Frentista tem direito a aposentadoria especial?

O frentista tem direito a insalubridade e até recebe insalubridade ou periculosidade. Assim, a aposentadoria especial do frentista deve ser paga pelo INSS.

Os frentistas e outros trabalhadores em postos de combustível estão expostos a diversos riscos diariamente. A exposição a produtos químicos, como a gasolina, álcool e diesel, por exemplo, pode causar prejuízos à saúde e integridade física do trabalhador.

Assim, além da exposição aos agentes nocivos, existe a periculosidade relacionada aos riscos de acidentes, como vazamentos de combustível, explosões e incêndios.

Por essas razões, os frentistas de posto de combustível têm direito a considerar seu trabalho como especial, para fins de aposentadoria.

Neste artigo, te explicaremos quais os requisitos para a aposentadoria especial do frentista e como comprovar a periculosidade da atividade.

Tópicos

O que é a aposentadoria especial do frentista?

A aposentadoria especial é um benefício destinado aos trabalhadores que exercem atividades que os expõem a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física.

Assim, o objetivo desta modalidade de aposentadoria é proteger esses trabalhadores, em razão do risco de sofrer doenças ou acidentes de trabalho devido às condições em que exercem suas atividades.

Por esse motivo, frentista tem direito a aposentadoria especial, já que estão expostos diariamente a agentes insalubres e perigosos. Por isso, também, o frentista recebe periculosidade ou insalubridade.

Assim, a aposentadoria especial frentista é o seu direito de se aposentar mais cedo e com valor maior do que os demais trabalhadores.

Por que o frentista tem direito a aposentadoria especial?

Em primeiro lugar, precisamos entender que há duas formas de garantir o direito à aposentadoria especial. A primeira delas é quando a atividade/profissão estava listada como especial. A segunda é quando a pessoa comprova que estava exposta a insalubridade ou periculosidade.

Pois bem, a atividade de frentista de posto de combustível ou abastecedor nunca esteve listada como especial. Em outras palavras, frentista nunca teve enquadramento por categoria profissional, já que a profissão não estava nos decretos que listavam as atividades especiais.

Ocorre que há muitas decisões da Justiça que declaram exatamente o oposto. Ou seja, que apesar de não constar nas listas do governo, frentistas têm direito ao enquadramento por categoria. Por isso, eu trouxe para você uma decisão importante, veja:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ATIVIDADE ESPECIAL. FRENTISTA. 1. Uma vez exercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em comum. 2. Constando dos autos a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço. 3. Trabalho em posto de abastecimento de combustíveis é de se computar como especial, seja como Frentista , seja como Lavador de Carros, em face da sujeição aos riscos naturais da estocagem de combustível no local, como de trabalho especial, insalubre e/ou periculoso, com direito à conversão do tempo de atividade especial em tempo de atividade comum para fins de aposentadoria.

(TRF4, EMBARGOS INFRINGENTES Nº 2008.70.11.001188-1, 3ª Seção, Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, POR MAIORIA, D.E. 16/05/2011)

Assim, em tese, mesmo sem constar nas listas do governo, é possível pedir o enquadramento por categoria profissional para frentistas.

Por outro lado, ainda que isso não dê certo, restaria o direito à aposentadoria especial aos frentistas e demais trabalhadores em postos de combustíveis, desde que comprovem que estão expostos à insalubridade e periculosidade.

Sobre isso, os trabalhadores em postos de combustível realizam diversas atividades, como a manipulação de combustíveis e abastecimento de automóveis, troca de óleo, lavagem de veículos e calibração de pneus.

Assim, estão expostos a muitos agentes insalubres, como hidrocarbonetos aromáticos, encontrados na gasolina e no óleo diesel, mas também nas graxas e lubrificantes. Inclusive, estão expostos a vapores de benzeno, que são altamente tóxicos e é um cancerígeno listado pelo governo.

Por fim, além desses agentes insalubres, o frentista tem direito à aposentadoria especial porque trabalha exposto à periculosidade. Por sua vez, a periculosidade decorre do risco de incêndio ou explosão gerados pelos líquidos inflamáveis.

Como funciona a Aposentadoria Especial para o Frentista e outros Trabalhadores em Posto de Combustível?

Como vimos, a aposentadoria especial é uma aposentadoria por tempo de contribuição para quem trabalha em atividades especiais ou exposto a agentes insalubres e perigosos.

Antes de entrarmos nas especificidades da aposentadoria do frentista, permita-me te recomendar um outro conteúdo muito interessante no qual tratamos da Aposentadoria Especial antes e depois da reforma da previdência.

Resumidamente, porém, podemos dizer que para ter direito à aposentadoria especial, os frentistas, tanto homens quanto mulheres, devem comprovar que estiveram expostos à insalubridade ou periculosidade por 25 anos.

Além disso, desde a Reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro, exige-se idade mínima para a aposentadoria especial de 60 anos, tanto para frentistas homens quanto mulheres.

