Aposentadoria Especial pela Lei Trabalhista

Aposentadoria Especial pela Lei Trabalhista, muitas profissões dão direito a aposentadoria especial e estão em uma tabela de profissões de atividades especiais. A NR 15 e 16  que complementam a Lei Trabalhista ajudam a garantir esse direito.

Os direitos trabalhistas e previdenciários têm um tratamento muito semelhante em relação às atividades insalubres, perigosas e penosas. Ambos possuem disposições que incluem tabelas ou listas de agentes de trabalho e atividades.

No entanto, há uma grande diferença entre eles: enquanto as leis trabalhistas continuam a listar atividades especiais, no direito previdenciário, não existem mais atividades especiais desde 28/04/1995, salvo algumas profissões que se estenderam até 1997.

Ainda assim, como os regulamentos das leis trabalhistas permanecem vigentes até hoje, em 2024, é perfeitamente possível utilizá-los para comprovar insalubridade e periculosidade, inclusive para fins de aposentadoria. Portanto, para efeitos de direito do trabalho, aplicam-se as seguintes tabelas de profissões especiais:

Se você não encontrou sua atividade na lista acima, consulte outros conteúdos sobre tabelas de profissões para aposentadoria especial que já publicamos. Veja:

No entanto, caso ainda assim não tenha encontrado sua atividade listada em uma das tabelas acima, não se preocupe. A maioria das pessoas que têm direito à aposentadoria especial não tem sua atividade listada e precisa comprovar que trabalhou exposta a um agente nocivo à saúde.

Mas afinal como saber quais agentes nocivos dão direito a aposentadoria especial. Para te ajudar, temos um artigo que fala mais sobre isso. O artigo Agentes nocivos para aposentadoria especial – Confira.

Conclusão

Este conteúdo tinha o objetivo de mostrar que é possível a Aposentadoria Especial pela Lei Trabalhista, que existe uma lista de todas as atividades que estão listadas até hoje, 2024, nas leis trabalhistas, mas que podem ser usadas para facilitar sua aposentadoria especial.

Por fim, se você ainda tiver alguma dúvida, estou à sua disposição para analisar seu caso de forma honesta e sincera, dizendo se você tem ou não direito e indicando os caminhos para conseguir sua aposentadoria especial.

Marcelo Martins: Advogado, inscrito na OAB/PR 35.732 pós-graduado em Direito do Estado, pela Universidade Estadual de Londrina – UEL