Entenda se é possível converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, qual a diferença entre os benefícios e em quais hipóteses será vantajoso.
Tópicos
- Diferença entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
- Quando é possível converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
- Qual a vantagem da conversão?
- Como converter o auxílio-doença em Aposentadoria por Invalidez?
- Já fiz a conversão e o valor do benefício ficou menor, o que fazer?
- Perguntas e Respostas
Diferença entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, o objetivo desses benefícios é amparar os segurados que estejam incapacitados de trabalhar por motivos de saúde.
Entretanto, esses benefícios possuem diferenças significativas em suas finalidades e regras específicas.
Auxílio-Doença
O Auxílio-Doença, hoje chamado de Afastamento por Incapacidade Temporária, é um benefício temporário concedido aos segurados que comprovem estar temporariamente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente.
Dessa forma, sua principal finalidade é fornecer suporte financeiro durante o período em que o trabalhador não pode exercer sua atividade laboral habitual.
- Regras específicas do Auxílio-Doença:
- Ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, exceto em casos de acidentes de trabalho ou algumas doenças graves previstas em lei. Esse período é chamado de “carência”;
- Comprovar incapacidade para o trabalho por meio de perícia realizada pelo INSS;
- O benefício é concedido enquanto durar a incapacidade temporária, podendo ser cessado quando o segurado se recuperar e estiver apto para o trabalho.
Aposentadoria por invalidez
A Aposentadoria por Invalidez, atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, por outro lado, é um benefício destinado aos segurados que apresentem incapacidade total e permanente para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação profissional.
Assim, seu objetivo é garantir uma fonte de renda ao segurado que não possua condições de exercer qualquer atividade remunerada.
- Regras específicas da Aposentadoria por Invalidez:
- O segurado deve estar incapaz de trabalhar de forma total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação;
- Não há carência mínima para pedidos desse benefício em casos de acidentes de trabalho ou doenças prescritas em lei;
- É necessário passar por uma perícia médica do INSS, que irá atestar a incapacidade permanente para o trabalho.
A principal diferença, porém, está na data em que o benefício será cortado. O auxílio-doença possui uma data específica, chamada de data de cessação do benefício, em que você para de receber o benefício.
A aposentadoria por invalidez, por outro lado, não possui uma data de cessação específica, de modo que o INSS pode marcar uma perícia de tempos em tempos para verificar se a pessoa continua incapacitada. Mas pode se tranquilizar, porque já vi casos onde o INSS nunca marcou essa perícia ou marcou só depois de 10 anos.
Em resumo, o INSS concede o Auxílio-Doença quando o segurado apresenta uma incapacidade temporária, enquanto destina a Aposentadoria por Invalidez cuidados que estão impossibilitados de trabalhar de forma permanente. Compreender essas distinções é essencial para saber como agir em cada situação e buscar o suporte adequado junto ao INSS.
Quando é possível converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
A conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez é possível quando, em perícia médica realizada pelo INSS, o perito constata que a incapacidade temporária do segurado tornou-se permanente. Isso significa que o segurado está totalmente incapaz para qualquer atividade laborativa e não possui prognóstico de melhora.
A regra geral é que, após receber o Auxílio-Doença por um período de 2 anos consecutivos, o segurado deve passar por uma nova avaliação médica para verificar se a incapacidade permanece. Caso seja confirmada a incapacidade total e permanente, o benefício de Auxílio-Doença é convertido automaticamente em Aposentadoria por Invalidez.
Mas não se engane! É importante dizer que, na prática, nem sempre essa conversão automática ocorre. Alguns segurados podem continuar recebendo o Auxílio-Doença por mais de dois anos sem a conversão para a Aposentadoria por Invalidez, já que nem todos são reavaliados após esse período.
Normalmente acontece o oposto, o INSS fica prorrogando o benefício indefinidamente e fazendo o Segurado se sujeitar a ir em perícias a cada 2 ou 4 meses para averiguar se continua incapacitado.
Nesses casos, o segurado pode optar por ingressar com um pedido judicial para a conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez. Nessa situação, um perito judicial avaliará o segurado, verificando a existência da incapacidade total e permanente, além de analisar outras questões sociais relevantes para a concessão do benefício.
Qual a vantagem da conversão?
Uma das vantagens da conversão é a maior estabilidade financeira, pois a Aposentadoria por Invalidez é concedida por prazo indeterminado, enquanto o Auxílio-Doença necessita de renovação a cada nova data de cessação. Assim, o segurado tem a garantia de receber os benefícios por mais tempo.
Em relação aos valores, é importante ressaltar que a forma de calcular o valor do benefício mudou bastante nos últimos anos.
