Como conseguir sua aposentadoria por tempo de contribuição pagando carnê, ou seja, GPS (Guia da Previdência Social) na modalidade autônomo?
Neste artigo vou levar ao conhecimento dos amigos leitores como recolher para a previdência social na qualidade de autônomo. Isso porque, nosso objetivo é que você seja capaz de garantir sua aposentadoria por tempo de contribuição como autônomo sem maiores problemas.
Segue o texto explicando, detalhadamente, o que necessita para conseguir sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Fica comigo, me acompanhe!
Tópicos
- Autônomo pode se aposentar por Tempo de Contribuição
- O que é ser um trabalhador autônomo?
- Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo
- Como o autônomo deve pagar o INSS
- Cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo?
- Documentos para a aposentadoria do autônomo
- Autônomo tem direito a outros benefícios do INSS?
- Conclusão
Autônomo pode se aposentar por Tempo de Contribuição
Muitas pessoas devem se perguntar: não tenho registro em Carteira de Trabalho, sou autônomo (a), será que consigo me aposentar por tempo de contribuição?
A resposta a essa pergunta é SIM!
Há possibilidade de a pessoa se aposentar por tempo de contribuição, como autônoma, desde que cumpra alguns requisitos.
Anteriormente à reforma previdenciária, ocorrida em 13/11/2019, os trabalhadores/homens necessitavam de 35 anos de contribuição. Já as trabalhadoras/mulheres de 30 anos para conseguir este benefício.
Bastava completar o tempo de contribuição, não se exigindo idade mínima para aposentar na regra antiga (antes de 13/11/2019).
Lamentavelmente, após a reforma previdenciária (13/11/2019), este benefício sequer existe, enfim, foi extinto. Porém, ainda é possível se aposentar por tempo de contribuição mediante algumas regras de transição.
Veja um texto escrito por um colega de trabalho: Regras de Transição da Aposentadoria.
O que é ser um trabalhador autônomo?
Como se sabe muitas pessoas trabalham por conta própria em nosso país. Diga-se de passagem, esse trabalho, por conta própria, mais conhecidos como autônomos, vem crescendo cada dia mais.
Aquele que exerce sua função de forma autônoma é considerado como trabalhador informal, ou seja, não possui vínculo empregatício com nenhuma empresa.
Não tendo vínculos com quaisquer empresas, o trabalhador autônomo possui total autonomia profissional e financeira, inclusive podendo trabalhar em casa, de forma eventual ou habitual, a depender de suas atividades.
Autônomo é contribuinte individual
Primeiramente, permita-me desfazer um grande erro que vejo até em vídeos e textos na internet – autônomo não é facultativo. Isso porque a lei lista quais são os facultativos para a Previdência Social e aquele que trabalha como autônomo não está incluído.
Ocorre que são facultativos, de regra, aqueles cujo trabalho não é remunerado, ou que não trabalham, por exemplo: donas de casa, estudantes, desempregados. Como se vê, o autônomo não pode ser incluído nessa lista.
Mas, se não é facultativo, o que ele é?
O autônomo é um contribuinte obrigatório da previdência social. Em outras palavras, recolher para o INSS é obrigatório e o não recolhimento é errado.
Isso posto, vamos ver o que a Lei diz sobre como contribuir, sendo autônomo. Incrivelmente, não diz nada! Na verdade, o autônomo recebe o nome de contribuinte individual, pela lei. Veja o que diz a lei:
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V – como contribuinte individual:
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
É possível que você já tenha notado que eu coloquei acima apenas a alínea “g” do dispositivo da lei, que trata de quem são os individuais. Justamente por isso fiz questão de transcrever a lei, ou seja, para que fique claro que o autônomo não é o contribuinte individual, mas apenas um dos tipos de contribuinte individual.
Desse modo, estão ao lado do autônomo, como contribuinte individual, o Padre ou Pastor; o empregador rural; o proprietário ou titular de empresas. Em outras palavras, a contribuição devida pelo autônomo é a mesma devida por todas essas pessoas.
Assim, é importante conhecer os requisitos exigidos para conseguir sua aposentadoria por tempo de contribuição como autônomo.
Isso porque, você terá mais segurança no momento de realizar seu requerimento de aposentadoria e poderá evitar que o INSS negue o seu pedido.
Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo
Para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição como autônomo, tanto os homens quanto as mulheres precisam cumprir alguns requisitos.
Vejamos!
Quanto tempo um autônomo precisa contribuir para se aposentar?
Para se aposentar por tempo de contribuição, em tese, o autônomo precisa ter, no mínimo, 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos de contribuição (mulheres).
Em regra, esse requisito é valido para a maioria das aposentadorias, antes e depois da reforma previdenciária.
Após a reforma previdenciária, ocorrida em 13/11/2019, foram criadas as regras de transição da aposentadoria. Essas regras são uma alternativa pra quem começou a contribuir antes da reforma, mas não preencheu os requisitos até 13/11/2019. São elas:
- Pedágio 100%: O segurado precisa ter 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos de contribuição (mulheres), além de pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar os requisitos antes da reforma.
- Pedágio 50%: O segurado precisa ter 30 anos de contribuição (homens) ou 25 anos de contribuição (mulheres), além de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar os requisitos antes da reforma.
- Idade progressiva: Exige idade mínima progressiva, aumentando 06 meses a cada ano, até chegar em 62 (mulher) e 65 (homem), além de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
- Aposentadoria por pontos: Exige uma pontuação mínima, que é a soma da idade e do tempo de contribuição. A pontuação também aumenta a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.
