CPLP e Acordo Previdenciário entre Portugal e Brasil

Entenda como a CPLP e o Acordo Previdenciário entre Portugal e Brasil afetam a aposentadoria de cidadãos destes países. Conheça os benefícios aplicáveis.

Você sabia que o Brasil possui acordos previdenciários internacionais com 27 países, incluindo Portugal e Japão? Esses acordos permitem que os trabalhadores que trabalharam nos dois países acumulem períodos de contribuição e recebam benefícios em qualquer um dos países.

Continue a leitura para saber como o acordo previdenciário entre Brasil e Portugal pode beneficiar você.

Tópicos

O que é a CPLP?

CPLP é uma sigla, um acrônimo que significa Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Essa comunidade internacional, que une países da África, falantes de português, com Brasil e com Portugal, surgiu a muito tempo e visava unir as nações ligadas pela história comum, pelo idioma e pela democracia.

Acima, temos a foto tirada ao final da Cimeira de Chefes de Estado e de Governo em 17 de Julho de 1996, em Lisboa, na qual houve a efetiva criação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Países da CPLP

A CPLP foi formada originalmente por países da América (Brasil), Europa (Portugal) e África (Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique e São Tomé e Príncipe). No entanto, com a independência de Timor Leste, antiga colônia de Portugal na Ásia, a CPLP passou a ser integrada por um país asiático, totalizando atualmente países de 4 continentes.

Em qual cidade está localizada a sede da CPLP?

A sede da CPLP fica em Lisboa, capital de Portugal.
Caso você precise entrar em contato, os seguintes endereço e telefones podem lhe ser úteis:

Palácio Conde de Penafiel,
Rua de S. Mamede (ao Caldas), nº 21
1100 – 533 Lisboa
Portugal
Telf: + 351 21 392 85 60
Fax: + 351 21 392 85 88

Por outro lado, se preferir mandar uma mensagem online, pode acessar a CPLP CLICANDO AQUI.

O que é o Acordo de Mobilidade?

O Acordo de Mobilidade é um acordo celebrado entre os países que integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Como o próprio nome diz, esse acordo visa promover a mobilidade entre os cidadãos dos estados membros da Comunidade.

No entanto, é importante destacar que esse acordo não estabeleceu regras absolutas que devem ser cumpridas por todos os países de forma imediata. Mas, apenas um quadro geral que pode servir de base para a celebração de novos acordos ou acordos adicionais entre os países membros.

Dessa forma, cada estado membro da CPLP tem autonomia para optar entre as modalidades previstas no acordo, a saber:

  • Estada de Curta Duração;
  • Estada Temporária;
  • Visto de Residência e
  • Residência CPLP

Quando passou a valer o Acordo de Mobilidade?

O acordo de mobilidade só entraria em vigor com a entrega do instrumento de ratificação do acordo previamente assinado por cada país ao Secretariado Executivo da CPLP. Isso ocorre porque a simples assinatura do acordo não é suficiente para que ele tenha validade, sendo necessária a ratificação pelo poder legislativo de cada país. Portanto, o acordo passou a valer em datas diferentes para cada país membro, veja:

  • Janeiro de 2022: Cabo Verde; São Tomé e Príncipe; Portugal e Guiné-Bissau e Moçambique.
  • 7 de março de 2022: Brasil;
  • 17 de junho de 2022: República Democrática de Timor-Leste
  • 24 de junho de 2022: República de Angola
  • 03 de novembro de 2022: Guiné Equatorial

Quando passou a ter aplicabilidade prática o Acordo de Mobilidade em Portugal?

Como já esclarecido anteriormente, o acordo de mobilidade estabelece apenas um quadro geral dentro do qual cada país membro poderá regulamentar livremente em que termos serão aplicadas as normas do acordo em seu território.

Antes de mais nada, quero esclarecer que nesse trabalho nos ateremos a falar sobre a aplicação prática do acordo no Brasil e em Portugal.

Pois bem, comecemos por Portugal, já que o primeiro Ministro português declarou à imprensa a regulamentação do acordo em setembro de 2022. Veja:

O primeiro-ministro António Costa anunciou que o Governo aprovou hoje a regulamentação para a entrada em vigor do acordo de mobilidade na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que facilitará a entrada em Portugal de cidadãos destes países.

