Aposentadoria Especial para Mecânico

Os mecânicos tem contato todos os dias a agentes insalubres e, por isso, tem direito à aposentadoria especial. Entenda tudo e garanta a melhor aposentadoria.

Você, que trabalhou a vida toda ou boa parte da vida em oficinas mecânicas, pode ter direito à Aposentadoria Especial ou, ainda, se já tem aposentadoria, pode pedir revisão para que o INSS reconheça esses períodos e aumente o valor do seu benefício! Leia até o final do texto para entender tudo sobre isso e saber se você tem esse direito.

Tópicos

O que é Aposentadoria Especial?

A primeira coisa que temos que entender é o que significa Aposentadoria Especial. Diferentemente da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ou por Tempo de Serviço, que nós já conhecemos, a Aposentadoria Especial é uma modalidade de aposentadoria que é fornecida para as pessoas que comprovarem para o INSS que desempenharam atividades especiais por 25 anos.

Nosso foco nesse texto é entender a aposentadoria especial para mecânicos, mas se quiser saber mais sobre todas as possibilidades de aposentadoria especial, sugiro que faça uma pausa na leitura e veja o outro texto que o Dr. Marcelo escreveu e explica ponto-a-ponto nesse link.

Bom, o segredo para entender quem tem direito ou não à aposentadoria especial é saber que essas atividades que mencionei podem ser consideradas especiais devido à exposição do trabalhador à insalubridade, à periculosidade ou à penosidade durante o tempo em que está trabalhando.

Insalubridade, Periculosidade e Penosidade

As atividades que possuem insalubridade são aquelas em que o trabalhador tem contato com agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos durante o tempo em que está trabalhando. Existe uma lista gigantesca com esses agentes, porém vou deixar aqui alguns exemplos: ruído de caminhão ou de indústria; elementos químicos na composição do óleo mineral e da graxa; vírus e bactérias em hospitais; entre outros.

No mesmo sentido, as atividades que possuem periculosidade, como o próprio nome fala, são aqueles em que o trabalhador estava exposto à perigo durante o trabalho, como são os casos dos vigilantes e dos eletricistas. Por fim, com relação à penosidade, essa é reconhecida em algumas profissões que “dão pena”, mas o único problema é que a lei não fala quais são essas profissões, então cabe ao juiz dizer qual a profissão que tem penosidade.

Eu sei, apareceu uma pergunta na sua cabeça, mas já vou adiantando que surge a mesma pergunta na cabeça de todo mundo, que é justamente “onde o mecânico se encaixa nisso?”. Eu sei que você deve ter notado que falei agora pouco que alguns dos agentes insalubres são óleo mineral e graxa, mas vou responder isso de forma detalhada nos próximos tópicos.

O Mecânico tem Direito à Aposentadoria Especial?

A resposta rápida é sim, o mecânico tem insalubridade e, consequentemente, tem direito à aposentadoria especial, mas vou te explicar nos mínimos detalhes.

Como falei no tópico anterior, para dizermos que o trabalhador tem direito à aposentadoria especial, precisamos comprovar que ele estava exposto à insalubridade, à periculosidade ou à penosidade, certo?

Nesse ponto do nosso estudo, você já deve ter percebido que o mecânico tem insalubridade. Isso porque a lista enorme que falei anteriormente menciona elementos químicos insalubres que estão presentes em praticamente todos os tipos de óleos minerais e graxas que os mecânicos utilizam.

Acontece que, para conseguir isso, temos que comprovar para o INSS e para o juiz que o trabalhador estava exposto diariamente a esses elementos químicos.

Além disso, recentemente tivemos uma grande atualização nos entendimentos dos tribunais que melhorou demais as condições para os mecânicos conseguirem a aposentadoria especial!

Esse entendimento é de que a atividade de mecânico que o trabalhador exerceu antes de 28/04/1995 era considerada insalubre sem nem precisar comprovar que estava exposto aos elementos químicos que já conversamos. Em seguida, veja mais sobre isso.

Trabalhei como Mecânico Antes de 28/04/1995, o que Devo Fazer?

O trabalhador que exerceu atividades como mecânico antes de 28 de abril de 1995 tem direito de computar o período que trabalhou nessas condições como especial sem comprovação de exposição aos agentes insalubres.

Dica: “agentes insalubres” é como a lei e os decretos governamentais denominam os agentes nocivos que o trabalhador está exposto durante o expediente.

Vou te explicar o porquê disso.

Ocorre que antes de 28/04/1995 existia uma lista de atividades que eram presumidamente insalubres. Em outras palavras, se você exercesse uma das atividades dessa lista, você já tinha direito de contar esse período como especial só por exercer a atividade, sem precisar comprovar que estava exposto aos agentes insalubres, como calor, graxa, óleo mineral, ruído, frio, entre outros.

