O calor do sol pode ser considerado um agente insalubre e, por isso, a exposição ao calor do sol pode dar direito à aposentadoria especial.
Tópicos
- O calor do sol dá direito à aposentadoria especial?
- A exposição ao sol dá direito à aposentadoria especial?
- Quais os documentos que o INSS vai me pedir para a aposentadoria especial em caso de exposição ao sol?
O calor do sol dá direito à aposentadoria especial?
Depende!
Na Previdência Social, a lei que se aplica é a lei da época em que o trabalho foi prestado. Esse princípio é chamado de tempus regit actum.
Portanto, é preciso verificar a lei vigente na época do trabalho para saber se a exposição ao calor do sol dá direito à aposentadoria especial.
Assim, é preciso entender se, na época em que o trabalho foi prestado, a lei permitia a aposentadoria especial por exposição ao calor.
Em 1994, foi publicado o primeiro regulamento da Previdência Social que mencionava o calor. Esse regulamento valeu até 1997 e, por isso, impactou o trabalho de muitas pessoas.
No entanto, não é qualquer calor . Veja o que diz o regulamento:
Código | Campo de Aplicação | Classificação |
---|---|---|
1.0.0 | AGENTES | |
1.1.0 | FÍSICOS | |
1.1.1 | CALOR Operações em locais com temperatura excessivamente alta, capaz de ser nociva à saúde e proveniente de fontes artificias. | Insalubre |
Como você pode observar, o Regulamento da Lei de Aposentadoria Especial estabelece que somente o Calor Proveniente de fontes artificiais daria direito à insalubridade.
Ora, o Sol não é uma fonte artificial, muito pelo contrário. Logo, a exposição ao calor do Sol não daria direito à aposentadoria especial. Assim, as pessoas que trabalhavam expostas ao calor do sol, até 1997, não tinham direito à aposentadoria especial, em razão da lei vigente à época.
Ocorre que, em 05 de março de 1997, tudo isso mudou quando esse quadro foi revogado. A partir dessa data, passou a ser aplicada a Norma Regulamentadora (NR) 15, que não faz distinção entre calor proveniente de fontes artificiais ou naturais.
Assim, a partir 1997, a exposição ao calor do sol acima dos limites estabelecidos na NR-15 passou a ser considerada suficiente para a concessão da aposentadoria especial.
No entanto, em 08/12/2019 o Governo alterou essa lei. A partir dessa data, voltou a valer a regra anterior, segundo a qual apenas o calor proveniente de fontes artificiais é considerado insalubre.
Veja como decidiu a TNU, em decisão que deve ser aplicada por outros Juízes Federais:
Incidente provido para firmar a tese de que “desde o advento do decreto n. 2.172/97 e até 08.12.2019, é possível o reconhecimento das condições especiais do labor exercido sob exposição ao calor proveniente de fontes naturais (…)”.
TNU – Pedido de Uniformização 0506002-13.2018.4.05.8312/PE
Assim, podemos concluir que o Calor do Sol pode gerar direito a computar o período trabalhado como insalubre para fim de aposentadoria especial apenas de 05/03/1997 até 08/12/2019. Isso porque antes e depois desse período, a lei que se aplicava na época exigia que a fonte de calor fosse artificial.
Por isso, se você trabalhou em atividades como Jardineiro, Lavrador ou qualquer outra que te sujeitava à exposição ao calor do sol, deve ficar atento, já que esse período de 22 anos que vai de 1997 à 2019 pode antecipar a sua aposentadoria e pode, também, melhorar o valor da sua aposentadoria.
Isso porque o tempo especial pode ser convertido em tempo normal, para fim de aposentadoria por tempo de contribuição, o que gera um tempo a mais, um plus que aumenta seu tempo de contribuição total.
Por outro lado, esse aumento de tempo de contribuição, também gera direito a um valor maior de aposentadoria. Assim, caso você tenha se aposentado, sem considerar esse tempo de exposição ao calor solar como insalubre, pode pedir revisão.
A exposição a radiação solar dá direito à aposentadoria especial?
Parece que a pergunta é a mesma, mas não é. Aqui não estamos falando do calor gerado pelo sol, mas da mera exposição à radiação solar.
Por incrível que possa parecer, a mera exposição à radiação solar, mesmo sem comprovar o calor, daria direito à aposentadoria especial.
Além disso, lembra daquele limite para o calor solar, ou seja, só contava de 1997 à 2019, pois aqui não há limite. Em outras palavras, a exposição à radiação solar dá direito à aposentadoria especial a qualquer tempo.
ANEXO | |
---|---|
LISTA NACIONAL DE AGENTES CANCERÍGENOS PARA HUMANOS – LINACH 1 | |
Agente | Registro no Chemical Abstracts Service – CAS |
Radiação Solar | Não se aplica |
Radiação ultravioleta (100-400 nm, abrangendo UVA, UVB e UVC) | Não se aplica |
Radiação ultravioleta emitida por dispositivos de bronzeamento | Não se aplica |
Radiações X e gama | Não se aplica |
Como você pode ver, a Radiação Solar está ao lado da Radiação ultravioleta e do Raio X como agente cancerígeno para humanos. Mas e daí?
Ocorre que o regulamento da lei de aposentadoria diz expressamente que a exposição a agentes cancerígenos dá direito à aposentadoria especial. Veja:
§ 4o A presença no ambiente de trabalho, com possibilidade de exposição a ser apurada na forma dos §§ 2o e 3o, de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos, listados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será suficiente para a comprovação de efetiva exposição do trabalhador.
Art. 68, do Decreto 3048/99
Essa redação foi um pouco modificada, mas a essência é a mesma.
Ora, se o regulamento da Lei de Aposentadoria diz que a exposição a um agente cancerígeno dará direito à aposentadoria especial e se a Radiação Solar está listada como cancerígeno para o ser humano, então não é possível que haja qualquer dúvida sobre a possibilidade de aposentadoria especial por exposição à radiação solar.
Mais uma vez, isso vale para jardineiros, lavradores e qualquer outro profissional que trabalha com exposição à radiação solar. Assim, se esse é o seu caso, você precisa procurar ajuda.
Eu quero me colocar à sua disposição, caso queira que eu analise seu caso é só me chamar no botão do whatsapp.
Quais os documentos que o INSS vai me pedir para a aposentadoria especial em caso de exposição ao sol?
Os documentos são os mesmos de sempre, ou seja, o PPP e, se você conseguir o LTCAT.
Porém, caso isso seja novo para você, posso resumir que o PPP é um formulário que deve ser fornecido pela empresa. Neste formulário, a empresa conta como o trabalho era desenvolvido e quais os agentes insalubres ou perigosos aos quais você estava exposto.
Por outro lado, LTCAT é um laudo, realizado por um perito médico ou engenheiro do trabalho, que foi contratado pela empresa e com base no qual o PPP foi preenchido.
Isso é o básico e que vale para tudo, mas aqui quero trazer detalhes para quem trabalha com exposição ao sol.
Em primeiro lugar, quanto ao calor, é importante que conste no PPP que você está exposto a calor superior aos limites de tolerância.
Em segundo lugar, ainda quanto ao calor, é importante que conste a técnica utilizada. Isso porque há uma técnica expressamente estabelecida na NR-15 e, se não houver informações sobre isso, seu PPP será recusado.
Por outro lado, quanto à radiação solar, também é importante fazer alguns esclarecimentos. No início, o regulamento da previdência dizia que não importava se a empresa fornecesse ou não EPI e, por isso, não era necessário que nós tomássemos cuidados com essa informação lá no PPP.
Ocorre que o governo alterou isso e, desde 2020 o regulamento que caso sejam adotadas as medidas de controle previstas na legislação trabalhista que eliminem a nocividade, será descaracterizada a efetiva exposição (art. 68, §4º). Por essa razão, é muito importante que você olhe se no PPP consta EPI Eficaz, já que, caso conste, você perderá seu direito à aposentadoria especial.
Veja também:
- Aposentadoria especial por exposição ao calor
- Como Preencher e Como Analisar o PPP, com Foco nos EPI e EPC
- Empresa Extinta/Falida – Como Conseguir o PPP se Minha Empresa Fechou?
- Como Comprovar Condições Especiais sem PPP e LTCAT
Sei que este assunto é complexo e que posso ter te deixado com algumas dúvidas. Assim, caso você queira que eu analise seu caso, por favor, me chame no Whatsapp, que vamos conversar.
Perguntas e Respostas
Quem trabalha com exposição ao sol tem direito à aposentadoria especial?
Sim, tem direito por duas razões. Primeiro, o regulamento da previdência considerou insalubre o calor de fontes naturais, como o sol, para períodos trabalhados entre 1997 e 2019. Segundo porque a Radiação Solar está listada como agente cancerígeno pelo Ministério do Trabalho e da Saúde.
Radiação solar dá direito à insalubridade?
Dá, sim. A radiação solar está na lista conjunta do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde, como cancerígeno humano, ao lado da Radiação Ultra Violeta de do Raio X. Por outro lado, o regulamento da previdência expressamente considera insalubres os agentes cancerígenos para fim de aposentadoria especial.
Eu trabalho como jardineiro, tenho direito à aposentadoria especial?
Olhe, se você é jardineiro, talvez esteja submetido a ruído, proveniente dos cortadores de grama, mas essa exposição não acontece o tempo todo. Por isso, o pior agente insalubre ao qual está submetido o tempo todo é a própria Radiação Solar e, em alguns períodos mais quentes do do ano, o calor do sol.
Se a empresa dá protetor solar e chapéu, ainda sim eu tenho direito à aposentadoria especial?
Depende. Ocorre que até o ano de 2020 não fazia diferença se a empresa fornecia ou não EPI em casos de agentes cancerígenos, como a Radiação Solar. Ocorre que, durante o governo Jair Bolsonaro isso mudou, pois ele impôs uma alteração ao regulamento da previdência no sentido de que, se a empresa oferecer EPI eficaz, então você não terá direito à aposentadoria.
Como eu faço para comprovar que eu trabalhava com exposição ao sol?
A comprovação da exposição ao sol se faz por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é um formulário fornecido pela empresa e preenchido com base num laudo feito por médico ou engenheiro do trabalho que ela contratou. Assim, se constar calor do sol ou radiação solar no PPP, você terá comprovada a insalubridade.
É verdade que o sol causa insalubridade para fim de aposentadoria?
Sim, é verdade! As pessoas normalmente não pensam nisso, já que é algo corriqueiro para muitas profissões como jardineiros, lavradores, pedreiros, dentre outros, mas, sim, a exposição ao sol gera insalubridade e dá direito à aposentadoria especial.
No PPP que a empresa me forneceu não consta que eu trabalhava com exposição à radiação solar, nem calor, o que eu faço?
Atenção aqui! Você não pode levar para o INSS esse PPP dessa forma, porque, se fizer isso, você estará fazendo prova contra você mesmo. Se o PPP não fala claramente que você está exposto à radiação solar e ao calor do sol, ou se mente em relação ao fornecimento de EPI, você precisa impugná-lo, ou seja, precisa comprovar que disse à empresa que não concorda com o PPP, antes de entregar esse documento ao INSS.
Conclusão
Esse texto tinha a missão de te explicar melhor sobre a aposentadoria especial por exposição ao sol. Espero que tenha te ajudado, ao menos um pouco.
Por outro lado, caso você queira que eu analise o seu caso, é só me chamar no botão de whatsapp abaixo.
Por fim, se quiser conhecer melhor o nosso escritório, é só clicar aqui! Obrigado.