Exposição ao calor aposentadoria especial

Como funciona a aposentadoria especial de profissionais que trabalham em ambiente insalubre por causa do calor, expostos à churrasqueiras e fornos. VEJA.

Há muitos profissionais que trabalham em ambientes muito quentes, como padeiros, forneiros industriais, churrasqueiros e até alguns cozinheiros.

Por isso, todos esses profissionais têm direito a se aposentar mais cedo e com menos tempo de contribuição, em comparação com uma pessoa que trabalhe em uma atividade comum.

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Aposentadoria especial por exposição ao calor

A aposentadoria de pessoas expostas a calor é conhecida como aposentadoria especial e, para ter direito a ela a pessoa tem que completar 25 anos de contribuição.

Por outro lado, até a Reforma da Previdência de 2019, não se exigia idade mínima para a aposentadoria de Padeiros, Churrasqueiros, Cozinheiros, etc. No entanto, a reforma alterou essa regra, exigindo que homens completem 60 anos de idade e mulheres completem 57 anos de idade para terem direito à aposentadoria especial.

Além disso, abro aqui um parêntese para te indicar, caso queira saber mais sobre esse assunto, dois conteúdos muito completos:

Aqui, basta esclarecermos que os Regulamentos da Lei de Aposentadoria Especial estabelecem que a exposição à calor, principalmente de fontes artificiais, dá direito à Aposentadoria Especial. Evidentemente, fonte artificial é qualquer uma que não é natural e são exemplos dessas fontes todos os fornos e churrasqueiras.

Por outro lado, se você quiser saber mais sobre trabalhos sujeitos à fontes naturais de calor, veja insalubridade calor a céu aberto e limite de tolerância.

Aposentadoria especial para Padeiros, Churrasqueiros e outros profissionais submetidos a calor por fontes artificiais

Agora, volto ao nosso tema, que é a aposentadoria especial para Padeiros, Churrasqueiros e outros profissionais submetido a calor por fontes artificiais. Quanto a isso, até 1997 o regulamento falava que teria direito quem trabalhasse em locais com temperatura equivalente (TE) acima de 28º.

Ocorre que desde 1997 o Regulamento da Lei da Aposentadoria Especial mudou e deixou de fazer referência expressa a uma temperatura específica. Em vez disso, ele remete à Norma Trabalhista que para definir o limite de calor.

Por sua vez, o Regulamento Trabalhista é bem mais complicado no que diz respeito ao limite de calor. Por essa razão, esse tema ainda leva a muitos questionamentos, tanto no INSS, quanto na Justiça.

Assim, primeiro, observe a confusão: a Norma Trabalhista define o limite de calor como o IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) médio. O IBUTG médio é considerado insalubre quando ultrapassa os limites estabelecidos no Quadro 1 e determinados a partir da taxa metabólica das atividades, apresentadas no Quadro 2, ambos os quadros, no anexo 3 da NR15.

Agora que você já entendeu que o assunto é confuso, vamos tentar simplificar um pouco. Primeiramente, “NR15” é a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que define sobre condições insalubres de trabalho. Além disso, a importância dessa Norma Trabalhista para a aposentadoria especial é que, em questão de calor, o Regulamento da Lei da Aposentadoria Especial se refere expressamente a ela.

Em segundo lugar “IBUTG” e “Taxa Metabólica” são termos usados por essa norma trabalhista. Por isso, precisamos entender do que se trata, para que nós possamos entender como funciona a aposentadoria especial em atividades expostas a calor, desde 1997.

Como avaliar a exposição ao calor no local de trabalho

Índice de Bulbo Úmido medido por Termômetro de Globo – IBUTG

Começarei pelo IBUTG, o Índice de Bulbo Úmido medido por Termômetro de Globo. Pois bem, imagino que ao pensar em medição de temperatura você, como eu, pense imediatamente em usar um termômetro simples, aqueles com um bulbo de mercúrio, que mede na escala de Celsius, ou “graus Celsius”.

Ocorre que, para fins trabalhistas, o que se usa para medir a temperatura é o IBUTG. Isso porque essa foi a metodologia adotada pela Norma Trabalhista NR-15, no seu anexo n° 3.

Em outras palavras, a Lei Trabalhista escolheu o IBUTG para medir a incidência do calor sobre o trabalhador, dentre todas as possibilidades existentes. Abaixo veja um exemplo desse tipo de termômetro:

  • A figura acima mostra um termômetro de globo. Como você pode ver, ele contém uma esfera de metal, que normalmente é de cobre, pintada de preto. Além disso, essa esfera é oca e, normalmente, tem diâmetro de 6 polegadas, ou seja, 15 cm. A cor preta tem o objetivo de garantir ao máximo a absorção do infravermelho. Por fim, é importante que você saiba que esse termômetro mede a temperatura por um termômetro de mercúrio, ou outro sensor, inserido no centro do globo;
  • A principal função do termômetro de globo é garantir o balanço térmico entre o calor ganho e o calor perdido e, para isso, o operador precisa respeitar um tempo de estabilização. Esse tempo é de normalmente 30 minutos. Por isso, nem sempre é fácil de medir o calor ambiente em algumas situações concretas no dia a dia de trabalho;
  • Após a estabilização, ainda é necessário medir a temperatura ambiente, na condição mais crítica de exposição, por 60 minutos.

