Como conseguir sua aposentadoria especial exercendo o trabalho de químico industrial?

Lembrando que os profissionais que trabalham de químico industrial, estão na Tabela de Profissões Aposentadoria Especial 2024, temos um artigo completo explicando sobre essa tabela.

Aposentadoria Especial nada mais é do que a Aposentadoria por tempo de contribuição, da qual todos os trabalhadores segurados do INSS e “que estiveram expostos a condições especiais de trabalho”, têm direito.

O presente artigo tem como objetivo levar ao conhecimento dos nobres amigos leitores como conseguir sua aposentadoria especial trabalhando na função de químico industrial.

químico industrial

O trabalho de um químico, junto a uma indústria, é de grande responsabilidade, ou seja, está diretamente ligado ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de novos produtos. Em uma linha de produção, por exemplo, o químico industrial pode supervisionar toda a sua cadeia produtiva.
Também pode confeccionar estratégias para o tratamento de produtos e resíduos e realizar o controle de qualidade de todo o processamento.

Este especialista não só planeja, coordena e conduz experimentos, como também realiza avaliações químicas e físico-químicas. Além disso, o químico industrial tem a capacidade de aprimorar os procedimentos analíticos necessários para assegurar a qualidade das matérias-primas, reagentes e produtos nos processos industriais químicos.

O químico industrial, em regra, tem direito a aposentadoria de forma antecipada, isto é, uma aposentadoria “mais cedo”, e com um benefício bem melhor/vantajoso, denominada aposentadoria especial. É claro que é preciso que fique comprovada a exposição aos agentes nocivos respectivos (insalubres). 

Segue texto, simples, objetivo, descomplicado, com o propósito de explicarmos um pouco mais dessa função tão nobre e importante do químico industrial.

 Fica conosco. Acompanhem-me!!!!

Tópicos

química industrial

Qual a função de um Químico Industrial?

A função do químico industrial é desenvolver da melhor forma possível produtos novos, bem como processos visando ao máximo o emprego de matérias-primas e tecnologias inovadoras, procurando garantir ainda sua qualidade e controle de produção.

Os químicos industriais, em regra, são inscritos/supervisionados pelos Conselhos Regionais de Química (CRQs).

Esse profissional, além dos objetivos já escritos no presente texto, tem também a função de planejar, organizar e padronizar as operações industriais pertinentes à fabricação de produtos nos mais variados segmentos industriais, como nas indústrias de alimentos, de madeira, de couro etc….

Um químico industrial, sempre deve ser capaz de saber trabalhar em equipe, saber treinar e orientar seus subordinados de modo que possam realizar seus trabalhos com eficiência e segurança.

Deve possuir capacidade crítica para analisar de maneira conveniente os seus próprios conhecimentos, assimilar os novos conhecimentos científicos e/ou tecnológicos.

Além de ter capacidade de assessorar no desenvolvimento e implantação de políticas ambientais, dentre outros.

químico industrial

Onde o Químico Industrial pode atuar?

O químico industrial pode atuar em diversas áreas, podendo citar como exemplo: fotoquímica, empresas industriais química, análises químicas, físico-químicas, química legal, fisioquímica, indústrias petroquímicas, de alimentos, agroindústrias, fertilizantes, farmacêuticas, cosméticas, perfumes, tintas, papel e celulose, companhias de saneamento básico, centros de pesquisa, perícia criminal, empresas de consultoria industrial, tratamento de efluentes, etc…

Adicionalmente, ao optar pela licenciatura, o químico adquire a habilidade de lecionar em instituições educacionais, como escolas e cursos técnicos.

Químico Industrial se aposenta com quantos anos de serviço?

Inicialmente é bom saber que o químico industrial, desde que devidamente comprovada a exposição ao agentes insalubres ou perigosos, tem uma aposentadoria mais vantajosa, enfim, um benefício melhor e de forma antecipada, denominada aposentadoria especial.

químico industrial

Isso porque o químico industrial necessita comprovar 25 (vinte e cinco) anos de trabalho/contribuição com agentes nocivos à saúde (insalubridade), de forma direta, habitual e permanente.