Por fim, é possível substituir essa idade por 86 pontos. Ou seja, além dos 25 anos de contribuição agora os frentistas precisarão completar 86 pontos, somando a idade, com o tempo de contribuição e aqui, também, não há diferença entre frentistas homens e mulheres.

Frentista com mangueira de gasolina na mão

Como comprovar que frentista tem direito a aposentadoria especial?

Como vimos, a profissão ou atividade de frentista nunca foi listada nos regulamentos do governo. Assim, se você é frentista, é bom não contar com o enquadramento por categoria profissional.

Assim, precisamos verificar o que havia nos regulamentos da Lei de Aposentadoria que podem te ajudar.

Em primeiro lugar, desde 1964 é possível conseguir a aposentadoria especial para todos os “Trabalhos permanentes expostos a gases, vapores, neblinas como: gasolina, álcool, acetona, entre outros”.

Assim, só por estar exposto a vapores de gasolina e álcool o frentista já teria direito à aposentadoria especial.

Por outro lado, apesar de os regulamentos da Lei de Aposentadoria não fazerem referência à inflamáveis, a Lei Trabalhista, que pode ser aplicada por analogia à aposentadoria especial do frentista, prevê que há periculosidade por exposição a inflamáveis.

De fato, a Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho garante ao frentista o direito ao adicional de periculosidade em “Atividades e operações perigosas com inflamáveis”. Isso vale nas operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, para o operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco.

Além disso, a NR16 garante o direito ao adicional de periculosidade não só para o frentista, mas para os trabalhadores que estão no raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento.

Por fim, também já falamos que o frentista tem direito à aposentadoria especial por exposição a Benzeno, já que esse é um cancerígeno humano.

Comprovando a exposição a agentes cancerígenos como o Benzeno.

Isso tudo posto, é importante que você entenda como comprovar a exposição a esses agentes. Isso porque, se por um lado, garante ao frentista o direito de receber pela periculosidade ou insalubridade, por outro lado, também garante que o frentista tem direito a aposentadoria especial.

Para comprovar a exposição a agentes insalubres e perigosos para fim de aposentadoria, a lei exige, desde 01/01/2004, que todos apresentem o PPP – Perfil Profissiográfico previdenciário.

Assim, o PPP é o documento principal, que o INSS exigirá para comprovar que o frentista tem direito à aposentadoria especial. Por isso, é bom entender o que é e como conseguir o PPP e, por fim, o que fazer se você não conseguir mais o PPP.

Comecemos pelo começo: Perfil Profissiográfico Previdenciário nada mais é do que um formulário, que o empregador deve preencher e disponibilizar para o seu funcionário, informando sobre como era realizado o trabalho e se havia exposição a algum agente insalubre, perigoso ou penoso.

Para conseguir esse documento você deve procurar a empresa na qual trabalhou. Ela deve fornecer, sem muitos entraves, mas podem acontecer alguns problemas.

Problemas comuns com o PPP dos Frentistas

  • Se a empresa tiver fechado as portas. Nesse caso, você deverá comprovar que esse é o caso, por meio de um extrato da Receita Federal e pedir ao INSS que realize uma perícia em uma empresa similar, para comprovar a exposição à agentes insalubres e perigosos;
  • A empresa recusa a fornecer o PPP. Nesse caso, você deve comprovar que pediu o PPP e, em seguida, pedir ao próprio INSS que exija o documento da empresa;
  • A empresa fornece o PPP, mas ele está errado, ou seja, no PPP consta que você não estava exposto a nenhum agente insalubre ou perigoso. Nesse caso, você precisará impugnar o PPP da empresa e pedir que o INSS realize uma perícia na empresa.

Por fim, há outras formas de comprovar a exposição a agentes insalubres e perigosos e queria te recomendar nosso texto que ensina como comprovar que trabalhou em atividades/profissões/categorias especiais ou que trabalhou exposto a agentes nocivos ou condições que pudessem fazer mal à sua saúde.

Além disso, quero me colocar à sua disposição para analisar o seu caso e te orientar pessoalmente a como conseguir a documentação necessária para garantir sua aposentadoria especial – clique no botão abaixo e vamos conversar.

Projeto de Lei 3083/21 facilita a aposentadoria especial do frentista

O Senado Federal aprovou o projeto de Lei 47/2016, de autoria do Senador Telmário Mota, que beneficia os frentistas. Diante da aprovação, esse projeto foi mandado para a Câmara, recebendo o número 3083/2021 e aguarda votação em regime de urgência.

Caso seja aprovado, os trabalhadores em abastecimento de combustíveis não precisarão mais procurar o PPP ou Laudos da empresa, bastará apresentar a carteira de trabalho, pois a insalubridade e a periculosidade serão presumidas.

Diante disso, estamos acompanhando diariamente a evolução desse projeto de lei e, se você quiser ser o primeiro a saber, é só deixar seu contato abaixo para que possamos te avisar.

Qual o Valor da Aposentadoria do Frentista?

O cálculo do valor do benefício do frentista e do trabalhador em posto de combustível também sofreu alterações com a Reforma Previdenciária. Aqui, mais uma vez, as mudanças prejudicaram o segurado.

