Com a publicação da decisão da revisão da vida toda, os juízes podem dar andamento aos processos que estavam parados.
No dia 13 de abril, quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão da decisão sobre a revisão da vida toda, após cerca de quatro meses de espera.
Com 192 páginas, o documento reconhece o direito à revisão dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e traz orientações aos juízes responsáveis pelas ações. Além disso, a decisão da revisão da vida toda afirma que a regra de transição que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994 pode ser afastada se for desfavorável ao segurado.
Pedido de Suspensão feito pelo INSS
Antes da decisão ser publicada, no início de fevereiro, o INSS apresentou um pedido de suspensão da Revisão da Vida Toda, alegando que 5 milhões de segurados estavam com atendimentos pendentes. Assim, os pedidos de revisão da vida toda provocariam uma fila de requerimentos ainda maiores.
Além disso, o Órgão afirmou que os sistemas atuais da Previdência Social não permitem a simulação ou calculado de RMI considerando remunerações anteriores a julho de 1994. No pedido de suspensão apresentado pela AGU, o INSS também justificou que vários juízes concederam tutela antecipada da revisão, o que apresenta risco para o Instituto.
Assim, em março, o Ministro Alexandre de Moraes determinou que o INSS apresentasse um plano de pagamento da Revisão da Vida Toda. Entretanto, o INSS alegou ter dificuldades de assimilação da tese firmada e falta de informações necessárias para a correta compreensão e aplicação do entendimento do STF.
De acordo com o entendimento do STF, o segurado pode optar pelo cálculo que resulta no maior valor mensal, avaliando se o cálculo de renda da vida toda pode aumentar ou não o benefício. Por isso, a regra de transição que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, pode ser afastada se for desfavorável ao seguro.
Por fim, os segurados que podem se beneficiar com a decisão da revisão da vida toda, são, principalmente, os segurados que:
- Tiveram seus maiores salários (ganhavam bem) antes de julho de 1994;
- Passaram a ganhar menos depois de julho de 1994;
- Possuem poucas contribuições depois de julho de 1994;
- Possuem o benefício concedido há menos de 10 anos.
Caso queria entender melhor o que é, como o julgamento foi parar no STF e o que você pode ganhar com essa revisão de aposentadoria, confira nosso artigo completo: Revisão da Vida Toda.
Confira o que aconteceu até aqui
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Conclusão
Essa decisão pode deixar algumas dúvidas, inclusive se você possui direito ou não à revisão da vida toda. Por isso, nos colocamos à sua disposição para responder todas as suas perguntas.
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