PL 3083 deve autorizar a Aposentadoria de Frentista

Ainda esse ano deve ser votado o Projeto de Lei da Aposentadoria Especial de Frentista (PL 3083). Fique por dentro.

Em 2016 o senador Telmário Mota, do PDT, apresentou um Projeto de Lei para facilitar a aposentadoria especial de frentistas de postos de combustívelo PL 3083. Por isso, o projeto começou pelo Senado e ganhou o número 47/2016. Pois bem, esse projeto foi aprovado pelo Senado e mandado para a Câmara dos Deputados.

Resumo do projeto PL3083 e o que encontramos nele:

Ementa:
Altera os arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão de aposentadoria especial e contagem de tempo de trabalho especial aos segurados expostos à periculosidade derivada de inflamáveis.

Explicação da Ementa:
Altera a Lei dos Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) para estabelecer que a percepção do adicional de periculosidade decorrente da operação de abastecimento de combustíveis é prova suficiente para a concessão de aposentadoria especial e contagem de tempo de trabalho especial aos segurados.

Depois disso, ao chegar na Câmara, foi distribuído ao Deputado Luiz Lima, que ficou conhecido no dia 23/08/2023, por ter sido o único Deputado a votar contra a MP do salário mínimo. Além disso, é um deputado filiado ao Partido Liberal, o mesmo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Assim, como já era de se esperar, seu parecer foi totalmente contrário ao reconhecimento do direito dos frentistas à aposentadoria especial.

O que o PL3083 pretende?

Bom, nos resta ver o que o projeto alega:

  • Matéria é a existência de uma vedação constitucional expressa para a caracterização de aposentadoria especial por categoria profissional ou ocupação, em qualquer hipótese;
  • A proposição sob exame pretende estabelecer uma presunção absoluta de que o segurado do Regime Geral de Previdência Social que trabalha em atividade de abastecimento de combustível está sujeito a uma exposição permanente a agente nocivo. No entanto, não menciona quais agentes seriam esses, o que afronta a exigência constitucional de que esse contato com fatores nocivos à saúde do segurado deva ser efetivo e, portanto, sempre comprovado caso a caso. Jamais podendo ser feito mediante enquadramento por categoria.
  • A proposição também incorre no erro de admitir “a conversão do tempo de trabalho especial” para essa hipótese de presunção de exposição a agente nocivos à saúde do trabalhador em atividade de abastecimento de combustível. Isso é expressamente vedado pela nossa Constituição, pois equivaleria a contabilizar tempo ficto para fins de concessão de aposentadoria.
  • Não se deve confundir insalubridade com tempo especial, muito menos periculosidade com os critérios que admitem a aposentadoria especial, sujeitos a um conjunto de regras muito mais rigoroso.
  • Essa modalidade de jubilação não é compatível com a ideia de exposição a perigo, como é o caso de exposição ao risco de lidar com materiais infláveis;

Esse projeto está para ir a julgamento. Por isso, se você está interessado nesse assunto, entre no site da Câmara e registre sua opinião pela aprovação. Basta clicar em CONCORDO TOTALMENTE, com a aprovação do projeto que dá direito aos frentistas.

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