Auxílio-doença cessado, o que fazer?

Nesse texto levaremos ao conhecimento do caro amigo leitor, de forma resumida, noções gerais de como proceder no caso de ter o benefício previdenciário “cessado/cortado”.

Em muitos casos, o INSS concede o benefício de auxílio-doença, já com alta programada, enfim, com a data de cessação do benefício. Em outras palavras: o INSS paga o auxílio-doença por um determinado período, preestabelecido por ele próprio.

Por esse motivo, é comum o beneficiário se ver “em maus lençóis”, ou seja, estar recebendo seu benefício há tempo, e, quando menos espera, tal benefício é “cessado”.

Às vezes o INSS chama a pessoa para perícia e constata que ela está apta ao trabalho, mesmo que não esteja (muitas das vezes o INSS age de forma arbitrária). Ou então, como já frisamos, concede o benefício com data para a cessação.

Diante desse lamentável ocorrido, nem tudo está perdido. Calma, nobre amigo leitor! É triste, mas em tese, há solução!

Tópicos

O que é Auxílio-doença?

De forma bem resumida, o auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual, sendo que os primeiros 15 dias são de responsabilidade do “patrão” e a partir do 16ª dia, inclusive, passa a ser responsabilidade do INSS.

Não basta estar doente, mas sim incapacitado, isto é, “não ter condições de trabalhar”, o que se comprova com laudos, exames e atestados médicos.

Carência para Auxílio-doença

O auxílio-doença possui 12 contribuições mensais como carência, isto é, tem que pagar 12 meses seguidos para adquirir a competente carência.

Nos casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença do trabalho não é necessário ter carência.

Assim, é igual carência de planos de saúde, por exemplo, onde você somente passa ter direito a alguma coisa depois de ter pago um determinado tempo.

Nesse caso, em tese, após 12 meses pagando o INSS é que você terá direito aos benefícios de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

Importante levar ao conhecimento do amigo leitor que em alguns casos não é necessário ter o número mínimo de 12 contribuições, por exemplo: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, visão monocular, espondiloartrose, nefropatia grave, cegueira, hepatopatia grave, paralisia irreversível, AIDS, dentre outros.

Qualidade de Segurado

A qualidade de segurado se inicia quando você começa a pagar o INSS.

Então quando você começa a fazer recolhimentos para a Previdência, você acaba criando direitos e deveres em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O principal dever que você tem quando se filiar ao RGPS é o pagamento das contribuições previdenciárias.

Se você é autônomo, pode pagar, na qualidade de contribuinte individual, mediante GPS (Guia da Previdência Social), enfim uma guia que você compra em qualquer papelaria de sua cidade. Basta adquirir a guia (GPS), preenchê-la, e após, efetuar os pagamentos devidos, junto às instituições bancárias ou lotéricas.

Se você não é autônomo, mas sim está desempregado, de igual forma basta comprar a GPS (Guia da Previdência Social), junto a papelaria, preenchê-la, conforme acima citado, e após, pagar, porém, na qualidade de contribuinte facultativo.

Se você está empregado, com vínculo em carteira de trabalho, enfim, devidamente registrado, não se preocupe, porque a obrigação das contribuições ao INSS/Previdência é do empregador/patrão.

Incapacidade

Em relação à incapacidade, não é necessário que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade. O que, de fato é exigido, é que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.

Isto é, se a pessoa é vendedor ou vendedora ela tem que estar incapacitada para aquele trabalho que ela exerce e não para outro trabalho.

Os requisitos devem estar presentes no início da incapacidade.

O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado. Observe:

O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Artigo 59 da LEI nº 8.213 de 24 de julho de 1991.

Vale lembrar que incapacidade não é o mesmo que doença.

Por exemplo, ao pegar uma gripe a pessoa está doente, porém, não está incapacitada para o trabalho, ou seja, mesmo com gripe a pessoa consegue, em regra, trabalhar.

Incapacidade é algo mais sério e específico do que doença, trata-se de uma doença grave, onde gera incapacidade, ocasião em que a pessoa não consegue trabalhar, ou se trabalhar, terá sua saúde ainda mais agravada.

Como citei a gripe é sim uma doença, mas mesmo assim a pessoa consegue trabalhar, entretanto, um problema na coluna, tendinopatia, problemas cardíacos, depressão, ansiedade crônica, dores lombares, dentre outros, impede a pessoa de trabalhar, o que é conhecido, em tese, como incapacidade.

Isso será comprovado por laudos, atestados e exames médicos, tudo sendo analisado pelo perito do INSS e, posteriormente, caso o INSS negue o pedido, pelo perito Judicial.

Benefício Cessado?

Se o seu benefício foi cessado, primeiramente, você pode entrar com um recurso administrativo diretamente no INSS. O prazo para que o recurso seja interposto é de 30 (trinta) dias.

Assim, importante destacar que para ingressar com o recurso não é obrigatório que tenha um advogado. O recurso está disponível, junto ao site do INSS, ou até mesmo na agência. Porém, nada impede que você vá à busca da instrução e auxílio de um advogado.

