Aposentadoria especial para piloto de avião

Aposentadoria especial para piloto de avião, os aeronautas e pilotos de avião têm direito a uma aposentadoria chamada “aposentadoria especial”, que é concedida com menos tempo de contribuição e com menos idade. 

Aeroviários são profissionais habilitados que exercem atividades a bordo de aeronaves civis, abrangendo desde a aviação comercial até a executiva e agrícola, mediante contratos de trabalho. Porém, além dos pilotos de avião, também são considerados aeronautas aqueles que desempenham funções a bordo da aeronave, como co-pilotos, comissários de bordo, mecânicos, navegadores e radioperadores de voo.

Portanto esses profissionais têm o direito de se aposentar mais cedo, devido às condições especiais do ambiente em que atuam, garantindo uma aposentadoria mais rápida devido aos riscos à saúde.

Sendo assim é por isso que os profissionais que trabalham ou trabalharam como piloto de avião, estão na Tabela de Profissões Aposentadoria Especial 2024, veja o artigo completo explicando sobre essa tabela.

Nesse artigo você vai aprender até quando a profissão de piloto de avião foi considerada especial e quais os agentes insalubres e perigosos dão direito ao aeroviários à aposentadoria especial. Vamos entender.

Tópicos

Atividade especial de piloto de avião

Em primeiro lugar, até 28/04/1995, a atividade de aeronauta podia ser enquadrada na categoria profissional de transporte aéreo porque estava prevista no regulamento da previdência como “Transporte Aéreo: Aeronautas, Aeroviária de serviços de pista e de oficinas, de manutenção, de conservação, de carga e descarga, de recepção e de despacho de aeronaves.”

Ocorre que a atividade de “piloto de avião” esteve prevista nos regulamentos da Lei de Benefícios como atividade especial até 10/01/1997. Diante disso, para o piloto que trabalhou até essa data, basta comprovar a profissão, não sendo necessário comprovar a exposição a nenhum agente especializante.

Abro aqui um parêntese para esclarecer que a maior parte das atividades que eram listadas como especiais, deixaram de sê-lo em 28/04/1995. Isso não aconteceu, porém, com o piloto de avião, o que tem sido reconhecido pela Justiça e, para demonstrar isso, trouxe uma decisão para você. Veja:

Em relação à especialidade da ocupação dos aeronautas (pilotos, comissários de bordo e demais ajudantes), o artigo 148 da Lei nº 8.213/91 previa o seguinte: ‘Art. 148. Reger-se-á pela respectiva legislação específica a aposentadoria do aeronauta, do jornalista profissional, do ex-combatente e do jogador profissional de futebol, até que sejam revistas pelo Congresso Nacional.’ Este artigo foi revogado pela Medida Provisória nº 1.523, convertida na Lei nº 9.528/1997, extinguindo a aposentadoria especial dos aeronautas a partir da data de início da vigência da MP 1523, em 10/01/1997.” (APELAÇÃO CÍVEL Nº 5012100-55.2021.4.04.7003/PR)

Por outro lado, os aeroviários que trabalharam depois de 28/04/1995 ou os pilotos que trabalharam depois de 10/01/1997. Ambos podem conseguir a aposentadoria especial comprovando a exposição a agentes insalubres e perigosos. É sobre isso que falaremos no próximo tópico.

Insalubridade para pilotos de avião e aeroviários

Os pilotos de avião, e demais trabalhadores a bordo, lidam com diversos agentes especializantes insalubres e perigosos. Por exemplo: ruído; vibração; radiação ionizante; pressão atmosférica anormal, dentre outros.

Por isso, vejamos alguns desses agentes com um pouco mais de detalhes:

  • Ruído: O ruído constante dos motores, especialmente durante a decolagem e pouso, e outros equipamentos pode exceder níveis seguros, causando danos à audição a longo prazo, mesmo com equipamentos de proteção.  O limite seguro é de 85 decibéis (dB), mas os pilotos podem ser expostos a níveis entre 95 e 105 dB. É certo que não são todos os pilotos que estão submetidos a esse agente, mas muitos estão;
  • Vibração: A vibração refere-se ao movimento oscilatório do corpo em relação ao seu ponto de equilíbrio. No caso do piloto de avião, essa vibração pode ocorrer desde a vibração do assento até a sensação de trepidação nas mãos e nos pés, com frequências variando entre 0,5 e 80 Hertz (Hz). Também quanto a esse agente, é possível que aeronaves mais modernas tenham afastado a exposição, mas, para as demais, a exposição contínua a vibração garantirá o direito à aposentadoria especial.
  • Radiação Ionizante: A radiação ionizante, também conhecida como radiação cósmica, é uma preocupação significativa para os aeronautas, especialmente em altitudes elevadas. Assim, os aeronautas estão expostos a níveis mais altos de radiação cósmica durante os voos devido à menor proteção atmosférica em altitudes elevadas e, por isso, esses profissionais terão direito à aposentadoria especial.
  • Pressão Atmosférica Anormal: Os pilotos de avião e demais aeroviários enfrentam condições de pressão atmosférica anormal devido à altitude durante os voos. É certo que a diminuição da pressão atmosférica pode levar ao que é conhecido como hipobarismo, o que pode causar diversos problemas de saúde.

Piloto de avião e trabalhadores em câmara hiperbárica

Mais especificamente, a exposição prolongada a essa condição pode resultar em sintomas como fadiga, tontura, dores de cabeça e até mesmo problemas respiratórios. Além disso, a pressão atmosférica afeta o desempenho físico e cognitivo dos pilotos, aumentando os riscos associados à operação das aeronaves. 

Por isso, o entendimento da Justiça é firme no sentido de que as condições dos aeroviários se equiparam às de trabalhadores em câmara hiperbárica. Veja: “o entendimento da 3ª Seção desta Corte é no sentido de ser cabível o reconhecimento da especialidade no caso dos aeronautas, tendo em vista a submissão à constante variação de pressão atmosférica em virtude dos vôos sequenciais, pois o interior dos aviões – local fechado, submetido a condições ambientais artificiais, com pressão superior à atmosférica – reveste-se de todas as características das câmaras hiperbáricas, em relação às quais há expressa previsão legal reconhecendo a condição especial do labor exercido no seu interior”. (TRF4 5001108-84.2011.4.04.7100)

Condições insalubres para o piloto de avião

  • Inflamáveis: Alguns pilotos acompanham o abastecimento da aeronave. Nessa hipótese, se o piloto se encontrava dentro de área de risco, na forma da NR 16, Anexo 2, do MTE, também terá direito ao cômputo do período trabalhado como especial para fins previdenciários.
  • Agentes químicos – piloto de aviação agrícola: Esses pilotos trabalham expostos a defensivos agrícolas, que encontram previsão em todos os regulamentos da previdência, bem como na NR-15 trabalhista. Assim, também terão direito de computar o período como especial.

Como se vê, o agente especializante que afeta quase todos os aeroviários em voos comerciais de grande altitude é a pressão atmosférica anormal. Porém, para todos, é importante que possamos entender exatamente como era realizado o trabalho, para que seja possível identificar qual é o agente insalubre ou perigoso a comprovar. Por isso, caso queira que eu dê uma olhadinha no seu caso, é só me chamar no botão do whatsapp abaixo.

Requisitos para Aposentadoria Especial de Aeronautas

Agora que entendemos que os pilotos de avião e aeroviários ou aeronautas possuem direito a uma aposentadoria com regras mais vantajosas, precisamos entender quais são os requisitos a cumprir, para garantir a aposentadoria especial.

Antes, porém, é importante destacar que desde a Reforma da Previdência, ocorrida em 13/11/2019, ocorreram mudanças significativas nos requisitos para a maioria dos benefícios do INSS, incluindo a aposentadoria especial.

Desse modo, os requisitos para ter direito à aposentadoria dependerão da época em que foram cumpridos.

Contudo, a regra geral para ter direito à aposentadoria especial, é que o aeronauta tenha, no mínimo, 25 anos de atividade especial, ou seja, 25 anos exercendo atividades em condições insalubres ou perigosas.

Antes e depois da reforma da previdência

Vamos agora detalhar os requisitos de acordo com as diferentes situações antes e depois da Reforma da Previdência:

Completou 25 anos de atividade especial como aeronauta até 12/11/2019:
Se você completou os 25 anos de atividade especial antes da Reforma, você já pode se aposentar, mesmo que faça o requerimento após essa data.

Isso porque, o único requisito para a aposentadoria especial era atingir o tempo mínimo de 25 anos de contribuição em atividade especial, sem a necessidade de idade mínima ou pontuação.

Nesse caso, você não foi afetado pela Reforma, pois já possui o direito adquirido. Ou seja, você cumpriu o tempo mínimo necessário para a Aposentadoria Especial antes das mudanças na legislação previdenciária.

Já trabalhava como aeronauta, mas não completou os 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019:
Se você estava próximo de completar os 25 anos de atividade especial, você se encaixa à Regra de Transição da Aposentadoria Especial. As regras de transição tem requisitos mais brandos para que você não fique afetado drasticamente pelas mudanças na lei.

