Quem nunca contribuiu consegue aposentar? A aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu não é uma regra, ao contrário, a regra é que todos recolham contribuições para ter acesso a toda e qualquer aposentadoria. Porém, aqui vamos tratar das hipóteses da Lei para se aposentar quem nunca contribuiu.
Tópicos
- Quem nunca contribuiu consegue aposentar por idade?
- Quem nunca contribuiu consegue aposentar com o LOAS?
- Aposentadoria por idade híbrida e invalidez para quem nunca contribuiu
- Conclusão

Quem nunca contribuiu consegue aposentar por idade?
Primeiramente, falemos da regra geral: para se aposentar por idade, uma pessoa terá que completar a idade mínima (62 anos para mulheres e 65 para homens) e, além disso, terão que recolher contribuições em dia por 15 anos. Ao completar esses requisitos, qualquer pessoa terá direito à aposentadoria por idade.
Ocorre que muitas pessoas não recolheram contribuições por tanto período e, algumas nunca recolheram nenhuma contribuição em toda a vida. Assim, é importante entender como aposentar sem contribuição. Então vamos lá.
Vamos tratar dos rurais. Pois bem, para as pessoas que trabalham na lavoura não é necessário recolher contribuições para nenhum dos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente;
- Salário-Maternidade;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte.
Assim, se a pessoa foi um pequeno lavrador em terra própria ou arrendada, ou, ainda, se trabalhou como diarista rural terá direito a vários benefícios, sem recolher contribuições, inclusive à aposentadoria por idade.
Em segundo lugar, precisamos entender que há uma grande diferença entre ser dispensado de recolher e ser obrigado a recolher. Isso porque há pessoas que não têm a obrigação de recolher suas próprias contribuições, ao contrário, quem recolhe as contribuições é a empresa para quem prestam serviço. Dessa forma, não pode o INSS recusar a concessão do benefício por falta de contribuição. Ora, se cabia à empresa pagar e ao INSS fiscalizar e cobrar, o segurado não pode ser responsabilizado por isso.
Nessas condições estão os empregados, os avulsos e, ainda, os contribuintes individuais que prestam serviços a empresas, desde o ano de 2003. Assim, se qualquer desses três segurados pedir sua aposentadoria, terá direito de se aposentar sem recolher, cabendo ao INSS cobrar a empresa depois.

Quem nunca contribuiu consegue aposentar com o LOAS?
Além dessas aposentadorias, resta a hipótese do Amparo Assistencial, previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Em outras palavras, as pessoas que não têm direito à nenhuma aposentadoria podem ter direito ao Benefício Assistencial, se preencherem os requisitos. São as exigências da Lei: que a pessoa complete 65 anos de idade, ou que seja incapaz de trabalhar (uma das duas coisas) e que não consigam se sustentar sozinhas ou que não possam ser sustentadas pelas pessoas da família com quem residem.
Por outro lado, se uma pessoa tiver outra fonte de renda, ou morar em uma casa com familiares que a possam sustentar, não terá direito ao Amparo Assistencial do Estado. Assim, ainda resta ver se preenche direito a algum benefício recolhendo poucas contribuições.

Aposentadoria por idade híbrida e invalidez para quem nunca contribuiu
Finalmente, então, falemos dos dois benefícios que exigem poucas contribuições: aposentadoria por idade híbrida e aposentadoria por invalidez.
Quanto à aposentadoria híbrida, a lei não diz quanto tempo de contribuição mínimo, assim, é possível aceitar apenas uma contribuição mensal para a concessão desse benefício, mas, para que você não pense que é um milagre, vou explicar isso direito.
A aposentadoria híbrida é uma aposentadoria por idade, que usa elementos da aposentadoria por idade urbana e elementos da aposentadoria por idade rural. Para ter direito a ela, o homem tem que completar 65 anos de idade e a mulher 62 anos de idade. Além disso, a soma do tempo de trabalho rural, sem contribuições, ao período de contribuição tem que resultar em 15 anos ou mais. Em outras palavras, a soma das contribuições ao período rural terá que atingir 15 anos, para a pessoa ter direito. Assim, se a pessoa era trabalhadora rural no início da vida, mas, ao deixar o trabalho rural recolheu poucas contribuições, terá direito à aposentadoria por idade híbrida.
Por fim, é aqui que entra o “truque”. Acontece que há muitas pessoas que deixaram o trabalho rural, mas que nunca recolheram nenhuma contribuição e, assim, não têm direito à aposentadoria híbrida. Ora, para ser híbrida, tem que juntar ao menos uma contribuição para o INSS, com o período rural. Assim, basta que essa pessoa recolha uma contribuição, para ter direito a somar o tempo rural do passado e, assim, conseguir a aposentadoria híbrida por idade.

Aposentadoria por invalidez
Por outro lado, para a aposentadoria por invalidez a quantidade de meses de recolhimento que se exige é pequena. Na verdade, após um ano de contribuição a pessoa se torna segura do INSS para fim de aposentadoria por invalidez. O problema é que a pessoa não escolhe quando ficará doente e, assim, acha que precisa continuar contribuindo sem parar, para se manter segurada e é aqui que está o truque. Ocorre que a Lei permite que a pessoa que já recolheu por 12 meses, fique até 12 meses sem pagar e sem deixar de ser segurada. Assim, se você recolher uma vez a cada 12 meses não perderá a qualidade de segurado. Por isso, se você não tem direito a nenhum benefício, resta para você a possibilidade de se manter segurado para fins de aposentadoria por invalidez. Isso porque, um dia, a doença chega para todos.
Conclusão
Em resumo, vimos que é possível se aposentar sem recolher para o INSS ou recolhendo muito pouco, nas seguintes situações:
- aposentadoria por idade e demais benefícios para o trabalhador rural;
- aposentadoria por idade e demais benefícios para aqueles cuja contribuição cabe à empresa (empregados, avulsos e contribuintes individuais que prestam serviço à empresa);
- LOAS/Amparo social ao idoso ou ao deficiente;
- Aposentadoria híbrida, recolhendo uma contribuição;
- Aposentadoria por invalidez, recolhendo 12 contribuições e mais uma por ano.
Para concluir, queria dizer que esse texto tinha a missão de te falar sobre a aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu e acabamos abordando outras hipóteses de benefícios sem contribuição. Espero ter conseguido te ajudar um pouquinho, mas, caso tenha restado qualquer dúvida, ou caso queira que eu analise o seu caso, basta clicar no botão abaixo e me mandar sua dúvida.