Lembrete: O valor do benefício é calculado multiplicando a média salarial por um coeficiente definido em lei para cada tipo de benefício!
Antes da Reforma da Previdência, a média salarial era com base nos 80% dos maiores salários ao longo da vida. Em outras palavras, você tinha o direito de excluir 20% das suas piores contribuições! Depois da Reforma, no entanto, a média salarial passou a ser calculada sobre todos os salários que você teve ao longo da vida, inclusive os piores.
Além disso, também ocorreram mudanças no coeficiente. Antes da Reforma, a Aposentadoria por Invalidez oferecia um valor mais alto que o Auxílio-Doença, correspondendo a 100% e 91% da média salarial, respectivamente.
Após a Reforma da Previdência, o coeficiente do Auxílio-Doença continuou a ser 91%. Porém, a Aposentadoria por Invalidez passou a ter um coeficiente de 60% mais 2% para cada ano que excede 20 anos de tempo de contribuição acima dessa média.
Atenção: Em casos de incapacidade decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício é de 100% da média contributiva.
Antes e depois da Reforma da Pevidência
Trazendo as situações para a prática, vemos que ficou da seguinte forma:
Antes da Reforma da Previdência | Depois da Reforma da Previdência | |
---|---|---|
Auxílio-doença / Afastamento por incapacidade temporária | Média de 80% dos maiores salários x Coeficiente de 91% | Média de 100% dos salários x Coeficiente de 91% |
Aposentadoria por invalidez / por incapacidade permanente | Média de 80% dos maiores salários x Coeficiente de 100% | Média de 100% dos salários x Coeficiente de 60% + 2% ao ano que excede 20 anos de tempo de contribuição |
Portanto, a conversão pode não ser vantajosa financeiramente em alguns casos. Se o segurado busca um aumento na renda, é fundamental calcular a diferença antes de solicitar a mudança do benefício.
O segurado pode iniciar diretamente no INSS o processo de conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez, por meio de uma petição, que resultará no agendamento de uma perícia médica. Posteriormente, se o segurado receber uma negativa na via administrativa, ele poderá buscar a revisão junto ao Poder Judiciário, por meio do ajuizamento de uma ação para a conversão do benefício.
Em resumo, a conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez requer cuidado e análise das particularidades de cada caso. Para garantir seus direitos e fazer a escolha mais adequada, é recomendável buscar orientação junto ao INSS ou consultar um advogado previdenciário. Assim, o segurado poderá tomar uma decisão decidida e segura, garantindo o amparo necessário em sua situação de saúde.
Como converter o auxílio-doença em Aposentadoria por Invalidez?
Em princípio, antes de dar início ao processo de pedido de conversão, é fundamental considerar cuidadosamente os prós e contras dessa mudança.
Para dar entrada no pedido de conversão, o segurado pode iniciar o processo entrando com um pedido junto ao INSS por meio de uma petição, o que resultará no agendamento de uma perícia médica. Assim, durante essa avaliação, o perito do INSS irá verificar se a incapacidade temporária tornou-se permanente, deixando o segurado totalmente incapaz de realizar qualquer atividade laborativa.
Caso o pedido seja indeferido na via administrativa, há a possibilidade de buscar uma revisão junto ao Poder Judiciário. Nesse caso, o segurado pode optar por aderir a uma ação judicial para a conversão do benefício. Um juiz nomeará um perito judicial para avaliar o caso, levando em consideração a incapacidade total e permanente, bem como outros aspectos sociais relevantes para a concessão do benefício.
Por fim, ressaltamos a importância de buscar orientação adequada para tomar uma decisão que realmente favoreça o segurado, contando com o suporte necessário para garantir seus direitos e tomar a melhor decisão em sua situação de saúde.
Já fiz a conversão e o valor do benefício ficou menor, o que fazer?
A forma de calcular o benefício tem passado por mudanças ao longo dos anos, o que pode ter prejudicado aqueles que fizeram a conversão.
Desse modo, temos duas hipóteses em que essa situação pode acontecer. Porém, antes de explicar cada uma, vou pedir que você guarde uma data na sua mente: 13 de novembro de 2019, que é a data da Reforma da Previdência.
1ª Hipótese
A primeira hipótese é muito comum. Se você recebeu o auxílio-doença antes da Reforma e a conversão para a aposentadoria por invalidez aconteceu após 13/11/2019. Nesse caso, seu benefício foi prejudicado porque os seus piores salários passaram a entrar no cálculo do valor do seu benefício e, também, porque seu coeficiente pode ter diminuído bastante.
