Autodeclaração Rural e Documentos para Aposentadoria Rural

Aprenda a preencher a autodeclaração rural e consiga outros documentos rurais para sua aposentadoria.

Milhões de brasileiros que trabalharam na agricultura encontram muita dificuldade para se aposentar. Se isso aconteceu com você, fique com a gente até o final. Escrevi esse texto para te ajudar a comprovar, perante o INSS, que já trabalhou como lavrador.

Já adianto que vou fazer uma pequena introdução para você entender como pode usar seu trabalho rural para se aposentar ou até para melhorar sua aposentadoria. Por isso, se já entende bem o assunto, é só clicar no tópico abaixo que trata da lista de documentos.

Seja bem vindo, tenha uma ótima leitura e, a qualquer momento se tiver dúvida, deixe sua pergunta, que será um prazer poder te ajudar.

Antes de iniciar os tópicos, gostaria de fazer aqui um breve resumo para você: Pessoas que trabalharam no meio rural e que querem comprovar seu trabalho perante o INSS precisarão apresentar, no mínimo, alguns documentos que sirvam de indícios de que eram lavradoras. Em outras palavras, apenas testemunhas não serão suficientes, é preciso ter um mínimo de documentos.

Nesse texto vamos te ensinar a como comprovar esse trabalho rural e, se você não souber, vamos te explicar para o que servem esses períodos de trabalho rural.

Tópicos

  1. A Autodeclaração rural
  2. Outros formulários exigidos pelo INSS
  3. Documentos para comprovar trabalho rural de boia-fria ou diarista rural
  4. Documentos para comprovar o trabalho do pequeno agricultor
  5. Precisarei de testemunhas para comprovar tempo rural?
  6. A declaração de Sindicato de Trabalhadores Rurais
  7. Quais benefícios do INSS usam o tempo rural?
  8. Como posso usar meu tempo de trabalho na lavoura para a aposentadoria por tempo de contribuição?
  9. Desde que idade posso contar o tempo rural para a aposentadoria por tempo de contribuição?
  10. Aposentadoria do Pescador e do Seringueiro
  11. Principais perguntas que recebi dos nossos leitores?

A Autodeclaração rural

O que é a Autodeclaração do INSS?

É a declaração feita pelo próprio interessado. Nela você vai escrever onde e quando trabalhou na lavoura. A propósito, quero esclarecer que essa declaração substituiu a antiga “Declaração do Sindicato de Trabalhadores Rurais”.

Assim como aquela antiga declaração não tinha força de obrigar o INSS a reconhecer o trabalho rural, a autodeclaração também não tem. Em outras palavras, é a mera declaração que a própria pessoa faz em relação a seu trabalho e pode ou não ser aceita pelo INSS.

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Como preencher a Autodeclaração para período Rural no INSS?

A declaração da atividade rural só será aceita pelo INSS se você a preencher no modelinho que eles fornecem. O modelo está no site do próprio INSS e, para conseguir, CLIQUE AQUI.

Ao abrir esse formulário você verá que a maior parte dos itens são simples e não necessitam de explicações (nome, endereço, etc). Por isso, vou me limitar aqui a falar sobre o que interessa, combinado? Vamos lá:

Item 2 – Período(s) de atividade rural (dia/mês/ano)

Abra o formulário e olhe para o “item 2”. Você notará que terá que optar entre ( ) Individual e ( ) Regime de Economia Familiar. E o que é isso?

A Lei de Benefícios diz que trabalham em Regime de Economia Familiar todos os membros de uma família se dedicam à atividade rural em propriedade de até 72 hectares (ou 29,75 alqueires paulistas). Complicado, não é? Vou falar de outra forma – Regime de economia familiar é o regime em que todos os membros da família trabalham juntos na atividade rural quando a área explorada é pequena.

Por outro lado, diz a lei que trabalha individualmente aquele que não trabalha em família, mas sozinho nessas mesmas condições, ou seja, individualmente, mas em propriedade de até 72 hectares e que dependa do trabalho rural como sua principal fonte de renda.

Dito isso, talvez você esteja se perguntando: “Mas e o Diarista ou Boia-fria”? É o que parece mesmo – não há espaço para eles no formulário. Por isso, na prática, eu recomendo que você preencha o período de trabalho que quer comprovar e onde está escrito “( ) Individualmente ou ( ) Regime de Economia familiar” escolha a opção individual. Além disso, na mesma linha, anote “boia-fria”. Assim:

Item 2.1 – (…) informe sua condição no grupo na data do requerimento (…)

Você deve optar ou pela alternativa titular, ou pela alternativa componente. Titular é a pessoa em nome de quem as notas de produtor são feitas, componentes são os membros da mesma família do titular (seus filhos, sua esposa, etc).

