Entenda se é possível converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, qual a diferença entre os benefícios e em quais hipóteses será vantajoso.
Tópicos
- Diferença entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
- Quando é possível converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
- Qual a vantagem da conversão?
- Como converter o auxílio-doença em Aposentadoria por Invalidez?
- Já fiz a conversão e o valor do benefício ficou menor, o que fazer?
- Perguntas e Respostas

Diferença entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, o objetivo desses benefícios é amparar os segurados que estejam incapacitados de trabalhar por motivos de saúde.
Entretanto, esses benefícios possuem diferenças significativas em suas finalidades e regras específicas.
Auxílio-Doença
O Auxílio-Doença, hoje chamado de Afastamento por Incapacidade Temporária, é um benefício temporário concedido aos segurados que comprovem estar temporariamente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente.
Dessa forma, sua principal finalidade é fornecer suporte financeiro durante o período em que o trabalhador não pode exercer sua atividade laboral habitual.
- Regras específicas do Auxílio-Doença:
- Ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, exceto em casos de acidentes de trabalho ou algumas doenças graves previstas em lei. Esse período é chamado de “carência”;
- Comprovar incapacidade para o trabalho por meio de perícia realizada pelo INSS;
- O benefício é concedido enquanto durar a incapacidade temporária, podendo ser cessado quando o segurado se recuperar e estiver apto para o trabalho.
Aposentadoria por invalidez
A Aposentadoria por Invalidez, atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, por outro lado, é um benefício destinado aos segurados que apresentem incapacidade total e permanente para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação profissional.
Assim, seu objetivo é garantir uma fonte de renda ao segurado que não possua condições de exercer qualquer atividade remunerada.
- Regras específicas da Aposentadoria por Invalidez:
- O segurado deve estar incapaz de trabalhar de forma total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação;
- Não há carência mínima para pedidos desse benefício em casos de acidentes de trabalho ou doenças prescritas em lei;
- É necessário passar por uma perícia médica do INSS, que irá atestar a incapacidade permanente para o trabalho.
A principal diferença, porém, está na data em que o benefício será cortado. O auxílio-doença possui uma data específica, chamada de data de cessação do benefício, em que você para de receber o benefício.
A aposentadoria por invalidez, por outro lado, não possui uma data de cessação específica, de modo que o INSS pode marcar uma perícia de tempos em tempos para verificar se a pessoa continua incapacitada. Mas pode se tranquilizar, porque já vi casos onde o INSS nunca marcou essa perícia ou marcou só depois de 10 anos.
Em resumo, o INSS concede o Auxílio-Doença quando o segurado apresenta uma incapacidade temporária, enquanto destina a Aposentadoria por Invalidez cuidados que estão impossibilitados de trabalhar de forma permanente. Compreender essas distinções é essencial para saber como agir em cada situação e buscar o suporte adequado junto ao INSS.

Quando é possível converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
A conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez é possível quando, em perícia médica realizada pelo INSS, o perito constata que a incapacidade temporária do segurado tornou-se permanente. Isso significa que o segurado está totalmente incapaz para qualquer atividade laborativa e não possui prognóstico de melhora.
A regra geral é que, após receber o Auxílio-Doença por um período de 2 anos consecutivos, o segurado deve passar por uma nova avaliação médica para verificar se a incapacidade permanece. Caso seja confirmada a incapacidade total e permanente, o benefício de Auxílio-Doença é convertido automaticamente em Aposentadoria por Invalidez.
Mas não se engane! É importante dizer que, na prática, nem sempre essa conversão automática ocorre. Alguns segurados podem continuar recebendo o Auxílio-Doença por mais de dois anos sem a conversão para a Aposentadoria por Invalidez, já que nem todos são reavaliados após esse período.
Normalmente acontece o oposto, o INSS fica prorrogando o benefício indefinidamente e fazendo o Segurado se sujeitar a ir em perícias a cada 2 ou 4 meses para averiguar se continua incapacitado.
Nesses casos, o segurado pode optar por ingressar com um pedido judicial para a conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez. Nessa situação, um perito judicial avaliará o segurado, verificando a existência da incapacidade total e permanente, além de analisar outras questões sociais relevantes para a concessão do benefício.