“Hoje mesmo, o Conselho de Ministro em Portugal acaba de aprovar o diploma que regulamenta definitivamente a aplicação do acordo de mobilidade da CPLP, que assinamos há pouco mais de um ano em Luanda e que vem promover a circulação e a mobilidade dentro do espaço da CPLP”, afirmou António Costa.

Fonte: Câmara Portuguesa

Na verdade, o Governo Português regulamentou o acordo por meio do Decreto Regulamentar n.º 4 de 30 de setembro de 2022, cujo inteiro teor pode se acessado clicando no link abaixo:

Acordo CPLP e o Brasil

O Brasil, no que pese tenha assinado e ratificado o Acordo de Mobilidade da CPLP, estando portanto em pleno vigor, não regulamentou o acordo até ao presente momento, ao contrário do que já fez Portugal.

Assim, na prática, por falta de regulamentação, o acordo não pode ser aplicado no Brasil.

Ocorre que, a nosso ver, em razão da Convenção de Reciprocidade, assinada entre Brasil e Portugal, os cidadãos portugueses poderiam pedir ao Brasil, o mesmo direito que Portugal garante aos Brasileiros, em razão do Decreto Regulamentar 4/2022.

Em outras palavras, se Portugal garante aos brasileiros a dispensa de visto de residência, por exemplo, também o Brasil deve garantir aos Portugueses o mesmo direito, por reciprocidade, assim como regulamenta o Decreto 70.391/1972, que promulga a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses.

Como fica a aposentadoria para cidadãos da CPLP?

Os direitos previdenciários dos cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa são garantidos pela Convenção Multilateral de Segurança Social da CPLP, que nada mais é do que um acordo que tem como objetivo garantir a proteção social aos trabalhadores dos Estados-membros da CPLP que se deslocam entre países para trabalhar.

O acordo foi assinado pelo Presidente da República do Brasil em 2015 e estabelece regras comuns sobre o tempo de contribuição previdenciária, o cálculo e o pagamento dos benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte.

Dessa forma, para os brasileiros, a convenção permitirá aos trabalhadores que atuam em outros países da CPLP aproveitar o tempo de contribuição previdenciária em outro país.

Assim, com a adesão à convenção, empresas que enviam trabalhadores temporários para outros países da CPLP ficam dispensadas da dupla contribuição previdenciária.

Além disso, a convenção define diretrizes particulares para tripulantes de navios e aviões, servidores públicos e membros do corpo diplomático.

Ocorre que para valer no Brasil, é necessário que seja aprovado pelo Poder Legislativo do Brasil, ou seja, não basta ser assinado pelo Presidente da República. Diante disso, foi apresentado projeto de decreto legislativo sob o número 461/2022, o qual ainda não foi aprovado, encontrando-se em trâmite na Câmara dos Deputados.

Regras comuns à Convenção da CPLP

A Convenção Multilateral de Segurança Social da CPLP possui 28 artigos que detalham as regras comuns para a cooperação entre as autoridades previdenciárias dos países-membros da CPLP. Alguns dos aspectos regulados pela convenção incluem:

  • O aproveitamento do tempo de contribuição previdenciária em outro país da CPLP;
  • O cálculo e o pagamento dos benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte;
  • Normas específicas aplicáveis a membros de tripulação de navios e aviões, servidores públicos e membros do corpo diplomático.
  • A necessidade de assegurar o direito à Previdência Social previsto na legislação dos países-membros da CPLP;
  • O compromisso de garantir a igualdade de tratamento entre os cidadãos dos países-membros da CPLP, sem discriminação de nacionalidade, raça, gênero, idade, religião ou qualquer outra forma de distinção.

No entanto, a aplicação da convenção está condicionada à inexistência de acordos semelhantes entre os países-membros da CPLP e pode variar de acordo com as leis internas de cada país.

Este é o caso, portanto, de Brasil e Portugal. Isso porque, estes países possuem um acordo previdenciário mais abrangente e específico, de modo que não se aplica a convenção entre estes países.

Além disso, a aplicação dessa convenção não deverá ser imediata em Angola, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e Timor-Leste, pois esses países consideram necessária a realização de ajustes nas respectivas leis internas antes da assinatura do instrumento.

