Receber um diagnóstico de câncer é um momento que impacta profundamente a vida, trazendo consigo não só desafios de saúde, mas também dúvidas sobre direitos previdenciários e outros benefícios que podem oferecer suporte. Logo, este guia foi elaborado para esclarecer, de forma acessível, as assistências disponíveis para indivíduos que enfrentam ou superaram o câncer, e também para seus dependentes. Nosso objetivo é informar e capacitar você a acessar o que lhe é garantido por lei.

Tópicos
- O Câncer e o Reconhecimento Legal no Brasil
- Tipos de Câncer e Direitos a Benefícios: O Que a Lei Diz?
- Direitos Previdenciários Durante o Tratamento de Câncer
- Direitos Previdenciários em Caso de Sequela Pós-Câncer
- Direitos dos Dependentes de Pessoas com Câncer
- Outros Direitos Importantes para Pacientes com Câncer
- Conclusão e Próximos Passos
O Câncer e o Reconhecimento Legal no Brasil
Em síntese, o câncer se caracteriza pelo crescimento desordenado de células, com potencial de invadir tecidos e órgãos. Há diversos tipos, como câncer de mama, pulmão, próstata, leucemia, cada um com particularidades de tratamento (cirurgia, quimioterapia, radioterapia, imunoterapia).
Sendo assim, do ponto de vista legal, o câncer é reconhecido pelo sistema previdenciário brasileiro como uma condição que pode gerar direitos a benefícios. Afinal, a legislação nacional não faz distinção entre os tipos de câncer para fins de concessão de benefícios. A análise é centrada na gravidade da doença, seu impacto na saúde e a incapacidade que ela gera para o trabalho.
Tipos de Câncer e Direitos a Benefícios: O Que a Lei Diz?
A princípio, a legislação previdenciária brasileira não apresenta uma lista taxativa de tipos de câncer que conferem direito a benefícios. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avalia a elegibilidade com base na incapacidade laboral (total ou parcial, temporária ou permanente) decorrente da doença ou de seu tratamento, e não pelo tipo específico de câncer.
Por exemplo:
- Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária): Concedido se o câncer ou o tratamento impedir o trabalho por um período.
- Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente): Aplicável se o câncer ou suas sequelas resultarem em incapacidade permanente para qualquer atividade profissional.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Destinado a pessoas de baixa renda com impedimentos de longo prazo ou sequelas graves, independentemente de contribuições ao INSS.
No entanto, é importante ressaltar que a Lei nº 8.213/1991 e o Decreto nº 3.048/1999 permitem a dispensa de carência (mínimo de 12 contribuições mensais ao INSS) para certos benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, em casos de câncer em estágio avançado.
Direitos Previdenciários Durante o Tratamento de Câncer
O INSS oferece suporte financeiro durante o tratamento do câncer, que muitas vezes debilita o paciente devido a procedimentos como quimioterapia ou radioterapia.Os principais benefícios são:
Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)
Este benefício é para segurados do INSS que se encontram temporariamente incapazes de trabalhar devido ao câncer ou aos efeitos do tratamento.
Requisitos:
- Qualidade de segurado do INSS (empregado, autônomo, contribuinte individual, etc.).
- Comprovação de incapacidade temporária para o trabalho através de perícia médica.
- Cumprimento de carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de câncer grave (como leucemia ou tumores avançados), onde a carência é dispensada.
Como solicitar: Agende uma perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS“ ou ligue para 135. Tenha em mãos laudos, exames e relatórios médicos que comprovem o diagnóstico e o impacto do tratamento.
Valor: Corresponde a 91% da média dos salários de contribuição, respeitando o teto do INSS.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago a pessoas de baixa renda que não conseguem prover seu sustento devido a impedimentos de longo prazo. Não exige contribuições prévias ao INSS. Quem está em tratamento de câncer pode receber o BPC se atender aos seguintes critérios exigidos:
- A renda familiar per capita for inferior a 1/4 do salário mínimo (critério que pode ser flexibilizado em algumas situações).
- Houver comprovação de impedimento de longo prazo, avaliado por perícia médica e social.
- O requerente for brasileiro (nato ou naturalizado) ou estrangeiro com residência fixa no Brasil.
Como solicitar: Pelo “Meu INSS“ ou em uma agência do INSS, apresentando documentos pessoais, comprovantes de renda e laudos médicos.
Valor: Um salário mínimo mensal.

