Se você trabalhou como cobrador de ônibus, você pode ter direito à Aposentadoria Especial. Além disso, se você já está aposentado, é possível solicitar uma revisão para que o INSS reconheça esses períodos e aumente o valor do seu benefício! Leia até o final do texto para entender tudo sobre isso e saber se você tem esse direito.
Tópicos
- Cobrador de ônibus tem direito à aposentadoria especial?
- Trabalhei como cobrador de ônibus antes de 28/04/1995, o que devo fazer?
- Como comprovar atividade especial de cobrador de ônibus após 28/04/1995?
- Fui cobrador e o PPP não apresenta insalubridade, o que devo fazer?
- Já sou aposentado e fui cobrador de ônibus, consigo pedir revisão?
- Por que pedir a revisão dos períodos de cobrador de ônibus?
- Conclusão
Cobrador de ônibus tem direito à aposentadoria especial?
A resposta rápida é sim, o cobrador é uma das profissões que dão direito à aposentadoria especial, e já é prevista em lei. Bem como outras profissões expostas à insalubridade (veja nossa “tabela de profissões com direito a aposentadoria especial“).
Como já falamos em outros artigos, para dizer que o trabalhador tem direito à aposentadoria especial, é preciso comprovar que ele estava exposto à insalubridade, à periculosidade ou à penosidade, certo?
Com relação à profissão de cobrador de ônibus, existem inúmeras insalubridades às quais esses trabalhadores estão expostos, como o ruído, a trepidação, a vibração, entre outros. Se quiser saber mais sobre os agentes insalubre, clique aqui: Insalubridade e Periculosidade Para Fim de Aposentadoria.
Acontece que, para conseguir isso, é necessário comprovar para o INSS e para o juiz que o trabalhador estava exposto diariamente a esses agentes nocivos e, também, que essa profissão era digna de dar pena.
Além disso, recentemente tivemos uma grande novidade nos entendimentos dos tribunais. Por isso, as chances de um cobrador de ônibus conseguir a aposentadoria especial melhoraram muito. Ocorre que, segundo o novo entendimento, a atividade de cobrador de ônibus, na maioria das vezes, deve ser considerada penosa.
A propósito, vou explicar melhor depois, mas a penosidade é a característica das profissões que são “dignas de dar pena”. Isso mesmo, como você deve imaginar, a profissão de cobrador de ônibus é uma profissão que se enquadra nessa situação.
Trabalhei como cobrador de ônibus antes de 28/04/1995, o que devo fazer?
Como vimos ao tratar de enquadramento das profissões, se você trabalhou como cobrador de ônibus antes de 28 de abril de 1995, tem o direito de considerar esse período como especial. Além disso, é importante destacar que não é necessário verificar a exposição a agentes insalubres, perigosos ou penosos. Bastava ser cobrador para ter o direito reconhecido.
No entanto, em 28/04/1995, uma nova lei foi estabelecida, proibindo o enquadramento automático da atividade de cobrador como especial apenas por constar na lista. A partir dessa data, é necessário comprovar efetivamente a exposição a agentes insalubres, perigosos ou penosos.
Dica: “agentes insalubres” é como a lei e os decretos governamentais denominam os agentes nocivos que o trabalhador está exposto durante o expediente.
Por outro lado, para comprovar que exerceu a profissão, é necessário apresentar apenas um documento de que era realmente cobrador de ônibus (pode ser apenas a Carteira de Trabalho, inclusive).
Agora, se você trabalhou como cobrador de ônibus após essa data, veja como proceder no próximo tópico.
Como comprovar atividade especial de cobrador de ônibus após 28/04/1995?
Como falei antes, precisamos de mais do que apenas a CTPS para comprovar a insalubridade, a periculosidade e a penosidade após 28/04/1995. A comprovação se dá por meio de um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário, o famoso PPP.
Assim, é importante que você entenda que PPP é um formulário que a empresa fornece para o funcionário , no qual consta se tinha contato com agentes nocivos, quais agentes eram esses, a intensidade do contato, entre várias outras informações.
Por fim, ressaltamos que o agente nocivo que mais encontramos nos PPPs de cobradores de ônibus é o ruído. Isso porque os veículos possuem um barulho muito alto que pode ser considerado insalubre.
