Cozinheira Tem Direito a Insalubridade Reconhecida pela Justiça!

Justiça Federal Garante: Cozinheira Tem Direito a Insalubridade e Pode Contar Tempo Especial Para Aposentadoria

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Introdução

Uma importante decisão da Justiça Federal da 4ª Região trouxe um alívio e uma vitória para muitas trabalhadoras e trabalhadores, em especial para as cozinheiras. Em um caso julgado recentemente, ficou determinado que o tempo trabalhado em condições insalubres, ou seja, exposto a agentes que podem prejudicar a saúde, como calor excessivo e produtos químicos presentes em detergentes, pode ser reconhecido como tempo especial para a aposentadoria. Isso significa que, dependendo do tempo de exposição a esses agentes nocivos, a cozinheira tem direito a insalubridade e pode se aposentar mais cedo!

Essa decisão é um marco, pois reconhece a realidade dura enfrentada por muitas cozinheiras no seu dia a dia. Elas lidam constantemente com fogões quentes, fornos ligados, e utilizam produtos de limpeza que podem ser agressivos à pele e às vias respiratórias. Agora, a Justiça entende que essa exposição pode e deve-se considerar para fins de aposentadoria.

Entenda o Que Aconteceu na Justiça

O caso que originou essa importante decisão envolveu um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. A pessoa que entrou com a ação alegava ter trabalhado em condições especiais, exposta a riscos à saúde. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que fica no Paraná, analisou o caso e deu uma decisão favorável a trabalhadora.

A decisão do Tribunal não beneficiou apenas essa pessoa. Ela também seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre um tema muito importante, o Tema nº 995. Esse tema fala sobre a possibilidade de se considerar uma data posterior ao pedido inicial de aposentadoria como a data em que a pessoa realmente completou todos os requisitos para se aposentar. Isso pode ajudar muitas pessoas que, durante o processo na Justiça, acabam completando o tempo ou a idade necessária para a aposentadoria.

O Que Significa "Atividade Especial" e "Insalubridade"?

O Que Significa “Atividade Especial” e “Insalubridade”?

Para entender melhor essa vitória, é preciso saber o que significam alguns termos importantes. Atividade especial é aquela em que o trabalhador fica exposto a agentes nocivos à saúde, como barulho alto, produtos químicos, calor intenso, entre outros. A insalubridade é justamente essa condição de trabalho que pode causar algum dano à saúde do trabalhador.

A lei previdenciária brasileira permite que contabilize o tempo trabalhado em atividades especiais de forma diferente. Ou seja com um acréscimo, o que pode antecipar a aposentadoria do trabalhador. Por isso, se uma cozinheira tem direito a insalubridade reconhecida, esse período pode contar como tempo especial.

O Caso da Cozinheira: Exposição a Agentes Químicos

A decisão anexada também trata especificamente da situação de cozinheiras em relação à exposição a agentes químicos (como detergentes) e ao calor.

Sobre os agentes químicos, a Justiça entende que a exposição habitual e permanente a substâncias nocivas à saúde permite o reconhecimento da atividade especial. Para isso, não é necessário medir a quantidade exata da substância, basta comprovar que ela estava presente no ambiente de trabalho e que a cozinheira tinha contato com ela.

No entanto, a decisão ressalta que o simples manuseio de produtos de limpeza comuns, como detergente, água sanitária e sabão, em geral, não garante a insalubridade. Mas, no caso das cozinheiras, a situação pode ser diferente devido à frequência e intensidade do uso desses produtos, além da possível combinação com outros fatores como o calor.

Nesses casos, pode ser utilizada a chamada “prova por similaridade”. Isso significa que, se não for possível fazer uma perícia no local de trabalho da cozinheira (por exemplo, se o local não existir mais), pode-se usar um estudo técnico feito em outro estabelecimento com condições de trabalho semelhantes para comprovar a exposição aos agentes nocivos. Assim, mesmo que uma perícia direta não seja possível, a cozinheira tem direito a insalubridade reconhecida se for comprovada a similaridade das condições de trabalho.

Exposição a Agentes Químicos

Exposição ao Agente Calor

Em relação ao calor, a lei brasileira também considera insalubre o trabalho exposto a temperaturas elevadas, provenientes de fontes artificiais. Até março de 1997, o limite era de 28ºC. Assim sendo, depois dessa data, passou a utilizar-se a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho. A mesma estabelece diferentes limites de temperatura dependendo do tipo de atividade (leve, moderada ou pesada) e da exposição contínua. Como as cozinheiras geralmente trabalham próximas a fogões e fornos, a exposição ao calor muitas vezes ultrapassa esses limites. Logo, reforça o entendimento de que a cozinheira tem direito a insalubridade.

Veja também Exposição ao calor aposentadoria especial

Conclusão

Em síntese, se você é cozinheira e acredita que trabalhou em condições insalubres, é muito importante buscar seus direitos. Logo, o primeiro passo é reunir toda a documentação que possa comprovar o tempo de trabalho e a exposição aos agentes nocivos. Como a Carteira de Trabalho, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – um documento fornecido pelo empregador que descreve as atividades realizadas e os agentes aos quais o trabalhador expunha-se – laudos técnicos, entre outros.

Sendo assim, com essa documentação, é possível solicitar um requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição. E se o pedido for negado, ou se o INSS não reconhecer todo o período trabalhado em condições especiais, o trabalhador pode procurar a Justiça Federal para ter seu direito garantido.

Portanto, lembre-se que cada caso é único e a comprovação da exposição aos agentes nocivos é fundamental. A decisão que comentamos aqui é um importante precedente e reforça o entendimento de que a cozinheira tem direito a insalubridade.

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