Tabela de Profissões que têm Direito à Aposentadoria Especial Sem Previsão em Lei 2024

Veja a lista de profissões e atividades que dão direito à aposentadoria especial mesmo sem estar prevista nas leis de aposentadoria especial.

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Outras tabelas de profissões especiais para aposentadoria especial

Esse artigo faz parte de uma série que escrevemos sobre as tabelas de profissões com direito à aposentadoria especial, a saber:

Assim, há várias tabelas, trazendo listas enormes de profissões que dão direito à aposentadoria especial e previstas em lei. A mais importante delas, foram as tabelas vigentes até 28/05/1995 e se aplicam para atividades desempenhadas até essa data. No que pese isso, há outras listas nas leis trabalhistas e uma Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos, que, no que pese esse nome “Agentes Cancerígenos” lista a atividade de “Pintor” como desencadeadora de câncer, logo, com direito à aposentadoria especial.

Existem profissões que têm direito à aposentadoria especial após 1995

Como vimos no texto que tratou do enquadramento por categoria profissional, a Lei da Aposentadoria Especial foi alterada para que depois de 28/05/1995 não fosse mais possível o enquadramento de atividades especiais. Assim, para períodos trabalhados depois dessa data é imprescindível que se comprove a efetiva exposição do trabalhador a um agente nocivo e falamos bastante sobre isso no texto PPP e SB 40.

No que pese isso, como vimos, continuaram a existir tabelas de profissões insalubres e perigosas nas leis trabalhistas. Ocorre que, aqui vamos nos concentrar na tabela de profissões que não estão listadas em lugar nenhum, mas que, ainda assim, têm direito à aposentadoria especial.

Tabela profissões que têm direito à aposentadoria especial sem previsão em lei

A lista abaixo refere-se a profissões que NÃO estão listadas atualmente em nenhum regulamento da Lei de aposentadoria especial, mas que normalmente ganham direito à aposentadoria especial.

Essas atividades não são encontradas em nenhuma das tabelas de atividades que valem atualmente, mas, na prática, quem trabalha em alguma dessas profissões está sempre exposto a algum agente insalubre que lhe dá direito à aposentadoria especial.

Vejamos, portanto, algumas dessas atividades:

Isso é assim porque, não há como ser pedreiro que não ter contato com cimento; por outro lado, há previsão de que o cimento é insalubre. Assim, é evidente que o pedreiro terá direito à aposentadoria especial. O mesmo ocorre com o churrasqueiro, que está sempre exposto a calor; o médico, que não consegue evitar o contato com agentes biológicos (vírus e bactérias), ou o mecânico, que necessariamente se expõe a graxas e óleos minerais.

Todos os trabalhadores listados acima terão direito à aposentadoria especial, no que pese não estejam listados nas Leis de aposentadoria especial.

Por fim, é extremamente importante um cuidado: ao requerer a aposentadoria especial todos esses profissionais devem indicar ao INSS qual é o agente insalubre, perigoso ou penoso ao qual esteve submetido, e, para isso, indicamos a consulta do texto PPP e SB 40.

Isso é assim porque, a profissão que exerceu depois de 28/05/1995 não lhe dá direito por si só à aposentadoria especial. Em outras palavras, ainda que todos tenham certeza de que esses trabalhadores estiveram expostos aos agentes nocivos, por formalidade, é necessário que isso seja comprovado pelo formulário PPP, conforme determina o regulamento da Lei da aposentadoria especial.

Conclusão

Nesse texto buscamos apresentar uma pequena tabela de profissões com direito à aposentadoria especial, sem previsão na lei de aposentadoria especial. Essa é apenas uma lista exemplificativa e que serve para lhe apontar para a necessidade de indicar um agente nocivo e de apresentar o PPP mesmo que sua profissão seja evidentemente insalubre, perigosa ou penosa.

Caso você tenha ficado com alguma dúvida, me coloco à sua inteira disposição para analisar seu caso de uma forma honesta e sincera, dizendo se você tem ou não direito e te indicando os caminhos para conseguir sua aposentadoria especial.

Marcelo Martins: Advogado, inscrito na OAB/PR 35.732 pós-graduado em Direito do Estado, pela Universidade Estadual de Londrina – UEL