9 Direitos dos Aposentados

Neste artigo, te contaremos alguns dos direitos dos aposentados e dos idosos, garantidos por lei.

Os aposentados possuem direitos estabelecidos por lei. Muitas vezes, por desconhecerem, não usufruem desses benefícios.

Por isso, listei aqui alguns dos direitos que a pessoa tem depois que se aposenta.

Continuar Trabalhando

Continuar Trabalhando

Continuar trabalhando é um dos direitos dos aposentados. O aposentado por idade ou por tempo de contribuição pode continuar trabalhando, caso queira.

Assim, caso você tenha se aposentado por idade ou tempo de contribuição, você não precisa parar!

Por outro lado, há alguns casos em que a pessoa não pode continuar a trabalhar, são eles (1) auxílio-doença; (2) aposentadoria por invalidez; (3) aposentadoria especial.

Nos dois primeiros casos, será necessário que o beneficiário se afaste do trabalho enquanto estiver recebendo o benefício.

Por outro lado, quem estiver em gozo de aposentadoria especial não poderá mais exercer profissões que estejam submetidas à insalubridade e periculosidade, pois estes provocarão o cancelamento da aposentadoria especial.

Em outras palavras, se sua aposentadoria é a especial, você pode continuar trabalhando, mas não poderá exercer mais nenhum trabalho insalubre ou perigoso.

  • Nesse sentido, a lei permite que os beneficiários das seguintes modalidades de aposentadoria continuem trabalhando:
    • – Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria por tempo de contribuição;
    • – Aposentadoria da pessoa com deficiência;
    • – Aposentadoria Híbrida;
    • – Aposentadoria Rural.
    • – Aposentadoria especial, desde que o trabalho posterior não seja insalubre ou perigoso

Nestes casos, o trabalhador poderá continuar exercendo sua profissão para complementar sua renda, por exemplo, após ter o benefício concedido.

Em relação aos direitos e benefícios dos aposentados que continuam no mercado de trabalho, permanecem quase todos os previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, os aposentados não terão direito a receber outro benefício de aposentadoria ou auxílio-doença ou auxílio-acidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Ainda, os aposentados que continuam trabalhando devem contribuir com o INSS.
No entanto, apesar da contribuição, não será possível solicitar a revisão da aposentadoria em virtude do novo tempo de serviço.

  • Assim, também, o aposentado que continua trabalhando tem direito a:
    • – Férias;
      • – Décimo terceiro salário;
      • – Vale-transporte e refeição;
      • – Assistência médica.
      • – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
      • – Sacar mensalmente os valores depositados pela empresa.

Em síntese, o processo de admissão do aposentado deverá observar as obrigações legais, sem qualquer alteração.

Acumulação de Benefícios Previdenciários

Mesmo após a Reforma da Previdência, continua sendo possível receber dois benefícios ao mesmo tempo. Essa é a regra, no entanto, alguns benefícios são inacumuláveis e, nesse caso, é necessário que a lei diga que os são.

  • Desse modo, de acordo com Ministério do Trabalho e Previdência, os benefícios que não acumulam são:
    1. aposentadoria com auxílio-doença ou auxílio-acidente;
    2. aposentadoria com auxílio-suplementar;
    3. aposentadoria com outra aposentadoria;
    4. aposentadoria com abono de permanência em serviço;
    5. auxílio-doença com outro auxílio-doença;
    6. auxílio-doença com auxílio-acidente, quando se referem à mesma doença ou acidente;
    7. auxílio-doença com auxílio suplementar (nos casos em que o requerimento de auxílio-doença for referente a outro acidente ou doença, em que ambos serão mantidos);
    8. auxílio-acidente com outro auxílio-acidente;
    9. salário-maternidade com auxílio-doença;
    10. salário-maternidade com aposentadoria por invalidez;
    11. renda mensal vitalícia com qualquer outra espécie de benefício da Previdência Social;
    12. pensão mensal vitalícia de seringueiro (soldado da borracha), com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada mantido pela Previdência Social;
    13. pensão por morte com outra pensão por morte, quando o falecido era cônjuge ou companheiro (a).
    14. pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) com auxílio-reclusão de outro cônjuge ou companheiro (a)
    15. auxílio-reclusão com outro auxílio-reclusão;
    16. auxílio-reclusão, pago aos dependentes, com auxílio-doença, aposentadoria, abono de permanência em serviço ou salário-maternidade do mesmo instituidor que se encontra preso;
    17. seguro-desemprego com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço;
    18. benefícios assistencial (Benefício de Prestação Continuada – BPC-LOAS) com benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.
  • Na verdade, são tantas exceções, que é necessário verificar o que restou como benefícios acumuláveis. Então vamos a eles:
    1. Pensão por morte com Aposentadoria; ou Auxílio-acidente; ou auxílio-doença;
    2. Auxílio doença com Auxílio Acidente, quando os fatos geradores são distintos;
    3. Pensão por morte de filho com pensão por morte de marido;
    4. Benefício de Prestação Continuada (BPC) por dois membros da mesma família, concomitantemente.

Por fim, haverá direito a cumulação, caso seja proveniente de regimes diferentes Em outras palavras, um benefício pago pelo INSS (Regime Geral) e outro pago pelo Regime Próprio de Funcionários Públicos. Essa cumulação será possível.

Quitar o Financiamento

Quitar o financiamento

A quitação do contrato de financiamento feito pelo aposentado por invalidez também é um direito garantido aos aposentados.

