Revisão das Atividades Concomitantes

Se você trabalhou em duas atividades, em um mesmo mês, o STJ reconheceu seu direito e todos os juízes devem seguir a decisão. Veja tudo sobre, nesse texto!

Tópicos

  1. O que são atividades concomitantes?
  2. Qual o prejuízo para quem tem atividades concomitantes?
  3. Como está o posicionamento da Justiça sobre a revisão de atividades concomitantes?
  4. Como foi a decisão do STJ ao tema 1070?
  5. Como fica o meu caso?
  6. Preciso de um advogado?
  7. Há outras revisões previdenciárias possíveis?
  8. Conclusão

O que são atividades concomitantes?

Muitas pessoas têm dois empregos, essas pessoas têm duas atividades concomitantes. Há outras formas, porém, de realizar atividades concomitantes sem ter dois empregos. Um segurado que, por qualquer razão, recolhe duas contribuições para o INSS no mesmo mês.

São muitas as possibilidades de alguém ter atividades concomitantes. Assim, podemos definir como concomitantes, duas atividades realizadas em um mesmo mês e para as quais se recolheram duas contribuições, no mesmo mês, para o INSS.

Qual o prejuízo para quem tem atividades concomitantes?

O valor do benefício de aposentadoria das pessoas com atividades concomitantes vem sendo muito prejudicado. É o que vamos explicar nesse tópico.

Vejamos: Quando você fala que tem renda de R$2.000,00 (dois mil reais) em um emprego e mais R$ 1.000,00 (mil reais) em outro, lhe parece certo dizer que tem renda de R$3.000,00 (três) mil por mês, não parece? Isso é a soma das duas rendas, porém, para o INSS não é bem assim. Ele olha para cada uma das rendas, separadamente, e isso causa muito prejuízo para as pessoas que trabalham em atividades concomitantes.

Isso acontece porque, para o INSS, você adquire direito a aposentadoria em apenas uma das atividades de forma integral. Em relação as outras atividades, você ainda não teria tempo suficiente e, por isso, o INSS concederia o benefício de forma proporcional.

Assim, se ao somar as duas atividades você se aposentaria com R$3000,00 (três mil), no exemplo acima, para o INSS, você se aposentaria com o valor integral R$2000,00 (dois mil) apenas em uma das atividades; na outra atividade, em que você recebe R$1000,00 (mil reais), você se aposentaria proporcionalmente, logo, ganharia menos de R$1000,00, dependendo do tempo que permaneceu nessa atividade.

Na prática, as pessoas têm se aposentado integralmente em relação à atividade principal e recebem um plus, em valor irrisório, pelas atividades concomitantes que exerceu (às vezes, centavos).

Por isso, milhares de pessoas ajuizaram ações contra o INSS pedindo a revisão de seu benefício, ou seja, desejam somar o valor de suas rendas para o mesmo mês. Parece justo, não acha?

Como está o posicionamento da Justiça sobre a revisão de atividades concomitantes?

Praticamente, todos os juízes do país, deram ganho de causa para as pessoas que pediram a revisão das atividades concomitantes. A justificativa é que não faz sentido não somar os valores dos salários e remunerações realizadas em um mesmo mês.

Mesmo assim, o INSS continuou recorrendo das decisões e um dos casos acabou de chegar ao Superior Tribunal de Justiça em 2020. O caso foi aceito pelo STJ como recurso repetitivo, já que havia milhares de outros casos iguais, aguardando julgamento.

Por isso, na prática, os processos nos quais se discutia atividade concomitante foram suspensos e todos ficamos aguardando a decisão do STJ. Ao menos até 11/05/2022.

Como foi a decisão do STJ ao tema 1070?

Como expliquei antes, o STJ submeteu a questão a julgamento com efeito vinculante para todos os juízes e tribunais do Brasil. Veja:

Questão submetida a julgamento: Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base.
CLIQUE AQUI para consultar o tema no site do STJ.

A decisão foi favorável para declarar o direito de todos os segurados de somar, o valor dos rendimentos do mês, como se fossem apenas para um efeito previdenciário. Em outras palavras, deu ganho de causa a todas as ações, que correm na justiça de todo o país, sobre esse tema.

Como fica o meu caso?

Se você já tem alguma ação em curso na justiça, entre em contato com seu advogado e veja se ele já está sabendo que o STJ julgou o tema 1070. De qualquer forma, seu processo será julgado procedente, já que esse é o entendimento da Justiça.

Por outro lado, se você não tem advogado ainda e quer que eu dê uma olhada no seu caso, pode me chamar pelo WhatsApp, que terei o maior prazer em te ajudar.

Preciso de um advogado?

O INSS, administrativamente, não obedecerá essa decisão do Superior Tribunal de Justiça. Não é assim que funciona, por mais absurdo que isso pareça, será necessário que o próprio INSS publique uma Instrução Interna para que suas agências paguem administrativamente as revisões.

Entretanto, o INSS raramente faz isso e, dessa forma, continua sendo necessário ajuizar ações de revisão na Justiça. Por isso, procure um advogado especializado em revisões previdenciárias. Será muito necessário!

Há outras revisões previdenciárias possíveis?

Sim, há várias revisões possíveis, como a revisão da vida toda; a revisão para inserir períodos rurais e períodos especiais no sistema, entre outras.

Caso queira se cadastrar em nosso serviço gratuito de monitoramento do direito de revisões, por favor, clique no ícone abaixo.

Conclusão

Nesse texto procurei te explicar um pouco sobre os erros do INSS, nos cálculos de aposentadoria, de quem teve atividades concomitantes e sobre o direito à revisão da aposentadoria para corrigir esses erros. O tema é complexo, porém. Por isso, se você é aposentado e quer que eu analise o seu caso, é só clicar no ícone abaixo. Será um grande prazer poder ajudá-lo!

Marcelo Martins: Advogado, inscrito na OAB/PR 35.732 pós-graduado em Direito do Estado, pela Universidade Estadual de Londrina – UEL

Ver Comentários (0)