Revisão da Vida Toda – Tema 1102

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Resumo sobre tudo o que ocorreu na Revisão da Vida Toda

Segurados de todo o país começaram a entrar na Justiça com uma ação de revisão. Essa ação pedia a condenação do INSS a aplicar todos os meses de contribuição da vida toda da pessoa, na conta do valor do benefício. Diante do imenso número de ações o STF resolveu decidir o assunto, pronto, estava criado o tema 1102 que iria decidir o tema da Revisão da Vida Toda.

Tudo estava indo muito bem para os segurados, já que o INSS tinha perdido no mérito. Só restava o STF decidir os Embargos de Declaração, que, em regra, nunca dá em dada.

Ocorre que houve algumas mudanças no “time” de ministros do STF, com a aposentadoria dos mais velhos e, com isso, as coisas começaram a mudar. Em primeiro lugar, conseguiram maioria nos embargos de declaração do INSS. Sendo assim, tudo estava encaminhando para a anulação da decisão do STF, devolvendo tudo na estaca zero.

Foi aí que começou a cruzada do Ministro Alexandre de Moraes. Afinal, percebendo que tudo seria anulado, ele apresentou destaque, na prática, leva o caso para julgamento do Plenário. Assim, o Brasil inteiro aguardou ansiosamente que o STF marcasse o Julgamento do Tema 1102, o que só ocorreu em 21/03/2024.

Por fim, no dia e hora marcados milhares de segurados ligaram seu youtube para assistirem o julgamento do Tema 1102. Mas o que viram foi o Início do Julgamento das ADIs 2110 e 2111. Porém aos poucos, todos entenderam que tratava-se de uma manobra, que acabou por derrotar a tese da Revisão da Vida Toda.

Isso tudo posto, o Tema 1102 é, na verdade, um corpo aguardando o velório terminar, para o sepultamento de vez e é isso o que vamos te explicar nesse texto. INFELIZMENTE!

Não é tudo revisão da vida toda – há outras revisões possíveis

Já escrevi um texto chamado Tudo sobre revisão de aposentadoria do INSS e te convido a dar uma olhadinha nele, aqui eu queria apenas começar nossa conversa com essa informação, para que não pareça que eu sou pessimista.

Apenas para deixar no ar esse clima de esperança por dias melhores, listo algumas revisões possíveis:

Assim, não se deixe esmorecer/desanimar, já que muita coisa ainda tem solução. Caso você queira que eu dê uma olhada no seu caso, ou caso queira que eu monitore o andamento de alguma tese de revisão para você, clique abaixo.

O que é revisão da vida toda – Tema 1102?

Estamos acompanhando a Revisão da Vida Toda desde o início e, por isso, já escrevi muito sobre esse assunto, mas aqui vai um resumo sobre a tese, caso você ainda não saiba (caso saiba, pule esse tópico).

Pois bem, a revisão da vida toda ganhou esse nome justamente porque o que se pede é que o INSS reveja o cálculo do valor do benefício, para considerar as contribuições da vida toda. Assim, fica claro que o INSS não considerou os valores da vida toda.

Isso ocorreu porque desde 1999 existe uma lei (Lei 9876/99), que determina que o INSS deveria considerar apenas os meses de contribuição a partir de julho/1994.

A razão dessa limitação seria porque antes dessa data o INSS não teria os valores das contribuições de todos os segurados e foi justamente por isso que os advogados começaram a sustentar a tese da revisão da vida toda. Isso porque, caso a pessoa conseguisse comprovar os valores dos salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994, não haveria razão para não se aplicar a regra geral da Lei de Benefícios, que determinava o oposto.

A esse propósito, a Regra Geral dizia que o INSS deve considerar os valores da vida toda. Assim, se não havia razão para se aplicar a regra que limitava o período considerado em julho/1994, então, restava aplicar a regra da vida toda.

Essa foi a tese de revisão que milhares de pessoas no Brasil inteiro levaram para a Justiça e que deveria ter sido decidida no Tema 1102.

O que esperar do Tema 1102 do STF agora?

O Supremo Tribunal Federal recebeu o Recurso Extraordinário de nº 1.276.977 e, devido à quantidade de casos semelhantes, criou o Tema 1102, para que sua decisão fosse aplicada por todos os demais juízes e tribunais do Brasil.

Diante disso, esse era o palco em que a decisão da revisão da vida toda foi tomada, porém, não foi isso o que ocorreu, como veremos no próximo tópico. Aqui basta você entender que o STF decidiu a tese de revisão da Vida Toda nas ADIs 2110 e 2111 e não no RE 1.276.977 (Tema 1102).