Assim, por essa mesma razão, desde 1997, a Lei da Aposentadoria Especial acabou por impor a mesma metodologia para medir o calor para fim de aposentadoria especial, já que o Regulamento dessa Lei disse expressamente que se aplicaria a Norma Trabalhista nos casos de calor.

Taxa Metabólica

Isso posto, precisamos entender um pouco melhor a metodologia da NR 15 – Norma Regulamentadora de Atividades e Operações Insalubres. Aqui, também, entramos no nosso último ponto, que é a Taxa Metabólica. Ocorre que a NR15 impõe uma metodologia que começa por impor o tipo de termômetro, como vimos acima, mas que continua, a fim de impor a interpretação dos dados obtidos do termômetro.

Pois bem, o que diz a NR15 é que os dados obtidos do Termômetro de Globo devem se submetidos a duas tabelinhas – uma que traz uma taxa de metabolismos do corpo do trabalhador, o qual varia conforme a atividade e uma segunda que estabelece uma correlação entre essa taxa e o índice retirado do termômetro de Globo.

Para facilitar a compreensão, veja abaixo uma simplificação dos quadros aos quais me referi acima:

Quadro 2 – Taxa metabólica por tipo de atividade

AtividadeTaxa Metabólica (W)
Sentado
Em repouso100
(...)(...)
Trabalho leve com braços e pernas324
Trabalho moderado com braços e pernas441
Trabalho pesado com braços e pernas603
Em pé, agachado ou ajoelhado
Em repouso126
Trabalho leve com as mãos153
(...)(...)
Trabalho leve com o corpo351
Trabalho moderado com o corpo468
Trabalho pesado com o corpo630
  • para ver o quadro inteiro.

Quadro 1 – Limite de exposição ocupacional ao calor

M (W)IBUTG máx [ºC]
10033,7
10233,6
10433,5
(...)(...)
58224,9
59424,8
60624,7
  • para ver o quadro inteiro.

Assim, você poderá usar as tabelinhas acima, juntamente com o termômetro de globo, para verificar se o calor ao qual estava submetido o segurado, daria direito à aposentadoria especial.

Como calcular o IBUTG para ambientes internos e externos?

Por fim, há, ainda, mais um detalhe nessa metodologia. Isso porque a NR-15 diz que a metodologia a ser seguida é a da NHO-06 da Fundacentro e essa, por sua vez, estabelece duas formas de calcular o IBUTG, conforme as atividades sejam exercidas em ambiente sombreado ou, ao contrário, com exposição solar. Veja:

a) Para ambientes internos ou para ambientes externos sem carga solar direta
IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

b) Para ambientes externos com carga solar direta
IBUTG = 0,7 tbn + 0,2 tg + 0,1 tbs

Note que as fórmulas acima se referem a três medidas e não apenas a uma, que são TBN (temperatura de bulbo úmido natural); TG (temperatura de globo) e TBS (temperatura de bulbo seco – temperatura do ar). O perito tira todas essas medidas, normalmente utilizando um aparelho semelhante ao da imagem anterior.

Antes de terminarmos, gostaria de fazer um alerta para você, tendo em vista a confusão que se instalou quanto à medição do calor, a TNU, dos Juizados Especiais Federais, está para decidir sobre esse tema. Assim, a decisão será muito importante e definirá o entendimento para todos os Juízes Federais do Brasil.

Por conta disso, convido você a autorizar as notificações do nosso site no seu navegador, assim, você será avisado quando a TNU decidir. Para isso, é só clicar no botão abaixo e autorizar.

Conclusão

Bom, era isso por hoje. Penso que agora você é capaz de entender o básico sobre calor na aposentadoria especial. Ou seja, primeiro, o Regulamento da Lei de Aposentadoria Especial disse que, desde 1997, para fim de medir o calor, era necessário seguir a Norma Trabalhista. Segundo, a NR15, estabeleceu uma metodologia para medir o calor, usando o Termômetro de Globo. Terceiro, é necessário considerar o limite previsto conforme a taxa metabólica de cada atividade, conforme as tabelas acima. E, quarto, o perito terá que usar o termômetro de globo, por 60 minutos na condição mais crítica e aplicar a fórmula de cálculo da NHO-06 para calcular o IBUTG no caso concreto.

Por fim, quero me colocar à sua disposição para analisar o seu caso, caso você deseje saber se tem direito, ou se ainda precisa contribuir por mais tempo. Clique no botão de whatsapps e vamos conversar.

Marcelo Martins: Advogado, inscrito na OAB/PR 35.732 pós-graduado em Direito do Estado, pela Universidade Estadual de Londrina – UEL