STF suspendeu os processos de aposentadoria dos vigilantes – 2022

No dia 26/04/2022, o STF suspendeu o trâmite, em âmbito nacional, de todos os processos que tratem sobre o aposentadoria dos vigilantes, independentemente do estado em que se encontre o processo.

Para entender melhor o tema debatido no Recurso Extraordinário sob nº 1368225 (Tema 1209 – STF), ouvimos nosso especialista em previdência, Dr. Mário Augusto Molini Zanetti. Veja o que ele nos disse:

“Na verdade, o Superior Tribunal de Justiça já havia decidido que, caso comprove a periculosidade, o segurado vigilante tem direito a contar como período especial o trabalho exercido em qualquer período – Ainda que posterior à Lei nº 9.032/1995, ao Decreto nº 2.172/1997 e a reforma da previdência (E/C 103/2019), ou seja, certamente uma decisão favorável e sensata em prol da categoria dos vigilantes. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal (STF), em data de 26/04/2022, reconheceu pela existência de repercussão geral sobre o assunto, e a matéria, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, reconhecida como Tema 1.209, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que tratam dessa matéria, independentemente do estado em que se encontram (artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil). Essa medida visa preservar a segurança jurídica. Em outras palavras: todos os processos que tratam do assunto relacionado aos vigilantes ficam aguardando a decisão do STF, a fim de que aquela decisão (favorável ou não) seja aplicada em todos os demais processos existentes no país. Isso significa dizer que se a decisão do STF ratificar o entendimento do STJ e decidir favoravelmente aos vigilantes todos os processos retomam seu trâmite, normalmente, e será aplicada a decisão favorável em cada caso concreto. O contrário, enfim, se a decisão do STF vier na contramão daquela do STJ, digo, entender pelo NÃO há direito do vigilante, infelizmente, muitos ou “quase todos” os processos terão que ser arquivados, sem que o vigilante tenha seu direito de período especial reconhecido.”

Mário Augusto Molini Zanetti

Outra alternativa não há, senão aguardar a decisão do STF sobre o caso, a qual, até o presente momento, não tem data definida para julgamento.

IMPORTANTE: Confira nosso artigo completo sobre Aposentadoria de Vigilantes e saiba todos os critérios para a aposentadoria especial de vigilantes, clicando aqui.

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