Como fica a Aposentadoria por Tempo de Contribuição com a Regra de transição do Pedágio de 100%, quais são os requisitos e como calcular o valor deste benefício?
Esse texto tem a missão de fazer um resumo geral de como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com a regra de transição do pedágio de 100% e, além disso, te mostrar como é feito o cálculo do valor da aposentadoria para este benefício do INSS.
Tópicos
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Direito Adquirido
- Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- O que é Pedágio na Aposentadoria?
- Regra de Transição do Pedágio 100%
- Qual a Idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100%?
- Como Calcular o Valor da Aposentadoria com a Regra do Pedágio de 100%
- Perguntas e Repostas
- Conclusão
Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Direito Adquirido
Em princípio, vamos falar sobre a aposentadoria por tempo de contribuição de forma bastante resumida. Isso porque o objetivo aqui é identificar se você já completou os requisitos para este benefício antes da Reforma da Previdência.
Pois bem, a aposentadoria por tempo de contribuição, como o próprio nome diz, exigia um tempo mínimo de contribuição para homens e mulheres se aposentarem.
Sendo assim, a aposentadoria era concedida aos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para os homens. Apenas isso! Não era exigido idade ou pontuação mínima.
No entanto, a Reforma da Previdência extinguiu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e, de forma geral, dificultou muito a concessão da aposentadoria.
Isso significa que no novo regime ela não existe mais. Assim, para se aposentar por tempo de contribuição após a reforma, é preciso saber se você possui direito adquirido antes de 13/11/2019. Para isso, é preciso que você tenha cumprido 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 anos, se homem, até 12 de novembro de 2019.
A vantagem é que as regras anteriores eram melhores e, muito provavelmente, te garantirão uma aposentadoria com um valor melhor.
Por fim, caso você queira entender melhor sobre como se calcula a aposentadoria por tempo de contribuição, recomendo fortemente a leitura de nosso texto Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes e depois da reforma da previdência.
Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Acredito que você já tenha ouvido falar sobre as regras de transição, estou certa? Isso porque, em 13 de novembro de 2019, a Reforma da Previdência alterou de forma significativa a organização do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS.
Uma das alterações que trouxeram muito impacto foi a exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição para todos os que começarem a contribuir depois da reforma. Assim, se você começou a contribuir depois de 12/11/2019 não terá mais direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Por outro lado, foram criadas algumas regras de transição que levaram as regras do regime anterior (aposentadoria aos 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres) para o novo regime, na ausência de uma aposentadoria por tempo de contribuição.
- São 4 as regras de transição. Abaixo vamos colocar os nomes pelos quais ficaram conhecidas:
- regra do pedágio de 50%;
- regra do pedágio de 100%;
- regra de pontos;
- regra de idade progressiva.
Nesse artigo, falaremos apenas sobre a Regra de Transição do Pedágio de 100%, porém, caso você queira saber como ficaram as regras de transição da Aposentadoria após a Reforma da Previdência, clique acima do nome de cada regra acima.
O que é Pedágio na Aposentadoria?
O Pedágio para aposentadoria significa um tempo a mais que o segurado tem que contribuir para se aposentar. Portanto, não se trata de um valor pago de uma só vez, como o nome poderia sugerir, mas de um tempo de contribuição a mais.
Sendo assim, precisaremos saber qual seria esse período adicional a ser cumprido no seu caso e, para isso, precisaremos saber quanto tempo faltava para você se aposentar em 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Em outras palavras, precisaremos fazer a somatória do seu tempo de contribuição até a data da reforma para descobrir se você cairá na regra do pedágio de 50% ou na de 100% e, depois disso, chegaremos à quantidade de tempo de contribuição adicional você precisará ter.
Por fim, mas ainda em tempo, esclareço que a primeira regra (pedágio de 50%) é destinada aos segurados que estavam a menos de dois anos da aposentadoria, ou seja, para aqueles que já haviam contribuído, ao menos 33 anos, se homem, e 28 anos, se mulher, até 13/11/2019. Caso você se enquadre nessa regra e queira saber mais sobre ela, temos um artigo específico sobre Aposentadoria por tempo de contribuição com Pedágio de 50%.
Nos demais casos, precisaremos aplicar a regra do pedágio igual a 100% do tempo que faltava. Passaremos a tratar dessa regra, portanto.
Regra de Transição do Pedágio de 100%
O Pedágio de 100% é uma das regras de transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Sobre esta regra, é possível afirmar que ela é uma das mais rígidas, mas, em contrapartida, poderá te garantir uma aposentadoria com valor melhor, devido à sua regra de cálculo.
Por isso, é importante entender porque 100%, ou seja, “100% de quê?”. Pois bem, essa regra ganhou esse apelido de “aposentadoria do pedágio de 100 porcento” porque a Emenda 103/2019, que promoveu a reforma da previdência, disse que a pessoa deveria completar
IV – período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II.
(regra de transição pedágio 100 art 20)
Assim, a Regra de Transição do Pedágio de 100% se aplica a todos os segurados que já haviam contribuído ao INSS antes da reforma. Na prática, porém, só compensará para aqueles que já estavam próximos de se aposentar.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Pedágio de 100%, como funciona?