Ocorre que não é o único agente nocivo, ao contrário, já que, como falamos antes, os cobradores de ônibus tem conseguido vencer seus processos de aposentadoria especial comprovando exposição a agentes penosos. Por isso, você precisará pedir retificação do seu PPP. Assim, se você tem dúvidas sobre se tinha insalubridade ou como comprovar, clique no botão do whatsapp que vê abaixo e fale comigo.
Fui cobrador e o PPP não apresenta insalubridade, o que devo fazer?
Nesse ponto vou tentar te explicar melhor sobre os agentes nocivos penosos que impactam os cobradores de ônibus. Isso porque, conforme falamos antes, recentemente tivemos uma grande novidade que vai impactar muito a vida do trabalhador que exerce atividades como cobrador de ônibus, que é a comprovação de que o trabalhador estava exposto à penosidade.
Nesse sentido, o Tribunal Federal da Região Sul decidiu que é possível o trabalhador pedir perícia para comprovar que suas atividades eram penosas, em virtude da análise dos veículos, dos trajetos e da jornada de trabalho. Por isso, veja a decisão do Tribunal:
Tese fixada nos seguintes termos: deve ser admitida a possibilidade de reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus em virtude da penosidade, ainda que a atividade tenha sido prestada após a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, desde que tal circunstância seja comprovada por meio de perícia judicial individualizada, possuindo o interessado direito de produzir tal prova.
Assim, desde essa decisão, ficou pacífico que é possível pedir perícia para comprovar que a profissão de cobrador de ônibus é penosa e, portanto, podemos pedir esse período como atividade especial para conseguir uma aposentadoria especial.
Resta, portanto, saber quais os agentes têm sido aceitos como geradores de penosidade. Para isso, consultamos novamente as decisões do Tribunal Federal do Sul e entendemos que seriam:
- Condições inadequadas do veículo – analisar se existia ou não realização de esforço fatigante;
- Trajetos ruins – analisar se existia, nesse transcurso, penosidade em razão de o trajeto incluir localidades consideradas de risco em razão da alta incidência de assaltos ou outras formas de violência, ou ainda em razão de o trajeto incluir áreas de difícil acesso e/ou trânsito em razão de más condições de trafegabilidade, como, por exemplo, a ausência de pavimentação.
- Jornadas exaustivas – por exemplo, era permitido se ausentar do veículo, quando necessário à satisfação de suas necessidades fisiológicas?
Assim, se você acredita que pode ter sido submetido a esses agentes de penosidade, precisa exigir que a empresa coloque essa informação no PPP. Por isso, veja:
- O que é PPP e como consegui-lo. Além disso, como pedir para a empresa corrigir ou complemente o PPP que lhe forneceu;
- Como fazer tudo isso em casos de PPP Eletrônico.
Já sou aposentado e fui cobrador de ônibus, consigo pedir revisão?
A aposentadoria é um direito conquistado após anos de trabalho e contribuição para o sistema previdenciário. No entanto, muitas vezes os benefícios são concedidos sem levar em conta todo o tempo de contribuição e todas as atividades exercidas pelo trabalhador, o que faz com que o valor do benefício fique reduzido. Nesse sentido, a revisão de aposentadoria é uma alternativa para garantir um valor justo e adequado ao segurado.
Por isso, se você é aposentado e já foi cobrador de ônibus, será que é possível pedir revisão. Isso porque é muito comum que o cobrador de ônibus trabalhe em condições insalubres ou penosas. Assim, como vimos anteriormente, é exposto a ruído, más condições do veículo, trajetos perigosos, jornadas cansativas, entre outros. Isso tudo pode prejudicar a saúde a longo prazo.
Nesse sentido, se você trabalhou como cobrador de ônibus, mas esse trabalho não foi reconhecido como especial na sua aposentadoria, você tem direito à revisão para incluir esses períodos como especiais.
Contudo, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado e reunir toda a documentação necessária para comprovar as atividades exercidas e as condições de trabalho. Isso porque será necessário comprovar a exposição a agente insalubre ou penoso e, além disso, apresentar cálculos comprovando que tem direito à revisão.
Por conta disso, me coloco à sua disposição para analisar seu caso e te dar uma resposta honesta e sincera sobre se tem ou não direito à revisão. Para isso, clique no botão do whatsapp abaixo e fale comigo.
