Chegar aos 60 anos é um marco na vida de muitas pessoas, e junto com essa idade, surge frequentemente a pergunta: “Tenho 60 anos posso me aposentar?”. Se essa é a sua dúvida, preparamos este artigo para ajudar a entender melhor as suas possibilidades em 2025.

Tópicos
- Introdução
- Regras de aposentadoria para quem tem Direito Adquirido
- Regras de transição para quem já contribuía antes de 2019
- E se eu nunca contribuí para o INSS?
- Conclusão
Introdução
É importante saber que completar 60 anos não significa que a aposentadoria é automática. As leis da Previdência Social mudaram bastante nos últimos anos, principalmente depois de 2019. Sendo assim, para saber se, com 60 anos, já pode dar entrada na aposentadoria, é preciso entender as diferentes formas de se aposentar e ver em qual delas você se encaixa!
Regras de aposentadoria para quem tem Direito Adquirido
Antes da Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, as regras para a aposentadoria por idade eram diferentes. Se você completou os requisitos até essa data, pode ter o chamado direito adquirido e se aposentar pelas regras antigas.
Aposentadoria por Idade Urbana
- Para mulheres: Se você completou 60 anos de idade e tinha 15 anos (180 meses) de contribuição até 13 de novembro de 2019, você pode se aposentar por idade urbana pelas regras anteriores à Reforma.
- Para homens: A regra para aposentadoria por idade urbana antes da Reforma exigia 65 anos de idade, portanto, se você é homem e tinha 60 anos nessa época, essa regra específica não se aplicava para você na modalidade urbana.
Aposentadoria por Idade Rural
A aposentadoria por idade rural é uma modalidade que não sofreu grandes alterações com a Reforma da Previdência. Por isso, se você trabalhou no campo durante um certo período, esta pode ser uma via para a sua aposentadoria aos 60 anos.
- Para homens: Se você tem 60 anos de idade e comprovar 15 anos (180 meses) de atividade rural, você pode se aposentar por idade rural.
- Para mulheres: A idade mínima para mulheres na aposentadoria rural é de 55 anos, com o mesmo tempo de atividade rural, 15 anos (180 meses) de atividade rural.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Além disso, outra modalidade que permaneceu com requisitos semelhantes após a Reforma é a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
- Para homens: 60 anos de idade e comprovar 15 anos de tempo de contribuição com a existência da deficiência durante esse período, você pode se aposentar.
- Para mulheres: A idade mínima para mulheres nessa modalidade é de 55 anos, com os mesmos 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência.
Regras de transição para quem já contribuía antes de 2019
Para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não havia completado os requisitos para se aposentar, existem as regras de transição. Uma delas que exige uma idade mínima é a regra do pedágio de 100%.
- Para homens: Em 2025, essa regra exige 60 anos de idade, 35 anos de tempo de contribuição e o cumprimento de um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir os 35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).
- Para mulheres: Em 2025, essa regra exige 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e o mesmo pedágio sobre o tempo que faltava para 30 anos de contribuição.
Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva
Outra regra de transição importante é a da idade mínima progressiva. Nessa regra, a idade mínima exigida aumenta a cada ano.
- Para mulheres: Em 2025, a idade mínima para mulheres é de 59 anos, além de 30 anos de tempo de contribuição e 15 anos de carência. Se você é mulher e tem 60 anos em 2025, e já possui 30 anos de contribuição, essa pode ser uma via para a aposentadoria.
- Para homens: Em 2025, essa regra exige 64 anos de idade, 35 anos de tempo de contribuição e 15 anos de carência.
Agora que você entendeu os principais pontos para quem completa 60 anos em 2025, o próximo passo é se aprofundar nas regras da aposentadoria para essa idade. Veja nosso conteúdo Aposentadoria aos 60 anos.
E se eu nunca contribuí para o INSS?
É fundamental saber que não é possível se aposentar por idade sem nunca ter contribuído para o INSS. A aposentadoria é um benefício previdenciário que requer contribuições. No entanto, se você tem 65 anos ou mais e nunca contribuiu ou contribuiu por pouco tempo, pode haver a possibilidade de requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Em resumo, o BPC é um benefício de assistência social, não uma aposentadoria, destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda. Em 2025, o valor do BPC é de um salário mínimo, e para ter direito, é necessário comprovar baixa renda (renda familiar por pessoa de até ¼ do salário mínimo em 2025), miserabilidade social e estar inscrito no CadÚnico.
Veja também: Benefício de Prestação Continuada – BPC LOAS
Conclusão
Logo, se você tem 60 anos e deseja se aposentar em 2025, saiba que existem opções como aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade para pessoas com deficiência e, no caso dos homens com tempo de contribuição suficiente, a regra de transição do pedágio de 100%. Já as mulheres com 60 anos podem se enquadrar na regra da idade mínima progressiva, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição.
Para ter certeza sobre qual regra se aplica ao seu caso, é fundamental buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.
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