O empregador rural tem direito à aposentadoria, porém, com regras diferentes daquelas dos trabalhadores urbanos e, também, dos segurados especiais. Temos um artigo completo explicando sobre a Aposentadoria Especial Rural.
Tópicos
- Empregador Rural: Definição e Responsabilidades
- Empregador Rural e Produtor Rural em Regime de Economia Familiar
- Empregador Rural II-b – CUIDADO!
- Requisitos para Aposentadoria do Empregador Rural
- Tipos de Aposentadoria para o Empregador Rural
- Conclusão
Empregador Rural: Definição e Responsabilidades
O empregador rural é caracterizado como a pessoa física ou jurídica que explora atividades agrícolas, geralmente com o auxílio de empregados.
Sendo assim ao contrário dos segurados especiais, que são os agricultores em regime de economia familiar, pescadores artesanais e indígenas, os empregadores rurais têm obrigações específicas perante a Previdência Social, incluindo contribuições regulares e cumprimento de requisitos específicos para se qualificarem para a aposentadoria.
Portanto além de suas responsabilidades previdenciárias, eles também têm obrigações trabalhistas, como o registro de empregados, o pagamento de contribuições (INSS, FGTS e Imposto de Renda) e o cumprimento de normas trabalhistas.
Empregador Rural e Produtor Rural em Regime de Economia Familiar
É importante destacar a distinção entre o empregador rural e o produtor rural em regime de economia familiar, que é considerado um segurado especial. Enquanto o empregador rural emprega trabalhadores rurais e têm obrigações trabalhistas, o produtor rural em regime de economia familiar trabalha com a família e não tem empregados formais nem obrigações trabalhistas.
Para entender melhor, veja as diferenças entre cada um:
- Empregador Rural:
- Emprega trabalhadores rurais.
- Tem obrigações trabalhistas.
- Produtor Rural em Regime de Economia Familiar:
- Não emprega trabalhadores rurais.
- Trabalha com a família.
- Não tem obrigações trabalhistas.
Além dos empregadores rurais e dos segurados especiais, existem outras categorias de trabalhadores rurais que podem se beneficiar da aposentadoria:
- Empregado Rural: São os trabalhadores contratados por empregadores rurais.
- Trabalhador Avulso: Pessoas que prestam serviços ocasionais no meio rural.
- Contribuinte Individual: Indivíduos que contribuem para a Previdência Social de forma independente.
Empregador Rural II-b – CUIDADO!
Ainda em relação aos segurados especiais, é necessário fazer um alerta sobre o cadastramento no INCRA.
Isso porque, muitos segurados especiais têm registros sindicais como Empregador Rural II-b e que isto consta nos comprovantes do INCRA.
Assim, é bastante comum o INSS alegar que a qualidade de segurado especial é descaracterizada em razão do enquadramento como Empregador Rural II-b no comprovante de cadastramento da propriedade no Incra. Veja:
Ocorre que, na realidade, essa classificação trata-se de uma classificação sindical, não previdenciária. Mais especificamente, até 1997 o Incra identificava alguns proprietários rurais como Empregador Rural II-b, por conta do enquadramento sindica.
No entanto, como mencionei anteriormente, isso não retira os direitos previdenciários dos pequenos proprietários que não tem empregados. Isso porque, enquanto o pequeno agricultor, sem empregados, recebia classificação sindical como empregador II-B, a Lei previdenciária o classifica como segurado especial.
Assim sendo, esses trabalhadores devem ficar atentos – têm direitos previdenciários, mesmo sem o recolhimento de contribuições, ainda que a classificação no certificado do Incra esteja como empregador. Em outras palavras, são segurados especiais e não empregadores rurais.
Requisitos para Aposentadoria por Idade do Empregador Rural
Para que os empregadores rurais tenham direito à aposentadoria, devem cumprir os seguintes requisitos:
- Idade Mínima: 65 anos para homens; 60 anos para mulheres.
- Tempo de Contribuição: Mínimo de 180 meses (15 anos) de contribuição para o INSS como empregador rural.
Contribuição como Empregador Rural: Deve estar inscrito no INSS como empregador rural e realizar contribuições mensalmente.
Tipos de Aposentadoria para o Empregador Rural
Os empregadores rurais podem se aposentar por diferentes modalidades:
- Aposentadoria por Idade: Ao atingir a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos. Portanto veja o artigo completo sobre esse assunto: Aposentadoria por idade rural – Antes e depois da Reforma da Previdência.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Completando 180 meses de contribuição ao INSS, independentemente da idade. Sendo assim temos um artigo completo sobre Aposentadoria por tempo de contribuição.
- Aposentadoria por Invalidez: Quando estiver incapacitado para o trabalho rural por doença ou acidente. Temos um artigo explicando os detalhes sobre a Aposentadoria por Invalidez.
- Aposentadoria Especial: Para aqueles que trabalharam em atividades rurais consideradas perigosas, insalubres ou penosas por um período específico. Portanto caso queira entender melhor veja o artigo completo sobre Aposentadoria Especial.
Portanto o valor do benefício dependerá da regra pela qual ele se aposentará. Além disso, será determinado conforme os salários de contribuição, tempo de contribuição ao INSS e idade.
Conclusão
Esse texto tinha a missão de te explicar sobre as regras para a aposentadoria dos empregadores rurais, que desempenham um papel fundamental na atividade agrícola, proporcionando emprego e contribuindo para o desenvolvimento rural.
Por fim, nos colocamos à sua disposição para analisar o seu caso e te dar uma resposta honesta e sincera sobre se possui ou não direito à aposentadoria. Para isso, me chame no botão do WhatsApp e vamos conversar um pouco sobre o seu caso.
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