Aposentadoria de Professores em 2024

Professores têm direito à uma aposentadoria por tempo de contribuição com regras especiais. Entenda as mudanças nas regras de aposentadoria para professores em 2024.

A educação é um dos pilares mais importantes para o desenvolvimento de uma sociedade. No Brasil, os professores e as professoras desempenham um papel fundamental nesse processo, sendo responsáveis pela formação de crianças e jovens.

No entanto, a carreira de professor no Brasil é marcada por desafios, como a desvalorização profissional, a falta de infraestrutura e a alta carga de trabalho. Por isso, é essencial que os professores tenham acesso a uma aposentadoria justa e digna, com regras especiais que considerem as particularidades dessa profissão importante.

Tópicos

Professores têm direito a uma aposentadoria especial?

A atividade de professores não é considerada especial atualmente, mas já foi. Entre os anos de 1964 e 1981, a profissão era classificada como penosa – uma classificação similar às atividades insalubres e perigosas.

Contudo, a partir de meados de 1981, mesmo após a atividade de professor deixar de ser considerada penosa, as particularidades da profissão, tais como o desgaste físico e emocional, e a necessidade de atualização constante, resultaram na manutenção de regras de aposentadoria especial.

Assim, os professores da educação infantil, ensino fundamental e médio, bem como coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos, têm direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição com regras especiais devido às regras reduzidas concedidas a essa categoria profissional.

No entanto, é importante destacar que essa “especialidade” não se assemelha à aposentadoria especial destinada a atividades insalubres ou perigosas.

O que é aposentadoria especial para Professores?

A aposentadoria especial para professores, seja no ensino infantil, fundamental ou médio, é um direito garantido pela Constituição.

Enquanto os trabalhadores em profissões comuns têm direito à aposentadoria por idade aos 65 anos de idade, se homem, ou aos 62 anos de idade, se mulher, nossa Constituição prevê o benefício da redução da idade em 5 anos, para os professores e para as professoras.

Em outras palavras, o trabalhador homem na atividade de professor de ensino infantil, fundamental ou médio terá direito à aposentadoria aos 60 anos de idade. Enquanto isso, a trabalhadora mulher nessa mesma condição terá direito à aposentadoria aos 57 anos de idade.

Aposentadoria para professores antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência, até 12 de novembro de 2019, os professores da rede privada não precisavam atingir uma idade mínima para se aposentar.

Dessa forma, os critérios para se qualificar para a aposentadoria especial do professor, na rede privada de ensino, antes de 12/11/2019, eram os seguintes:

  • Rede privada de ensino:
    • Professora: com 25 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima).
    • Professor: com 30 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima).
  • Rede pública de ensino:
    • Professora: com 50 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.
    • Professor: com 55 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.

É importante destacar que, dentro desses períodos de 25 e 30 anos de contribuição, tanto os professores quanto as professoras da rede pública precisavam somar 10 anos de serviço público, além de 5 anos no cargo em que se aposentariam.

Atenção: Professores das redes pública e privada que cumpriram os requisitos até 12/11/2019 possuem direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência.

Após a Reforma da Previdência, no entanto, as regras para a aposentadoria especial dos professores passaram por alterações significativas. É o que veremos a seguir.

Requisitos da aposentadoria de professores após a Reforma

A Reforma da Previdência criou uma regra permanente para aposentadoria dos professores. Além disso, continua havendo uma possibilidade de aposentadoria pela regra de transição.

Regra permanente

Veja quais são os requisitos da aposentadoria para professores na regra permanente, ou seja, para os profissionais que passaram a contribuir para a previdência após a aprovação da Reforma em 13/11/2019.

Requisitos para aposentadoria de professores na rede privada

  • Requisitos para a aposentadoria de professora (mulher) na rede privada:
    • 57 anos de idade;
    • 25 anos de tempo de contribuição.
  • Requisitos para aposentadoria de professor (homem) na rede privada:
    • 60 anos de idade;
    • 25 anos de tempo de contribuição.