Por que pedir a revisão dos períodos de cobrador de ônibus?
Ao pedir a revisão dos períodos especiais, temos duas possíveis situações.
A primeira possibilidade é que, se você trabalhou como cobrador de ônibus ou em outra atividade especial por mais de 25 anos, você tem direito à aposentadoria especial. O que melhora MUITO o valor do benefício de aposentadoria! Isso ocorre porque a que a forma de cálculo da aposentadoria especial é muito melhor do que a forma de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.
A segunda situação é que, mesmo que você não tenha atingido 25 anos, o tempo trabalhado em condições especiais ainda pode ser convertido em tempo comum. Aumentado, assim, o tempo de contribuição do segurado e, consequentemente, o valor do benefício previdenciário.
Em outras palavras, quando se pede a revisão para averbar os períodos trabalhados como cobrador de ônibus, o valor do benefício tem a tendência de aumentar bastante!
Conclusão
Esse artigo tinha a pretensão de esclarecer um pouco sobre a aposentadoria especial de cobrador de ônibus, um benefício previdenciário que lhes é devido porque exerceram atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Por isso, vimos que os cobradores de ônibus que trabalharam antes de 28/04/1995, sequer precisam comprovar a insalubridade, já que ela era presumida. Enquanto isso, para os que trabalharam após essa data, é fundamental apresentar os documentos necessários para comprovar a insalubridade das atividades exercidas por meio do PPP.
Por fim, vimos que a Justiça tem reconhecido o direito dos cobradores, também porque estavam expostos a condições de trabalho difíceis e que configuram penosidade.
Assim, acho que consegui te ajudar um pouquinho, mas tenho certeza que outras dúvidas vão surgir.
Assim, se você precisa de ajuda, veja porque podemos te ajudar de verdade. Para isso, clique no link acima e nos conheça melhor.
6 Respostas
Trabalho atualmente de cobrador
Porem o INSS não aceita a minha insalubridade ja dei entrada mas nao consegui tem como eu conseguir.
Olá, senhor Luiz! Tudo certo?
Senhor Luiz, vou te falar que isso é muito comum de acontecer, sinceramente. Nesse caso, mesmo assim o senhor pode ter direito. Porém, talvez, o seu requerimento pode não estar de acordo com o que o INSS determina ou, ainda, o INSS pode ter sido injusto com o senhor e simplesmente indeferiu o seu benefício. Se esse for o caso, talvez o senhor tenha que entrar na Justiça.
Caso queira falar conosco, é só clicar nesse link.
Boa noite sou jorge trabalhei de cobrador de ônibus 1988 a1995 o inss está reconhecendo como especial?
Senhor Jorge, bom dia! Tudo bem?
O INSS está sim reconhecendo como especial o período anterior a 28/04/1995 na profissão de cobrador de ônibus. Depois de 29/04/1995, o senhor precisa comprovar que estava exposto a algum agente nocivo, como o ruído e a trepidação. Acontece que se, por exemplo, a CTPS do senhor constar apenas a profissão de “cobrador” e não “cobrador de ônibus”, pode ser que o INSS venha a negar seu pedido.
Tudo depende da documentação que você junta e da explicação que você faz para o INSS. Hoje mesmo tivemos um cliente nosso que teve reconhecido o período de cobrador de ônibus até 28/04/1995 como especial, porém nosso cliente juntou a CTPS com a profissão “cobrador” e o PPP descrevendo as atividades de um cobrador de ônibus.
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Boa tarde sou cobrador de onibus 15 anos e sou deficiente físico tenho direito da aposentadoria especial minha deficiência é considerada leve e já trabalhei em outros serviços tenho 56 anos
Olá Edson!
Quanto à aposentadoria especial, não há redução de tempo, ou seja, você teria mesmo que ter 25 anos. Por outro lado, a Lei Complementar 142 assegura a aposentadoria por tempo de contribuição aos 33 anos de tempo de contribuição e a aposentadoria por idade aos 60 anos. Assim, infelizmente ainda falta um pouquinho.
Mas, salve nosso contato aí. Caso você tenha problemas quando chegar na hora certa, me procure, que terei o maior prazer em te ajudar.
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