O que é o Acordo Previdenciário entre Portugal e Brasil?

Como dissemos antes, Brasil e Portugal respeitam a um acordo específico para os dois países, sobre o qual falaremos nesse tópico.

Primeiramente, é importante destacar que o Acordo Previdenciário entre Portugal e Brasil é um tratado internacional de grande importância para aqueles que possuem dupla nacionalidade ou que desejam trabalhar e viver legalmente em ambos os países.

Isso porque o acordo estabelece regras para a concessão de benefícios previdenciários para trabalhadores que possuem dupla nacionalidade ou que desejam trabalhar e viver legalmente em ambos os países.

Assim, os trabalhadores que tiverem trabalhado nos dois países poderão somar o tempo de contribuição para receber esses benefícios.

Nesse sentido, é o que estabelece o artigo 9 do Decreto nº 1.457 de 17 de abril de 1995:

1 – Uma pessoa que haja cumprido períodos de seguro sob a égide das legislações de ambos os Estados Contratantes terá esses períodos totalizados para concessão das prestações decorrentes de invalidez, velhice e morte, exceto quando estiverem satisfeitas as condições estabelecidas por aquela legislação, sem que haja necessidade de recorrer à totalização. (Redação dada pelo Decreto nº 7.999, de 2013)

2 – No que se refere à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, os períodos de tempo de contribuição verificados no Brasil serão igualmente totalizados com os períodos de seguro cumpridos sob a égide da legislação portuguesa, desde que esses períodos correspondam ao exercício efetivo de uma atividade profissional em Portugal.

Dessa forma, a pessoa terá direito a receber a soma das contribuições realizadas nos dois países para receber esses benefícios.

No entanto, esse artigo também prevê uma exceção: se a pessoa já cumprir as condições para receber o benefício de acordo com a legislação de um dos países, não será necessário fazer a totalização das contribuições. Nesse caso, a pessoa poderá receber o benefício apenas com base nas contribuições feitas em um dos países.

Essa cláusula tem como objetivo evitar duplicidade de benefícios para a mesma pessoa, e garantir que ela receba o benefício mais vantajoso com base nas regras de cada país.

No Brasil, o acordo se aplica ao Regime Geral de Seguridade Social referente à:

Enquanto em Portugal, o Acordo se aplica aos seguintes regimes:

  • Os regimes de segurança social aplicáveis aos trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, bem como aos regimes de inscrição facultativa do subsistema previdencial do sistema de segurança social para doença, maternidade, paternidade e adoção, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte;
  • Regime não contributivo do subsistema de solidariedade do sistema público de segurança social para invalidez, velhice e morte;
  • Regime de proteção social dos funcionários públicos, exceto para a proteção em caso de desemprego;
  • Regime de prestações por encargos familiares do subsistema de proteção familiar do sistema de segurança social;
  • Regime de reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho;
  • Regime do Serviço Nacional de Saúde.

Além disso, o Acordo estabelece regras para evitar a dupla tributação, ou seja, para evitar que as pessoas tenham que pagar impostos sobre a mesma renda em ambos os países.

O acordo entrou em vigor em 16 de Abril de 1995, com o objetivo de melhorar a situação dos nacionais dos dois países no âmbito social, substituindo o anterior Acordo de Previdência Social de 1969. Desde então, o acordo tem sido um importante instrumento para garantir a proteção social e jurídica dos trabalhadores que possuem dupla nacionalidade ou que trabalharam legalmente em ambos os países, permitindo a totalização dos períodos de seguro para concessão de benefícios de invalidez, velhice e morte.

Como funciona o Acordo Previdenciário entre Portugal e Brasil?

O Acordo Previdenciário entre Portugal e Brasil permite que os trabalhadores que tenham contribuído para a seguridade social em ambos os países possam somar o tempo de contribuição, a fim de completar o tempo mínimo necessário para solicitar benefícios previdenciários em cada país

Assim, é importante ressaltar que o acordo não cria novos benefícios, nem estabelece regras de idade e tempo de contribuição, mas apenas garante que o tempo trabalhado em um país conte em outro país. Dessa forma, é necessário entender quais são os benefícios que terá direito no seu país de residência na data do seu pedido de aposentadoria.