Entendendo o STF

Diante disso, sobra um corpo sem vida para ser analisado pelo STF, mas eu vou te explicar porque estou dizendo isso, acompanhe meu raciocínio:

  1. O STF decidiu, no mérito, a Tese de Revisão da Vida Toda dentro do Tema 1102 e, nessa oportunidade, deu ganho de causa ao segurado;
  2. Antes do fim do prazo para recursos, porém, o INSS apresentou embargos de declaração, que pedia a anulação da decisão, já que o tribunal anterior, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), teria cometido uma inconstitucionalidade. O INSS argumentava que o STF não poderia ter decidido o mérito da Revisão da Vida Toda, sem resolver isso e, assim, pedia a anulação de tudo e a devolução ao STJ;
  3. Os ministros do STF começaram a votar o pedido de anulação do INSS e formou-se uma maioria favorável à anulação;
  4. Prevendo a derrota Alexandre de Moraes pediu para que o processo fosse julgado no plenário físico. Esse julgamento é como vemos no Youtube e na TV – todos os ministros falando e não de forma virtual. Cada um apresentado seu voto por escrito. Na verdade, ele queria poder expor os ministros e tentar convencê-los a manter o que já tinha sido julgado;
  5. Depois de vários adiamentos, o Tema 1102 seria decidido em 21/03/2024. Mas, como veremos no próximo tópico, o presidente do STF alterou a pauta na última hora, para colocar em votação as ADIs 2110 e 2111. Julgando a tese de Revisão da Vida Toda no mérito denovo e dando ganho de causa ao INSS, dessa vez;
  6. Sendo assim, o Tema 1102 foi tirado da agenda naquele dia 21/03 e, desde então, aguarda julgamento.

Fim do tema 1102?

Quando eu digo que o Tema 1102 é um corpo sem vida, que aguarda para ser sepultado é devido ao fato de que a tese, em si, já foi julgada nas ADIs 2110 e 2111 e o segurado foi derrotado. Por isso, o que resta julgar no RE 1.276.977 (Tema 1102) é apenas aquele pedido de nulidade que o INSS tinha feito. Lembra? Sendo assim, não há chance de vitória.

Os recursos no Tema 1102 do STF podem dar certo?

Se olharmos no andamento do RE 1.276.977 selecionado pelo STF para tratar do tema 1102 (Revisão da Vida Toda), as pessoas veem que um advogado interpôs um recurso chamado embargos de divergência logo no dia 22/03/2024.

  • obs.: se você notou, esses embargos de divergência foram protocolados dentro do tema 1102 (RE 1.276.977) e não dentro das ADIs 2110 e 2111. Ocorre que a decisão da Revisão da Vida Toda no plenário do STF no dia 21/03/2024 ocorreu nos autos das ADIs e não no Tema 1102.

Ocorre que não cabiam embargos de divergência nos autos do RE 1.276.977, já que não havia nenhuma decisão com prazo em aberto.

Na verdade o Tema 1102 aguardava apenas a decisão do plenário para os embargos de declaração do INSS e, por isso, esses embargos de divergência não tem qualquer chance de dar certo.

Resta, porém, analisarmos o que está acontecendo nas ADIs 2110 e 2111, já que lá, sim, há um recurso para ser analisado, ainda.

A Revisão da Vida Toda – Tema 1102, ainda pode dar certo nas ADIs 2110 e 2111?

No dia 03/06/2024 o IEP (Instituto de Estudos Previdenciários) opôs embargos de declaração contra a decisão do STF que julgou a Revisão da Vida Toda nas ADIs 2110 e 2111.

Diante disso, os prazos de recurso contra a decisão ainda estão em aberto. Sendo assim, as partes só terão seus prazos de recurso encerrados depois que o STF decida os embargos de declaração apresentados pelo IEP.

Assim, podem as partes interpor embargos infringentes, já que a decisão não foi unânime nessa decisão e é isso o que determina o Regimento Interno do STF e a sua Súmula 455. Veja:

Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional.

Por isso, é evidente que os interessados vão interpor embargos infringentes. Ocorre que, para mim parece que isso vai apenas protelar o final trágico da Revisão da Vida Toda. Acompanhe o raciocínio:

  1. O STF julgou a Revisão da Vida Toda no Tema 1102, dando ganho de causa ao segurado. Mas depois, mudou de ideia e deu ganho de causa ao INSS julgando o mesmo tema (Revisão da Vida Toda) nas ADIs 2110 e 2111;
  2. Ocorre que essa mudança de lado se explica porque vários Ministros se aposentaram e foram substituídos;
  3. Agora, porém, não haverá mais substituições e, por conta disso, é improvável que a decisão dada nas ADIs 2110 e 2111 seja alterada por recursos interpostos pelas partes (são os mesmos ministros que vão analisar denovo – não há um tribunal superior ao STF).

Assim, a tendência é que a decisão contra o segurado seja mantida.

Conclusão sobre a Revisão da Vida Toda-Tema 1102

Como vimos, o Tema 1102 ainda não acabou, mas já não é mais o palco para a decisão da Revisão da Vida Toda. O “show” do STF foi transferido para as ADIs 2110 e 2111. Por outro lado, o “show” principal já acabou. Quando o STF julgou contra o segurado e a favor do INSS, negando a Revisão da Vida Toda, esse show foi ao fim. Porém, resta apenas o “jus esperniandi” (direito de espernear), já que cabem recursos. Mas para os mesmos juízes e, assim, as chances de alteração são pífias. 

Por fim, queria voltar ao assunto com o qual abrimos esse texto. A Revisão da Vida Toda não é a única revisão que existe. Portanto se você quiser que eu analise seu caso, clique no botão abaixo.

Marcelo Martins: Advogado, inscrito na OAB/PR 35.732 pós-graduado em Direito do Estado, pela Universidade Estadual de Londrina – UEL