Na Regra de Transição, você precisa reunir os seguintes requisitos: 25 anos de atividade especial e alcançar 86 pontos, somando sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum ao INSS, ou seja, o período sem exposição a condições insalubres ou perigosas, caso tenha.

Como funciona a partir de 13/11/2019?

Começou a trabalhar como piloto a partir de 13/11/2019:
Se você começou a exercer a função de piloto após a Reforma da Previdência, você será submetido à Regra Definitiva da Aposentadoria Especial, que exige 25 anos de atividade especial e a idade mínima de 60 anos.

Nessa situação, não há tempo de contribuição comum que possa ser contabilizado para adiantar sua aposentadoria. Você precisará completar 60 anos de idade com os 25 anos de atividade especial para se aposentar nessa modalidade.

É importante observar que a introdução de uma idade mínima para a Aposentadoria Especial pode prejudicar os trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas, considerando os potenciais danos à saúde ou à integridade física dessas pessoas.

Por outro lado, se você trabalhou apenas por algum período como piloto ou em outra atividade especial, antes de 13/11/2019, e deseja se aposentar por tempo de contribuição, você ainda poderá aplicar o fator de conversão nesses períodos especiais, ou seja, converter os períodos especiais em comuns, o que te garantirá um tempo a mais de contribuição.

Valor da aposentadoria para piloto de avião e aeroviários

Além dos requisitos para a aposentadoria, a Reforma da Previdência também impactou o valor dos benefícios, especialmente no cálculo da Aposentadoria Especial durante a Regra de Transição.

Vamos entender melhor como esse cálculo funciona e as possibilidades de descarte de tempo de contribuição para melhorar o valor do benefício.

Cálculo da Aposentadoria Especial na Regra de Transição:

Para aqueles que se aposentam na Regra de Transição, o benefício é calculado da seguinte maneira:

  • É feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Essa média é corrigida monetariamente;
  • A partir dessa média, o segurado recebe 60%, acrescido de 2% a cada ano que exceder:
    • Para homens: 20 anos de tempo de contribuição;
    • Para mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.

Possibilidade de Descarte de Tempo de Contribuição:

Uma novidade trazida pela Reforma da Previdência é a chance de descartar tempo de contribuição, desde que não afete o direito ao benefício. Podendo usar para eliminar períodos nos quais o salário foi mais baixo, especialmente no início da carreira.

Para evitar o novo divisor mínimo, é essencial ter pelo menos 108 contribuições (9 anos) a partir de julho de 1994. Caso contrário, o valor do benefício poderá ficar consideravelmente reduzido.

Dessa forma, o descarte de tempo de contribuição pode ser uma estratégia para aumentar o valor da aposentadoria. Porém o pedido precisa estar de maneira adequada e considerando os requisitos mínimos estabelecidos pela legislação previdenciária.

Documentos para a aposentadoria especial do piloto de avião

Para ter direito à aposentadoria especial, o piloto que trabalhou até 10/01/1997 e os demais aeroviários que trabalharam até 28/04/1995 precisam, apenas, apresentar a CTPS com o registro da profissão.

No entanto, após essa data, para que a atividade fique reconhecida como especial, é necessário apresentar uma documentação completa para comprovar a exposição aos agentes insalubres. Isso inclui:

  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Perfil Profissiográfico
  • Previdenciário (PPP), DIRBEN 8030, SB 40, DISES BE 5235 e DSS 8030.
  • Outros documentos, como recibos de adicional de insalubridade, perícias judiciais, e certificados de cursos.

Caso você tenha dificuldade com essa documentação, ou não entenda bem como conseguir, te convido a dar uma olhada no nosso conteúdo sobre como comprovar a exposição a agentes especializantes – PPP e SB40.

Conclusão

Este texto tinha como objetivo oferecer uma explicação mais detalhada sobre a aposentadoria para pilotos de avião. Afinal eles desempenham um papel fundamental no transporte aéreo, mas enfrentam desafios significativos em seu ambiente de trabalho.

Além disso, destacamos que não apenas os pilotos, mas também todos os profissionais da aeronáutica e os trabalhadores em aeroportos, tem direito à aposentadoria especial devido à exposição à insalubridade e periculosidade. Espero que tenha te ajudado, ao menos um pouco.

Se desejar uma análise específica do seu caso, basta entrar em contato através do botão do WhatsApp abaixo. Para conhecer melhor nosso escritório, clique no link abaixo, que o redirecionará para uma página que nos apresenta um pouco melhor. Obrigado.

Camila Annunciação: Advogada, inscrita na OAB/PR 115.798.