Mais uma vez, se o trabalho foi desempenhado na qualidade de boia-fria, o formulário não te deixa opções. Você poderia deixar essa opção em branco, mas pode anotar à mão, para não deixar dúvidas, que a condição de trabalho era de boia-fria ou diarista. Assim:

Item 2.2 – Grupo Familiar, se exerceu ou exerce a atividade em regime de economia familiar, informe os componentes do grupo familiar

Se você se enquadra no Regime de Economia Familiar, é só preencher com suas informações, não haverá dúvidas. Caso contrário, evidentemente, você deve deixar em branco.

Item 3 – Se o segurado for proprietário, posseiro/possuidor, assentado, usufrutuário e houve cessão da terra.

Cessão vem do verbo “ceder” e esta pergunta é feita aqui porque é muito comum no meio rural que haja cessão de terras sem que isso seja formalizado ou escriturado (as pessoas compram e vendem, mas não escrituram).

Caso alguma das opções se aplique a você preencha com os dados verdadeiros. Caso não se refira, deixe em branco.

Item 3.1 – Informe os dados da(s) terra(s), onde exerceu ou exerce a atividade rural (conforme item 2)

Apesar de ser numerado com 3.1, o que parece indicar uma vinculação ao item 3, na verdade, é uma derivação do item 2. Em outras palavras, você deve especificar os dados da propriedade na qual você exerceu a atividade especificada no item 2. No nosso exemplo, de 1976 à 1990 como boia-fria, mas preencha com a sua realidade.

Registro ITR, se possuir __________________________________________________
Nome da propriedade ___________________________________________________
Município/UF ____________________________________________________________
Área total do imóvel (ha) _________
Área explorada pelo requerente (ha)_____________________________________
Nome do proprietário: __________________________________________________
CPF do Proprietário _____________________________________________________

Mais uma vez: se você foi diarista ou boia-fria, terá dificuldade para preencher esses campos da Autodeclaração. Se isso está acontecendo com você, preencha apenas o que conseguir e deixe o resto em branco.

Item 3.3 – Informe se houve recolhimento de Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI sobre a venda da produção:

Talvez você tenha ficado em dúvida aqui, mas saiba que apenas a indústria rural (laticínios, indústria de doces, etc) recolhe IPI. Assim, se a propriedade não tinha sua indústria, você não tem nada para escrever aqui. Em outras palavras, deixe em branco.

Item 3.4 – Possui empregado(s) ou prestador(es) de serviço:

CUIDADO! Quem tem empregado não terá direito a utilizar o período rural. Assim, se você preencher que SIM, que tinha empregados, perderá sua qualidade de “segurado especial”, que é o pequeno agricultor e passará a ser enquadrado como empresário rural.

Por outro lado, se você era boia-fria ou diarista, é claro que não tinha empregado. Por isso, a resposta seria NÃO, também.

Item 4 – Informe se exerce ou exerceu outra atividade e/ou recebe/recebeu outra renda: SIM ( ) NÃO ( ) Especificar

O ideal seria que você tivesse exercido apenas atividade rural, mas, se exerceu outra atividade de maneira formalizada, ela aparecerá para o INSS e não adiantará tentar esconder.

Caso você queira saber o que aparece para o INSS, antes de preencher essa declaração deve entrar no Meu INSS e conseguir o extrato do CNIS. Isso porque no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estão todas as informações que o funcionário do INSS tem a seu respeito.

Para conseguir o CNIS, veja esse vídeo do BLOG MEU INSS.

Item 4.1- Informe se recebe/recebeu outra renda nas seguintes atividades: atividade turística, artística, artesanal, dirigente sindical ou de cooperativa, mandato de vereador: SIM ( ) NÃO ( )

Atividades turísticas e artísticas vão te retirar a qualidade de segurado especial. Por outro lado, atividade artesanal que diga respeito à própria atividade rural não vai atrapalhar, mas atividade artesanal que não diga respeito à atividade rural, também poderá te retirar a qualidade de segurado especial. Assim, CUIDADO!

Por fim, participar como dirigente sindical, ou de cooperativa de agricultores e, ainda, mandato eletivo, pode. Em outras palavras, essas formas de trabalho não vão te atrapalhar.

