Como calcular insalubridade na aposentadoria por tempo de contribuição

Aprenda como calcular insalubridade na aposentadoria por tempo de contribuição e converter tempo especial em comum, inclusive para aposentadoria por idade. VEJA MAIS.

Todos os que trabalham parte da vida em trabalho insalubre, perigoso ou penoso e parte da vida em trabalho comum, precisará converter tempo especial em comum. Para isso, é bom saber como calcular insalubridade na aposentadoria por tempo de contribuição. É sobre isso que vamos nos concentrar aqui, mas você aprenderá mais. Clique no que mais te interessa.

Tópicos

  1. Insalubridade na aposentadoria
  2. Como calcular insalubridade na aposentadoria por tempo de contribuição
  3. Converter tempo especial em comum
  4. Conversão de tempo especial em comum para aposentadoria por idade

Insalubridade na aposentadoria

Esses termos – insalubridade, periculosidade e penosidade – vem lá do direito do trabalho, ou seja, é assim que a CLT trata desse mesmo tema. Por outro lado, nas leis que tratam de direitos previdenciários, ou seja, de aposentadoria, esse mesmo tema recebe o nome de “trabalho especial” ou“especialidade”. Também é comum na Lei de Aposentadoria Especial, que se fale sobre atividade especial e sujeição a agentes nocivos.

Ocorre que isso tudo trata da mesma coisa. Ou seja, de condições especiais de trabalho, que podem fazer mal à saúde e colocar em risco a vida dos trabalhadores. Assim, se você tem interesse sobre esse assunto, vou te indicar outros conteúdos do nosso site:

Porém, aqui vou fazer um resumo sobre a insalubridade na aposentadoria. Em primeiro lugar, há muitas profissões que eram consideradas especiais até 1995, e deixaram de ser porque a lei foi alterada. Em segundo lugar, existem leis que listam os agentes causadores de insalubridade, periculosidade e penosidade desde 1964 e essas listas/tabelas continuam a existir até hoje.

Assim, se você comprovar que exerce uma profissão considerada especial, ou se comprovar que trabalhou exposto a algum dos agentes especializantes, terá direito a contar o tempo trabalhado como especial, para fim de aposentadoria.

Por fim, se você trabalhou nessas condições especiais durante o tempo mínimo exigido por lei, terá direito à aposentadoria especial.

Como calcular insalubridade na aposentadoria por tempo de contribuição

A Reforma da Previdência proibiu a conversão de tempo trabalhado a partir dela, ou seja, desde 13/11/2019. De outro lado, porém, todo período especial trabalhado antes dela pode ser convertido em normal para fim de aposentadoria por tempo de contribuição.

Sendo assim, precisamos entender como calcular esse período de insalubridade depois de convertido. Para isso, você precisa entender algumas três coisas básicas.

  • Primeira: o tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição será de 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres.
  • Por outro lado, o tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria especial é de 25 anos, tanto faz se você é homem ou mulher.
  • Em terceiro lugar, há alguns casos específicos em que se autoriza a concessão da aposentadoria especial com 20 e até com 15 anos de contribuição.

Assim, para converter tempo especial em comum, o que se faz é respeitar o mesmo fator de conversão necessário para transformar o tempo mínimo da aposentadoria especial em normal. Veja.

Tempo mínimo exigido para a Aposentadoria especial, conforme a insalubridade/periculosidade for baixa; moderada; ou alta.Fator de conversãoTempo mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição do homem
15 (alta)2,3335 anos
20 (moderada)1,7535 anos
25 (baixa)1,435 anos
Tempo mínimo exigido para a Aposentadoria especial, conforme a insalubridade/periculosidade for baixa; moderada; ou alta.Fator de conversãoTempo mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição da mulher
15 (alta)230 anos
20 (moderada)1,530 anos
25 (baixa)1,230 anos

Assim, agora que você já tem o fator de conversão, consegue calcular a insalubridade na aposentadoria por tempo de contribuição. Ora, é só substituir os números que não estão em negrito na tabela acima.

Por exemplo, digamos que você é homem e que trabalha em uma atividade com baixo potencial de ser prejudicial. Nesse caso, você teria tempo mínimo de 25 anos de contribuição – logo, seu fator é 1.4 -, mas você não tem todo esse tempo, mas apenas 10 anos trabalhados nessa atividade especial. Por essa razão, você pegará os 10 anos que tem, multiplicará por 1,4, que é o seu fator, e terá 14 anos de atividade normal (10, viram 14).

  • obs.: eu sei que essa continha dá um nó na mente, por isso, se você precisa de ajuda para fazer seu cálculo, por favor, clique no botão ao final e conheça nosso escritório.

Converter tempo especial em comum

A conversão do tempo especial em comum, para fim de aposentadoria por tempo de contribuição, foi prevista em todas as leis de aposentadoria especial até a Reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro. Em outras palavras, sempre foi possível converter tempo especial em comum, até 12/11/2019.

Mas, para que serve essa conversão? Na verdade, a maior parte das pessoas que trabalham expostas a condições especiais de trabalho não o faz pela vida toda. Em outras palavras, trabalha em parte da vida com insalubridade e periculosidade e parte em condições normais.

Preparamos um conteúdo completo sobre Revisão de aposentadoria comum para especial.

Conversão de tempo especial em comum para aposentadoria por idade

Esse é um assunto extremamente controverso. Ou seja, é possível fazer a conversão de tempo trabalhado em condições especiais e tempo comum para fim de outra aposentadoria, que não a de tempo de contribuição? Em primeiro lugar, a lei de aposentadorias não veda, ou seja, em seu texto não impede a conversão. Além disso, não fala que a conversão só se aplica à aposentadoria por tempo de contribuição. Veja:

Da Aposentadoria Especial
Art. 57. § 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício.

Assim, a lei trata o assunto de forma genérica, sem especificar para que benefícios pode ser realizada a conversão. Por conta disso, muitas pessoas começaram a pedir a conversão de tempo especial em comum para aposentadoria por idade e até para aposentadoria por invalidez.

Ocorre que a Lei exige tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade, de 15 anos e para a aposentadoria por invalidez de 12 meses. É muito comum, porém, que a pessoa trabalhe um tempo em atividade especial, mas não complete todo o tempo exigido para esses benefícios e queira se aposentar. Por isso a dúvida é, essa pessoa poderia converter o tempo especial em normal, para chegar aos 15 anos exigidos para a aposentadoria por idade, ou 12 meses da aposentadoria por invalidez?

De um lado, o nosso entendimento é que, se a lei não veda, então é permitido. Por outro lado, porém, a maior parte dos juízes não reconhecem esse direito, o que é um absurdo, a nosso ver, mas é o que tem ocorrido.

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Marcelo Martins: Advogado, inscrito na OAB/PR 35.732 pós-graduado em Direito do Estado, pela Universidade Estadual de Londrina – UEL