Em regra é necessário anexar ao recurso os exames, atestados, laudos médicos (documentos médicos que demonstrem incapacidade). Sendo assim, a ajuda do advogado nesse momento pode ser muito útil, pois ele poderá lhe mostrar quais os documentos médicos que realmente vão lhe ajudar nesse pedido, dentre outras informações pertinentes.

Ressalta-se ainda que o INSS, geralmente, demora a analisar esse recurso. Isso varia de acordo com a demanda que existe na esfera alcançada pela agência que você se dirigiu. Obviamente, quanto maior for a abrangência da agência, maior será o tempo para a análise do seu recurso.

Além disso, por intermédio de recurso administrativo, as chances do resultado ser positivo são mínimas, visto que tal recurso é julgado por servidores do próprio INSS.

Ajuizar Novo Pedido

Outra hipótese é entrar com novo pedido de auxílio-doença, caso o interessado tenha atestados e exames novos ou recentes que demonstrem a incapacidade.

Assim, para efetuar esse pedido, em regra, é necessário aguardar 30 dias, contados da cessação do benefício anterior.

Isso é necessário já que esse é o prazo que você possui para entrar com o recurso administrativo, mesmo que não queira fazê-lo ainda assim será necessário esperar findar esse prazo.

A vantagem de entrar com um novo pedido de auxílio-doença é que, na data da perícia, há a possibilidade de o médico ser um médico diferente do que lhe atendeu anteriormente.

Desse modo, existe a chance de este ter uma opinião distinta daquele anterior, obviamente tudo baseando-se nos laudos, exames e atestados médicos que você possui com relação a sua incapacidade.

Via Judicial

Outro caminho seria o processo judicial, oportunidade em que há grandes chances de reverter o indeferimento do INSS. Enfim, “ganhar a ação – efetivar o seu direito”, caro amigo leitor.

Deve-se ter em mente que a ação judicial, não é um procedimento rápido. Ao optar por esse caminho precisa estar ciente que o advogado não pode lhe estipular um prazo para a resposta, visto que o processo judicial não depende, tão somente, do advogado.

Em se tratando da ação judicial, há várias coisas atreladas ao tempo em que a mesma vai demorar. Como por exemplo, aonde esta vai ser proposta, Justiça Comum ou Justiça Federal, em regra a Justiça Federal é mais célere, ocorre que também é mais rigorosa.

Além disso, outro fator que também pesa é o perito que será nomeado pelo Juízo, sendo que alguns entregam o laudo no prazo estipulado, já alguns demoram um pouco mais, etc.

Contudo, a nosso sentir, e o mais significante ao beneficiário, seria pleitear a prorrogação do benefício. Isso pode ser feito 15 dias antes de encerrar o benefício, bastando que o interessado vá até a agência do INSS, ou ligue no telefone 135, ou ainda, pelo site do “Meu INSS” efetue um pedido de prorrogação de auxílio-doença

Serão necessários laudos, exames, atestados médicos novos ou recentes que indicam que a doença da pessoa agravou, com o respetivo CID, assinatura do profissional da saúde/médico, registro no CRM, carimbo. Enfim, esses documentos devem apontar que a incapacidade permanece e que necessita continuar recebendo o auxílio-doença.

Forma de Cálculo do Auxílio-doença

Em regra, para realizar o cálculo do auxílio doença, a pessoa que contribuiu ao INSS, por 1 (um) ano, por exemplo, deve somar todo o valor recebido no período e então dividi-lo por 12 (total de meses de contribuição).

Nesse caso o coeficiente é de 91% (noventa e um por cento).

Supõe-se que a pessoa ganha R$ 2.000,00 (dois mil reais), por mês, durante um ano (12 meses). Você pega esse valor (R$ 2.000,00), e aplica um coeficiente de 91% (noventa e um por cento), chegando ao valor do benefício que seria de R$ 1.820,00 (um mil, oitocentos e vinte reais).

Mas é claro meu amigo leitor, esse é um exemplo muito, bastante simples, básico, porque deve ser feito um cálculo mais detalhado/exato com um especialista, principalmente nos casos de pessoas com muitos anos de contribuições.

Documentos Necessários

A fim de requerer seu benefício previdenciário, ou acima de tudo, conseguir restabelecer o benefício será necessário apresentar no momento do requerimento: RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, laudos, atestados e exames médicos.

Conclusão

Por intermédio do presente texto, levamos ao conhecimento do nosso amigo leitor uma noção geral de como proceder diante do “corte do benefício”.

Demonstramos algumas possibilidades de restabelecimento do benefício, sendo a mais sugerida, ação judicial, ou a prorrogação do mesmo, inclusive, apresentamos no presente texto, alguns julgados sobre o caso, como forma de maiores esclarecimentos ao amigo leitor.

Apontamos os requisitos, forma de cálculo e os documentos necessários para conseguir seu benefício de volta.

Pensamos ter lhe auxiliado a entender um pouco mais o assunto

O tema, porém, é complexo e, caso queira mais informações; ou queira fazer algum comentário; ou, ainda, caso tenha restado alguma dúvida, poste-os abaixo.

Terei o maior prazer em ajudar.

Abraços!!!

COMPARTILHAR:

POSTS RELACIONADOS

Comente

Seu e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *