.

Pois bem, para entender o significado das palavras, é sempre bom começarmos por sua origem, sua etimologia. Assim, vamos lá: a palavra “precatório” tem seu significado derivado do latim. Isso porque, no latim, precatio + onis = súplica, petição, rogo, que se transformou em em “precatorius” e, por fim, em português, em Precatório.

Assim, precatório tem o significado de pedido, mas, como veremos no próximo tópico, juridicamente, está mais para imposição, já que o Poder Judiciário não pede, mas ordena um pagamento.

O significado da palavra “precatório” vem do latim, precatio + onis = súplica, petição, rogo, que se transformou em em “precatorius” e, por fim, em português, em Precatório.

O que é precatório

Se você teve uma ação correndo na Justiça, ganhou seu processo, e ouviu seu advogado dizer que agora tem que esperar para receber o precatório, já entendeu que o precatório é o que te fará receber o seu crédito contra o governo.

Com certeza, porém, restou uma nuvem preta de dúvidas, ainda, e é o que vamos tentar resolver isso aqui. Pois bem, chegou a hora de responder, então: “precatório, o que é?”.

Precatório é um título que te autorizará a receber um determinado valor contra o governo. Assim como um cheque, ou uma promissória podem ser exigidos contra um devedor, em uma relação entre particulares, um precatório materializa o crédito que advém de um processo judicial.

Vamos seguir nesse raciocínio para ficar mais claro:

  1. Antes de dar entrada no seu processo, você acreditava que tinha direito, mas não tinha nada que comprovasse esse direito a ponto de poder exigi-lo de imediato.
  2. Foi por isso que você precisou dar entrada no seu processo e esperar que o Poder Judiciário te desse razão.
  3. Ocorre que o Governo não pagou de imediato e, por isso, seu advogado teve que cobrar o devedor, no caso o governo.
  4. Se o devedor não fosse o governo, o juiz determinaria o bloqueio de dinheiro em contas bancárias ou a venda em leilão de algum bem, até quitar a dívida;
  5. Mas não é assim que funciona quando o devedor é o governo. O governo só paga através de precatórios.

Por fim, aqui voltamos ao significado da palavra precatório, como súplica, petição, rogo, como vimos no ponto anterior. Ou seja, o juiz emite um pedido (na verdade uma ordem) para pagamento endereçada ao Poder Executivo, ou seja, ao Governo, ao INSS, ou a qualquer de seus órgãos.

Assim, o precatório é essa ordem de pagamento emitida pelo juiz. Mas, ainda falta entender como funciona, e é o que veremos no próximo tópico.

Precatórios INSS – como funciona o pagamento de precatórios federais?

A Lei de precatórios é a própria Constituição. Por isso, partiremos dela para explicar para você como é que funciona o pagamento de precatórios federais.

Primeiramente, queria deixar claro que vamos passar rapidamente pela evolução das regras, para que você entenda de onde partimos e onde estamos atualmente. Por isso, começo pelo que dizia a Constituição em sua redação original. Vamos ler juntos:

Art. 100. À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

Assim, os precatórios seriam sempre pagos em ordem cronológica de apresentação. Dito de outra forma, a ordem que interessava era a de apresentação dos precatórios (lembra: súplica, petição, rogo?) pelo Juiz ao Poder Executivo devedor.

Precatórios INSS - como funciona o pagamento de precatórios federais?

Essa regra veio sendo alterada por sucessivas reformas na constituição, as quais resumimos para você:

  • A partir do ano de 1998, as RPVs foram retiradas da ordem de precatórios. Como veremos mais à frente, as Requisições de Pequeno Valor não respeitam a ordem de precatórios desde então;
  • A partir de 2019 os débitos de natureza alimentícia que pertencessem a pessoas a partir dos 60 anos de idade, ou portadores de doença grave, são pagos com preferência sobre todos os demais débitos;
  • A partir do ano 2000 o prazo para que o Juiz requisite o valor ao governo foi fixado em 1º de julho de cada ano;
  • A partir de 2022 os precatórios passaram por uma limitação orçamentária. Ou seja, o Governo Federal passou a não pagar os precatórios se a soma de todas as dívidas ultrapassassem o teto fixado pela Emenda do Calote de Precatórios – veja Emenda 113 de 2021 e 114 de 2021, mais à frente;
  • Em 2023 o Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar inconstitucional a emenda do calote. Assim, voltamos à regra anterior, ou seja, que não há limite para pagamento de precatório.