No entanto, quem preencheu os requisitos exigidos pela Lei antes da Reforma da Previdência tem direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas.
Qual idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo?
Antes da reforma previdenciária, ocorrida em 13/11/2019, não havia idade mínima para fins de aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo.
Após a reforma previdenciária, ocorrida em data de 13/11/2019, para fins de regra de transição pedágio 100%, ou seja, cumprimento do dobro do tempo que faltava para completar o mínimo de contribuição em novembro do ano de 2019 (isso se faltasse mais de 02 anos para completar o tempo mínimo), será necessário 57 anos, se mulher, e 60 anos, homem.
Aqui no site você vai encontrar um texto e um vídeo explicando com detalhes qual a Idade Mínima para Aposentar desde a Reforma da Previdência, gostaria de te convidar para dar uma olhadinha nele, também
Como o autônomo deve pagar o INSS
Para respondera a pergunta “como o autônomo deve pagar o INSS”, precisamos verificar como o contribuinte individual recolhe para o INSS.
Agora, sim, nós podemos nos entender melhor e vou começar a responder “quanto autônomo paga de INSS”.
Pois bem, a Lei fala que o contribuinte individual, entre eles o autônomo, deve recolher INSS sob a alíquota de 20% e que essa alíquota deve incidir sobre a somatória de todas as remunerações. Vamos ver a lei, mas já vou te explicar:
Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
III – para o contribuinte individual: a remuneração auferida pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o;
- O §5º se refere ao teto do INSS
Assim, o que diz a lei é que você tem que somar tudo o que recebeu num mesmo mês e sobre esse valor, pagar 20% para o INSS.
Por outro lado, há duas formas de você reduzir o valor de contribuição para o INSS. A primeira delas é apenas reduzir de 20% para 11%. A segunda delas seria você abrindo um MEI (CNPJ de Micro Empreendedor Individual). Já que, nesse caso, você vai recolher apenas 5% sobre o salário mínimo.
Ocorre que, caso você resolva adotar uma das duas hipóteses acima, deve estar ciente de que estará abrindo mão da aposentadoria por tempo de contribuição. Em outras palavras, as contribuições servirão para outros benefícios, como veremos nos próximos tópicos, mas não poderão ser usadas para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Como contribuir para o INSS sendo autônomo
Por fim, resta apenas respondermos “como contribuir sendo autônomo”, considerando a aposentadoria por tempo de contribuição, é claro.
Isso posto, podemos dizer que, você precisará seguir os seguintes passos:
- Some todas as suas remunerações mensais;
- Calcule 20% sobre elas (esse é o valor a pagar);
- Compre um carnê do INSS em uma papelaria, ou use o site do INSS para emitir a guia GPS;
- Preencha o carnê ou a guia, preenchendo todos os campos e informando o código 1007.
Pronto, ao seguir esses passos, você conseguirá recolher para o INSS como autônomo, com o valor correto e utilizar esse recolhimento para todos os benefícios previdenciários.
Cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo
Antes da Reforma da Previdência, havia duas regras de cálculo para a aposentadoria por tempo de contribuição – uma para a aposentadoria integral e outra para a proporcional.
Por outro lado, depois da reforma da previdência, não existe mais a aposentadoria chamada proporcional e nem a integral, mas apenas regras de transição e, cada uma delas traz regras de como calcular o valor do benefício.
Esse tema é muito complicado para tratarmos aqui e, se esse foi seu interesse, deixarei a indicação de outros conteúdos abaixo. Aqui, porém, gostaria de desfazer uma confusão sobre os autônomos.
Não é verdade que a aposentadoria do autônomo tenhas regras próprias em relação ao valor. Em outras palavras, não importa se a pessoa trabalha como empregada ou autônoma, as regras para se chegar ao valor do benefício são as mesmas. Por isso, te indico o seguinte conteúdo:
Documentos para a aposentadoria do autônomo
Segue abaixo alguns documentos básicos a fim de que o trabalhador autônomo comprove seu direito e com isso consiga, em tese, sua aposentadoria por tempo de contribuição.
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- PIS/PASEP ou NIT;
- Carnês de contribuição, guia da previdência social (GPS);
- Microfichas de recolhimento que podem ser retiradas no INSS;
Como se vê, para o autônomo, serão exigidos documentos de identificação e documentos que comprovem suas contribuições
Autônomo tem direito a outros benefícios do INSS?
Sim! Além do autônomo ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, terá também, em tese, direito a aposentadoria por idade, salário maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, dentre outros, desde que, obviamente, se encaixe/comprove os requisitos devido a cada benefício.
Conclusão
O presente texto tem como objetivo levar ao conhecimento do ilustre amigo leitor informações claras para aumentar as chances de ter o seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo concedida.
Assim, vimos a importância de conhecer os requisitos, analisar os direitos previdenciários e organizar toda a documentação para comprovar todo o tempo de contribuição necessário.
Sei que o assunto é complexo, e que você pode ter ficado com algumas dúvidas, afinal, são muitos detalhes.
Por isso, quero me comprometer com você que leu até aqui: mande-me sua dúvida, iremos analisar seu caso e te dar uma resposta honesta e sincera sobre seu direito. Será um prazer te ajudar de alguma forma!
Obrigado, grande abraço e até a próxima!