Está pensando em se aposentar? Entenda como ficaram as regras de transição da Aposentadoria após a Reforma da Previdência e saiba qual se aplica melhor ao seu caso.
Tópicos
- Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50%
- “Regra Geral” de Transição ou Pedágio de 100%
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição “Regra de Pontos”
- Regra da Idade mínima progressiva
- Regra de Transição da Aposentadoria por Idade
- Regras de Transição Aposentadoria Especial
- Aposentadoria dos Professores
- Requisitos das Regras de Transição
A Emenda Constitucional nº 103 de 2019 trouxe diversas alterações ao sistema de Previdência Social. Por isso, foram estabelecidas as Regras de Transição da Aposentadoria. Estas regras são direcionadas aos segurados que já contribuíam para a Previdência Social antes de 13/11/2019, mas que não haviam cumprido os requisitos para se aposentar até essa data.
Em regra, a Reforma da Previdência dificultou bastante o acesso à aposentadoria. Isso porque, extinguiu a Aposentadoria por tempo de Contribuição e passou a exigir idade mínima em todas as modalidades de aposentadoria.
Assim, embora essa mudança tenha ocorrido em novembro de 2019, as novas regras ainda não estão valendo de maneira definitiva.
Deste modo, embora as regras de transição da aposentadoria tenham como objetivo diminuir os impactos trazidos pelas novas regras, elas não conduziram de uma forma tão suave o antigo regime para o novo, como se esperava.
Ainda assim, as regras de transição tendem ser melhores que as definitivas. Por isso, vamos falar um pouquinho sobre cada uma delas para entender qual se aplica melhor ao seu caso.
Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50%
A aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50% é a regra de transição que mais se assemelha à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pois não exige idade mínima.
Com efeito, a regra do Pedágio de 50% é destinada aos segurados que estavam quase completando o tempo de contribuição quando a Reforma da previdência entrou em vigor.
Sendo assim, esta regra será aplicada para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar em 13 de novembro de 2019.
- Desse modo, a Regra do pedágio de 50% possui como requisito:
- 35 anos de contribuição para homens + 50% do tempo que faltava em 13/11/2019;
- 30 anos de contribuição para mulheres + 50% do tempo que faltava em 13/11/2019.
Por outro lado, embora não seja exigido idade mínima, incide sobre a média das contribuições o fator previdenciário. O que é seu ponto negativo, já que isso diminuirá o valor do benefício.
Pois, em regra, com a incidência do fator previdenciário, quanto mais cedo você se aposentar, menor será o valor do benefício.
Assim, para calcular a aposentadoria pela regra de transição do Pedágio de 50% será feita a média de todas as contribuições existentes desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário (média das contribuições x fator previdenciário).
Sobre esta regra, temos um artigo bem completo. Assim, caso você preencha os requisitos, poderá saber mais sobre ela, clicando aqui!
“Regra Geral” de Transição ou Pedágio de 100%
Essa regra se assemelha ao procedimento da anterior. No entanto, a Regra do Pedágio de 100% tem regras diferentes e mais rígidas, também.
Assim como na Regra do Pedágio de 50%, teremos que descobrir quanto tempo faltava na data em que a Reforma da Previdência passou a valer. A diferença é que, nesta regra, o Pedágio será de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019, ou seja, você terá que trabalhar o tempo que faltava e mais um período igual. Esse período igual ao que faltava é o que se chama de pedágio. Assim, na prática, o tempo que faltava seria dobrado.
Sendo assim, imagine, por exemplo, uma mulher que contava com 25 anos de contribuição na data de início da vigência da EC 103/2019. Essa mulher teria que contribuir por mais 05 anos para atingir os 30 anos (tempo mínimo que a lei exigia).
Agora, ela terá que contribuir por 05 anos referente ao período que faltava e mais 05 anos pelo tempo do pedágio (100% do que faltava). Neste caso, portanto, essa mulher terá que contribuir por mais 10 anos (5 que faltavam + 5 do pedágio de 100%).
Além disso, essa regra ainda exige uma idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 para homens.
Assim, comparada às demais regras de transição, essa é a que, provavelmente, te garantirá o direito à aposentadoria de forma mais tardia.
A vantagem é que, por ter uma idade mínima fixada, o cálculo não sofrerá nenhum redutor. Isso significa que o salário do seu benefício será o valor integral da média. Dessa forma, o cálculo será feito com base na média de todos os salários de contribuição a partir de 07/1994 e, dessa média, você receberá 100%.
