Afinal, como funciona a Aposentadoria aos 60 anos? Você já se perguntou se pode se aposentar aos 60 anos? Nesse artigo vamos falar sobre todas as possibilidades e requisitos para que você consiga se aposentar com essa idade.
Será que é possível a aposentadoria aos 60 anos? Vamos entender todas as regras e requisitos necessários para você alcançar esse sonho. Sendo assim, vamos começar.
Tópicos
- Aposentadorias que exigem 60 anos de idade mínima
- Aposentadoria por Idade
- Regra de Transição do Pedágio de 100%
- Aposentadoria aos 60 anos – Aposentadoria Especial

Aposentadorias que exigem 60 anos de idade mínima
Nem todas as regras impõem que você tenha exatamente 60 anos de idade. Algumas exigem menos, outras mais, e algumas não exigem idade mínima alguma. Porém, desde a reforma da previdência em 2019, as regras mudaram bastante, tornando essencial o conhecimento atualizado das condições necessárias para conseguir a Aposentadoria aos 60 anos. Além disso, é importante lembrar que além da idade mínima, você também deve cumprir os demais requisitos requeridos pela regra que pretende se aposentar, para então conseguir sua aposentadoria aos 60 anos. Então, vamos entender melhor cada uma delas.

Aposentadoria por Idade
Sendo assim a primeira modalidade de aposentadoria aos 60 anos que vamos falar é a aposentadoria por idade. A regra da aposentadoria por idade era uma das poucas que exigia idade mínima antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019). Porém, mesmo após a Reforma, a aposentadoria por idade continua exigindo uma idade mínima. Portanto, existem três tipos principais:
1º Aposentadoria por Idade Urbana (antes da Reforma)
- Mulheres: 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de contribuição até a data da Reforma.
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição até a data da Reforma.
2º Aposentadoria por Idade Rural
- Mulheres: 55 anos de idade e 180 meses (15 anos) de atividade rural.
- Homens: 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de atividade rural
3º Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
- Mulheres: 55 anos de idade, 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência durante esse período.
- Homens: 60 anos de idade, 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência durante esse período.

Regra de Transição do Pedágio de 100%
Outra possibilidade de aposentadoria aos 60 anos é a regra de transição do pedágio de 100%. Essa regra é uma opção para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência, mas não atingiu todos os requisitos necessários até 13/11/2019. Esta regra aplica-se aos
- Homens: que já tenham 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma.
- Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma.
Mesmo que essa regra não seja de aposentadoria por idade, ela é decorrente da transformação na aposentadoria por tempo de contribuição pela Reforma da Previdência.

Aposentadoria aos 60 anos – Aposentadoria Especial
Por fim, a última exceção que quero trazer para vocês é a aposentadoria especial. Na regra de transição da aposentadoria especial, é exigida uma pontuação mínima para que o segurado tenha direito à sua aposentadoria. A regra exige a soma da idade, do tempo de contribuição comum e do tempo de atividade especial.
- Atividades de baixo risco: É exigido 86 pontos, sendo 25 anos de atividade especial.
Conclusão
Em resumo, para se aposentar aos 60 anos, você precisa atender a todos os requisitos específicos da regra de aposentadoria aplicável ao seu caso, além da idade. Seja por idade rural, atividade especial, ou pela regra de transição do pedágio.
Bom, era isso que queria trazer para vocês hoje. Sendo assim, espero que tenha ajudado de alguma forma. Portanto caso você queira que eu analise seu caso, para te dizer se tem direito, peço que clique no botão do whatsapp a seguir. Fico à disposição.