Em princípio, o segurado poderá se aposentar pela regra do pedágio de 100%, quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Mulheres: 57 anos de idade (idade mínima exigida no momento da entrada do requerimento) + 30 anos de contribuição;
- Homens: 60 anos de idade (idade mínima exigida no momento da entrada do requerimento) + 35 anos de contribuição;
- Período adicional de contribuição (pedágio) correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher ou 35 anos se homem) na data em que a reforma entrou em vigor.
Sendo assim, imagine, por exemplo, uma mulher que contava com 26 anos de contribuição na data de início da vigência da EC 103/2019. Essa mulher teria que contribuir por mais 04 anos para atingir o tempo mínimo que a lei exigia (30 anos).
Entretanto, agora, ela terá que contribuir por 04 anos referente ao período que faltava e mais 04 anos pelo tempo do pedágio (100% do que faltava). Neste caso, portanto, essa mulher terá que contribuir por mais 08 (oito) anos. Além disso, ainda terá que chegar à idade mínima, que é de 57 anos.
Qual a Idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100%?
A idade mínima para a aposentadoria com pedágio de 100 por cento será de 60 anos para homens e de 57 anos para mulheres. Essa idade é fixa, ou seja, não sobe com o tempo, ao contrário do que vimos na regra da idade mínima progressiva.
Isso posto, homens só poderão pedir a aposentadoria por tempo de contribuição na regra do pedágio de 100% a partir dos 60 anos de idade e mulheres a partir dos 57 anos de idade. No entanto, esse não é o único requisito.
Ocorre que, todas as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição exigem tempo mínimo de contribuição, igual a 35 anos para homens e 30 para mulheres. Além disso, cada regra apresenta suas próprias exigências adicionais.
Assim, além da idade mínima, essa regra de transição exige pedágio de 100 por cento, além do tempo mínimo de contribuição.
Portanto, depois de completar o tempo mínimo que a lei exigia (35 anos para homens e 30 para mulheres), a pessoa ainda terá que recolher pelo período extra, ou seja, pelo tempo do pedágio.
Por fim, uma vez cumprido o tempo de contribuição mínimo, mais o pedágio, a pessoa ainda terá que completar a idade mínima, que, como vimos, é de 60 anos para homens e de 57 para mulheres.
Assim, preenchidos esses três requisitos – tempo de contribuição mínimo, pedágio e idade mínima, a pessoa terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição na regra do pedágio de 100%.
Como Calcular o Valor da Aposentadoria com a Regra do Pedágio de 100%
O valor da aposentadoria concedida pela regra de 100% de Pedágio pode ser uma das mais vantajosas. Isso porque, para essa regra, não há cálculo de coeficiente.
*obs.: a partir da reforma da previdência, para a maior parte dos benefícios, há uma alíquota de 60%, ou seja, eles não são de 100%, mas de 60%.
Sendo assim, o valor do benefício calculado nessa regra de transição é igual a média de 100% de todos todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Por exemplo, um segurado que possui uma média de contribuições no valor de R$3.000,00. Pela regra do pedágio, seu benefício será 100% dessa média, isto é, esse segurado receberá o valor integral da média de contribuições.
Para esta regra, no entanto, caso o segurado tenha contribuído por um período extra, a alíquota não aumentará. Em outras palavras, se você contribuiu além do mínimo exigido por esta regra, a alíquota do benefício continuará 100%.
Por outro lado, há uma diferença das regras de cálculo do salário-de-benefício antes e depois da Reforma da Previdência. É o que veremos a seguir.
Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Antes e Depois da Reforma
Em suma, para calcular o salário-de-benefício para os homens que completaram 35 anos de contribuição e para as mulheres que já tinham 30 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência, o valor do benefício é calculado de uma forma mais favorável ao segurado. Por isso, mais uma vez, é muito importante saber se você possui direito adquirido.
E qual é a diferença entre as regras de cálculo do valor antes e depois da reforma? Vamos lá:
– Antes da Reforma:
O valor do benefício, aqui, é o resultado da multiplicação da média dos valores sobre os quais você recebia (todas as suas remunerações desde julho de 1994) pelo fator previdenciário. Desse modo: média x fator previdenciário.
Primeiramente, para calcular a média, é considerado apenas 80% dos meses que você contribuiu desde julho de 1994. A vantagem, neste caso, é que os 20% dos meses com remuneração menor serão desconsiderados. Em outras palavras, os 20% menores salários não entrarão na média, o que te garantirá um valor de benefício maior.
Em seguida, a média é multiplicada pelo fator previdenciário, um número ao qual chegamos por meio de uma fórmula matemática em que é levado em consideração a sua idade no dia da sua aposentadoria e o seu tempo de contribuição. É uma fórmula complicada que, na prática, possui o objetivo de diminuir o valor dos benefícios de quem se aposenta muito cedo.
Desse modo, para chegar ao valor do benefício antes da Reforma da Previdência, bastava fazer a média de 80% das suas remunerações de maior valor e multiplicar pelo fator previdenciário.