Direitos Previdenciários em Caso de Sequela Pós-Câncer
Quando o câncer ou seu tratamento resulta em sequelas permanentes que impedem o trabalho ou causam limitações, o segurado pode ter acesso a benefícios específicos:
Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente)
Concedida a segurados do INSS que, devido ao câncer ou suas sequelas, ficam permanentemente incapazes para qualquer atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação.
Requisitos:
- Qualidade de segurado do INSS.
- Comprovação de incapacidade permanente por meio de perícia médica.
- Cumprimento de carência de 12 contribuições, exceto em casos de câncer grave (dispensa de carência).
Como solicitar: Pelo “Meu INSS“, agendando perícia médica e apresentando laudos detalhando as sequelas.
Valor: 100% da média dos salários de contribuição, com possíveis acréscimos (como 25% adicionais se houver necessidade de cuidador permanente).
Redução do Tempo de Contribuição por Deficiência
Se o câncer ou o tratamento causou uma deficiência (física, sensorial ou intelectual), o segurado pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição com redução ou à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
Requisitos:
- Aposentadoria por tempo de contribuição: O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), avaliado por perícia médica.
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homens) ou 20 anos (mulheres).
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição (homens) ou 24 anos (mulheres).
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição (homens) ou 28 anos (mulheres).
- Aposentadoria por idade: Idade mínima de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Como solicitar: Pelo “Meu INSS“, com laudos médicos que detalhem a deficiência e seus impactos.

Direitos dos Dependentes de Pessoas com Câncer
Se o segurado com câncer vier a falecer, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte, um benefício previdenciário pago pelo INSS.
Dependentes elegíveis:
- Cônjuge ou companheiro(a).
- Filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se forem inválidos ou com deficiência).
- Pais, se comprovada dependência econômica em relação ao falecido.
Requisitos:
- O falecido era segurado do INSS (contribuía ou já recebia benefício, como aposentadoria ou auxílio-doença).
- Não é exigida carência mínima para a concessão da pensão por morte.
Como solicitar: Pelo “Meu INSS“ ou em uma agência, com documentos do falecido (como certidão de óbito) e dos dependentes (como certidão de casamento ou nascimento).
Valor: Calculado com base na média dos salários de contribuição do falecido, dividido entre os dependentes, respeitando o teto do INSS.
Outros Direitos Importantes para Pacientes com Câncer
Além dos benefícios previdenciários, pessoas com câncer podem ter acesso a outros direitos relevantes:
- Isenção de Impostos: Possibilidade de isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou auxílio-doença, se o câncer for considerado grave pela Receita Federal. Também há isenção de IPI, ICMS e IPVA na compra de veículos adaptados, em casos de deficiência resultante.
- Prioridade Processual: Processos judiciais e administrativos envolvendo pessoas com câncer têm tramitação prioritária, conforme a Lei nº 10.173/2001.
- Medicamentos e Tratamentos: O Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer medicamentos e tratamentos para câncer gratuitamente. Em caso de negativa, é possível buscar o direito judicialmente.
- Saque do FGTS e PIS/PASEP: Pessoas com câncer ou com dependentes com câncer podem sacar o saldo do FGTS e do PIS/PASEP.
- Transporte Gratuito: Algumas cidades oferecem passe livre em transporte público para pessoas com câncer ou com deficiência decorrente do tratamento.

Conclusão e Próximos Passos
Os direitos previdenciários e assistenciais representam um suporte crucial para a garantia de apoio financeiro e dignidade às pessoas com câncer e seus dependentes. Portanto, para acessar esses benefícios, é fundamental reunir documentos médicos detalhados e atualizados, além de buscar orientação jurídica, se necessário. Afinal, um advogado previdenciário torna-se um aliado importante para navegar pelo processo no INSS ou na Justiça, assegurando pleno respeito aos seus direitos.
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