Descubra como conseguir documentos para comprovar o tempo rural e garantir sua aposentadoria rural. Saiba como obter documentos indispensáveis mesmo sem tê-los mais.
Sabemos da dificuldade que milhões de brasileiros que trabalharam na agricultura encontram no momento de se aposentar. Por isso, temos um artigo que mostra de maneira bastante detalhada como preencher a autodeclarção rural e uma lista completa de documentos para sua aposentadoria rural.
No entanto, pode ocorrer que você tenha perdido, ou por algum outro motivo, não tenha mais esses documentos. Pensando nisso, neste texto, procuramos te mostrar que, com um pouco de paciência, você obterá os documentos necessários para a sua aposentadoria rural. Os documentos não são de difícil acesso, por isso, não desanime na hora de ir em busca da documentação necessária para comprovar o vínculo rural.
Tópicos
- Quando Posso Usar o Período Rural na Aposentadoria?
- Trabalhei Na Lavoura Mas Não Tenho Documentos. E Agora?
- Como Conseguir Documentos Para a Aposentadoria Rural?
- Documentos Para a Aposentadoria Rural Que Você Só Conseguirá Se Guardou
- Testemunhas
- Perguntas e Respostas
- Conclusão
Quando Posso Usar o Período Rural na Aposentadoria?
O período trabalhado na lavoura está sendo utilizado para a concessão de diferentes benefícios previdenciários. De fato, os principais são a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria híbrida e a aposentadoria por idade.
Sendo assim, a Lei de Benefícios permite que o trabalhador utilize o tempo rural sem a necessidade de ter contribuído para o INSS. Contudo, a Lei exige que o segurado especial apresente início de prova material para comprovar sua atividade.
Desse modo, como prova inicial, a Justiça aceita documentos e fotos que apontem para o trabalho rural. A lista de documentos é bastante ampla e, além disso, para comprovar algum período específico, é possível que o documento seja em nome de terceiros, ou seja, de um familiar.
Trabalhei Na Lavoura Mas Não Tenho Documentos para a Aposentadoria Rural. E Agora?
Se você tiver perdido, ou por algum outro motivo, não tiver mais documentos ou fotos que comprovem o período trabalhado na roça, não se preocupe.
Isso porque, considerando a dificuldade dos trabalhadores em demonstrar o vínculo rural, além dos estabelecidos pela Lei de Benefícios, a Justiça tem admitido qualquer documento capaz de comprovar a atividade rural.
Por isso, agora, te informaremos como conseguir alguns documentos importantes que te ajudarão a comprovar o período rural.
Como Conseguir Documentos Para a Aposentadoria Rural?
Primeiro, é necessário identificar o período de prova, ou seja, a época do trabalho que deseja comprovar. Se antes do casamento, você pode apresentar documentos do seu grupo familiar, como dos seus pais e irmãos. Se após o casamento, é possível apresentar documentos do seu companheiro ou da sua companheira.
5 principais documentos rurais
Vamos ver agora os 5 principais documentos rurais que você pode usar:
- Certidão de nascimento ou casamento: Esses documentos são considerados documentos rurais, pois podem indicar a profissão dos seus pais ou a sua própria, mostrando que eram agricultores. É um documento fundamental e muito utilizado. Para solicitar a segunda via da certidão em inteiro teor de registros de nascimento ou de casamento, você deve entrar em contato com o Cartório de Registro Civil do local em que foi feito o registro e informar o nome completo, data e local do nascimento ou casamento.
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais: Esta declaração confirma que você ou sua família eram membros do sindicato e trabalhavam na agricultura.
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural: Esses contratos mostram que você tinha acesso a terras para cultivo, sendo assim são ótimos para comprovar o trabalho rural. Por isso são considerados documentos rurais.
- Bloco de notas do produtor rural: Este bloco contém registros das vendas de produtos agrícolas e é uma prova concreta de que você estava ativo na agricultura.
- Ficha de alistamento ou certificado de reservista: Esses documentos rurais podem indicar a profissão de agricultor. Portanto é mais uma forma de comprovar o seu trabalho no campo. Você consegue solicitar o certificado de reservista na Junta Militar do local em que você prestou o serviço militar. Para obter a segunda via do certificado de reservista é necessário ter em mãos uma cópia do RG ou certidão de nascimento, duas fotos 3×4 e um comprovante de residência.
