Empregador Rural tem Direito à Aposentadoria?

O empregador rural tem direito à aposentadoria, porém, com regras diferentes daquelas dos trabalhadores urbanos e, também, dos segurados especiais. Temos um artigo completo explicando sobre a Aposentadoria Especial Rural.

Tópicos

Empregador Rural: Definição e Responsabilidades

O empregador rural é caracterizado como a pessoa física ou jurídica que explora atividades agrícolas, geralmente com o auxílio de empregados.

Sendo assim ao contrário dos segurados especiais, que são os agricultores em regime de economia familiar, pescadores artesanais e indígenas, os empregadores rurais têm obrigações específicas perante a Previdência Social, incluindo contribuições regulares e cumprimento de requisitos específicos para se qualificarem para a aposentadoria.

Portanto além de suas responsabilidades previdenciárias, eles também têm obrigações trabalhistas, como o registro de empregados, o pagamento de contribuições (INSS, FGTS e Imposto de Renda) e o cumprimento de normas trabalhistas.

Empregador Rural e Produtor Rural em Regime de Economia Familiar

É importante destacar a distinção entre o empregador rural e o produtor rural em regime de economia familiar, que é considerado um segurado especial. Enquanto o empregador rural emprega trabalhadores rurais e têm obrigações trabalhistas, o produtor rural em regime de economia familiar trabalha com a família e não tem empregados formais nem obrigações trabalhistas.

empregador rural

Para entender melhor, veja as diferenças entre cada um:

  • Empregador Rural:
    • Emprega trabalhadores rurais.
    • Tem obrigações trabalhistas.
  • Produtor Rural em Regime de Economia Familiar:
    • Não emprega trabalhadores rurais.
    • Trabalha com a família.
    • Não tem obrigações trabalhistas.

Além dos empregadores rurais e dos segurados especiais, existem outras categorias de trabalhadores rurais que podem se beneficiar da aposentadoria:

  • Empregado Rural: São os trabalhadores contratados por empregadores rurais.
  • Trabalhador Avulso: Pessoas que prestam serviços ocasionais no meio rural.
  • Contribuinte Individual: Indivíduos que contribuem para a Previdência Social de forma independente.
empregador rural

Empregador Rural II-b – CUIDADO!

Ainda em relação aos segurados especiais, é necessário fazer um alerta sobre o cadastramento no INCRA.

Isso porque, muitos segurados especiais têm registros sindicais como Empregador Rural II-b e que isto consta nos comprovantes do INCRA.

Assim, é bastante comum o INSS alegar que a qualidade de segurado especial é descaracterizada em razão do enquadramento como Empregador Rural II-b no comprovante de cadastramento da propriedade no Incra. Veja:

empregador rural

 Ocorre que, na realidade, essa classificação trata-se de uma classificação sindical, não previdenciária. Mais especificamente, até 1997 o Incra identificava alguns proprietários rurais como Empregador Rural II-b, por conta do enquadramento sindica. 

No entanto, como mencionei anteriormente, isso não retira os direitos previdenciários dos pequenos proprietários que não tem empregados. Isso porque, enquanto o pequeno agricultor, sem empregados, recebia classificação sindical como empregador II-B, a Lei previdenciária o classifica como segurado especial. 

Assim sendo, esses trabalhadores devem ficar atentos – têm direitos previdenciários, mesmo sem o recolhimento de contribuições, ainda que a classificação no certificado do Incra esteja como empregador. Em outras palavras, são segurados especiais e não empregadores rurais.

Requisitos para Aposentadoria por Idade do Empregador Rural

Para que os empregadores rurais tenham direito à aposentadoria, devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Idade Mínima: 65 anos para homens; 60 anos para mulheres.
  • Tempo de Contribuição: Mínimo de 180 meses (15 anos) de contribuição para o INSS como empregador rural.

Contribuição como Empregador Rural: Deve estar inscrito no INSS como empregador rural e realizar contribuições mensalmente.

empregador rural

Tipos de Aposentadoria para o Empregador Rural

Os empregadores rurais podem se aposentar por diferentes modalidades:

  • Aposentadoria por Idade: Ao atingir a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos. Portanto veja o artigo completo sobre esse assunto: Aposentadoria por idade rural – Antes e depois da Reforma da Previdência.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Completando 180 meses de contribuição ao INSS, independentemente da idade. Sendo assim temos um artigo completo sobre Aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Aposentadoria por Invalidez: Quando estiver incapacitado para o trabalho rural por doença ou acidente. Temos um artigo explicando os detalhes sobre a Aposentadoria por Invalidez.
  • Aposentadoria Especial: Para aqueles que trabalharam em atividades rurais consideradas perigosas, insalubres ou penosas por um período específico. Portanto caso queira entender melhor veja o artigo completo sobre Aposentadoria Especial.

Portanto o valor do benefício dependerá da regra pela qual ele se aposentará. Além disso, será determinado conforme os salários de contribuição, tempo de contribuição ao INSS e idade.

Conclusão

Esse texto tinha a missão de te explicar sobre as regras para a aposentadoria dos empregadores rurais, que desempenham um papel fundamental na atividade agrícola, proporcionando emprego e contribuindo para o desenvolvimento rural.

Por fim, nos colocamos à sua disposição para analisar o seu caso e te dar uma resposta honesta e sincera sobre se possui ou não direito à aposentadoria. Para isso, me chame no botão do WhatsApp e vamos conversar um pouco sobre o seu caso.

Por outro lado, caso queira conhecer um pouco melhor a Martins Advogados, saber onde pode nos encontrar e porque pode confiar na gente, clique aqui.

Quer receber mais notícias sobre aposentadorias e pensões e ficar sempre por dentro das novidades? Ative nossas notificações aí no seu navegador. Obrigado!

COMPARTILHAR:

POSTS RELACIONADOS

segurado facultativo

Você é segurado facultativo do INSS?

Muitas pessoas escolhem não recolher para o INSS, sem que isso seja uma opção e, com isso, ficam à mercê de eventuais fiscalizações e multas.

Comente

Seu e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *