Aposentadoria Especial para Coveiros

Os coveiros possuem direito à Aposentadoria aos 25 anos de Trabalho, devido à insalubridade da atividade. Neste artigo, te explicaremos tudo sobre a Aposentadoria Especial dos Coveiros.

Caro amigo leitor! Tudo bem? Espero que sim!

Os verdadeiros guerreiros dos cemitérios, conhecidos como coveiros, tem contato direto, habitual e permanente com produtos e agentes que prejudicam a saúde e a integridade física.

Então, vou te explicar de forma bem simples, objetiva e resumida, sobre aposentadoria especial voltada aos coveiros.

Tópicos

Introdução

Antes da reforma previdenciária, ocorrida em 13/11/2019, desde que devidamente comprovado, os coveiros se aposentavam mais cedo e sem a incidência do fator previdenciário.

Isto é, não havia idade mínima e o benefício era mais vantajoso, sem descontos, cabendo destacar que a aposentadoria no caso de coveiros, antes da reforma previdenciária (13/11/2019), ocorria com 25 anos de contribuição.

Infelizmente, a Reforma da Previdência, prejudicou demasiadamente nossos queridos amigos coveiros, uma vez que complicou “e muito” a aposentadoria especial. Isso porque, as novas regras (após 13/11/2019), estipularam para o caso de aposentadoria especial para os coveiros o período de 25 anos de contribuição com agentes insalubres e nocivos à saúde (nesse critério não houve alteração).

Entretanto, estipulou idade mínima em 60 anos de idade, tanto para homens, quanto para mulheres, e a forma de cálculo do benefício ficou muito pior.

Trabalho dos Coveiros com Exposição à Insalubridade

Segundo a classificação brasileira de ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego, o trabalho do coveiro é apresentado como sinônimo de sepultador, dentro da categoria de trabalhadores auxiliares de serviços funerários (5166).

A descrição sumária deste é: auxiliam nos serviços funerários, constroem, preparam, limpam, abrem e fecham sepulturas. Além disso, realizam sepultamento, exumação e cremação de cadáveres, transladam corpos e despojos.

Conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelam pela segurança do cemitério (MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, 2002).

Via de regra o trabalho de coveiro consiste também em abrir sepulturas, exumar os corpos e limpar os ossos.

Na exumação geralmente é necessário retirar (os ossos), limpar tudo direitinho os restos dos caixões e jogar fora, ou mesmo, queimar as ossadas. Este tipo de serviço expõe riscos à saúde desses trabalhadores, dentre os quais se destacam o contato com bactérias devido à decomposição dos corpos e desgastes psicológicos por lidar com cadáveres e com a morte cotidianamente. Pode também haver calor excessivo/radiação solar, umidade, ruídos, dentre outros.

Assim, diante das atividades exercidas por esses trabalhadores, não resta dúvida sobre a insalubridade a que os coveiros estão submetidos.

Aposentadoria Especial dos Coveiros

A aposentadoria especial, anteriormente à reforma previdenciária, ocorrida em 13/11/2019, de forma bem resumida, proporcionava ao interessado um benefício com valor maior em menos tempo. Em suma, antes da Reforma da Previdência, não havia idade mínima e nem incidência do fator previdenciário (sem descontos).

Isso porque o trabalhador, em especial, o coveiro, tem contato com agentes insalubres e perigosos à saúde (poeira, excessivo calor, cimentos, cal, micróbios, fungos, sangue, bactérias, etc.).

Fator Previdenciário

O fator previdenciário é uma fórmula matemática complicada, criada pelo Governo com o objetivo de reduzir o valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Essa fórmula matemática leva em consideração, principalmente, a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do contribuinte.

Geralmente, a incidência do fator previdenciário diminui o valor do benefício (é claro que depende de cada caso, mas, em regra, a incidência do fator previdenciário não é bom). Isso porque, com a incidência do fator previdenciário ocorrem descontos que não ocorriam anteriormente à Reforma.

Após a reforma previdenciária tornou-se bem mais complexo com nova forma de cálculo para fins de se apurar o valor do benefício!

Qual a Idade Mínima para a Aposentadoria dos Coveiros?

Antes da Reforma da Previdência, ocorrida em 13/11/2019, não havia idade mínima. Assim, desde que comprovado 25 anos de trabalho na condição de coveiro, ou seja, com exposição à insalubridade, o segurado poderia se aposentar com qualquer idade.

Contudo, após a Reforma Previdenciária, a idade mínima passou a ser 60 anos de idade, tanto para homens, quanto para mulheres.

Portanto, a aposentadoria especial para coveiros não deixou de existir, apenas passou a exigir idade mínima. Além disso, para os períodos trabalhados e anteriormente à Reforma, é possível fazer a conversão da atividade especial em atividade normal.

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Quais os Requisitos para a Aposentadoria dos Coveiros?

Antes de mais nada, você precisa saber que é possível solicitar aposentadoria especial com 15, 20 e 25 anos de contribuição, a depender do trabalho desempenhado e, sobretudo, de quais são os agentes nocivos à saúde em que o trabalhador tem contato.

Por exemplo, quem trabalha em minas subterrâneas, desde que devidamente comprovado, consegue se aposentar com 15 (quinze) anos de contribuição atrelado a outros requisitos.

Assim, caso você queira entender melhor sobre outras Profissões com Aposentadoria Especial, temos um texto com a lista com a lista completa de todas as profissões tidas como “atividades especiais” para fim de aposentadoria. Vale a pena Conferir!

Contudo, vamos focar no presente tema, ou seja, aposentadoria especial para coveiros.

Antes da reforma previdenciária, bastava comprovar os 25 anos de trabalho exposto a agentes prejudiciais à saúde, também conhecidos como insalubres (poeira, sangue, bactéria, micróbios, fundos, calor excessivo, etc.), independentemente da idade.

Após a Reforma, ocorrida em data de 13/11/2019, será necessário comprovar os 25 anos de trabalho exposto a agentes prejudiciais à saúde, devendo ter no mínimo 60 (sessenta) anos de idade (homens/mulheres).

Como comprovar os Agentes Nocivos e o Período Especial?

Há possibilidade de comprovar período especial por enquadramento por categoria profissional. Nesse caso, basta apenas a anotação na Carteira de Trabalho Profissional.

Porém, isso só é possível graças às atividades especiais executadas por determinada categoria profissional até 28/04/1995. Estas atividades foram consideradas especiais a partir da publicação dos Decretos n° 53.831/1964 e n° 83.080/1979.

Desta maneira, todas as funções deliberadas nestes decretos são consideradas como atividades especiais, desde que executadas até a data de 28/04/1995, bastando a CTPS como prova do período especial.

Além disso, para comprovar os riscos para a saúde, posteriormente a data acima citada (28/04/1995) se faz necessário que o interessado apresente o LTCAT e PPP. Além disso, se necessário, pode ser realizado perícia técnica para averiguar as condições no ambiente de trabalho.

O PPP e o LTCAT são um direito do trabalhador que, em regra, não pode ser negado pelo empregador. Em suma: o patrão deve fornecer ao interessado sem resistência e com todos os dados corretos.

Caso haja empecilho, enfim o empregador se opõe a entrega dos documentos pertinentes (PPP/LTCAT), deve ser feito requerimento, por escrito, enviado por telegrama, via correio, para comprovar ao Juiz a resistência do patrão e com isso conseguir, futuramente, junto ao processo, a chamada perícia judicial.

Outro detalhe é que se o empregador fornecer o PPP/LTCAT fora da realidade dos trabalhos executados pelo interessado, isto é, PPP/LTCAT incompletos, isso também deve ser impugnado mediante requerimento próprio.

Já no caso de empresas falidas (que encerram suas atividades) a prova deve ser junto ao sistema da Receita Federal, com extratos de baixa da empresa, testemunhas arrolada pela parte interessada, perícia indireta/similar (em outra empresa do mesmo porte), etc.

Isso tudo é realizado por advogado especializado no ramo.

Documentos Necessários para a Aposentadoria dos Coveiros

Inicialmente, será necessário ter em mãos:

  • RG (Identidade);
  • CPF;
  • Comprovante de Residência Atual (Fatura de água ou luz);
  • Carteira de Trabalho;
  • LTCAT e PPP (os quais podem ser requisitados com o auxílio de um advogado especializado no caso); dentre outros no qual advogado irá solicitar diante de cada caso.

Cálculo para Fins do Valor do Benefício

Após a reforma previdenciária, ocorrida em data de 13/11/2019, lamentavelmente, os interessados sofreram sérios prejuízos no valor do benefício. Ficou muito mais complicado!

Atualmente é feita uma média de todos os salários como base de cálculo.

Desta média o trabalhador vai receber 60% (sessenta por cento) do valor base + 2% (dois por cento) a cada ano que exceder os 25 (vinte e cinco) anos de trabalho especial.

Vamos exemplificar para melhor compreensão.

Interessado com 65 anos idade e 33 anos de contribuição. Cumpre os requisitos, ou seja, 60 anos de idade e 25 de contribuição. A média de todos os salários é de R$ 2.000,00. Disso, serão considerados 60% + 2% por cada ano excedente de contribuição.

60% de R$ 2.000,00 é igual à R$ 1.200,00;

Excedente de anos de contribuição: 8 (33 anos contribuídos – 25 anos obrigatórios);

8 anos excedentes x 2% = 16%. Calculando 16% de R$ 2.000,00 temos R$ 320,00;

Valor final do benefício são os R$ 1.200,00 + R$ 320,00 = R$ R$ 1.520,00.

Anteriormente à reforma previdenciária, o cálculo considerava 80% dos maiores salários ajudando muito o trabalhador. Isso porque, os 20% menores salários não entravam, o que aumentava um pouco o valor do benefício final.

Conclusão

Como o amigo leitor pôde observar, a aposentadoria especial para coveiros, após reforma previdenciária, é concedida, desde que devidamente comprovado, num período de 25 anos de trabalho, devido ao contato permanente com agentes prejudiciais à saúde e com idade de mínima de 60 (sessenta) anos de idade (homens/mulheres).

Antes da reforma previdenciária, ocorrida em 13/11/2019, tudo era muito mais simples, pois sequer havia uma idade mínima e o benefício era bem mais vantajoso, porque não tinha incidência de fator previdenciário.

Trouxemos também no texto os requisitos, documentos, necessários para conseguir o benefício, e ainda a forma de cálculo para fins de apurar o valor do benefício.

Embora a reforma previdenciária tenha dificultado a concessão do benefício, ainda vale a pena tentar.
Pensamos ter lhe ajudado a compreender um pouco mais sobre o assunto.

Sei que o tema é complicado e, portanto, caso queira que eu analise seu caso, para te dar uma posição sobre se já tem direito, ou se precisa fazer algo para adquirir direito à aposentadoria, fique à vontade. Deixarei abaixo um botão que te levará a um vídeo onde será possível que você conheça melhor o Grupo Martins Advogados e nos mande perguntas, inclusive – clique alí.

Forte abraço e até mais!