Assim, em resumo, a regra que temos sobre os precatórios do INSS atualmente são as seguintes:

Em primeiro lugar, os valores até 60 salários mínimos, não respeitam a ordem de precatórios. Assim, apenas os valores que excederem esse valor devem ser requisitados pelo Poder Judiciário ao Poder Executivo e cada requisição se tornará um Precatório. Além disso, o prazo para o Juiz fazer a requisição é 1º de julho de cada ano. E, por fim, quem já tiver completado 60 anos, ou sofrer de doença grave, terá preferência para receber o seu crédito.

Por fim, gostaria de deixar claro que, uma vez expedido o precatório até 1º de julho de um ano, ele será incluído em uma lista, que deve ser respeitada e paga no ano seguinte pelo governo.

Precatórios 2023 – lista

Os precatórios de 2023 ainda foram comprometidos pelas Emendas 113 e 114 de 2021, também conhecidas como emenda do calote. Assim, as listas de precatórios de 2023, assim como já havia ocorrido em 2022, não contemplam todos os créditos.

Assim, uma vez feita essa ressalva, podemos falar da lista. Porém, para que você entenda como consultar, ainda precisa saber que cada tribunal tem a sua própria lista de precatórios. Por isso, você deve consultar a lista, clicando no tribunal que julgou o seu processo, conforme a lista abaixo:

  1. STF – Supremo Tribunal Federal
  2. STJ – Superior Tribunal de Justiça
  3. TRF1 – Tribunal Regional Federal da 1ª. Região
  4. TRF2 – Tribunal Regional Federal da 2ª. Região
  5. TRF3 – Tribunal Regional Federal da 3ª. Região
  6. TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4ª. Região
  7. TRF5 – Tribunal Regional Federal da 5ª. Região
  8. Tribunais de Justiça dos Estados Acre (TJAC); Alagoas (TJAL); Amazonas (TJAM); Bahia (TJBA); Ceará (TJCE); Espírito Santo (TJES); Goiás (TJGO); Maranhão (TJMA); Minas Gerais (TJMG); Mato Grosso do Sul (TJMS); Mato Grosso (TJMT); Pará (TJPA); Paraíba (TJPB); Pernambuco (TJPE); Piauí (TJPI); Paraná (TJPR); Rio de Janeiro (TJRJ); Rio Grande do Norte (TJRN); Rondônia (TJRO); Roraima (TJRR); Rio Grande do Sul (TJRS); Santa Catarina (TJSC); Sergipe (TJSE); São Paulo (TJSP); Tocantins (TJTO);
  9. Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDF

Agora que você já tem as listas de precatórios, a consulta dependerá apenas do número do seu precatório, que poderá ser fornecido pelo seu advogado, ou conseguido mediante consulta pelo CPF no site do tribunal que julgou seu processo.

Observo, por fim, que os links acima se referem a precatórios federais. Portanto, se o seu crédito é contra o governo de algum estado, precisará procurar no site do Tribunal de Justiça do seu estado.

Precatórios 2022 – lista

O Governo Federal não pagou por completo os precatórios de 2022 em 2022, por conta da Emenda do Calote de Precatórios, ou seja, das Emendas 113 e 114 de 2021. Por isso, parte dos precatórios que deveriam ter sido pagos em 2022, só foram em 2023.

Precatórios 2022 - lista

Ocorre que há, ainda, uma parte de precatórios de 2022 que o Governo não pagou nem em 2022 e nem em 2023 e seus titulares aguardavam ansiosos o pagamento apenas em 2024.

Assim, para fim de consulta de precatórios, você pode acessar o site da Câmara dos Deputados, o qual disponibiliza a lista de todos os precatórios de 2022 e repetimos aqui todas as orientações que demos acima a respeito dos precatórios de 2023.

Precatórios do INSS

Desde o início desse texto estamos falando que as dívidas do governo, reconhecidas por meio de ações judiciais, devem ser pagas por meio de requisições do Poder Judiciário, para as quais serão expedidos os respectivos precatórios. Por isso, talvez você esteja se perguntando se tudo o que falamos vale para as dívidas de atrasados do INSS.

A resposta a essa dúvida é, sim. Isso porque a Constituição trata, de forma genérica, dos pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais. Em outras palavras, incluem-se nas mesmas regras, não só os governos, mas, também, todos os seus organismos, e Autarquias, como é o caso do INSS.

Ressaltamos, por fim, que os sites dos Tribunais Regionais Federais permitem a consulta de quase todos os créditos de precatórios que o INSS deve pagar. Para consultá-los, basta procurar por TRF1; TRF2; TRF3; TRF4 e TRF5 nas listas que colocamos nos pontos anteriores.

Ainda quanto aos precatórios do INSS, esclareço que o INSS já pagou todos os precatórios judiciais que estavam nas listas do ano de 2023. Caso você não tenha recebido, é possível que o problema esteja no seu processo e, por isso, recomendamos que você fale com seu advogado.

