Tema 1209 – Vigilantes e Eletricitários serão prejudicados?

No tema 1209 – Vigilantes e Eletricitários serão prejudicados? Afinal, você já ouviu falar sobre a aposentadoria especial? Essa é uma modalidade de benefício previdenciário destinada a trabalhadores que exercem atividades em condições especiais, como exposição a riscos à saúde ou à integridade física. No entanto, um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar as regras do jogo e afetar diretamente categorias como vigilantes e eletricitários.

Tema 1209 - Vigilantes e Eletricitários serão prejudicados

O que o STJ decidiu sobre o Tema 1209?

Na verdade, o STJ decidiu o assunto sob o Tema 1031, já que 1209 é o número no STF, mas o assunto é o mesmo. Tanto no STJ, quanto no STF o INSS alega que vigilantes não têm direito à aposentadoria especial, porque a periculosidade não está listada no regulamento da previdência como razão para concessão desse benefício. Em outras palavras, o INSS sustenta que quem trabalha exposto a perigo não tem direito. 

Ocorre que o STJ decidiu de forma favorável aos Vigilantes no tema 1031, contrariando os interesses do INSS. Veja:

23. Assim, o fato de os decretos não mais contemplarem os agentes perigosos não significa que não seja mais possível o reconhecimento da especialidade da atividade, já que todo o ordenamento jurídico, hierarquicamente superior, traz a garantia de proteção à integridade física do Trabalhador. Como bem alerta o  Professor Carlos Domingos, os trabalhos realizados sob condições perigosas reclamam uma proteção ainda mais destacada que aqueles desenvolvidos em ambiente insalutífero, pois o risco, quando ocorre (sinistro), costuma ter efeitos devastadores ao segurado na grande maioria dos casos e sua proteção tem o viés de resguardar o maior bem existente – a vida do trabalhador (Aposentadoria Especial no Regime Geral de Previdência Social, São Paulo: LuJur, 2020, p. 224).” (Doc. 223, p. 10-11

Com base nesse argumento, o STJ garantiu o direito aos Vigilantes no Tema 1031, dizendo que é possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade.

IMPORTANTE: Confira nosso artigo completo sobre Aposentadoria de Vigilantes e saiba todos os critérios para a aposentadoria especial de vigilantes, clicando aqui.

O que é o Tema 1209?

Como você viu, o INSS perdeu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o Tema 1031, que reconhecia o direito à aposentadoria especial para vigilantes. O INSS recorreu ao STF com o Tema 1209, tentando impedir essa aposentadoria dos vigilantes. O INSS alega que o STJ criou uma forma de aposentadoria especial que a Constituição proíbe, ou seja, a aposentadoria especial por perigo.

O que está em jogo?

A atividade de vigilante era prevista como especial até 28 de abril de 1995. Por isso, guardas, vigias e vigilantes tinham aposentadoria especial automática devido aos riscos da profissão. Depois dessa data, era preciso comprovar a exposição a agentes nocivos.

O problema é que a lista de agentes nocivos, que podemos encontrar no regulamento da previdência não cita nenhuma agente periculoso, mas apenas insalubre. Assim, a Justiça vinha garantindo a aposentadoria especial com periculosidade com base nos regulamentos da Lei Trabalhista e em perícias que atestavam a periculosidade.

Ocorre que o INSS sustenta no STF que a periculosidade não é causa para a aposentadoria especial, já que o regulamento da própria lei de benefícios não o autoriza. Diante disso, todas as categorias que trabalham expostas a perigo podem perder o direito à aposentadoria, não apenas os vigilantes.

O que está em jogo no tema 1209?

O que há de novo no tema 1209 em 2025?

Em uma decisão muito recente, datada de 17/12/2024, o STF incluiu no Tema 1209 “toda e qualquer atividade considerada  ordinariamente como de risco, não apenas à de vigilantes”. Veja só:

A questão em discussão trata da concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em razão da exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, tendo em vista a disciplina do artigo 201, § 1º, da Constituição e as alterações realizadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019. 

A controvérsia constitucional é objeto do Tema nº 1209/RG (RE 1.368.225/RS). Confira-se trecho do voto da manifestação do Min. Luiz Fux no RE 1.368.225:

Da leitura do acórdão recorrido, depreende-se que a interpretação do artigo 201, § 1º, da Constituição Federal, realizada pelo Superior Tribunal de Justiça, pode ser aplicada para toda e qualquer atividade considerada ordinariamente como de risco, não apenas à de vigilantes, entendimento passível de acarretar graves consequências econômicas para o sistema previdenciário nacional. Essa constatação reforça a conclusão de que o tema em exame não se restringe à análise de regras infraconstitucionais específicas para a obtenção de aposentadoria especial, mas sim a preceitos constitucionais inerentes à concessão de critérios diferenciados, quando comprovada atividade periculosa.(Decisão no RE 1.368.225, ou seja, Tema 1209 em 14.04.2022.)

Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Corte de origem(…)

Brasília, 17 de dezembro de 2024.

RE1527738 / RJ; 

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

O caso acima não trata de Vigilante, mas, sim, de eletricitário e o Ministro Luis Roberto Barroso determinou sua suspensão para aguardar a decisão no tema 1209, a respeito dos vigilantes. Seu fundamento é de que o Tema 1209 não trata apenas dos vigilantes, mas de toda e qualquer atividade perigosa. Assim, a situação está indefinida, dependendo do julgamento do Tema 1209 no STF. 

Por fim, acreditamos que, dada a importância do assunto, o STF deverá colocar o caso em julgamento ainda no ano de 2025.

Conclusão

O julgamento do Tema 1209 é crucial, visto que se o STF entender que o “perigo” não autoriza a aposentadoria especial, muitas categorias de trabalhadores que exercem atividades perigosas, como vigilantes e eletricitários, serão prejudicadas. A decisão do STF impactará diretamente o futuro de milhares de trabalhadores que dedicam suas vidas a atividades de risco. É essencial acompanhar as atualizações desse julgamento.

A intenção desse texto era trazer para você detalhes da aposentadoria especial do vigilante. Caso você queira dar um passo atrás, recomendo que veja nosso conteúdo sobre como funciona a própria aposentadoria especial.

Estaremos sempre postando as atualizações sobre esse tema. Sendo assim, caso queira uma análise sincera e honesta sobre seu caso é só clicar no botão abaixo!

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