O TRF4 condenou o INSS a pagar o benefício especial para trabalhador exposto a ruídos, segundo norma vigente na época.
O TRF4 determinou a implementação de aposentadoria especial a um trabalhador que sofreu exposição a ruídos que ultrapassaram os limites aceitáveis de 85Db estabelecidos pelo decreto nº 4.882, que entrou em vigência à partir do ano de 2013. O trabalho exposto aos ruídos é muito frequente na área industrial, e pode ocasionar a surdez profissional. Em consequência disso, o trabalhador que sofre essa exposição possui direito ao Benefício Especial do INSS.
Após comprovar adequadamente tal exposição, o segurado teve seu processo aprovado pela justiça. Para efeitos de aposentadoria especial, a aferição de ruídos é feita pela técnica “Nível de Exposição Normalizado (NEN)”. Uma média moderada é criada considerando o período de exposição e o volume de ruído durante o período de trabalho.
Mesmo com o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) o judiciário é compreensivo na questão de que seu uso não descaracteriza os riscos e danos à saúde provenientes dos ruídos.
Porém, o NEN muitas vezes é inviável. Devido a ausência desse dado, é preciso que o julgador resolva a constatação em perícia técnica feita em audiência. O critério utilizado será o nível máximo de ruído. Proporcionando assim, mais segurança e confiabilidade de informações ao segurado.
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