Ainda, em tempo, caso você esperasse seu precatório para o ano de 2022 ou para o ano de 2023 e tenha sido frustrado porque o Governo não pagou, no próximo tópico explicaremos o que houve e, no seguinte, qual sua esperança de receber de forma antecipada.

Emenda constitucional 113 de 2021 e o calote dos precatórios

No final do ano de 2021, o Governo Federal, então sob administração de Jair Messias Bolsonaro, encaminhou ao Congresso Nacional duas Propostas de Emenda Constitucional, as quais ficaram conhecidas como PEC do Calote.

Emenda constitucional 113 de 2021 e o calote dos precatórios

Pois bem, essas duas propostas foram aprovadas e se transformaram na Emenda Constitucional 113 de 2021 e na Emenda Constitucional 114 de 2021. Na prática, essas emendas reformaram o texto da Constituição e do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, uma espécie de complemento da constituição, estabelecendo um limite para o pagamento dos precatórios.

Por isso, veja qual foi a principal medida estabelecida por essas Emendas do Calote:

Art. 107-A. Até o fim de 2026, fica estabelecido, para cada exercício financeiro, limite para alocação na proposta orçamentária das despesas com pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da Constituição Federal, equivalente ao valor da despesa paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos, corrigido na forma do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devendo o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o respectivo limite ser destinado ao programa previsto no parágrafo único do art. 6º e à seguridade social, nos termos do art. 194, ambos da Constituição Federal, a ser calculado da seguinte forma: […]

Assim, as Emendas do Calote (EC 113/2021 e EC 114/2021) congelaram o valor do orçamento destinado ao pagamento dos precatórios de 2016. Isso, na prática, autorizou o Governo Federal a dar o calote em 2022 e obrigou os próximos governos a dar o calote nos precatórios de 2023, como efetivamente ocorreu, e de 2024 a 2026. Isso porque é isso expressamente, o que diz o artigo que transcrevemos acima.

Ocorre que essas duas Emendas, tanto a 113, quanto a 114, foram objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, para a qual já formou maioria o Supremo Tribunal Federal. É o que veremos no próximo tópico.

ADI 7047 e ADI 7064

Como dissemos antes, todos os anos, até o dia 1º de julho, o Poder Judiciário tem que requisitar os valores devidos pelo Poder Executivo e emitir os precatórios para pagamento no ano seguinte. Pois bem, isso foi exatamente o que ocorreu no ano de 2021, para que o governo se preparasse para pagar as duas dívidas no ano de 2022.

Ocorre que, ao receber a lista de precatórios a pagar em 2022, ainda em 2021, o Governo Federal começou a declarar que não pagaria. A justificativa era a de que não haveria recursos suficientes para pagar as dívidas.

Com base nisso, o Governo Federal encaminhou ao Congresso as Emendas das quais tratamos no ponto anterior, ou seja, Emendas 113 e 114 de 2021, que autorizaram o calote nos precatórios, conforme falamos acima.

ADI 7047 e ADI 7064

Em seguida, ou seja, logo depois da aprovação, o PDT e a OAB entraram com ações no STF pedindo a inconstitucionalidade do das Emendas do Calote de Precatórios. Essas ações foram autuadas como ADI 7047 e ADI 7064, respectivamente.

Em razão disso, o Supremo Tribunal Federal formou maioria, para determinar ao governo que retome o pagamento normal dos precatórios e que pague os precatórios vencidos.

Perguntas e respostas

Quando ocorrerá a liberação dos precatórios federais 2022?

As Emendas 113 e 114 de 2021 estabeleceram um calote aos precatórios em 2022, mas o STF estabeleceu maioria para declarar a inconstitucionalidade dessas Emendas do Calote, nas ADIs 7047 e 7064. Espera-se que todos os precatórios em atraso sejam pagos no ano de 2024.

Qual é a lista do TRF3 de precatórios do ano de 2022?

Todas as listas de 2022 podem ser encontradas no site da câmara. Porém, há muitos precatórios de 2022 que não foram pagos, por conta do Calote de Precatórios, do Governo Bolsonaro. Ocorre que o calote está para ser declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal – saiba mais no texto STF deve declarar inconstitucional as Emendas do Calote de Precatório.

Precatorios 2022 quando serão pagos?

Os precatórios de 2022 que foram objeto do calote previsto nas EC 113/2021 e 114/2021 foi revertido pelo STF, ao formar maioria para tanto – saiba mais no texto STF deve declarar inconstitucional as Emendas do Calote de Precatório. Ocorre que, o pagamento ainda não tem data para ocorre, mas espera-se que ocorram no ano de 2024.