Claro que isso é ilegal, já que o INSS tem que respeitar um princípio da nossa Constituição que diz que é impossível reduzir o valor do benefício. Se você se enquadra nessa situação, você tem direito à revisão do valor do seu benefício. Assim, se quiser mais detalhes, vou deixar meu contato logo abaixo, é só clicar na imagem a seguir.
2ª Hipótese
Por outro lado, a segunda hipótese, que também é muito comum, é a seguinte: se você começou a receber o auxílio-doença após 13/11/2019 e, em sequência, teve a conversão para a aposentadoria por invalidez.
Quando isso acontece, é fácil de perceber que o coeficiente pode ser muito prejudicado (de 91% para 60% + 2% ao ano que excede 20 anos de tempo de contribuição).
Acontece que temos várias discussões na Justiça sobre a inconstitucionalidade da parte da Reforma da Previdência que estipula que o coeficiente para aposentadoria por invalidez passou a ser 60% mais 2% ao ano que excede 20 anos de tempo de contribuição, sendo que antes era de 100%.
Se esse é seu caso, você também pode ter direito à revisão e, por isso, procure um advogado de sua confiança especializado na área. Caso queira falar comigo, clique na imagem abaixo.
Perguntas e Respostas
Pode transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
Sim, é possível fazer a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Essa mudança ocorre quando o INSS realiza uma nova perícia médica e constata que a incapacidade temporária se tornou permanente. Em outras palavras, o perito verifica que o seguro ficou totalmente incapaz para qualquer atividade laborativa e não possui perspectiva de melhora.
Após receber o auxílio-doença por um período de 2 anos consecutivos, o segurado deve passar por uma nova avaliação para verificar se a incapacidade permanece. Se for confirmada a incapacidade total e permanente, o benefício de auxílio-doença é automaticamente convertido em aposentadoria por invalidez.
Quanto tempo demora para transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
O prazo para a transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode variar de acordo com a situação de cada segurado e o fluxo de atendimento do INSS. Após o período de recebimento do auxílio-doença por 2 anos consecutivos, o segurado passa por uma nova perícia médica para verificar a persistência da incapacidade. O tempo entre o agendamento da perícia e a decisão pode variar, podendo levar algumas semanas ou até meses, dependendo da demanda do órgão.
É possível se aposentar por auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício temporário concedido aos segurados que comprovam estar temporariamente incapacitados para o trabalho por doença ou acidente. Portanto, ele é destinado a fornecer suporte financeiro durante o período em que o trabalhador não pode exercer sua atividade laboral habitual.
No entanto, se a incapacidade permanecer após um longo período de recebimento do auxílio-doença, é possível que ocorra a conversão para a aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o segurado receberá a aposentadoria por invalidez se apresentar uma incapacidade total e permanente para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação profissional. Assim, para que ocorra a conversão, o INSS realizará uma perícia médica para avaliar a persistência da incapacidade.
Conclusão
Neste texto, procuramos esclarecer as diferenças entre o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez Espero que tenha te ajudado, ao menos um pouco.
Por outro lado, caso você queira que eu analise o seu caso, é só me no whatsapp. Por fim, se quiser conhecer melhor o nosso escritório, é só clicar no link abaixo, que você será encaminhado para uma página que nos apresenta um pouco melhor.
Obrigado.
2 Respostas
Oi, boa tarde! Em Janeiro de 2020 eu fiz uma cirurgia na coluna pra retirada de érnia de disco, acabei ficando com sequelas no nervo ciático,me encaminharam pra Reabilitação Profissional, concluí todos os pedidos…mas a ÚLTIMA VEZ que o INSS entrou em contato comigo pelo app foi no dia 16/09/21, depois disso nem uma ligação,nem telegrama,nada postado no app,contínuo recebendo o salário do Auxílio Doença Temporário…qual atitude devo tomar diante disso ?
Desde já agradeço a atenção!
Olá, Poliani! Esses procedimentos que o INSS abre de reabilitação profissional são realmente complicados.
Infelizmente, sem acesso à documentação, não temos como saber exatamente o que aconteceu depois de concluir todos os pedidos, porém vou tentar te explicar algumas hipóteses aqui. Pode ser que o INSS simplesmente desistiu do procedimento e continuou pagando seu auxílio-doença, mas talvez o INSS pode ter finalizado o procedimento e chegado a uma conclusão ruim para você, que pode cortar seu benefício. Se essa última situação aconteceu, talvez seja interessante levar seu caso para a Justiça.
De qualquer forma, você parece ter direito à converter o benefício de auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente. Se quiser falar conosco, é só clicar nesse link.