Auxílio-Doença do INSS

O Auxílio-doença do INSS, agora também conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício crucial para o segurado que se encontra temporariamente impossibilitado de trabalhar devido a doença ou acidente. Se você está passando por essa situação, é fundamental entender seus direitos e como proceder para solicitar esse amparo previdenciário!

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Tópicos

Quem tem direito ao Auxílio-doença do INSS?

Para ter direito ao Auxílio-doença do INSS, é necessário cumprir alguns requisitos importantes:

  • Qualidade de segurado: Você deve estar vinculado ao INSS no momento em que a incapacidade ocorre, seja como empregado, autônomo, MEI, trabalhador rural, pescador, ou contribuinte facultativo (como dona de casa ou estudante). É importante ter realizado contribuições para a Previdência Social.
  • Incapacidade temporária: É preciso comprovar, através de perícia médica, que você está incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
  • Carência (em geral): Em regra, exige-se o cumprimento de uma carência de 12 contribuições mensais ao INSS.

No entanto em algumas situações, a carência de 12 contribuições não é exigida:

  • Acidente: Em casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como doença profissional ou do trabalho, se dispensa a carência.
  • Doenças graves: Se você for acometido de alguma das doenças graves especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022, também estará isento de carência.

A Perícia Médica: Presencial ou por Análise Documental

Geralmente, o requerimento do Auxílio-doença do INSS passa por uma avaliação médica pericial. Essa perícia pode ser de duas formas:

  • Perícia médica presencial: Realizada em uma das unidades do INSS, onde você terá a oportunidade de apresentar seus documentos médicos e ser examinado por um perito.
  • Perícia médica por análise documental (ATESTMED): Em muitos casos, a perícia médica pode ser feita através da análise de atestados médicos e documentos complementares enviados digitalmente pelo Meu INSS. Essa modalidade chama-se de Auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental.
    • Para que o atestado médico seja aceito na análise documental, ele precisa conter alguns requisitos importantes:
      • Seu nome completo.
      • Data de emissão (não pode ser superior a 90 dias da data do requerimento).
      • Diagnóstico da doença por extenso ou o código da CID (Classificação Internacional de Doenças).
      • Assinatura do médico (que pode ser eletrônica).
      • Identificação do médico (nome e registro no conselho de classe ou Registro do Ministério da Saúde, ou carimbo).
      • Data de início do repouso ou afastamento.
      • Prazo necessário para a recuperação (podendo chegar a 180 dias).

Perícia Médica Hospitalar ou Domiciliar

Se você estiver internado ou impossibilitado de comparecer à perícia médica agendada, seu representante pode comparecer à agência do INSS na data marcada e apresentar a documentação que comprove a internação ou a condição de acamado. Se aprovado pela Perícia Médica Federal, a perícia poderá alterar-se para a modalidade hospitalar ou domiciliar.

Perícia Médica Hospitalar ou Domiciliar

Documentos Necessários

Para solicitar o Auxílio-doença do INSS, você precisará apresentar alguns documentos:

  • Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas).
  • Documento de identificação original com foto e CPF.
  • Procuração ou termo de representação legal (se houver).
  • Documento de identificação original com foto e CPF do procurador (se houver).

Ao realizar o pedido online pelo Meu INSS, esses documentos deverão ser digitalizados e anexados.

Benefício Negado ou cessado? Saiba o que fazer

Caso o pedido de Auxílio-doença do INSS for negado, não se desespere. Você tem o direito de recorrer da decisão. É possível apresentar um recurso administrativo ao INSS dentro do prazo de 30 dias a partir da data em que você tomar ciência da decisão. Logo, outra opção, considerada muitas vezes mais eficaz, é ingressar com uma ação judicial. Na via judicial, você poderá passar por uma nova perícia médica e ter a decisão do INSS revista. Em qualquer caso de negativa ou cessamento, é recomendável consultar um especialista em Direito Previdenciário.

Valor do Auxílio-doença do INSS:

A forma de cálculo do valor do Auxílio-doença do INSS mudou com a Reforma da Previdência, em novembro de 2019.

  • Antes da Reforma (até 12/11/2019): O valor era de 91% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.
  • Após a Reforma (a partir de 13/11/2019): O valor passou a ser 91% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Não há mais o descarte das 20% menores contribuições, o que pode impactar o valor do benefício.

É importante saber que o valor do benefício não pode ser inferior a um salário-mínimo. Além disso, o salário-de-benefício não pode ser superior ao salário de contribuição dos últimos doze meses.

Entenda se é possível converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, qual a diferença entre os benefícios e em quais hipóteses será vantajoso.

Auxílio-doença do INSS e outros benefícios

A princípio, o Auxílio-doença do INSS não se acumula com alguns outros benefícios, como aposentadoria, salário-maternidade (do mesmo evento), auxílio acidente (da mesma causa), outro auxílio-doença, auxílio reclusão (para dependentes do segurado que recebe auxílio-doença), e auxílio suplementar (em alguns casos). No entanto, a acumulação se torna permitida se os benefícios se originarem de diferentes causas.

Conclusão

Em resumo, entender o funcionamento do Auxílio-doença do INSS é o primeiro passo para garantir o seu direito em um momento de dificuldade. Não hesite em buscar informações e auxílio caso necessite. Sendo assim, buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser muito útil para garantir seus direitos

Portanto, gostaria de lhe oferecer toda a nossa experiência de mais de 20 anos de advocacia especializada em previdência, para analisar seu caso e te ajudar nesse processo. Para tanto, basta me chamar no link abaixo.

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