Quais os limites de dívida pública para pagamento de precatório?

A Emenda Constitucional 114/2021 estabeleceu um limite para pagamento de precatórios igual ao valor total pago no ano de 2016, congelando, dessa forma, o teto de pagamento de precatórios, por conta do endividamento do Estado. Ocorre que essa Emenda foi atacada pelas ADIs 7047 e 7064 no STF.

Qual a diferença entre precatório ou requisição de pequeno valor?

As dívidas do governo, contraídas por conta de decisão judicial, são pagas por requisição do Poder Judiciário ao Poder Executivo. Isso é o que ocorre com todas as dívidas, independentemente do valor. Ocorre que os requisitórios de pequeno valor devem ser pagos em 60 dias, enquanto que o regime de precatório é anual – os precatórios requisitados até 1º de julho de um ano, devem ser pagos no ano seguinte.

Qual a previsão de pagamento dos precatórios federais de 2023?

Todo precatório federal expedido pelo TRF3, ou pelo TRF4, ou por qualquer outro tribunal, com previsão para 2023 já foram pagos pelo Governo Federal. Por outro lado, se o seu precatório é um que foi limitado pela Emenda do Calote (EC 114/2021), saiba que pode ser beneficiado por uma decisão do STF. Sobre isso saiba mais no texto STF deve declarar inconstitucional as Emendas do Calote de Precatório.

Como funciona o pagamento dos precatórios acima 60 salários mínimos?

As regras que temos sobre os precatórios do INSS atualmente são as seguintes: em primeiro lugar, os valores até 60 salários mínimos, não respeitam a ordem de precatórios; assim, apenas os valores que extravasar a esse valor, devem ser requisitados pelo Poder Judiciário ao Poder Executivo e cada requisição se tornará um Precatório. Além disso, o prazo para o Juiz fazer a requisição é 1º de julho de cada ano e, por fim, quem já tiver completado 60 anos, ou sofrer de doença grave, terá preferência para receber o seu crédito.

Precatórios o que são?

Precatórios são títulos emitidos pelo Juiz contra o Poder Executivo e suas Autarquias, para obrigar o gestor público a pagar o crédito das pessoas que venceram suas ações na Justiça.

Quais são os precatórios pendentes de pagamento e quando serão pagos?

Os precatórios devem ser requisitados pelo Juiz até o dia 1º de julho de um ano, para que sejam devidos no próximo ano. Ocorre que a EC 114/2021, conhecida como emenda do calote, fixou um limite geral para o pagamento de precatórios pelo Governo. Dessa forma, uma vez que atingisse esse limite, todos os precatórios que seriam devidos em um ano, seriam protelados para o ano seguinte e seguinte e seguinte. Por sorte, o STF formou maioria para declarar o calote e determinar o pagamento de todos os precatórios vencidos e pendentes de pagamento. Sobre isso saiba mais no texto STF deve declarar inconstitucional as Emendas do Calote de Precatório.

Precatório, quanto tempo para receber?

Apesar de a maioria do STF já ter decidido que o governo deve pagar imediatamente todos os precatórios vencidos e em atraso, por uma manobra do Ministro André Mendonça, que pediu vista, o julgamento está suspenso. Assim, só deve ser retomado no começo do ano de 2024, quando deve ser fixado prazo para que o governo efetivamente pague os precatórios vencidos.

O que foi o calote de precatórios em 2022?

O que foi o calote de precatórios em 2022?

O calote de precatórios ocorreu a partir de 2022 por conta das Emendas Constitucionais 113 e 114 de 2021, principalmente essa última, já que fixou limite geral de pagamento de precatórios para o governo. Esse limite foi igual ao total pago no ano de 2016, o que, na prática, autorizou o calote pelo Governo Federal.

Como funciona a venda de precatórios federais?

A compra e venda de precatórios é possível e lícita e, por conta disso, várias empresas têm se dedicado a comprar precatórios. Ocorre que, muitas vezes, essa compra de precatórios beira o estelionato, dadas as técnicas de convencimento e o valor oferecido pelos precatórios, o que gera muita preocupação. Assim, caso você receba uma oferta de uma empresa que não conhece e com a qual não tenha entrado em contato, desconfie e fale com o seu advogado imediatamente.

Conclusão

Esse texto tinha a missão de te explicar melhor o que são os Precatórios e como funciona o pagamento de precatórios no Brasil. Além disso, te informar acerca do Julgamento das ADIs 7064 e 7047, que discutem sobre a inconstitucionalidade da “PEC do Calote”. Espero que tenha te ajudado, ao menos um pouco.

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