No entanto, quem não adquiriu direito antes da Reforma da Previdência, terá que obedecer às regras de transição.
– Após a Reforma:
Com efeito, a Reforma da Previdência prejudicou a forma de cálculo do valor dos benefícios. Isso porque, na regra anterior, a lei garantia a todos o direito de desconsiderar as piores remunerações desde julho de 1994. No entanto, na nova regra, o cálculo da média aritmética é considerado todas as contribuições.
Desse modo, quem contribuiu sobre valores menores, sofrerá uma drástica queda no valor do benefício.
A Regra do Pedágio de 100% tem a vantagem de calcular o valor do benefício sem o fator previdenciário, diferentemente da Regra do Pedágio de 50%.
Em outras palavras, basta considerar a média de todas as remunerações que você recebeu desde julho de 1994, já que o valor da aposentadoria com pedágio de 100% será o valor integral da média, como vimos acima.
Revisão da Aposentadoria com a Regra do Pedágio de 100%
Na aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota que será aplicada sobre o salário de contribuição é 100%. Isso parece bom, mas, por outro lado, também é certo dizer que ela nunca será superior a 100%.
Por outro lado, na regra anterior, o valor da aposentadoria dependia do fator previdenciário. Por conta disso, o valor aumenta para quem tem mais tempo de contribuição. O que, na prática, fazia com que algumas aposentadorias passassem de 100% da média.
Assim, somente existirão duas hipóteses de revisão da sua aposentadoria:
- 1ª) Direito Adquirido: se você possui períodos além dos que foram considerados pelo INSS, e assim, com esses tempos extra conseguiria completar os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição em 12/11/2019;
- 2ª) Se houver erro quanto aos valores utilizados para calcular sua aposentadoria.
Perguntas e Respostas
O que é Pedágio de 50 e 100 na Aposentadoria?
O pedágio de 50% e 100% na aposentadoria são regras de transição criadas com a Reforma da Previdência. Este nome não está realmente escrito a Emenda Constitucional 103/2019. Porém, é chamado assim devido ao tempo a mais de contribuição exigido por ela.
Isso significa que o segurado terá que cumprir o tempo que faltava quando a reforma da previdência entrou em vigor, mais metade desse tempo, no caso do pedágio de 50%, se faltava menos de dois anos para cumprir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição. Ou, então, o tempo que faltava e mais um período igual, que será referente ao pedágio de 100%.
Como Calcular o Pedágio da Aposentadoria?
É necessário que a pessoa descubra quanto tempo faltava para completar 35 anos de contribuição, se homem; ou 30 anos de contribuição, se mulher, na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Para quem estivesse quase completando esse tempo (faltava menos de 2 anos), o pedágio será igual a metade do que faltava. Para todos os demais, será de 100% do que faltava.
O que é Regra de Transição para Aposentadoria?
Acredito que você já tenha ouvido falar sobre as regras de transição, estou certa? Isso porque, em 13 de novembro de 2019, a Reforma da Previdência alterou de forma significativa a organização do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS.
Uma das alterações que trouxeram muito impacto foi a exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição para todos os que começarem a contribuir depois da reforma. Assim, se você começou a contribuir depois de 12/11/2019 não terá mais direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Por outro lado, a Reforma da Previdência criou algumas regras de transição que levaram do regime anterior (aposentadoria aos 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres) para o novo regime, de ausência de uma aposentadoria por tempo de contribuição.
São 4 as regras de transição. Abaixo vamos colocar os nomes pelos quais ficaram conhecidas:
- regra do pedágio de 50%;
- regra do pedágio de 100%;
- regra de pontos;
- regra de idade progressiva.
O que é o Pedágio de 100% na Aposentadoria?
É uma das quatro regras de transição criadas pela Reforma da Previdência do Governo Jair Bolsonaro. Na prática, ela garante para aqueles que já contribuíam para o Regime antes da reforma, possam continuar a aposentar depois da reforma caso cumpram um tempo extra equivalente a 100% do que faltava. Esse tempo extra é o pedágio.
Sei que o assunto deixa muitas dúvidas e, por isso, me coloco à sua disposição para responder todas as suas perguntas. Além disso, caso queira que eu analise seu caso, para te dar uma posição sobre se já tem direito, ou se precisa fazer algo para adquirir direito à aposentadoria, fique à vontade. Deixarei abaixo um botão que pode clicar e falar comigo no Whatsapp.
Conclusão
Com esse texto, quis apontar para você alguns detalhes sobre a regra de transição conhecida como “pedágio de 100%”. Sei que o tema é complicado e, portanto, caso queira que eu analise seu caso, para te dar uma posição sobre se já tem direito, ou se precisa fazer algo para adquirir direito à aposentadoria, fique à vontade. Deixarei abaixo um botão que te levará a um vídeo onde será possível que você conheça melhor o Grupo Martins Advogados e nos mande perguntas, inclusive – clique alí.
Obrigada por ler até aqui. Fico à sua disposição.