Em 28/04/1995 surgiu uma lei que proibiu considerar uma atividade especial só por constar na lista e, a partir dessa data, temos que comprovar que o trabalhador estava efetivamente em contato com os agentes insalubres.

O problema é que várias profissões dessa lista de atividades insalubres antes de 28/04/1995 estavam escritas de uma forma mais genérica, ou seja, abrangendo muita gente e, por isso, o INSS e os Tribunais começaram a entender que uma ou outra atividade não deveria estar enquadrada como se fizesse parte da lista.

Aconteceu exatamente isso com o mecânico, e isso é uma pena.

Em uma das listas de profissões insalubres, está descrito que os trabalhadores em “Indústrias Metalúrgicas e Mecânicas” têm direito à insalubridade, porém até alguns meses atrás os Tribunais entendiam que isso não se estendia aos trabalhadores em oficinas mecânicas, ou seja, os mecânicos.

Felizmente os Tribunais estão revertendo o entendimento e providenciando o devido direito dos mecânicos de pedirem a insalubridade dos registros que tiveram em carteira como mecânico antes de 28/04/1995.

Veja o que diz um recente julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre o assunto:

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001967-45.2021.4.04.7005/PR

Mecânico

O tempo de serviço do trabalhador empregado em atividade de mecânico pode ser considerado especial mediante enquadramento profissional até 28/04/1995, por equiparação aos trabalhadores de indústrias metalúrgicas e mecânicas, com base no Anexo do Decreto n° 53.831/64 (item 2.5.3) e Anexo do Decreto n° 83.080/79 (item 2.5.1), mediante demonstração por qualquer meio de prova, de acordo com a jurisprudência desta Turma:

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. RECONHECIMENTO. CONVERSÃO. (…) A atividade do trabalhador empregado em atividade de mecânico pode ser considerada especial por enquadramento profissional até 28.4.1995, por equiparação aos trabalhadores de indústrias metalúrgicas e mecânicas, com base no Anexo do Decreto n° 53.831/64 (item 2.5.3) e Anexo do Decreto n° 83.080/79 (item 2.5.1), e, no período posterior, mediante comprovação da exposição a agentes nocivos nos termos previstos da legislação previdenciária. (…) (TRF4 5018178-40.2017.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, juntado aos autos em 27-8-2020) […]

Após tal data, a prova da especialidade do trabalho deve ser feita de acordo com os critérios estabelecidos na legislação previdenciária vigente na época do exercício da atividade, conforme explicitado nas premissas iniciais da fundamentação – atentando-se que o trabalho do mecânico apresenta uma exposição a múltiplos fatores de risco e insalubridade, não se cogitando, em regra, de neutralização eficiente para todos os riscos à saúde.

Em resumo, vitória para o trabalhador! Agora temos o direito de pedir que o período trabalhado como mecânico antes de 28/04/1995 seja computado como especial apenas apresentando um documento de que era realmente mecânico (pode ser apenas a CTPS, inclusive).

Agora se você trabalhou como mecânico após essa data, veja como proceder no próximo tópico.

Como Comprovar Insalubridade de Mecânico Após 28/04/1995?

Como falei antes, precisamos de mais do que apenas a CTPS para comprovar a insalubridade após 28/04/1995. A comprovação se dá por meio de um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário, o famoso PPP.

Em outro artigo nosso escritório já explicou tudo o que você tem que saber sobre o PPP, então se quiser dar uma olhada, pode clicar nesse link!

Mas, de forma resumida, PPP é um formulário que a empresa fornece para o funcionário quando o funcionário pede ou depois da demissão (mais comum). Neste documento, devem constar quais agentes nocivos o trabalhador tinha contato, quais eram esses agentes, a intensidade do contato, entre várias outras informações.

Fui Mecânico e o PPP Não Apresenta Insalubridade, o que Devo Fazer?

Caso você seja mecânico e já tenha recebido um PPP em sua vida, nesse PPP deve constar que você era mecânico e, também, que você tinha contato com óleo mineral e graxa, os agentes nocivos que mais encontramos nessa profissão.

Porém, é normal acontecer de algumas empresas fornecerem o PPP errado, constando até que o funcionário não estava exposto a nenhum agente insalubre. Mas vou te explicar o motivo disso: algumas empresas podem fazer isso por um medo bobo de que o funcionário entre com uma ação trabalhista contra a empresa, já que a empresa não pagou o adicional de insalubridade.