Requisitos para aposentadoria dos professores na rede pública federal

  • Requisitos para aposentadoria de professora (mulher) na rede pública federal:
    • 57 anos de idade;
    • 25 anos de tempo de contribuição;
    • desses 25 anos, a professora da rede pública deve somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.
  • Requisitos para aposentadoria de professor (homem) na rede pública federal – regra permanente:
    • 60 anos de idade;
    • 25 anos de tempo de contribuição;
    • desses 25 anos, o professor da rede pública deve somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

Aposentadoria de professores na rede Municipal e/ou Estadual

Diferentemente das redes privada e pública federal, a aposentadoria de professores municipais e/ou estaduais segue regras específicas de seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Embora muitos municípios e estados adotem as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), cada ente possui suas próprias regulamentações.

Atenção! Em todas as categorias, além das regras permanentes os professores que já contribuíam antes da Reforma, mas não alcançaram o direito adquirido às regras antigas até 12/11/2019, podem ter direito às regras de transição, que veremos mais adiante.

Regras de transição da aposentadoria de professores

A Reforma da Previdência aumentou os requisitos de idade e de tempo de contribuição para a aposentadoria.

Porém, mesmo com a Reforma, os professores ainda têm um desconto nos requisitos de idade e de tempo de contribuição, com as regras de transição. A Regra de Transição da Aposentadoria dos Professores é uma opção para docentes que trabalhavam até 13/11/2019 e ainda não conseguiram se aposentar.

No entanto, as regras de transição da aposentadoria dos professores são aplicáveis apenas aos docentes que atuam na rede infantil, fundamental e médio, tanto na iniciativa pública quanto privada. Em outras palavras, as regra de transição da aposentadoria dos professores não se aplicam aos professores do ensino superior

Além disso, é necessário comprovar que todo o período de contribuição foi dedicado exclusivamente à atividade relacionada ao magistério, independentemente de contribuições anteriores.

Vejamos, então, os requisitos pelas 3 regras de transição aplicáveis aos professores:

Regra de transição de pontos para aposentadoria especial do professor

Para homens, era necessários 91 pontos em 2023, aumentando 1 ponto por ano até atingir 100 pontos em 2028. Para mulheres, era necessários 81 pontos em 2023, aumentando 1 ponto por ano até atingir 92 pontos em 2030

Assim, em 2024, os professores que se aposentarem pela regra de pontos precisarão ter:

  • Professora (Mulher): 86 pontos em 2024 e 25 anos de tempo de contribuição.
  • Professor (Homem): 96 pontos em 2024 e 30 anos de tempo de contribuição.

Regra de Transição do Pedágio de 100% para Aposentadoria de Professor

Os professores também podem se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%. Porém, para se aposentar por essa regra, os professores precisam cumprir os seguintes requisitos:

  • Idade:
    • Homens: 55 anos
    • Mulheres: 52 anos
  • Tempo de contribuição:
    • 30 anos para homens e 25 anos para mulheres de atividade exclusivamente relacionada ao magistério
    • Professores da rede pública: 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que deseja dar entrada na aposentadoria.
  • Pedágio:
    • Pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar os requisitos da regra anterior à Reforma da Previdência, quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Regra de Transição da idade mínima progressiva para aposentadoria dos professores

A regra da idade mínima progressiva é uma opção para professores que atuam na rede privada de ensino infantil, fundamental e médio.

Para se aposentar por essa regra, os professores precisam cumprir os seguintes requisitos:

  • Idade:
    • Mulheres: 53 anos e 06 meses em 2024, aumentando 6 meses por ano até alcançar 57 anos em 2031.
    • Homens: 58 anos e 06 meses em 2024, aumentando 6 meses por ano até alcançar 60 anos em 2027.
  • Tempo de contribuição: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.

Idade mínima e regras de transição para aposentadoria dos professores em 2024

A idade mínima para a aposentadoria de professores varia de acordo com a regra de transição que o professor optar.

