Aprovada – Aposentadoria Especial de Eletricista

Um segurado do INSS que trabalhou como eletricista, agricultor e pescador artesanal teve sua aposentadoria especial aprovada no TRF4.

O segurado, Jose Carmo Antunes, deu entrada em sua aposentadoria especial, através do INSS. A autarquia, inicialmente, negou o pedido.

O INSS apelou alegando que não houve contato, permanente, com os agentes nocivos e citou que a legislação previdenciária não prevê mais o reconhecimento de atividade especial por periculosidade. Contudo, o autor do processo apresentou provas materiais suficientes que foram comprovadas por meio das documentações. O segurado trabalhou na funções de eletricista, agricultor e pescador artesanal.

Além disso, mesmo que a exposição aos agentes nocivos não seja de longa duração, essas atividades dão direito à aposentadoria especial do eletricista. Por esse motivo, não é justo que se retire do trabalhador o direito à redução do tempo de serviço para a aposentadoria. Esta decisão foi analisada e discutida no TRF4 segundo o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas que trata sobre a eficácia dos EPI’s na neutralização dos agentes nocivos. A decisão do Tribunal foi:

Nessas condições, em 30/05/2017 (DER), a parte autora tem direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc. I, com redação dada pela EC 20/98). O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com a Lei 9.876/99, garantido o direito a não incidência do fator previdenciário, caso mais vantajoso, uma vez que a pontuação totalizada é superior a 95 pontos e o tempo mínimo de contribuição foi observado (Lei 8.213/91, art. 29-C, inc. I, incluído pela Lei 13.183/2015).

Decisão Favorável

O TFR4 determinou o pagamento da aposentadoria especial para o eletricista, em até 45 dias. A decisão foi unânime.

Caso você trabalhe como eletricista ou conheça alguém que tenha exercido essa profissão, compartilhe essa notícia. Ah, antes que eu me esqueça, se tiver alguma dúvida, pode clicar no botão abaixo! Mande sua dúvida!

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