Item 4.2 – Informe se participa de cooperativa: SIM ( ) NÃO ( )

É óbvio aqui que se você vendia produtos para cooperativas de agricultores pode informar. Isso não lhe retira o direito, fique tranquilo.

Esses eram os itens da autodeclaração rural nos quais nossos clientes têm tido mais dúvidas e penso que possam ser dúvidas suas, também. Caso, porém, ainda tenha restado algo a perguntar, por favor, clique abaixo e me mande sua dúvida, que terei o maior prazer em te ajudar.

Tutorial sobre autodeclaração rural em vídeo

Para te ajudar ainda um pouco mais sobre a autodeclaração, peço que dê uma olhadinha no vídeo tutorial feito por um grande amigo, o Dr. Mário Zanetti no qual ele mostra como preencher corretamente a autodeclaração rural passo a passo.

Onde baixar o documento da Autodeclaração do INSS?

Repito: o modelo de autodeclaração rural está no site do próprio INSS e, para conseguir, CLIQUE AQUI.

Desde quando é exigida a Autodeclaração Rural?

A autodeclaração passou a ser exigida em 18/01/2019, com a Medida Provisória nº 871/2019.

Só a auto declaração basta?

Não! O INSS não está vinculado à declaração que você faz. Em outras palavras, o INSS pode simplesmente negar sua autodeclaração porque não acredita nela.

Assim, você precisará juntar documentos que comprovem seu trabalho rural

Preciso de declaração do sindicato rural?

Não precisa. Mais que isso, a declaração do Sindicato não será mais aceita pelo INSS. Por outro lado, a declaração de sindicato de trabalhadores rurais nunca foi aceita como prova documental pela Justiça. Por isso, você não deve mais perder seu tempo para conseguir a declaração de sindicato.

Outros formulários exigidos pelo INSS

Há uma série de formulários requeridos pelo INSS para comprovação de fatos, mas não há mais nenhum que se refira ao trabalho rural. Assim, a Autodeclaração rural é o único formulário de preenchimento obrigatório para quem pretender o reconhecimento de tempo de trabalho rural pelo INSS.

Além desse formulário, o que lhe será exigida é a apresentação de alguns documentos rurais. É o que passaremos a ver.

Documentos para comprovar trabalho rural de boia-fria ou diarista rural

  1. Para comprovar períodos anteriores ao casamento:
    • Certidão de nascimento de irmão mais novo, com a profissão do pai como lavrador;
    • Histórico escolar de escola rural;
    • Recibos de pagamento rurais do pai;
    • Cópia do processo de aposentadoria do pai;
    • Certidão de registro de imóvel, com a profissão do pai
  2. Para períodos posteriores ao casamento:
    • Certidões de casamento em inteiro teor, com a profissão do homem como lavrador, ainda que a esposa tenha sido qualificada como “do lar”;
    • Certidão de nascimento dos filhos do trabalhador, com a profissão do pai como lavrador, ainda que a mãe tenha sido qualificada como “do lar”;
    • Certidão eleitoral da pessoa e do companheiro/esposo da profissão declarada no registro eleitoral;
    • Certidão do Instituto de Identificação sobre a profissão que declarou quando você tirou o RG;
    • Certidão de registro de imóvel, com a sua profissão e a do cônjuge/companheiro;
    • Termos de audiência na qual você tenha sido ouvido(a) como testemunha;
    • Fotografias da pessoa no trabalho;
    • Recibos de pagamento;
    • Ficha e carteirinha de sindicato de trabalhadores rurais;
    • Carteirinha do antigo INAMPS, com carimbo de lavrador;

Essa é uma lista de exemplos. Assim, caso você tenha algum documento que não listei acima e que prove que você trabalhou na lavoura, saiba que poderá usá-lo, também. São apenas exemplos mesmo.

Se você ficou em dúvida em algum ponto aqui, por favor, clique na imagem a seguir e me mande sua dúvida.

Documentos para comprovar o trabalho do pequeno agricultor

Além de todos os documentos acima, o pequeno agricultor também poderá conseguir outros. Veja alguns exemplos:

  1. Escritura do sítio ou chácara onde trabalhava;
  2. Declarações e recibos antigos do INCRA e do ITR;
  3. Notas e contratos de empréstimo rural para safra;
  4. Recibos de vacinação de animais;
  5. Notas de compra de produtos para o sítio como sementes, adubos, agrotóxicos e ferramentas;
  6. Nota de venda de produtos agrícolas;
  7. Notas de produtor
  8. Contratos de arrendamento e meação;

Tem algum outro documento e quer saber se serve, me mande sua dúvida clicando na imagem abaixo.

Precisarei de testemunhas para comprovar tempo rural?

A resposta é: Depende!

Você levará os documentos ao INSS e ele pode aceitá-los, ou pedir comprovação por meio de testemunhas. Já adianto que normalmente o INSS não pede testemunhas. Explico melhor: na prática, é comum que o INSS, ou dispense as testemunhas e reconheça seus direitos com base nos documentos, ou dispense e negue seu direito. Em outras palavras, dificilmente vai ouvir suas testemunhas.
Por outro lado, se o INSS negar seu direito, para entrar na justiça com seu pedido de aposentadoria, você precisará de testemunhas. Isso porque os juízes sempre vão querer ouvir suas testemunhas.
Assim, já se prepare e procure antecipadamente suas testemunhas.

Dica: testemunha é quem vê um fato. Assim, procure pessoas que possam dizer que sabem que você trabalhou porque te viram trabalhando na lavoura.

Marcelo Martins

A declaração de Sindicato de Trabalhadores Rurais

Por muito tempo as pessoas que trabalhavam na lavoura iam até o Sindicato de Trabalhadores Rurais da cidade onde o trabalho foi prestado e pediam para que eles lhe fornecessem uma declaração de atividade rural.
Os sindicatos pegavam os documentos da pessoa, ouviam suas testemunhas e lhes davam uma declaração: “declaro que o fulano foi lavrador nos períodos de xxxx”.
Os sindicatos de trabalhadores rurais faziam um trabalho inicial ao do INSS, ou seja, orientavam o trabalhador, juntavam os documentos, colhiam as declarações do próprio interessado e de suas testemunhas e, finalmente, elaboravam a “Declaração Sindical”.
O INSS poderia aceitar ou não essa declaração e normalmente a aceitavam, reconhecendo o tempo rural.
Essa declaração deixou de ter qualquer valor em 18/01/2019, quando o Governo Jair Bolsonaro criou a autodeclaração da atividade rural.

Quais benefícios do INSS usam o tempo rural?

Falei bastante sobre isso em um outro artigo muito legal – APOSENTADORIA RURAL – caso o assunto lhe interesse, dê uma olhadinha lá. Aqui vou resumir tudo, para ir direto ao ponto.

Os seguintes benefícios podem ser concedidos a lavradores mesmos que não recolham nenhuma contribuição para o INSS:

  1. Aposentadoria por idade rural, para homens de 60 anos e mulheres de 55 anos que comprovem que nos últimos 15 anos trabalharam exclusivamente na lavoura;
  2. Aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, para pessoas que ficaram incapazes e que vinham trabalhando na lavoura nos últimos 12 meses;
  3. Pensão por morte para todos os dependentes de trabalhadores rurais. Sobre duração de pensão por morte para a esposa CLIQUE AQUI;
  4. Auxílio-acidente para trabalhadores rurais que perderam parcialmente sua capacidade de trabalho por conta de um acidente;
  5. Salário-maternidade para trabalhadoras rurais que deram à luz;
  6. Auxílio-reclusão para trabalhadores rurais que vieram a se envolver com o crime e foram presos.

Note que a aposentadoria por tempo de contribuição não está na lista acima. Isso porque, para se aposentar por tempo de contribuição, a pessoa tem que ter, no mínimo, 15 anos de contribuição, sendo que o restante pode ser completado com o tempo de trabalho rural. Mas, atenção: apenas o trabalho rural prestado até 1991 pode ser computado para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Obs.: para entender melhor como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com trabalho rural, dê uma olhadinha no nosso texto sobre o assunto.

Por fim, você ainda utilizará todo o seu tempo de trabalho rural para fins de aposentadoria por idade híbrida. Essa aposentadoria é concedida aos homens aos 65 anos e às mulheres aos 62 anos, desde que tenham tido ao menos um pouco de contribuições nos últimos anos e que a soma dos períodos de trabalho rural com esse período de contribuição chegue a 15 anos. Em outras palavras, se a pessoa trabalhou exclusivamente no trabalho rural nos últimos 15 anos, pedirá a aposentadoria por idade rural; se teve alguns vínculos urbanos, pedirá a aposentadoria híbrida (rural + urbano).

Como posso usar meu tempo de trabalho na lavoura para a aposentadoria por tempo de contribuição?

Para se aposentar por tempo de contribuição a pessoa terá que ter, por óbvio, bastante tempo de contribuição. Até a reforma da previdência a regra era uma só – com 35 anos de contribuição homens e com 30 anos de contribuição mulheres se aposentam. Não havia idade e nenhuma outra condição.

A reforma da previdência mudou isso e impôs várias condicionantes a mais que, na prática, fazem com que seja necessário mais tempo de contribuição do que antes.

O que não mudou, porém, foi que o lavrador pode computar todo o trabalho rural até o ano de 1991 como se fosse tempo de contribuição para fim de aposentadoria. Por isso, digamos que você tenha 10 anos como lavrador e mais 25 anos de contribuição para o INSS. Para fim dessa aposentadoria, você tem 35 anos de contribuição.

Por essas razões vale muito a pena comprovar seu tempo de trabalho rural.

Caso você tenha ficado com alguma dúvida, peço que a envie para mim. Talvez eu possa olhar seu caso com mais atenção, para te ajudar mais. Para isso, clique na imagem abaixo.

Desde que idade posso contar o tempo rural para a aposentadoria por tempo de contribuição?

Na constituição federal atual, bem como nas anteriores e, ainda, nas Leis de Aposentadoria há (sempre há) uma idade mínima para que a pessoa comece a trabalhar. Antes dessa idade é proibido trabalhar.

Com base nisso, o INSS tenta estabelecer uma idade mínima para que possamos contar nosso tempo de trabalho rural. Para o INSS essa idade mínima era 14 anos e atualmente aceitam trabalho rural a partir dos 12 anos.

Por outro lado, a Justiça entende que todos esses limites fixados nas Constituições e nas Leis que proíbem o trabalho antes de uma determinada idade tem o único objetivo de proteger a criança e o adolescente. Em outras palavras, essas leis não podem ser utilizadas para prejudicar o menor de idade que trabalhou sem poder trabalhar.

Em resumo – mesmo que exista uma idade na lei, ela está ali para proteger a criança e, se mesmo assim a criança trabalhou, tem o direito de contar o período.

Na prática, porém, o que vemos na Justiça é que a maior parte dos juízes acabam reconhecendo os períodos rurais apenas a partir dos 12 anos porque consideram que antes disso não dá para acreditar que as crianças trabalhavam. Assim, se você trabalhou antes dos 12 anos, é bom se preparar e preparar suas testemunhas para dar detalhes do porquê foi necessário que você começasse a trabalhar tão cedo. Veja alguns motivos nos quais daria para você se basear:

  1. O pai faleceu cedo e foi necessário começar a trabalhar;
  2. A família tinha muitos filhos e era muito pobre e os maiores precisaram começar a trabalhar muito cedo para ajudar no sustento dos irmãos;
  3. O pai era muito rígido e proibiu os meninos de estudarem, já colocando eles no trabalho assim que conseguiam segurar uma enxada;
  4. Entre outros.

Finalmente, gostaria de trazer para você um olhar meu mesmo. Para meus clientes, já conseguimos convencer os juízes de que o trabalho rural teve início aos 10 anos e já vi juízes reconhecerem o início com 8 anos de idade. Repito: esses são casos especiais. O mais comum é que a Justiça reconheça o trabalho rural a partir dos 12 anos.

Se você ficou com alguma dúvida aqui, por favor, me envie clicando na imagem abaixo.

Aposentadoria do Pescador e do Seringueiro

Pescadores artesanais e seringueiros têm os mesmos direitos dos trabalhadores rurais. Assim, tudo que você leu acima a respeito de trabalhadores rurais, pode aplicar para pescadores artesanais e para os seringueiros.

A única diferença é que cada um deles terá sua própria autodeclaração. Deixarei aqui o link para elas:

  1. Autodeclaração de pescador artesanal
  2. Autodeclaração de seringueiro;

Principais perguntas que recebi dos nossos leitores

Vou responder aqui a algumas perguntas reais dos nossos leitores. Veja se também é a sua dúvida:

Empregados rurais têm direito?

É claro que os empregados rurais com registro em Carteira de Trabalho também são considerados trabalhadores rurais e têm direito a todos os benefícios.

E seu eu pagasse o INSS como autônomo rural?