Válido ainda ressaltar que, antes da reforma da previdência, ocorrida em data de 13/11/2019, por intermédio da emenda constitucional 103/2019, não era exigida idade mínima para a aposentadoria especial. 

Portanto, a aposentadoria especial era destinada aos segurados que desempenhavam suas atividades em ambientes expostos a agentes insalubres, perigosos ou penosos. Dessa forma, para ser elegível à aposentadoria especial, era necessário que o segurado demonstrasse ter trabalhado sob exposição direta, habitual e permanente a agentes prejudiciais à saúde, geralmente por  25 (vinte e cinco) anos.

Após a reforma da previdência, ocorrida em data de 13/11/2019, além de ter que comprovar os 25 (vinte e cinco) anos de trabalho sob exposição de agentes nocivos à saúde, de forma direta, habitual e permanente, também é necessário ter uma idade mínima de 60 (sessenta) anos.

Como comprovar os agentes nocivos à saúde (Insalubridade)?

Aqui a ideia é demonstrar ao caro amigo leitor como comprovar os períodos de trabalho como especiais, ou seja, trabalho insalubre, para fim de aposentadoria especial.

Veja o quadro abaixo para que se tenha uma boa noção:

Assim, a história não começou com o PPP. Pelo contrário, desde 1979, o INSS (antigamente INPS) exige formulários para aqueles que buscam obter uma aposentadoria especial.

Temos um texto explicando detalhes sobre Riscos físicos, químicos e biológicos para Aposentadoria Especial.

Como observado acima, houve diversos formulários, porém, desde 01/01/2003, somente o PPP está em vigor. Portanto, caso a empresa não tenha fornecido o formulário na época, o documento a ser solicitado agora será sempre o PPP.

Em outras palavras, se você possui um formulário antigo, ele é válido, mas caso não tenha, a empresa deve fornecer agora o PPP.

Sobre esse assunto, recomendo muito que você consulte o conteúdo PPP e SB 40.

químico industrial

Quais os documentos necessários?

Além dos documentos básicos que devem ser apresentados em todo requerimento administrativo, como RG, CPF e comprovante de endereço, ao pedir sua aposentadoria especial o químico industrial, também deve apresentar seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

Importante: o PPP se refere a um determinado período, ou, no máximo, a todos os períodos trabalhados para uma mesma empresa. Assim, se você trabalhou em mais de uma empresa, precisará apresentar mais de um PPP.

Por outro lado, caso você não consiga o PPP, pode procurar outros laudos, como: 

  1. Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT);
  2. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  3. Laudo técnico individual particular, em sendo o caso;
  4. Laudo produzido em ação trabalhista, caso você tenha entrado com Reclamatória contra a empresa.

Por fim, caso não consiga o PPP e nenhum dos laudos que listei acima, você ainda poderia apresentar provas indiciárias (indícios), como, por exemplo: comprovante de recebimento de adicional de insalubridade e pedir para o Juiz designar uma perícia no próprio processo.

Antes de terminarmos, queria deixar claro que, a Justiça já é pacífica no sentido de que, se a empresa fechou as portas, você tem direito de apresentar laudo similar (na mesma ou em outra empresa, desde que na mesma função) e de realizar perícia no processo judicial.

Dessa forma, não se desespere – vá atrás da prova principal primeiro (PPP), mas, se tiver dificuldades, nos procure, que poderemos te ajudar a percorrer esse caminho. Fico à disposição

Conclusão

O presente texto tinha como objetivo levar ao conhecimento, do ilustre amigo leitor, informações claras para aumentar as chances de ter o seu benefício de aposentadoria especial, principalmente, nos casos de químico industrial, de forma antecipada e com benefício mais vantajoso.

Assim, vimos a importância de conhecer os requisitos, analisar os direitos previdenciários e organizar toda a documentação para comprovar todo o tempo necessário.

Sei que o assunto é complexo, e que você pode ter ficado com algumas dúvidas, afinal, são muitos detalhes. 

Por isso, quero me comprometer com você que leu até aqui: mande-me sua dúvida, iremos analisar seu caso e te dar uma resposta honesta e sincera sobre seu direito. Será um prazer te ajudar de alguma forma!

Obrigado, grande abraço e até a próxima!!!!!

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