Isso pois, até novembro de 2019, calculava-se o valor da aposentadoria do frentista com a média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Assim, os 20% menores salários eram descartados automaticamente, o que poderia melhorar a média dos salários de contribuição.

Dessa forma, o valor do benefício era integral. Ou seja, era realizada apenas a média com os 80% maiores salários e o benefício seria 100% dessa média.

Após a reforma, no entanto, a fórmula de cálculo piorou muito.

Primeiramente, realiza-se a média considerando todos os salários de contribuição, sem descontar os menores.

Desta média, o valor do benefício será 60% + 2% ao ano contribuído acima de 20 anos para homens 15 anos para mulheres.

Por fim, como você deve ter percebido, a Reforma Previdenciária dificultou muito a aposentadoria especial, aumentou os requisitos e diminuiu o valor do benefício. Por isso, para que você possa se preparar e para que não seja mais uma vítima da nova regra criada pelo Governo, quero ressaltar dois pontos com você:

  • Direito adquirido: procure saber, com certeza, se você possui direito adquirido às regras anteriores. Isso te garantirá uma aposentadoria mais benéfica.
  • Conversão: se você trabalhou como frentista ou em posto de combustível durante apenas um período anterior a 11/2019, você ainda pode converter o tempo de atividade especial em comum, para se aposentar por tempo de contribuição.

Perguntas e Respostas

Frentista de Posto de Gasolina tem Direito a Aposentadoria Especial?

Sim, os frentistas de posto de combustível têm direito à aposentadoria especial. Isso ocorre devido à exposição dos trabalhadores a condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física (insalubridade e periculosidade), o que lhes dá direito a se aposentar com um período de contribuição reduzido.

Gerente ou caixa de Posto de Gasolina têm Direito a Aposentadoria Especial?

Para ter direito à aposentadoria especial, qualquer funcionário do posto de gasolina deverá comprovar a exposição a algum agente especializante. Assim, para o gerente ou caixa de posto de combustível, por exemplo, o agente que pode impactar seria o periculoso, ou seja, o perigo de incêndio. Para isso, tem que comprovar que o trabalho era prestado dentro do raio de 7,5 metros da bomba de combustível.

Como funciona a aposentadoria do frentista?

Um frentista terá direito à aposentadoria especial, desde que se mantenha na profissão por 25 anos e complete 86 pontos, somados a idade e o tempo de contribuição. Porém, caso tenha apenas parte do tempo especial e parte normal, pode converter o especial em normal e conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição.

Como ficou a aposentadoria dos frentistas que já têm 25 anos?

Desde a Reforma da Previdência, além dos 25 anos de contribuição especial, o frentista terá que completar 86 pontos, somando idade e tempo de contribuição; ou idade mínima de 60 anos.

Frentista tem aposentadoria especial pelo benzeno?

Benzeno é um agente cancerígeno e, como tal, garante direito à aposentadoria especial. Em razão disso, o frentista tem direito à aposentadoria especial, já que há benzeno no vapor de combustíveis.

O que é PL 3083?

O Senado Federal aprovou um projeto de lei para facilitar a aposentadoria do frentista, o qual está aguardando votação na Câmara dos Deputados, sob o nº 3083. Segundo esse projeto, o frentista que receba adicional de insalubridade ou periculosidade não precisará do PPP para comprovar o direito à aposentadoria especial.

Frentista ganha insalubridade?

Sim, desde que comprovem trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, conforme dispõe a NR15.

Frentista recebe insalubridade ou periculosidade?

Frentistas ganham adicional de periculosidade, que é de 30%, mas, se comprovarem a nocividade da profissão, poderiam escolher o adicional de insalubridade, que pode chegar a 40%.

Frentista se aposenta com quantos anos?

Para quem completou 25 anos de contribuição até 2019, não há idade mínima. A partir de 13/11/2019, porém, é necessário que o frentista complete 60 anos de idade, ou 86 pontos, somando idade e tempo de contribuição.

Frentista tem direito ao enquadramento por categoria profissional?

Os decretos que regulamentaram a Lei de Aposentadoria nunca previram frentista como atividade ou categoria especial. Ocorre que a Justiça tem reconhecido o direito ao enquadramento mesmo assim.

Frentista tem direito a aposentadoria especial?

Sim, o frentista tem direito à aposentadoria especial, já que trabalha exposto a agentes insalubres, como benzeno e periculosos, como os inflamáveis.

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Conclusão

Esse texto tinha o objetivo de responder à pergunta “frentista tem direito a aposentadoria especial?”. Para isso, nós te explicamos o que é a aposentadoria especial do frentista; como funciona o enquadramento por categoria profissional do frentista e como comprovar a exposição a agentes insalubres e perigosos. Espero que tenha te ajudado, ao menos um pouco.

Por outro lado, caso você queira que eu analise o seu caso, é só me chamar no botão de whatsapp.

E, por fim, se quiser conhecer melhor o nosso escritório, é só clicar aqui, que você será encaminhado para uma página que nos apresenta um pouco melhor. Obrigado.

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