Eu não te aconselho a pagar como autônomo rural. Isso porque o INSS entende que autônomos rurais são os veterinários, os técnicos agrícolas, os agrônomos, empregador rural e outros profissionais liberais que trabalham no campo. Em outras palavras, não é o diarista ou boia-fria.
Destaco que trabalhadores rurais não precisam contribuir para o INSS para ter direito aos benefícios que estão na lei, à exceção da aposentadoria por tempo de contribuição, já que para ela somente poderão ser computados períodos sem contribuição trabalhados até 1991. Caso você queira contribuir ainda assim, eu aconselho você a recolher como segurado facultativo. Isso porque a lei é expressa em dizer que contribuindo nessa qualidade (de facultativo) você não perderá a qualidade de segurado especial.

O que é segurado trabalhador avulso?

Avulso é o trabalhador rural que presta serviços para várias empresas por intermédio do Sindicato de Trabalhadores Rurais. Essa é a diferença entre o avulso e o boia-fria ou diarista rural. Esse último não tem intermediação do Sindicato.
O trabalhador avulso tem praticamente os mesmos direitos do empregado, mas é bom dizer, é extremamente raro encontrar um trabalhador avulso rural. Portanto, o importante aqui é ressaltar que boia-fria não é avulso.

O que é segurado especial?

Segurado especial é uma figura criada na Lei de Benefícios para classificar alguns trabalhadores. Há vários tipos de segurados – os empregados; os avulsos; os individuais (autônomos); etc. O segurado especial é um desses tipos de segurados.

Há algumas categorias de segurados especiais. Veja:

  1. AGRICULTOR/PRODUTOR: proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explorem atividade rural em área de, no máximo 72 hectares. Além do próprio agricultor, também serão considerados segurados especiais os membros da família que trabalhem junto com ele na atividade rural;
  2. SERINGUEIRO ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida. Além do próprio seringueiro ou extrativista, também serão considerados segurados especiais os membros da família que trabalhem junto com ele;
  3. PESCADOR ARTESANAL ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida. Além do próprio pescador, também serão considerados segurados especiais os membros da família que trabalhem junto com ele na pesca.
  4. BOIA-FRIA ou diarista rural. Essa é uma categoria criada pela Justiça, não pelo texto da Lei. O INSS insiste em não reconhecer direito a esse segurado especial, mas a Justiça reconhece e, por isso, todos os que comprovarem que trabalharam como boia-fria terão seus direitos reconhecidos pelo Poder Judiciário.

O que é “empregador rural” ou “empresário rural”?

Não há uma categoria “empregador rural” ou “empresário rural” entre os segurados do INSS. Esse é um nome popular que se dá para todo aquele que é produtor rural, mas que não é segurado especial. Na prática, se você explora atividade rural em área maior que 72 hectares, será considerado empresário rural.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

Em relação ao trabalhador rural, ao pescador e ao seringueiro extrativista nada mudou. Por isso, tudo o que disse acima continua a valer até hoje.

O trabalho rural faz o valor do benefício cair?

Não, ao contrário, o trabalho rural faz o valor do benefício subir quando estamos falando da aposentadoria por tempo de contribuição. Em todos os outros benefícios, o tempo rural não influenciará no valor do benefício.

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Dá para revisar o valor da aposentadoria usando o tempo de trabalho rural?

Sim. O valor da aposentadoria por tempo de contribuição pode subir se comprovarmos seu período de trabalho rural.

Como agendar meu requerimento de aposentadoria?

É muito simples, você pode entrar no site meuinss. Caso você precise de ajuda com alguma coisa, aconselho que entre no blog meuinss, já que lá você encontrará muitos vídeos tutoriais de como agendar ou protocolar seus requerimentos ao INSS.

Preciso de um advogado?

Sempre digo o seguinte – não há nada que obrigue você a contratar um pedreiro para construir sua casa, mas tenho certeza de que você sabe que tem que contratar um se não quiser ter problemas, certo? O raciocínio aqui é o mesmo. Já vi muitas pessoas perderem seus direitos porque quiseram economizar e não contrataram um advogado.

Há, porém, situações em que você poderia ir direto ao INSS. São situações em que o INSS normalmente reconhece o direito, sem maiores problemas. Caso você queira que eu dê uma olhada no seu caso para verificar se você conseguiria dar entrada sozinho, me chame no Whats. Prometo que vou ser sincero – se precisar de ajuda, vou dizer que precisa.

Conclusão

Nesse texto eu tentei te trazer respostas diretas e dicas práticas para que você consiga comprovar seu trabalho rural e entenda do que se trata a Autodeclaração Rural. Desejo de coração que essas informações tenham sido relevantes. Mas se você ficou com alguma dúvida, pode me mandar sua pergunta que terei o maior prazer em te ajudar. Muito obrigado!

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