Ocorre que o funcionário está tentando se aposentar nos dias de hoje, mas muitas vezes trabalhou com insalubridade em empresas há muito tempo atrás. Dessa forma, o funcionário não tem nem direito (por lei) de pedir o adicional de insalubridade, só consegue pedir que seja reconhecida a insalubridade para fins de aposentadoria mesmo.

Diante disso, quando o PPP está errado, nossa recomendação é de que você peça para que o dono ou o responsável da empresa altere o PPP no ponto que fala sobre a insalubridade, pedindo para que apareça todos os agentes insalubres que você estava exposto.

Já Sou Aposentado e Fui Mecânico, Consigo Pedir Revisão?

A aposentadoria é um direito conquistado após anos de trabalho e contribuição para o sistema previdenciário. No entanto, muitas vezes os benefícios são concedidos sem levar em conta todo o tempo de contribuição e todas as atividades exercidas pelo trabalhador. Nesse sentido, a revisão de aposentadoria é uma alternativa para garantir um valor justo e adequado ao segurado.

Mas e se você é aposentado e já foi mecânico, será que é possível pedir revisão?

Sim, é possível. Como mecânico, é comum que o profissional trabalhe em condições insalubres, utilizando ferramentas e produtos químicos que podem prejudicar a saúde a longo prazo. Nesse sentido, se você trabalhou como mecânico, mas esse trabalho não foi reconhecido como especial na sua aposentadoria, você tem direito à revisão para incluir esses períodos como especiais!

Para pedir a revisão, é necessário comprovar exatamente o mesmo do que se fosse pedir a aposentadoria logo de cara: a atividade exercida como mecânico e as condições de trabalho. Isso pode ser feito por meio de documentos como carteira de trabalho, PPP, laudos médicos, entre outros.

Em resumo, se você é aposentado e já foi mecânico, é possível pedir revisão de aposentadoria para incluir os fatores de insalubridade e esforço físico do seu antigo trabalho. Contudo, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado e reunir toda a documentação necessária para comprovar as atividades exercidas e as condições de trabalho. Com a revisão, é possível garantir um valor justo e adequado ao seu benefício previdenciário.

Qual o Benefício de Pedir Revisão dos Períodos Especiais?

Ao pedir a revisão dos períodos especiais, temos duas possíveis situações.

A primeira possibilidade é que, se você trabalhou por mais de 25 anos como mecânico, você tem direito à aposentadoria especial, que melhora MUITO o valor do benefício de aposentadoria, já que a forma de cálculo da aposentadoria especial é muito melhor do que a forma de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.

A segunda possibilidade é que, caso o indivíduo não tenha atingido 25 anos de trabalho como mecânico, ainda assim pode converter o tempo trabalhado sob condições prejudiciais à saúde em tempo comum, aumentando o tempo de contribuição e, consequentemente, o valor do benefício previdenciário.

Em outras palavras, quando se pede a revisão para averbar os períodos trabalhados como mecânico, o valor do benefício tem a tendência de aumentar bastante!

Perguntas e Resposta

O que significa PPP?

A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário. Trata-se de um formulário que a empresa fornece ao funcionário quando este pede ou após sua demissão. Nesse documento, devem constar informações como quais agentes nocivos o trabalhador tinha contato, a intensidade do contato, entre outras.

Dessa forma, o PPP é essencial para o segurado que exerce atividades especiais no momento de solicitar a aposentadoria. Isso porque, o formulário demonstrará que o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos durante suas atividades laborais.

Conclusão

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Como vimos, os mecânicos podem ter direito à aposentadoria especial, desde que comprovem a exposição a agentes insalubres durante o período de trabalho.

Para os mecânicos que trabalharam antes de 28/04/1995, é importante buscar a revisão do benefício. Isso porque, nessa data, houve mudanças na legislação previdenciária que impactaram na concessão da aposentadoria especial. De outro modo, aqueles que trabalharam após essa data, precisam apresentar os documentos necessários para comprovar a insalubridade das atividades exercidas.

Se o PPP não apresenta insalubridade, é possível recorrer à Justiça para comprovar a exposição a agentes prejudiciais à saúde. E mesmo para aqueles que já são aposentados, há a possibilidade de pedir revisão do benefício com base nos períodos especiais de trabalho.

Em resumo, é possível que os mecânicos tenham direito à aposentadoria especial, desde que comprovem a exposição a agentes insalubres. A revisão do benefício pode trazer benefícios significativos ao segurado, como o aumento do tempo de contribuição e do valor do benefício previdenciário. Para isso, um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental, poios ele pode orientar sobre os procedimentos necessários para a concessão ou revisão da aposentadoria especial.