Aposentadoria Especial para Agente Funerário

O Agente Funerário possui direito à Aposentadoria aos 25 anos de trabalho, devido a exposição a agentes biológicos nocivos à saúde. Nesse texto, você vai entender como funciona a Aposentadoria Especial do Agente funerário.

Tópicos

Introdução

Aposentar-se é um grande desejo daqueles que por muitos anos trabalharam. Imaginamos a aposentadoria como recompensa por todos os nossos esforços e, assim, viver com a renda da aposentadoria, desfrutando do tempo extra.

No entanto, é preciso cumprir alguns requisitos para alcançar este “sonho”. Como regra geral, antes de 13/11/2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, a aposentadoria por tempo de contribuição era concedida aos 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para as mulheres. Para calcular o valor do benefício, neste caso, é aplicado o fator previdenciário, ou seja, haverá desconto no benefício a ser recebido.

No entanto, a Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. Agora, portanto, para os segurados que começaram a contribuir antes da Reforma da Previdência, foram criadas as regras de transição.

Por outro lado, há situações em que a lei traz alguns benefícios para os segurados que trabalharam em atividades penosas, insalubres ou perigosas, ou seja, que trabalharam expostos a agentes nocivos, prejudiciais à saúde ou integridade física.

Assim, devido à exposição habitual e permanente a agentes biológicos transmissíveis pelo contato e manipulação de cadáver, os agentes funerários possuem direito à aposentadoria especial.

Nesse texto, levaremos ao conhecimento do amigo leitor, algumas condições de aposentadoria voltada aos agentes funerários. Porém, temos um texto com a lista completa de todas as profissões tidas como “atividades especiais” para fins de aposentadoria no INSS. Vale a pena conferir!

Trabalho dos Agentes Funerários

Em regra, os agentes funerários são responsáveis por remover, preparar e organizar corpos e caixões para velórios, arrumar salas para a realização do sepultamento, entre outras atividades.

Sendo assim, os agentes funerários estão sob exposição de agentes biológicos, como fungos e bactérias, transmissíveis pelo contato próximo e pela manipulação do cadáver, tais como: vírus HIV, hepatite, bacilo do tétano, entre outros.

Como Funciona a Aposentadoria Especial do Agente Funerário

Em regra, antes da Reforma da Previdência, ocorrida em 13/11/2019, uma vez comprovada a atividade com exposição a agentes insalubres, os agentes funerários se aposentavam de forma mais rápida, sem a incidência do fator previdenciário. Ou seja, além de não exigir idade mínima, o benefício era mais vantajoso, sem descontos. Cabe ressaltar, portanto, que a aposentadoria, no caso de agentes funerários, antes da reforma, ocorria com 25 anos de contribuição.

No entanto, a Reforma Previdenciária, lamentavelmente, prejudicou muito os agentes funerários. Isso porque, com as novas regras, ainda é necessário cumprir o período de 25 anos de trabalho com exposição a agentes insalubres, nocivos à saúde. Todavia, a Reforma Previdenciária impôs idade mínima em 60 anos de idade, para homens e mulheres. Além disso, a forma de cálculo do benefício ficou muito pior.

Dessa forma, quem tem direito adquirido, ou seja, cumpriu os requisitos exigidos pelas regras anteriores à reforma até 13/11/2019, a lei admite a aposentadoria reduzida. Exigindo, assim, apenas 25 anos de atividade especial, sem exigir qualquer idade mínima. Além disso, ainda garante que a renda será equivalente a 100% do salário de benefício. Isso significa que o fator previdenciário não irá influenciar, ou seja, reduzir o valor da aposentadoria.

É importante lembrar que, embora essas situações estejam previstas em lei, muitas vezes o INSS não considera esse tempo corretamente, sendo preciso pedir essa diferença judicialmente.

Faça valer os seus direitos!

Os agentes biológicos insalubres, prejudiciais à saúde, são regulamentados pela NR15 (Norma Regulamentadora) que estabelece as atividades e define os agentes físicos, químicos e biológicos consideradas insalubres. Veja:

NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

ANEXO N.º 14

(Aprovado pela Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)

AGENTES BIOLÓGICOS

Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.

Insalubridade de grau máximo

Trabalho ou operações, em contato permanente com:

– pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;

– carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);

(…)

Insalubridade de grau médio

– Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:

– hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);

(…)

– laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);

– gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);

– cemitérios (exumação de corpos);

(….)

NR 15 – Anexo XIV – Atividades sujeitas a Agentes Biológicos

Quais os Requisitos da Aposentadoria para o Agente Funerário?

