Alexandre de Moraes, do STF, decretou a suspensão do trâmite dos processos relacionados à “revisão da vida toda”. Saiba como isso pode afetar você…
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos relacionados à chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias. Essa decisão atendeu a um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como objetivo garantir uniformidade e segurança jurídica aos beneficiários.
Contexto da “revisão da vida toda”
No julgamento de mérito do recurso, realizado em dezembro do ano passado, o STF reconheceu a possibilidade de aplicar uma regra mais vantajosa para a revisão da aposentadoria de segurados que aderiram ao Regime Geral de Previdência Social ( RGPS) antes da Lei 9.876/1999.
Isso porque, essa lei criou o fator previdenciário e alterou como se calcula os salários de contribuição para o cálculo dos benefícios previdenciários. No entanto, essa legislação acabou por excluir as contribuições feitas antes de 1994 no registro das aposentadorias, buscando maior sustentabilidade para o sistema previdenciário.
Diante dessa decisão histórica do STF, os aposentados que ingressaram na Justiça passaram a ter o direito de solicitar o recálculo do benefício considerando todas as contribuições feitas, mesmo as que antecedem a julho de 1994, durante toda a sua vida como trabalhador. Assim, nessa medida, possibilitou um novo cálculo da média salarial da aposentadoria, que pode resultar em valores mais benéficos para muitos segurados.
O Recurso e a Suspensão
Contudo, após a decisão, o INSS apresentou embargos de declaração, que, na prática, são um pedido de esclarecimento sobre os termos da decisão.
No caso, o que o INSS queria nos embargos era definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro e planejar a implementação da revisão.
Ocorre que o STF ainda não havia suspendido a decisão. Por isso, o INSS entrou com um pedido para que a decisão fosse suspensa até que os embargos de declaração fossem julgados e foi exatamente esse pedido que foi deferido agora (a suspensão).
Desse modo, ao acatar o pedido do INSS, o ministro Alexandre de Moraes considerou prudente suspender todos os processos que tratam da “revisão da vida toda” até que o STF tome uma decisão definitiva sobre o recurso. Para isso, o Ministro ressaltou que já existem decisões de Tribunais Regionais Federais (TRF ‘s) que permitem a execução provisória dos julgados e que alguns tribunais têm determinado a implementação imediata da revisão, sem aguardar as tramitações já em andamento no STF.
Assim, para garantir a aplicação da tese de repercussão geral sob condições claras e definidas, Moraes enfatizou o impacto social relevante do tema e concluiu que “o relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas”.
A suspensão dos processos relacionados à “revisão da vida toda” busca assegurar que a decisão tomada pelo STF seja aplicada de forma consistente em todas as instâncias da Justiça, evitando conflitos e incidentes na aplicação da revisão. Essa medida visa proporcionar um cenário mais claro e seguro para os beneficiários que desejam pleitear uma revisão de seus benefícios previdenciários.
Com a suspensão temporária dos processos, os interessados na “revisão da vida toda” devem acompanhar as atualizações sobre o assunto e aguardar a conclusão do julgamento do recurso no STF. Após a decisão final, será possível ter um panorama mais claro sobre os critérios e requisitos para a solicitação da revisão, permitindo que os beneficiários exerçam seus direitos previdenciários de forma adequada e embasada.
O julgamento do recurso (embargos de declaração) está previsto para ocorrer entre os dias 11 e 21 de agosto de 2023, em sessão virtual do Plenário do STF.
Para conferir a decisão na íntegra, clique aqui.
Confira o que aconteceu até o momento:
- Julgamento da Revisão da Vida Toda terá que recomeçar no STF
- Decisão da Revisão da Vida Toda é publicada pelo STF
- Recomeçou o julgamento da Revisão da Vida Toda no STF
Conclusão
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