Mas existem vários outros documentos para a aposentadoria rural. Veja mais uma lista:
Atestado de Profissão de Prontuário de Identidade:
Este documento informa qual era a profissão ou ocupação do requerente na época em que fez seu documento de identidade (RG). No Paraná, a solicitação deve ser feita pela internet no site da Polícia Civil. Já no estado de São Paulo, o atestado de profissão pode ser solicitado em unidades do Poupatempo.
Histórico escolar
Se você ou seus irmãos estudaram em escola na área rural, o histórico escolar é outro documento que pode ser usado para a aposentadoria rural. Para solicitar esse documento, basta entrar em contato com a Secretária de Educação do Município em que você estudou.
Registro de Imóvel Rural
Para solicitar o Registro de um Imóvel Rural você deve comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis do local do imóvel e informar o nome completo e o CPF do proprietário e o local onde ficava a propriedade rural.
Certidão do Incra
O INCRA emite o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) que comprova a regularidade do imóvel. Esse documento é muito importante para a aposentadoria, pois contém informações sobre o titular do imóvel rural. Você consegue a Certidão do Incra presencialmente nas Salas de Cidadania das Superintendências Regionais ou Unidades Avançadas do Incra, nas Salas da Cidadania nas prefeituras e em entidades parceiras do Incra. Além disso, é possível solicitar o documento pela internet, na página da Sala da Cidadania Digital em Programa de Reforma Agrária.
Certidão de Assentado
Certidão fornecida pelo INCRA, a qual comprova que o assentado é ou foi beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). No documento contém os dados pessoais dos titulares dos lotes (se houver), período de permanência no PNRA e dados do assentamento, constantes no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (Sipra).
Autodeclaração
A Autodeclaração é o documento em que o próprio segurado especial declara quando e onde trabalhou na lavoura. O INSS só aceitará a declaração da atividade rural se estiver preenchida no modelo que eles fornecem. O modelo está disponível no site do próprio INSS e a maioria dos itens são simples, não necessitam de explicações. Além disso, temos um artigo completo que te explica como preencher a autodeclaração rural.
Associação em cooperativa e Registros em Associação de Produtores Rurais
Caso você tenha sido associado à cooperativa, é possível entrar em contato com a cooperativa para verificar se possui ficha, ou, então, com as associações e solicitar registro e informações.
Segunda via de Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR): é possível obter cópia das declarações enviadas à Receita Federal, inclusive as Declarações de Imposto de Renda.
Documentos Para a Aposentadoria Rural Que Você Só Conseguirá Se Guardou
Embora você possa solicitar segunda via de alguns documentos, outros, no entanto, serão mais difíceis de consegui-las. Veja quais são esses documentos:
- Notas do produtor rural;
- Documentos fiscais de entrega de produção rural;
- Comprovantes de contribuição ao INSS proveniente da comercialização da produção;
- Recibo de compras, como implementos ou insumos agrícolas, por exemplo;
- Carteira de Vacinação;
- Título de aforamento (enfiteuse) de imóvel que não possui mais;
Testemunhas
As testemunhas são muito importantes para a produção de prova. Assim, se acaso você não tiver documentos para determinados períodos, ou seja, se os seus documentos não forem suficientes para provar todos os períodos em que trabalhou na lavoura, as testemunhas poderão te ajudar.
No entanto, é importante lembrar que apenas as testemunhas não são suficientes, é preciso ter alguns documentos.
O INSS Permite Prova Testemunhal?
Assim como a Justiça, o INSS também permite a utilização de prova testemunhal como complemento aos documentos em processos de aposentadoria rural.
No entanto, é importante destacar que a prova testemunhal nunca substitui a prova documental. Isso porque, em regra, a apresentação de documentos comprobatórios é obrigatória. A exceção, contudo, ocorre em situações especiais como força maior ou caso fortuito.
Assim, é necessário, também, compreender quais situações podem ser caracterizadas como caso fortuito ou força maior.