Em princípio, é importante saber que é possível aposentadoria especial com 15, 20 e 25 anos de contribuição a depender das atividades exercidas. Principalmente, de quais são os agentes nocivos à saúde em que o trabalhador tem ou teve contato.

A título de exemplo, quem desenvolve trabalho em minas subterrâneas, havendo comprovação desse trabalho, pode se aposentar com 15 (quinze) anos de trabalho juntamente com outros requisitos.

Contudo, vamos nos atentar ao presente tema, ou seja, aposentadoria especial para agentes funerários.

Anteriormente a reforma previdenciária, era só comprovar os 25 anos de trabalho exposto a agentes prejudiciais à saúde. Isto é, a exposição ao chamados agentes insalubres (ruído, bactérias, micróbios, fundos, calor excessivo, etc.), independentemente da idade.

Entretanto, depois da reforma previdenciária, ocorrida em 13/11/2019, será necessário comprovar os 25 anos de trabalho exposto a agentes prejudiciais à saúde. Além disso, ter no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, tanto para homens como mulheres.

Fator Previdenciário

O fator previdenciário considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do contribuinte.

Resumidamente, o fator previdenciário, em regra, tem como objetivo diminuir o valor do benefício, pois há descontos, sendo que, anteriormente a reforma previdenciária, ocorrida em data de 13/11/2019, para fins de aposentadoria especial não havia incidência do fator previdenciário. como disse isso é “em regra, porém há exceção, enfim, depende de cada caso.

Depois da reforma previdenciária tudo dificultou, há uma nova forma de cálculo para fins de se apurar o valor do benefício, sendo que essa nova forma de cálculo é bem pior que antes da reforma previdenciária!

Idade Mínima para a Aposentadoria Especial

Atualmente, a idade mínima para a aposentadoria especial do agente funerário é de 60 (sessenta) anos de idade tanto para homens quanto para mulheres.

Na verdade, essa idade mínima ocorreu após a reforma previdenciária, em 13/11/2019.

Antes da reforma previdenciária, não havia idade mínima. Ou seja, desde que comprovado 25 (vinte e cinco) anos de trabalho, na condição de agente funerário, enfim, em contato com agentes insalubres, o segurado poderia se aposentar com qualquer idade.

Comprovação dos Agentes Nocivos

Há várias formas para comprovar o contato com agentes insalubres nocivos à saúde.

Primeiramente, pode ser comprovado por enquadramento na categoria profissional, isto é, basta apenas anotação na Carteira de Trabalho Profissional (CTPS).

Nesse caso, só é possível o enquadramento na categoria profissional com CTPS até 28/04/1995.

Isso porque estas atividades foram consideradas especiais a partir da publicação dos Decretos n° 53.831/1964 e n° 83.080/1979.

Logo, todas as atividades envolvidas nestes decretos são consideradas como atividades especiais, desde que exercidas até a data de 28/04/1995. Assim, em regra, basta a CTPS como prova do período especial.

Além disso, para comprovar o contato com agentes insalubres nocivos à saúde, após a data de 28/04/1995, é preciso que o trabalhador apresente LTCAT e PPP. Ainda, se necessário, cabe a realização de perícia técnica para averiguar as condições reais no ambiente de trabalho.

Saiba também que o PPP e o LTCAT são direitos do interessado. Assim, em tese, esses documentos não podem ser negados pelo empregador. Em resumo: deve ser fornecido ao trabalhador sem resistência do empregador com todos os dados completos e corretos.

O que Fazer se a Empresa se Negar a Fornecer o PPP

Se houver problemas, ou seja, se o “patrão” não quiser entregar o PPP ou o LTCAT, faça requerimento, por escrito, e envie por telegrama, via correio, para comprovar ao Juiz a resistência do empregador. E, com isso, futuramente, conseguir junto ao processo a chamada perícia judicial.

Lembre-se, também, que se o “patrão” entregar o PPP ou o LTCAT incompleto ou fora da realidade dos trabalhos exercidos pelo trabalhador, também deve ser impugnado mediante requerimento próprio.

Nos casos de empresas que encerraram suas atividades, a prova deve ser junto ao sistema da Receita Federal, com extratos de baixa da empresa, testemunhas arroladas pela parte interessada, perícia indireta ou similar (em outra empresa do mesmo porte), etc.