- Por fim, os requisitos para alcançar o direito à aposentadoria pela regra de transição do Pedágio de 100%, são:
- 30 anos de contribuição + 57 anos de idade, para as Mulheres;
- 35 anos de contribuição + 60 anos de idade, para os Homens;
- + Pedágio adicional de 100% (dobro) do tempo que faltava em 13/11/2019.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição “Regra de Pontos”
Em 2019, o segurado teria direito à aposentadoria por essa regra se a soma da idade e do tempo de contribuição resultasse em 86 pontos, para as mulheres, ou 96 pontos para os homens.
Todavia, os requisitos exigidos aumentam em 01 ponto a cada ano, desde 01/01/2020, até o teto de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para os homens.
Assim sendo, em 2022 passou a ser exigido 89 pontos para mulheres e 99 pontos para homens.
Nesse caso, a pontuação é a soma da idade + tempo de contribuição do segurado.
Para facilitar o entendimento e te mostrar qual a pontuação exigida pela regra de pontos para a aposentadoria, preparamos uma tabela. Veja:
Ano | Pontos para Mulheres | Pontos para Homens |
2019 | 86 | 96 |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 | 100 | 105 |
2024 | 100 | 105 |
Observe que em 2028 para os homens e em 2033 para as mulheres, a pontuação necessária pára de crescer e passa a ser fixa.
Assim como a notícia do aumento gradual não é muito animadora, o cálculo do valor do benefício por essa regra também não é muito vantajoso
Para calcular o valor do benefício pela regra de pontos será feita a média de todos os salários, a partir de 07/1994. Feita a média, essa será multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
- Por fim, vale lembrar que, mesmo somando os pontos necessários, o segurado precisa ter:
- Mínimo de 35 anos de Contribuição, se Homem;
- Mínimo de 30 anos de Contribuição, se Mulher.
Regra da Idade mínima progressiva
A Regra da Idade mínima progressiva exige idade mínima e, também, tempo mínimo de contribuição, sendo 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Em outras palavras, esta regra de transição limitou-se a colocar uma idade mínima na regra de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Assim, além do tempo de contribuição, passou a ser exigido a idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.
Porém, não é tão simples assim. A idade mínima exigida também é progressiva. Ou seja, a idade mínima será elevada em 06 meses a cada ano até atingir 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem.
Para entender melhor a questão da idade, veja esta tabela:
Ano | Mulheres | Homens |
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 e 06 meses | 61 e 06 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 e 06 meses | 62 e 06 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 e 06 meses | 63 e 06 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 e 06 meses | 64 e 06 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 e 06 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 e 06 meses | 65 anos |
2031 | 62 anos | 65 anos |
2032 em diante | 62 anos | 65 anos |
Observe que a regra de transição da aposentadoria por idade mínima progressiva terá viabilidade somente até 2027 para homens e 2031 para mulheres. Posteriormente, esta regra será extinta, já que a idade mínima prevista para quem começou a contribuir depois da reforma será atingida.
Do mesmo modo, a regra passará a exigir 65 anos de idade para homens e 62 anos de idade para mulheres e, com essa idade, ambos já terão direito à aposentadoria por idade, que exige menos tempo de contribuição.
Em relação ao valor, este também seguirá o novo cálculo estabelecido pela Reforma da Previdência.
- Assim, o cálculo será realizado da seguinte maneira:
- Será feita a média de todos os salários, desde julho de 1994;
- Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres).
Regra de Transição da Aposentadoria por Idade
Com a regra de transição da aposentadoria por idade, os homens adquirem direito ao benefício com 65 anos e as mulheres aos 62 anos de idade.
Contudo, antes da Reforma da Previdência, a idade exigida para mulheres era de 60 anos e essa idade subirá gradualmente até chegar aos 62 anos em 2023.
Assim, a aposentadoria por idade é destinada a quem tem pouco tempo de contribuição e está perto de completar a idade necessária.
Confira a Regra de transição da aposentadoria por idade para mulheres:
Ano | Idade exigida da Mulher |
2020 | 60 anos e 06 meses |
2021 | 61 anos |
2022 | 61 anos e 06 meses |
2023 | 62 anos |
2024 e seguintes | 62 anos |
Além da idade, nesta regra, tanto os homens, quanto as mulheres, devem ter, ao menos, 15 anos de contribuição para o INSS.