O acordo previdenciário entre Portugal e Brasil limita o valor do salário de contribuição?

Não, o acordo previdenciário entre Portugal e Brasil não estabelece um limite máximo ou mínimo para o valor das contribuições, que se baseia no salário de cada trabalhador. Portanto, não há limitação no valor do salário de contribuição.

Por fim, no Acordo Previdenciário entre Portugal e Brasil, consideram-se as contribuições realizadas após a entrada em vigor do acordo, em 1º de julho de 1995. Portanto, não se consideram as contribuições anteriores a essa data no cálculo do tempo de contribuição para fins de concessão de benefícios previdenciários.

Havia um acordo anterior? Como era?

Sim. Havia um acordo entre Brasil e Portugal antes do atual Acordo Previdenciário, regulamentado pelo Decreto nº 1.457/1995, que entrou em vigor em 16 de abril de 1995 após a assinatura dos governos dos dois países.

Esse acordo tinha como objetivo regular a coordenação da legislação previdenciária entre os dois países e permitir a contagem recíproca do tempo de contribuição para fins de concessão de benefícios previdenciários.

No entanto, o atual Acordo Previdenciário apresentou modificações significativas, tais como a ampliação dos benefícios cobertos, a inclusão de novas categorias de segurados e a previsão de novas regras para a contagem recíproca do tempo de contribuição.

Dentre as mudanças, o atual acordo estabelece um sistema mais abrangente de totalização de períodos de contribuição, que permite a soma dos tempos de contribuição em ambos os países para fins de concessão de benefícios. Além disso, ele também prevê regras específicas para a concessão de benefícios em casos de deslocamento temporário de trabalhadores e para a proteção dos direitos adquiridos pelos segurados antes da entrada em vigor do acordo.

Quais benefícios são abrangidos pelo Acordo Previdenciário entre Portugal e Brasil?

O acordo abrange os seguintes benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-doença. Já em relação aos valores, cada país calcula de acordo com suas regras, considerando o tempo total de contribuição do trabalhador nos dois países.

Como solicitar os benefícios?

Para solicitar um benefício previdenciário com base no acordo, é necessário apresentar um requerimento no órgão previdenciário do país em que o trabalhador reside ou em que ocorreu o último vínculo empregatício. No Brasil, o segurado deve fazer o requerimento junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O trabalhador deve apresentar documentos que comprovem os períodos de contribuição em ambos os países. Se o trabalhador não possuir todos os documentos necessários, é possível solicitar ao órgão previdenciário que contate as autoridades previdenciárias do outro país para obter as informações necessárias.

Qual o valor da aposentadoria com aplicação do Acordo entre Brasil e Portugal?

O Acordo Previdenciário entre Brasil e Portugal estabelece que o valor da aposentadoria será proporcional aos valores recolhidos em cada país, levando em consideração o tempo de contribuição em cada um deles.

Assim, o valor do benefício será proporcional aos valores recolhidos no país em que será requerida a aposentadoria. Desse modo, se o segurado contribuiu mais tempo em um dos países, o valor do benefício será calculado com base nesse tempo e nos valores recolhidos no respectivo país.

Conclusão

Neste texto, vimos que o Brasil participa de uma comunidade internacional de nações falantes da língua portuguesa, a CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa). Vimos, também, que essa comunidade assinou e ratificou o acordo de mobilidade, o qual está em vigor e, inclusive, já recebeu regulamentação em Portugal.

Além disso, que essa comunidade celebrou o acordo de Seguridade Social, o qual visa dar segurança aos cidadãos falantes de língua portuguesa que trabalham fora de sua pátria, mas no território de um dos países membros da CPLP.

Por fim, vimos que esse último acordo não se aplicará entre Brasil e Portugal, já que há acordo bilateral vigente entre os dois países e que é mais abrangente do que o Acordo firmado no âmbito da CPLP.

Pensamos ter te ajudado, mas, caso você precise de um advogado para dar entrada em sua aposentadoria perante o INSS e quer usar períodos trabalhados em solo português, quero me colocar à sua disposição.

Camila Annunciação: Advogada, inscrita na OAB/PR 115.798.