Tema 219 – TNU Admite Contagem do Serviço Rural Antes dos 12 Anos

Agora, quem exerceu atividade rural com idade inferior a 12 (doze) anos, poderá computar o tempo de serviço para fins de aposentadoria.

O tempo de serviço rural na infância foi ponto de muitas controvérsias e debates. Recentemente, a TNU julgou o Tema 219 e fixou tese favorável para os segurados do INSS.

Por unanimidade dos votos, o Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que é possível computar o tempo de serviço rural exercido por pessoa com idade inferior a 12 anos na época da atividade rural.

  • Confira o Julgamento completo do Tema 219 da TNU clicando aqui

Nos termos do voto do Relator Juiz Federal Jairo Da Silva Pinto: “caso haja comprovação de que a pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos tenha, de fato, exercido atividade rural, deve-se reconhecer o labor campesino efetivamente comprovado, e não fechar os olhos para a realidade fática, prejudicando aqueles a quem se deveria conferir maior proteção social.”

O que decidiu o STF?

Do mesmo modo, o Supremo Tribunal Federal já consolidou a jurisprudência no sentido de que “a proteção à criança e ao adolescente que exercem atividade laboral deve viabilizar o exercício de seus direitos, inclusive, previdenciários”.

Isso porque, os julgadores, via de regra, denegam o pedido de reconhecimento do tempo rural inferior a 12 (doze) anos, sob a justificativa de que o artigo 7º, XXXIIII da Constituição Federal impõe o limite mínimo de 16 (dezesseis) anos de idade para a inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a fim de evitar a exploração do trabalho infantil.

Assim, ainda nos termos da Jurisprudência do STF, referido artigo não pode ser interpretado em prejuízo da criança ou adolescente que exerce atividade laboral.

Portanto, é necessário considerar que a norma constitucional foi criada para a proteção e defesa dos Trabalhadores.

Nesse sentido, aquele que exerceu atividade laboral na infância, não poderá ser prejudicado em seus direitos trabalhistas e previdenciários, quando comprovado.

Por fim, o período rural poderá ser comprovado por meio de documentos e testemunhas que tenham a qualidade de segurado especial mantida, a fim de demonstrar que a atividade era essencial e obrigatória para própria subsistência e que o Autor(a) de fato ajudava no meio mesmo sendo criança.

Conclusão

Esta decisão foi de suma importância para os processos que estão em via judicial! Compartilhe esta notícia com quem ache que possa interessar.

Caso tenha alguma dúvida sobre aposentadoria rural, mande sua pergunta. Será uma honra poder te ajudar de alguma forma!

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