Como usar o período trabalhado no Japão na Aposentadoria

Você sabia que, se você é um trabalhador migrante entre Brasil e Japão, pode ter direito a benefícios previdenciários nos dois países?

Há décadas, brasileiros fazem suas malas e atravessam o globo com seus sonhos e esperanças, para trabalhar no Japão. Após anos e anos de trabalho árduo, esses cidadãos brasileiros retornam para casa e começam a viver um grande drama – como se aposentar?

Em 15 de março de 2012, o Governo brasileiro promulgou o Acordo de Previdência Social realizado entre Brasil e Japão. Esse acordo foi uma ação conjunta dos dois países em busca de solucionar esse grave problema.

Assim, a partir dessa data, os brasileiros que trabalharam no Japão passaram a receber proteção legal.

Desse modo, o Acordo de Previdência Social entre Brasil e Japão é um exemplo de acordo internacional previdenciário, que permite que trabalhadores migrantes possam ter acesso a benefícios previdenciários nos dois países.

Importa saber, porém, quais as implicações concretas desse acordo na vida do cidadão brasileiro. Vamos a elas.

Tópicos

Para quais regimes e benefícios se aplica o acordo previdenciário entre Brasil e Japão?

Para quais regimes e benefícios se aplica o acordo previdenciário entre Brasil e Japão?

O Acordo de Previdência Social entre Brasil e Japão se aplica a todos os Regimes Previdenciários do Brasil, incluindo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Regime dos militares e o Regime próprio dos servidores públicos.

No entanto, o acordo se aplica apenas a aposentadorias por idade e invalidez e pensões por morte. Portanto, não se aplica a aposentadorias por tempo de contribuição ou aposentadoria especial.

É importante destacar, contudo, que o acesso a benefícios varia conforme o acordo internacional previdenciário. Por isso, escrevemos sobre outros acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte:

A quem se aplica o acordo previdenciário entre Brasil e Japão?

A quem se aplica o acordo previdenciário entre Brasil e Japão?

O Acordo de Previdência Social entre Brasil e Japão se aplica a pessoas que residem ou residiram em um dos países e exerceram atividade remunerada nestes, seja no Brasil ou no Japão. O acordo também considera os dependentes como beneficiários.

Neste caso, veja o que diz o Acordo sobre os dependentes:

Artigo 3. Campo de Aplicação Pessoal

Este Acordo será aplicado a uma pessoa que esteja ou que tenha estado sujeita à legislação de um Estado Contratante, bem como aos dependentes. Para os propósitos deste Artigo, o termo “dependentes” significa, no que se refere ao Japão, membros da família ou sobreviventes que derivam direitos de uma pessoa que está ou esteve sujeita à legislação do Japão e, no que se refere ao Brasil, dependentes conforme definido sob a legislação do Brasil.

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Quem é sujeito à legislação brasileira no acordo previdenciário entre Brasil e Japão?

Quem é sujeito à legislação brasileira no acordo previdenciário entre Brasil e Japão?

O Acordo de Previdência Social entre Brasil e Japão estabelece que trabalhadores brasileiros contratados por empresas brasileiras para trabalhar no Japão estão sujeitos à legislação brasileira, desde que o período de deslocamento não ultrapasse cinco anos.

Em circunstâncias especiais, as autoridades competentes ou instituições competentes de ambos os países podem concordar que o empregado permaneça sujeito à legislação do país de origem por um período não superior a três anos.

Desse modo, aquele que é contratado no Brasil por empresa com operação nos dois países para trabalhar no Japão, está vinculado à Lei brasileira.

Se eu já trabalhei no Japão a muito tempo, posso usar o período para Aposentadoria?

O Decreto nº 7.702, que promulga o Acordo de Previdência Social entre Brasil e Japão, foi publicado em 15 de março de 2012. Assim, somente os períodos trabalhados no Japão a partir dessa data podem ser usados para fins de aposentadoria no Brasil.

No entanto, o acordo prevê uma exceção para as pessoas que já estavam trabalhando no Japão em 15 de março de 2012. Para essas pessoas, o período de trabalho anterior pode ser computado.