Qual a vantagem da conversão?
Uma das vantagens da conversão é a maior estabilidade financeira, pois a Aposentadoria por Invalidez é concedida por prazo indeterminado, enquanto o Auxílio-Doença necessita de renovação a cada nova data de cessação. Assim, o segurado tem a garantia de receber os benefícios por mais tempo.
Em relação aos valores, é importante ressaltar que a forma de calcular o valor do benefício mudou bastante nos últimos anos.
Lembrete: O valor do benefício é calculado multiplicando a média salarial por um coeficiente definido em lei para cada tipo de benefício!
Antes da Reforma da Previdência, a média salarial era com base nos 80% dos maiores salários ao longo da vida. Em outras palavras, você tinha o direito de excluir 20% das suas piores contribuições! Depois da Reforma, no entanto, a média salarial passou a ser calculada sobre todos os salários que você teve ao longo da vida, inclusive os piores.
Além disso, também ocorreram mudanças no coeficiente. Antes da Reforma, a Aposentadoria por Invalidez oferecia um valor mais alto que o Auxílio-Doença, correspondendo a 100% e 91% da média salarial, respectivamente.
Após a Reforma da Previdência, o coeficiente do Auxílio-Doença continuou a ser 91%. Porém, a Aposentadoria por Invalidez passou a ter um coeficiente de 60% mais 2% para cada ano que excede 20 anos de tempo de contribuição acima dessa média.
Atenção: Em casos de incapacidade decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício é de 100% da média contributiva.
Trazendo as situações para a prática, vemos que ficou da seguinte forma:
Antes da Reforma da Previdência | Depois da Reforma da Previdência | |
---|---|---|
Auxílio-doença / Afastamento por incapacidade temporária | Média de 80% dos maiores salários x Coeficiente de 91% | Média de 100% dos salários x Coeficiente de 91% |
Aposentadoria por invalidez / por incapacidade permanente | Média de 80% dos maiores salários x Coeficiente de 100% | Média de 100% dos salários x Coeficiente de 60% + 2% ao ano que excede 20 anos de tempo de contribuição |
Portanto, a conversão pode não ser vantajosa financeiramente em alguns casos. Se o segurado busca um aumento na renda, é fundamental calcular a diferença antes de solicitar a mudança do benefício.
O segurado pode iniciar diretamente no INSS o processo de conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez, por meio de uma petição, que resultará no agendamento de uma perícia médica. Posteriormente, se o segurado receber uma negativa na via administrativa, ele poderá buscar a revisão junto ao Poder Judiciário, por meio do ajuizamento de uma ação para a conversão do benefício.
Em resumo, a conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez requer cuidado e análise das particularidades de cada caso. Para garantir seus direitos e fazer a escolha mais adequada, é recomendável buscar orientação junto ao INSS ou consultar um advogado previdenciário. Assim, o segurado poderá tomar uma decisão decidida e segura, garantindo o amparo necessário em sua situação de saúde.
Como converter o auxílio-doença em Aposentadoria por Invalidez?
Em princípio, antes de dar início ao processo de pedido de conversão, é fundamental considerar cuidadosamente os prós e contras dessa mudança.

Para dar entrada no pedido de conversão, o segurado pode iniciar o processo entrando com um pedido junto ao INSS por meio de uma petição, o que resultará no agendamento de uma perícia médica. Assim, durante essa avaliação, o perito do INSS irá verificar se a incapacidade temporária tornou-se permanente, deixando o segurado totalmente incapaz de realizar qualquer atividade laborativa.
Caso o pedido seja indeferido na via administrativa, há a possibilidade de buscar uma revisão junto ao Poder Judiciário. Nesse caso, o segurado pode optar por aderir a uma ação judicial para a conversão do benefício. Um juiz nomeará um perito judicial para avaliar o caso, levando em consideração a incapacidade total e permanente, bem como outros aspectos sociais relevantes para a concessão do benefício.
Por fim, ressaltamos a importância de buscar orientação adequada para tomar uma decisão que realmente favoreça o segurado, contando com o suporte necessário para garantir seus direitos e tomar a melhor decisão em sua situação de saúde.