Saiba que grande parte dessas diligências são realizadas por advogado especializado no ramo. Para maior compreensão, por favor, sugiro a leitura de um texto muito interessante escrito por colega de trabalho, veja:

Documentos Necessários para a Aposentadoria do Agente Funerário

Para comprovar o período especial, enfim, o contato com agentes nocivos à saúde do trabalhador será necessário os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Comprovante de residência (fatura de água ou luz);
  • Carteira de trabalho profissional;
  • PPP e LTCAT (lembrando que esses documentos podem ser requisitados com auxílio de um advogado especializado no caso), dentre outros no qual advogado irá solicitar diante de cada caso.

Cálculo para Fins do Valor do Benefício

Antes de mais nada, vocês precisam saber que antes da reforma previdenciária a forma de cálculo era muito boa aos trabalhadores. Porém, após a reforma previdenciária, ocorrida em data de 13/11/2019, dificultou muito, infelizmente piorou.

Na verdade, é realizada uma média de todos os salários como base de cálculo.

Desta média o empregado irá receber 60% (sessenta por cento) do valor base + 2% (dois por cento) a cada ano que exceder os 25 (vinte e cinco) anos de trabalho especial.

Para compreender melhor, vou dar um exemplo.

Pessoa com 65 anos idade e 33 anos de contribuição. Tem todos os requisitos, isto é, possui 60 anos de idade e 25 de contribuição. A média de todos os salários é de R$ 2.000,00. Disso, serão considerados 60% + 2% por cada ano excedente de contribuição.

60% de R$ 2.000,00 é igual à R$ 1.200,00;

Excedente de anos de contribuição: 8 (33 anos contribuídos – 25 anos obrigatórios);

8 anos excedentes x 2% = 16%. Calculando 16% de R$ 2.000,00 temos R$ 320,00;

Valor final do benefício são os R$ 1.200,00 + R$ 320,00 = R$ R$ 1.520,00.

Antes de 13/11/2019 (data da reforma previdenciária) o cálculo levava em consideração 80% (oitenta por cento) dos maiores salários auxiliando demais o trabalhador, porque, os 20% (vinte por cento) menores salários não entravam, o que aumentava (um pouco) o valor do benefício final.

Conclusão

Nesse texto, o amigo leitor observou que, após a Reforma Previdenciária, o agente funerário possui direito à Aposentadoria Especial após 25 anos de trabalho em contato permanente com agentes nocivos à saúde e com idade mínima de 60 anos, tanto para homens, quanto para mulheres.

Antes da reforma previdenciária, ocorrida em 13/11/2019, tudo era muito mais fácil, pois sequer havia uma idade mínima. Além disso, o benefício era bem mais vantajoso, porque não tinha incidência de fator previdenciário.

Trouxemos também no texto os requisitos, documentos, necessários para conseguir o benefício, e ainda a forma de cálculo para fins de apurar o valor do benefício.

Embora a reforma previdenciária tenha dificultado a concessão do benefício, ainda vale a pena tentar.

Sei que o tema é complicado e, portanto, caso queira que eu analise seu caso, para te dar uma posição sobre se já tem direito, ou se precisa fazer algo para adquirir direito à aposentadoria, fique à vontade. Deixarei abaixo um botão que te levará a um vídeo onde será possível que você conheça melhor o Grupo Martins Advogados e nos mande perguntas, inclusive – clique alí.

Forte abraço e até mais!

Ver Comentários (2)

  • Tenho total de 29 anos de contribuição, destes 16 anos como agente funerário , o qual iniciei nesta atividade em janeiro de 2007, trabalhando nessa funçao até hoje, em maio desse ano faço 50 anos de idade, posso me aposentar, ou teria que ter 25 anos de contribuição somente como agente funerário?

    • Olá, André, que bom que mandou sua pergunta.
      O correto seria eu olhar o seu caso, assim, poderia te dar uma resposta mais completa e mais segura.
      Por outro lado, com o que você já me falou posso te adiantar o seguinte:
      1º) você pode somar outros períodos insalubres e perigosos ao período de agente funerário, a fim de completar os 25 anos necessários;
      2º) caso seus outros registros não sejam de atividade especial, você poderia pegar o período de agente funerário até 12/11/2023 (data da Reforma da Previdência) e converter para especial, a fim de somá-lo com o período normal (eu ensino a fazer isso nesse texto: https://grupomartins.adv.br/aposentadoria-especial/#e-possivel-converter-tempo-especial-em-normal

      Além disso, caso você tenha trabalho rural na infância e adolescência, é possível somar, também.

      Caso queira que eu dê uma olhada no seu caso, clique em qualquer botão de whatsapp do site e me chame.

      Obrigado.