Portanto, se você já trabalhou no Japão a muito tempo, mas ainda não havia iniciado o trabalho no país em 15 de março de 2012, você não poderá usar o período de trabalho anterior para fins de aposentadoria no Brasil.

Posso utilizar o tempo trabalhado no Japão vinculado à previdência japonesa como período de contribuição no Brasil?

Posso utilizar o tempo trabalhado no Japão vinculado à previdência japonesa como período de contribuição no Brasil?

Sim, desde que você preencha os requisitos do Acordo de Previdência Social entre Brasil e Japão.

O Acordo de Previdência Social entre Brasil e Japão estabelece que os períodos de trabalho no Japão, vinculados à previdência japonesa, podem ser computados para fins de aposentadoria no Brasil, desde que o período trabalhado atenda aos seguintes requisitos:

Para isso, o trabalhador deve preencher os seguintes requisitos:

  • Ter sido de pelo menos 12 meses;
  • Ter sido precedido por um período de residência no Brasil de pelo menos 12 meses;
  • Ter sido registrado junto à previdência japonesa.

Exemplo:

Um trabalhador brasileiro que trabalhou no Japão por 10 anos, durante os quais pagou contribuições à previdência japonesa, poderá utilizar esses 10 anos para complementar o tempo de contribuição necessário para se aposentar no Brasil.

No entanto, se o trabalhador não tiver cumprido o requisito de residência no Brasil por pelo menos 12 meses, ele não poderá utilizar os 10 anos de trabalho no Japão.

Como e para quem devo direcionar meu requerimento de benefícios?

Você está no Brasil e deve submeter seu requerimento ao órgão competente por gerenciar o seu regime de previdência – ao INSS, se você está no regime geral, por exemplo.

O Acordo de Previdência Social entre Brasil e Japão estabelece que os requerimentos de benefícios podem ser submetidos a qualquer autoridade competente de um dos Estados Contratantes. No entanto, na prática, é recomendável que os requerimentos sejam submetidos ao INSS, pois o órgão está mais familiarizado com o processo de contagem de tempo de contribuição estrangeiro.

Como vou comprovar meu trabalho?

Como vou comprovar meu tempo de trabalho no Japão?

Qualquer documento que comprove seu trabalho no Japão pode ser aceito para comprovação do trabalho.

O Acordo de Previdência Social entre Brasil e Japão não exige a apresentação de qualquer certidão emitida pelo Governo Japonês, por exemplo. Assim, qualquer documento que comprove que o trabalhador esteve empregado no Japão pode ser aceito, como:

  • Holerites;
  • Cartão de ponto;
  • Declarações de emprego;
  • Certificados de trabalho.

Como o Poder Judiciário está decidindo os casos em que o INSS se recusa a reconhecer períodos trabalhados no Japão?

O Poder Judiciário tem determinado que o INSS reconheça os períodos trabalhados no Japão, mesmo que o órgão tenha indeferido o requerimento, fundamentando suas decisões no Acordo de Previdência Social entre Brasil e Japão.

Desse modo, o Poder Judiciário tem entendido que o Acordo de Previdência Social entre Brasil e Japão é um tratado internacional, que deve ser cumprido pelo INSS. Em casos em que o INSS indefere o requerimento de averbação de períodos trabalhados no Japão, o Poder Judiciário tem determinado que o órgão reconheça os períodos, mesmo que não tenha sido apresentada a documentação completa ou a tradução integral dos documentos.

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Conclusão

O Acordo de Previdência Social entre Brasil e Japão permite que trabalhadores brasileiros que trabalharam no Japão possam utilizar esses períodos para fins de aposentadoria no Brasil, mesmo que não tenham apresentado a documentação completa.

O INSS, porém, tem dificultado a averbação dos períodos trabalhados no Japão, exigindo documentação completa e tradução integral dos documentos. No entanto, o Poder Judiciário tem determinado que o INSS reconheça os períodos trabalhados no Japão, mesmo que não tenham sido apresentados.

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