Já fiz a conversão e o valor do benefício ficou menor, o que fazer?
A forma de calcular o benefício tem passado por mudanças ao longo dos anos, o que pode ter prejudicado aqueles que fizeram a conversão.
Desse modo, temos duas hipóteses em que essa situação pode acontecer. Porém, antes de explicar cada uma, vou pedir que você guarde uma data na sua mente: 13 de novembro de 2019, que é a data da Reforma da Previdência.
1ª Hipótese
A primeira hipótese é muito comum. Se você recebeu o auxílio-doença antes da Reforma e a conversão para a aposentadoria por invalidez aconteceu após 13/11/2019. Nesse caso, seu benefício foi prejudicado porque os seus piores salários passaram a entrar no cálculo do valor do seu benefício e, também, porque seu coeficiente pode ter diminuído bastante.
Claro que isso é ilegal, já que o INSS tem que respeitar um princípio da nossa Constituição que diz que é impossível reduzir o valor do benefício. Se você se enquadra nessa situação, você tem direito à revisão do valor do seu benefício. Assim, se quiser mais detalhes, vou deixar meu contato logo abaixo, é só clicar na imagem a seguir.
2ª Hipótese
Por outro lado, a segunda hipótese, que também é muito comum, é a seguinte: se você começou a receber o auxílio-doença após 13/11/2019 e, em sequência, teve a conversão para a aposentadoria por invalidez.
Quando isso acontece, é fácil de perceber que o coeficiente pode ser muito prejudicado (de 91% para 60% + 2% ao ano que excede 20 anos de tempo de contribuição).
Acontece que temos várias discussões na Justiça sobre a inconstitucionalidade da parte da Reforma da Previdência que estipula que o coeficiente para aposentadoria por invalidez passou a ser 60% mais 2% ao ano que excede 20 anos de tempo de contribuição, sendo que antes era de 100%.
Se esse é seu caso, você também pode ter direito à revisão e, por isso, procure um advogado de sua confiança especializado na área. Caso queira falar comigo, clique na imagem abaixo.
Perguntas e Respostas
Pode transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
Sim, é possível fazer a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Essa mudança ocorre quando o INSS realiza uma nova perícia médica e constata que a incapacidade temporária se tornou permanente. Em outras palavras, o perito verifica que o seguro ficou totalmente incapaz para qualquer atividade laborativa e não possui perspectiva de melhora.
Após receber o auxílio-doença por um período de 2 anos consecutivos, o segurado deve passar por uma nova avaliação para verificar se a incapacidade permanece. Se for confirmada a incapacidade total e permanente, o benefício de auxílio-doença é automaticamente convertido em aposentadoria por invalidez.
Quanto tempo demora para transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
O prazo para a transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode variar de acordo com a situação de cada segurado e o fluxo de atendimento do INSS. Após o período de recebimento do auxílio-doença por 2 anos consecutivos, o segurado passa por uma nova perícia médica para verificar a persistência da incapacidade. O tempo entre o agendamento da perícia e a decisão pode variar, podendo levar algumas semanas ou até meses, dependendo da demanda do órgão.
É possível se aposentar por auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício temporário concedido aos segurados que comprovam estar temporariamente incapacitados para o trabalho por doença ou acidente. Portanto, ele é destinado a fornecer suporte financeiro durante o período em que o trabalhador não pode exercer sua atividade laboral habitual.
No entanto, se a incapacidade permanecer após um longo período de recebimento do auxílio-doença, é possível que ocorra a conversão para a aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o segurado receberá a aposentadoria por invalidez se apresentar uma incapacidade total e permanente para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação profissional. Assim, para que ocorra a conversão, o INSS realizará uma perícia médica para avaliar a persistência da incapacidade.
Conclusão
Neste texto, procuramos esclarecer as diferenças entre o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez Espero que tenha te ajudado, ao menos um pouco.
Por outro lado, caso você queira que eu analise o seu caso, é só me no whatsapp. Por fim, se quiser conhecer melhor o nosso escritório, é só clicar no link abaixo, que você será encaminhado para uma página que nos apresenta um pouco melhor.
Obrigado.