Aposentadoria com 5 anos de contribuição – Como funciona?

A aposentadoria é uma conquista almejada por muitos trabalhadores, e as regras para sua obtenção são frequentemente objeto de mudanças legislativas. Nesse contexto, surge a dúvida: será que quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria?

Portanto para responder a essa pergunta, é essencial compreender as nuances das Leis previdenciárias e as mudanças trazidas pelas reformas ao longo dos anos.

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Regra de Transição da Carência Reduzida para aposentadoria por idade.

Muitos ainda ficam em dúvida se quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria. Afinal historicamente, sob certas condições, era possível se aposentar com apenas 5 anos de contribuição, a pessoa tinha o direito de aposentadoria. Essa possibilidade estava prevista no artigo 142 da Lei 8.213/91, aplicando-se aos inscritos na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991 e aos trabalhadores rurais.

Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria ?

A chamada Regra de Transição da Carência Reduzida permitia que, dependendo do ano em que o segurado atingisse a idade mínima para aposentadoria, a carência de contribuição, ou seja, o tempo mínimo contribuído para se ter direito, poderia ser de apenas 60 meses, ou seja, 5 anos.

Antes de explicar com mais detalhes sobre a aplicação do art. 142, é importante entender que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 201, §7º, II, estipula que a aposentadoria no regime geral de previdência social deve obedecer a certas condições, então não bastava fazer contribuição durante o período de 5 anos e só por isso ter direito a aposentadoria, incluía também a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Essa idade é reduzida em 5 anos para trabalhadores rurais e para aqueles que exercem suas atividades em regime de economia familiar, como produtores rurais, garimpeiros e pescadores artesanais.

Assim, a tabela citada no art. 142 da Lei 8.213/1991, estabelece meses de contribuição exigidos a depender de quando o segurado cumpriu os requisitos para aposentadoria por idade, ai sim ele tem direito a aposentadoria. Nesse sentido, se o homem tinha 65 anos em 1991 ou em 1992, ele precisaria comprovar 60 meses de carência, ou seja, 5 anos de tempo de contribuição, para ter direito.

Abaixo podemos ver a tabela do art. 142 da Lei 8.213/91:

Ano de implementação das condiçõesMeses de contribuição exigidos
199160 meses
199260 meses
199366 meses
199472
199578
199690
199796
1998102
1999108
2000114
2001120
2002126
2003132
2004138
2005144
2006150
2007156
2008162
2009168
2010174
2011180

Importante ressaltar, que essa tabela é progressiva, ou seja, conforme os anos passam, a carência exigida vai aumentando, até chegar nos 180 meses exigidos atualmente, para ter direito de aposentadoria e se aposentar por idade. Sendo assim, o segurado poderia antecipar sua aposentadoria desde que cumprisse os requisitos idade + carência, conforme dispõe a tabela acima. Portanto ai sim tem o direito de aposentadoria.

Qual o mínimo de contribuição para se aposentar?

As regras para aposentadoria foram alteradas com a Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019. Desde então, existem diferentes requisitos para cada tipo de aposentadoria, incluindo idade mínima e tempo de contribuição, a depender da modalidade. Por isso a pergunta: Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria? é comum.

Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria hoje?

Mas vimos que hoje isso não é mais uma realidade. Neste artigo, o foco está na aposentadoria por idade. Portanto, detalharei os requisitos vigentes em 2024 para essa modalidade. Caso tenha interesse em entender melhor sobre outros tipos de aposentadoria, recomendo a leitura de nossos artigos específicos sobre cada tipo, coloquei o link deles abaixo.

Aposentadoria por Idade Urbana:

•  Mulheres: Devem ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

•  Homens: Devem ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Outras modalidades de aposentadoria:

Precisa ter um tempo mínimo de contribuição para se aposentar?

Sim, para se aposentar é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação previdenciária, esse tempo é também conhecido como carência. A carência é o número de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado tenha direito ao benefício – e você pode verificar os requisitos para cada tipo de benefício nos links que deixei acima.

