STF Julgará a Ação de Inconstitucionalidade da Idade Mínima – ADI 6309

A idade mínima para aposentadoria especial é uma novidade da Reforma da Previdência e está para ser julgada no STF na ADI 6309. Transmitimos a Terceira parte do julgamento da idade mínima – ADI 6309.

Para entender melhor do que se trata o julgamento da ADI 6309 veja o artigo Julgamento da Idade Mínima para Aposentadoria Especial.

No final do ano de 2020 a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria entrou com ação direta de inconstitucionalidade no STF. Na ação, a CNTI pretende que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade de três regras trazidas pela reforma da Previdência. Veja:

Assim, a idade mínima para aposentadoria especial poderia cair com o Julgamento da ADI 6309, de modo que não haveria mais idade mínima pra se aposentar na aposentadoria especial.

A princípio, essa ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída para relatoria do Ministro Barroso, que já deu sua decisão no sentido de que o pedido não deve ser acolhido e, portanto, que a Reforma não seria inconstitucional.

Por outro lado, o ministro Edson Fachin, segundo a votar, empatou o jogo, declarando inconstitucional a Reforma da Previdência, ou seja, dando uma decisão favorável aos segurados para afastara regra da idade mínima, para permitir a conversão de períodos especiais em normais e para afastar as regras de cálculo que tanto prejudicaram os segurados após a reforma.

Por fim, por um pedido de vista do Ministro Levandovski, o julgamento havia sido suspenso desde então. Ocorre que, no dia 14/06/2023, o STF incluiu o caso na próxima lista de casos a serem julgados entre o dia 23 e o dia 30 de junho.

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A expectativa de um julgamento favorável é grande, já que transformaria a realidade de milhares de pessoas que trabalham expostas à insalubridade, periculosidade e penosidade.

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Estamos acompanhando de perto o Julgamento da ADI 6309 pelo STF. Para não perder nada, veja o que já escrevemos:

Conclusão

Esse assunto pode gerar muitas dúvidas, especialmente quando se trata de identificar se a sua profissão permite aposentadoria especial. Por isso, estamos à disposição para responder todas as suas perguntas.

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Marcelo Martins: Advogado, inscrito na OAB/PR 35.732 pós-graduado em Direito do Estado, pela Universidade Estadual de Londrina – UEL