Assim, o segurado que sofreu um acidente ou teve uma doença que o deixou incapaz, têm garantida a possibilidade de quitar o financiamento de um imóvel em andamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Esse direito decorre de um seguro que é pago pelas pessoas, mensalmente, junto com a parcela do imóvel. Além disso, esse seguro também tem cobertura em outras situações, como em caso de morte, por exemplo. Nesta situação, caso o titular do financiamento vier a falecer, o contrato será quitado por parte do banco.

Desse modo, a maioria dos contratos imobiliários garantem a quitação da dívida em caso de invalidez. No caso de empréstimo para compra de imóvel, o trabalhador deverá notificar ao banco quando for acometido pela invalidez.

Para dar entrada no processo e garantir a quitação do imóvel, o aposentado deve solicitar ao banco no prazo de até um ano, segundo o seguro, a contar da data da concessão do benefício pelo INSS.

Sacar todo o FGTS

Quem é aposentado tem direito ao saque do FGTS na modalidade Aposentadoria.

Nesta modalidade, ao se aposentar, o segurado poderá sacar todas as contas com saldo, inclusive se o motivo da aposentadoria for por invalidez.

Além disso, o aposentado que continua com vínculo empregatício, ou seja, continua trabalhando com a carteira assinada na empresa em que prestava serviço quando se aposentou, poderá realizar o saque dos depósitos mensais do recolhimento realizado pelo empregador. No entanto, cumpre mencionar que o aposentado que mudou de registro depois da aposentadoria, segue o procedimento padrão de saque.

Manter o Convênio do Plano de Saúde

Ao se aposentar, o segurado tem direito a continuar com o convênio do plano de saúde que tinha com a empresa, ainda que não continue trabalhando.

Esse direito ocorre quando o segurado contribui, com qualquer valor, para o plano de saúde. No entanto, para permanecer com o plano de saúde, o aposentado deverá realizar o pagamento integral da mensalidade.

Em outras palavras, a parte que era responsabilidade da empresa, passará a ser da pessoa, que deverá assumir o pagamento integral das mensalidades. Além disso, para continuar com todos os benefícios da cobertura assistencial, o aposentado deve comunicar a empresa em até 30 dias e não poderá ser admitido em novo emprego.

Revisão de Aposentadoria

Revisão de Aposentadoria

A revisão da aposentadoria por tempo de contribuição poderá ser solicitada quando você identificar algum erro ou falha no benefício que foi concedido a você.

Para isso, você precisa (1º) identificar qual foi a regra aplicada no seu caso; (2º) verificar se houve algum erro num dos componentes da fórmula (ou média; ou no percentual; ou fator previdenciário); e (3º) verificar se seria possível ter havido o enquadramento em outra regra de cálculo.

  • Sendo assim, a Revisão de Aposentadoria é indicado nos casos de:
    • – Reanálise do valor do benefício ou do tempo de contribuição considerado;
    • – Inclusão, alteração ou exclusão de dependentes;
    • – Apresentação de novos documentos.

Para solicitar a revisão do benefício há um prazo de 10 anos, a contar do 1º dia do mês seguinte ao primeiro pagamento. Após esse prazo, você perderá o direito à revisão.

Se quer ver nosso texto que trata de várias teses de revisão, CLIQUE AQUI.

Prioridade na Restituição do Imposto de Renda

Segundo as regras da Receita Federal, os aposentados têm prioridade na restituição do Imposto de Renda.

Isso porque, a Lei nº 9.784 de 1999, estabelece prioridade à pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, à pessoa portadora de deficiência física ou mental e portadora de doença grave.

Em relação à Isenção do Imposto de Renda, as pessoas com 65 anos (ou mais), que recebem aposentadoria ou pensão, serão isentos se receberem até R $3.807,96, por mês de benefício.

Este valor é o dobro da faixa de isenção comum. Isto é, qualquer pessoa cujo rendimento mensal não ultrapasse R$1.903,38 estará isento do pagamento do IR, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto.

Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez

O acréscimo de 25% é um benefício destinado ao aposentado por invalidez que necessita de auxílio permanente de terceiros para realizar as tarefas do dia a dia.

Assim, quando o aposentado por invalidez necessita de assistência permanente de outra pessoa, ele poderá receber o adicional em dinheiro de 25% na aposentadoria.

Por se tratar de um adicional, seu requerimento deverá ser feito junto ao INSS

PIS

  • Em princípio, cumpre mencionar que, para ter direito ao PIS, é necessário que o cidadão se encaixe nas seguintes categorias:
    • – Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
    • – Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por 30 dias, consecutivos ou não, no ano base para o recebimento do benefício;
    • – Ter recebido até 2 salários mínimos mensais;
    • – Estar com os dados corretos e atualizados no eSocial;

Ademais, quem recebe algum benefício do INSS ainda pode ter acesso ao PIS, mesmo que não trabalhe mais.

  • Isso porque, podem receber o PIS:
    • – Aposentados ou cidadãos com mais de 60 anos de idade;
    • – Transferência para reserva remunerada ou reforma, no caso de militares;
    • – Doenças graves;

Desse modo, os aposentados, empregados ou não, podem continuar a receber o benefício do Governo Federal.

Conclusão

Neste artigo, conhecemos alguns dos direitos dos Aposentados e dos Idosos. Além disso, caso você já tenha se aposentado e queira saber mais sobre a revisão de aposentadoria, recomendo os seguintes artigos:

Como vimos, então, os direitos dos idosos e aposentados são garantidos por lei! Espero que este artigo tenha contribuído para você conhecê-los ou, então, esclarecido alguma dúvida. Por fim, agradeço por acompanhar nosso conteúdo, muito obrigada!

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