Porém, existem hipóteses em que a carência acaba sendo dispensada, especialmente no caso da aposentadoria por invalidez, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

A aposentadoria por invalidez/por incapacidade permanente, em regra exige uma carência de 12 contribuições quando a incapacidade começou. Contudo, a lei prevê situações em que essa carência é dispensada, são elas:

•  Doença Profissional ou do Trabalho: Doenças diretamente relacionadas às atividades laborais ou ao ambiente de trabalho também isentam o segurado da carência.

•  Doenças Específicas: Existem doenças listadas pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social que permitem a concessão da aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir carência. Algumas dessas doenças incluem tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), doença de Parkinson, entre outras.

Acidente de Qualquer Natureza ou Causa: Se a invalidez for decorrente de um acidente, não importando se ocorreu no trabalho ou fora dele, não será exigida a carência.

Portanto é importante destacar, que mesmo nos casos de dispensa de carência, o segurado deve ter a qualidade de segurado, ou seja, deve estar em dia com suas obrigações para com a Previdência Social ou dentro do período de graça. Temos um texto explicando detalhadamente sobre esse assunto: Dicas para conseguir Benefício Previdenciário.

Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar?

Bom, a regra geral é que para se aposentar é necessário ter contribuído para o INSS. Sendo assim as contribuições são importantes, pois elas financiam os benefícios que serão recebidos durante a aposentadoria.

Porém, existem exceções que permitem a aposentadoria ou o recebimento de algum benefício da Previdência Social mesmo sem contribuição. Isso pode ocorrer em casos como por exemplo:

·      Aposentadoria por idade rural: nesse caso o trabalhador precisar comprovar o exercício de atividade rural no período equivalente à carência do exigida para o benefício, entretanto, não é necessário realizar nem comprovar nenhuma contribuição formal.

·   Benefício de Prestação Continuada (BPC): Além disso, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não é uma aposentadoria, mas um benefício assistencial. O BPC é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito ao BPC, é necessário:

Ter 65 anos ou mais, ou ser pessoa com deficiência;

Comprovar renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo;

Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

· Auxílio-inclusão: Por fim, é importante mencionar também, sobre o auxílio-inclusão, um benefício pouco conhecido pelas pessoas. Este é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência que entram no mercado de trabalho e, por consequência, têm o Benefício de Prestação Continuada (BPC) cessado.

Conclusão

Portanto ao longo deste artigo, exploramos os diversos aspectos da aposentadoria no Brasil, um tema de extrema relevância para todos os trabalhadores. Vimos que, a dúvida: Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria, ainda existe pois era possível ter direito de aposentadoria com apenas 5 anos de contribuição, porém era uma realidade no passado, as regras atuais exigem um período de contribuição mais extenso, refletindo as mudanças legislativas e as necessidades do sistema previdenciário para assim dar o direito da aposentadoria.

Sendo assim a Reforma da Previdência trouxe novos contornos para o direito à aposentadoria, estabelecendo critérios mais rígidos, por isso que faz um tempo que a contribuição por 5 anos não garante mais o direito de aposentadoria. No entanto, ainda existem caminhos para aqueles que contribuíram por períodos menores, e conseguir o sonhado direito da aposentadoria, como a aposentadoria rural e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que asseguram proteção aos mais vulneráveis.

Portanto é fundamental que cada trabalhador esteja ciente de seus direitos e das opções disponíveis.
Sendo assim tanto para planejar uma aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou para entender as alternativas em casos de incapacidade ou de trabalho rural. A informação é a chave para uma aposentadoria digna e tranquila e assim ter seu direito reconhecido.

Sendo assim para mais informações e esclarecimentos, não deixe de consultar os links fornecidos ao longo do texto e buscar o auxílio de profissionais qualificados. A sua aposentadoria é um direito, e estamos aqui para ajudá-lo a alcançar esse objetivo com confiança e transparência.