Em 2024, pela regra de transição do pedágio de 100%, a idade mínima exigida é de 53 anos para mulheres e 55 anos para homens.

Já pela regra permanente, sem considerar as regras de transição, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Por outro lado, para professores da rede privada com direito adquirido às regras antigas, ou seja, às regras anteriores à Reforma da Previdência, não há exigência de idade mínima. Isso porque, até um dia antes de a Reforma entrar em vigor (12 de novembro de 2019), apenas havia a exigência de idade (50 anos mulheres e 55 homens) para professores da rede pública.

Como solicitar aposentadoria especial para professores

  1. Verifique qual é o seu regime de previdência.
    • A maioria dos professores está vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, há profissionais da educação vinculados a regimes próprios federais, estaduais e municipais, que têm seus próprios procedimentos para a solicitação de aposentadoria.
  2. Se você estiver vinculado ao RGPS, acesse o Meu INSS.
    • Para acessar o Meu INSS, você precisa ter um cadastro no portal do governo federal. Se você ainda não tem, é possível criar um cadastro rapidamente.
  3. No Meu INSS, selecione a opção “Aposentadoria”.
    • Em seguida, selecione a opção “Aposentadoria por tempo de contribuição”.
  4. Siga as instruções do sistema.
    • O sistema irá solicitar que você informe seus dados pessoais, como nome, CPF, data de nascimento, etc. Também irá solicitar que você informe os dados da sua carreira, como datas de início e fim de cada emprego, tempo de contribuição, etc.
  5. Anexe os documentos necessários.
    • Você deve anexar os documentos necessários para comprovar os seus dados pessoais e a sua carreira. Documentos como: Carteira de trabalho, CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), são indispensáveis.
  6. Envie a solicitação.
    • Após anexar os documentos, você deve enviar a solicitação.
    • O INSS irá analisar a sua solicitação e, se for aprovada, você será comunicado sobre o valor da sua aposentadoria.

Qual o valor da aposentadoria para professor?

O valor da aposentadoria de professores varia de acordo com o regime de previdência ao qual o profissional está vinculado.

No caso de professores da rede privada, que ministra aulas na educação infantil, fundamental ou média, o cálculo do valor da Renda Mensal Inicial (RMI) é realizado da seguinte forma:

  • Realiza-se a média de todos os salários do professor, a partir de julho de 1994.
  • O valor da aposentadoria corresponderá a 60% dessa média, acrescido de 2% ao ano que exceder:
    • 15 anos de contribuição para as mulheres;
    • 20 anos de contribuição para os homens.

Por outro lado, o cálculo da RMI para o professor da rede pública, que leciona na educação infantil, fundamental ou média, adota um modelo similar:

  • Efetua-se a média de todos os salários do professor.
  • O valor da aposentadoria será de 60% dessa média, com acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar:
    • 20 anos de contribuição para as mulheres;
    • 20 anos de contribuição para os homens.

É importante observar que o professor ou a professora que ingressou nessa função até 31/12/2003 têm direito à integralidade e à paridade em relação aos seus proventos.

Além disso, existe a possibilidade de acumulação ou recebimento de duas aposentadorias, caso o indivíduo seja professor da rede pública (segundo as regras do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS) e também professor da rede privada (conforme as normas do Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS).

Por fim, destaca-se que, para quem tem direito adquirido antes da Reforma (até 12/11/2019), o cálculo da RMI era baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Conclusão

Esse texto tinha a missão de te explicar sobre as regras para a aposentadoria especial de professores. Espero, de verdade, que tenha te ajudado, ao menos um pouco.

Por fim, nos colocamos à sua disposição para analisar o seu caso e te dar uma resposta honesta e sincera sobre se possui ou não direito à aposentadoria. Para isso, me chame no botão do WhatsApp e vamos conversar um pouco sobre o seu caso.

Por outro lado, caso queira conhecer um pouco melhor a Martins Advogados, saber onde pode nos encontrar e porque pode confiar na gente, clique aqui.

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Camila Annunciação: Advogada, inscrita na OAB/PR 115.798.