Em princípio, o Regulamento de Benefícios (Decreto 3.048/1999) “caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento”.
Porém, além desses fatos imprevisíveis ou de difícil previsão, que não podem ser evitados, a Justiça entende também que:
“Em tese, é possível configurar a força maior aos trabalhadores que estiveram totalmente à margem da formalidade, mas é indispensável a prova efetiva de tal dificultador.”
Desse modo, apesar da Justiça aceitar uma ampla variedade de provas documentais, as vezes ocorre que essas provas não sejam suficientes para abranger todo o período almejado.
Sendo assim, mesmo que a pessoa apresente poucos documentos para comprovar que trabalhou no campo por um longo período, não significa que terá que depender apenas do testemunho de outras pessoas para comprovar o resto do tempo trabalhado.
Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que tanto para os “boias-frias” quanto para os demais segurados especiais não precisam apresentar prova documental de todo o período em questão, desde que possuam uma forte prova testemunhal que confirme o início do trabalho rural. Considerando, assim, as dificuldades enfrentadas pelo segurado, que podem ser avaliadas pelo julgador.
O INSS Pode Dispensar a Prova Documental? Em Quais Ocasiões?
Sim, o INSS pode dispensar a apresentação de documentos para a aposentadoria rural em situações de força maior ou caso fortuito, que são ocorrências notórias, ou seja, amplamente conhecidas, que resultam na perda ou inexistência de provas documentais. Por exemplo, casos comprovados de incêndio, inundação ou catástrofe que atingem a empresa relacionada ao requerimento de aposentadoria. Nesse caso, a prova oficial do período de atividade pode ser providenciada através da Justificação Administrativa, utilizando-se de documentos como certidões emitidas, documentos de órgãos municipais, e comprovação da situação. Em raras exceções, a prova documental pode ser substituída pela prova testemunhal.
Perguntas e Repostas
O que é aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exerceram atividades rurais por um determinado período de tempo e atingiram a idade mínima exigida para se aposentar.
Assim, para ter direito ao benefício, o trabalhador deve comprovar que exerceu atividades rurais por pelo menos 15 anos (ou 12 anos para mulheres) e que a maior parte de sua renda é proveniente da agricultura, pecuária, extrativismo ou pesca.
O que é lavrador?
Lavrador é um termo utilizado para se referir a um trabalhador rural que cultiva a terra para produção de alimentos.
Na Aposentadoria rural, lavrador é uma categoria de trabalhador rural, reconhecida pela previdência Social como segurado especial.
Assim, neste contexto, lavrador é o trabalhador que exerce atividades rurais de forma individual ou em regime de economia familiar, ou seja, aquele que trabalha em sua própria propriedade ou em regime de parceria, meação, arrendamento ou comodato.
Além disso, o trabalho rural deve ser a principal fonte de renda e sustento do trabalhador e de sua família.
Por fim, é importante ressaltar que, na aposentadoria rural, não é necessário realizar contribuições ao INSS para se enquadrar como segurado especial, apenas comprovar o exercício da atividade rural por um período mínimo de 15 anos.
O que precisa para a aposentadoria rural?
Para a aposentadoria rural, é necessário que o segurado cumpra os seguintes requisitos:
- Comprove o exercício da atividade rural por um período mínimo de 15 anos;
- Tenha, pelo menos, 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos, se homem.
É possível comprovar a atividade rural por meio de documentos como declarações de sindicatos rurais, notas fiscais de venda de produtos, contratos de parceria, meação, arrendamento ou comodato, entre outros. Além disso, fotos e testemunhas também são aceitas para comprovar o exercício da atividade rural.
Conclusão
Procuramos aqui fazer um apanhado geral sobre como conseguir documentos para comprovar o tempo rural.
No que pese isso, sei que o assunto deixa muitas dúvidas e, por isso, nos colocamos à sua disposição para responder todas as suas perguntas.
Além disso, caso queira que analisemos seu caso, para te dar uma posição sobre se já tem direito, ou se precisa fazer algo para adquirir direito à aposentadoria, fique à vontade. Deixarei abaixo um botão que pode clicar e falar conosco no Whatsapp.
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