Agora, para os homens que começaram a contribuir depois da Reforma da Previdência, ou seja, após 13/11/2019, essa regra estabelece que deverão recolher por 20 anos e não mais por 15 anos. No entanto, essa regra se aplica somente para os homens que recolheram sua primeira contribuição depois de 13/11/2019.
Regras de Transição Aposentadoria Especial
- Antes de falar das regras, porém, deixe-me explicar que “aposentadoria especial” é o benefício pago por tempo de contribuição para quem trabalhava por 25 anos expostos a agentes insalubres, perigosos ou penosos (alguns poucos casos autorizavam a concessão com 15 ou 20 anos, inclusive). Assim, é correto dizer que é uma aposentadoria por tempo de contribuição especial.
- obs.: se você quer saber mais sobre aposentadoria especial antes e depois da reforma da previdência, clique aqui.
- Ou, então, se quiser saber quais as Profissões com Aposentadoria Especial, temos um texto com a lista completa de todas as profissões tidas como “atividades especiais” para fim de aposentadoria especial no INSS, clique aqui!
Assim, agora que você já entendeu o que é aposentadoria especial, vamos para as duas regras de transição. Como disse antes, o tempo exigido para conceder essa aposentadoria era 25, ou, excepcionalmente, 20, ou 15 anos de contribuição. Era só isso mesmo. Em outras palavras, não havia idade mínima nem pontos a alcançar – bastava completar esse tempo de contribuição. Isso não é mais assim.
E como ficou, então?
Para a aposentadoria especial, mais correto seria falarmos em Regras de Transição (no plural) ou regras provisórias, já que são duas.
Explico melhor: a reforma da previdência não extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição especial, como fez com a aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, ela continua sendo uma possibilidade na constituição, apesar de a constituição não trazer claras suas regras e dizer apenas que uma lei posterior poderá regulamentar esse benefício. Desse modo, o que tempos hoje são duas regras provisórias.
- Portanto, vejamos quais são essas regras:
- Primeira regra provisória: a pessoa terá direito à aposentadoria especial quando completar:
- Para atividades de risco baixo (maior parte dos casos): 25 anos de tempo de contribuição e 86 pontos (idade + tempo de contribuição = 86);
- Para atividades de risco médio: 20 anos de contribuição e 76 pontos;
- Para atividade de alto risco: 15 anos de contribuição e 66 pontos
- Segunda regra provisória: a pessoa terá direito à aposentadoria especial quando completar:
- Para atividades de risco baixo: 25 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade (maioria dos casos);
- Para atividades de risco médio: 20 anos de contribuição e 58 anos de idade;
- Para atividade de alto risco: 15 anos de contribuição e 55 anos de idade.
- Primeira regra provisória: a pessoa terá direito à aposentadoria especial quando completar:
Portanto, se você ouviu dizer que a aposentadoria especial não existe mais, não leve isso em consideração – ela existe, sim. Ocorre que agora, ou se exige idade mínima, ou pontos, conforme a regra provisória que você preencher primeiro.
O que não existe mais é a possibilidade de contar apenas parte dos períodos como especiais e somá-los com períodos sem insalubridade ou periculosidade para fim de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição normal. Isso não existe mais, mas, para não fugirmos do tema, vou te recomendar que veja nosso conteúdo completo sobre a aposentadoria especial.
Aposentadoria dos Professores
Mesmo após a Reforma da Previdência, a aposentadoria dos Professores segue sendo um pouco diferente dos outros benefícios.
Geralmente, os professores possuem direito a se aposentar 05 anos mais cedo no quesito idade de aposentadoria. Por isso, ainda é bem mais benéfica do que as outras formas, não é mesmo?
No entanto, cumpre ressaltar que a Regra de Transição da Aposentadoria dos Professores, não abrange todas as categorias. Estão inseridos nessa regra os professores da rede de ensino infantil, do ensino fundamental e médio. Os professores do ensino superior, portanto, não foram contemplados por essa regra transitória.
Apesar disso, os docentes poderão ser tanto da iniciativa privada quanto da pública. Também, estão abrangidos por essa regra os coordenadores, diretores ou orientadores pedagógicos.
Sendo assim, para os professores poderá ser aplicada duas regras de transição para a aposentadoria: a do pedágio de 100% e a Regra por Pontos.
- Assim, os requisitos da Regra por Pontos para a Aposentadoria dos Professores em 2024 são:
- Homem:
- 95 pontos + 30 anos de tempo de contribuição
- a pontuação aumenta +1 ponto por ano até atingir 100 pontos (2028).
