Você ouviu que o Tema 1.209 do Supremo Tribunal Federal (STF) foi indeferido? Sendo assim vamos esclarecer essa questão. Preciso te dizer que essa informação é falsa! Afinal, ainda aguardamos o julgamento desse tema, que nem está colocado em pauta até agora. Para entender em detalhes sobre esse julgamento escrevemos esse artigo Julgamento do Tema 1209.
Resumo sobre o Tema 1.209
O Tema 1.209 do STF trata da possibilidade de aposentadoria especial para vigilantes. Após o INSS perder no Tema 1.031 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o órgão recorreu ao STF tentando impedir a concessão dessa aposentadoria.

Atualização do Processo
Atualmente, estamos aguardando o julgamento desse tema. Portanto até o momento, só ocorreu um julgamento para decidir se o recurso será válido para todos os processos do Brasil ou apenas para o processo específico. O STF decidiu que a decisão valerá para todos os vigilantes do país.
É importante entender que quem está recorrendo nesse tema é o INSS, não os vigilantes. Portanto, quando você pergunta: o Tema 1.209 foi indeferido? a dúvida real é para saber: os vigilantes ganharam? Sendo assim, a resposta é não, ainda não houve um julgamento final sobre a concessão da aposentadoria especial para vigilantes.
O processo está atualmente nas mãos do Ministro Nunes Marques, e estamos aguardando novas atualizações, deixamos o link aqui do andamento do processo: Tema 1.209 . Sendo assim, até lá, precisamos esperar pelo andamento do processo.
Separamos alguns artigos para te ajudar a entender melhor o que está acontecendo:
- Julgamento do Tema 1209
- STF suspendeu os processos de aposentadoria dos vigilantes – 2022
- Aposentadoria de Vigilantes e Outros Profissionais da Área de Segurança
- Tema 1209 – Vigilantes e Eletricitários serão prejudicados?
- Atualizações Importantes sobre a Aposentadoria do Vigilante e Atividades Perigosas
Conclusão
Portanto essas são as atualizações do julgamento do Tema 1.209 do STF. Mas caso queira uma análise honesta e sincera sobre seu caso basta clicar no botão abaixao.