- Mulher:
- 85 pontos + 25 anos de tempo de contribuição
- a pontuação aumenta +1 ponto por ano até atingir 92 pontos (2030).
- Homem:
Ademais, para os professores da iniciativa pública (homens e mulheres), desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo a partir do qual a aposentadoria é requerida.
Requisitos das Regras de Transição
Para facilitar a comparação entre os requisitos para a aposentadoria, elaborei uma tabela com cada uma das regras de transição. Veja:
Regras de Transição | Idade Mínima (Homem) | Tempo de Contribuição (Homem) | Idade Mínima (mulher) | Tempo de Contribuição (Mulher) |
Pedágio de 50% | – | 35 anos + 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 | – | 30 anos + 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 |
Pedágio de 100% | 60 anos | 35 anos + 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 | 57 anos | 30 anos + 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 |
Regra de Pontos | – | 35 anos + 99 pontos | – | 30 anos + 89 pontos |
Idade Mínima Progressiva | 62 anos e 06 meses | 35 anos | 57 anos e 06 meses | 30 anos |
Aposentadoria por Idade | 65 anos | 15 anos | 61 anos e 06 meses | 15 anos |
Aposentadoria Especial (Primeira regra provisória) | – | Atividades de baixo risco: 25 anos de tempo de contribuição e 86 pontos (idade + tempo de contribuição = 86); Atividades de risco médio: 20 anos de contribuição e 76 pontos Atividade de alto risco: 15 anos de contribuição e 66 pontos | – | Atividades de baixo risco: 25 anos de tempo de contribuição e 86 pontos (idade + tempo de contribuição = 86); Atividades de risco médio: 20 anos de contribuição e 76 pontos; Atividade de alto risco: 15 anos de contribuição e 66 pontos |
Aposentadoria Especial (Segunda regra provisória) | – | Atividades de risco baixo: 25 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade; Atividades de risco médio: 20 anos de contribuição e 58 anos de idade; Atividade de alto risco: 15 anos de contribuição e 55 anos de idade | – | Atividades de risco baixo: 25 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade; Atividades de risco médio: 20 anos de contribuição e 58 anos de idade; Atividade de alto risco: 15 anos de contribuição e 55 anos de idade |
Aposentadoria dos Professores | – | 30 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 94 pontos | – | 25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 84 pontos |
Por fim, agora que você já sabe quais as regras de transição e como é calculado o valor do benefício, poderá identificar qual se aplica melhor ao seu caso e como é calculado o valor do benefício.
Todavia, é importante considerar que nem sempre contribuir por mais tempo irá te garantir um benefício muito maior. Isso porque a reforma da previdência trouxe mudanças significativas nas formas de cálculo do benefício.
Assim, a escolha da regra de transição será determinante no valor do seu benefício, já que o cálculo varia entre uma regra e outra. Deste modo, pode ser que compense ter menos tempo, mas uma média melhor.
Se acaso você queira saber mais detalhes sobre cálculos de aposentadorias, temos um artigo completo em nosso site sobre Como simular aposentadoria utilizando calculadora grátis na Internet. Lá você pode conferir todas as regras de cálculo para qualquer tipo de benefício.
Conclusão
Neste texto, entendemos um pouco sobre a transição do sistema antigo para o novo modelo de Previdência Social.
Assim, vimos que as regras de transição da aposentadoria tem como objetivo suavizar as regras definitivas, ou seja, diminuir o impacto trazido aos segurados que estavam mais próximos de se aposentar.
Vimos, também, que quem preencheu os requisitos de concessão da aposentadoria até 12/11/2019, possui direito adquirido e, sendo assim, poderá se aposentar pelas regras antigas. O que poderá ser mais benéfico!
No entanto, quem já contribuía para a Previdência Social antes da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos exigidos pelas regras anteriores, cairá em algumas das regras de transição.
Por isso, é importante analisar todas as possibilidades, inclusive, se todos os períodos de trabalho foram considerados no seu tempo de contribuição.
Sei que o assunto não é fácil e, penso que você tenha ficado cheio de dúvidas. Por isso, quero me comprometer com você que leu até aqui: mande-me sua dúvida, vou analisar seu caso e te dar uma resposta honesta e sincera sobre seu direito.
Para me chamar, clique no link abaixo, um assistente meu vai falar com você e passar sua dúvida para mim. Em seguida, entrarei em contato. Clique aí.
Por fim, agradeço por acompanhar nosso conteúdo e te convido a compartilhar com quem ache que possa interessar. Obrigada!