O que é a aposentadoria urbana, quais são os benefícios e de quais documentos você precisa para se aposentar? SAIBA MAIS.
Toda previdência do Brasil foi criada a partir da Caixa de Aposentadorias e Pensões, todas urbanas. Em um segundo momento elas transformadas em Institutos de Aposentadorias e pensões, todos urbanos, também. Por fim, todos esses institutos foram unidos no antigo INPS, da mesma forma dedicado à Aposentadorias Urbanas.
Além disso, mesmo quando o INPS foi transformado em INSS ainda haviam duas leis de aposentadoria – uma urbana e uma rural. Na verdade, apenas em 1991, quando entrou em vigor a Lei de Benefícios 8213/91 é que todos os benefícios passaram a ser tratados por uma mesma lei.
No que pese isso, até hoje existem benefícios e direitos pagos exclusivamente para o trabalhador rural, aos quais a Lei chama de Segurados Especiais. Assim, no que pese não exista uma aposentadoria chamada de “aposentadoria urbana” há vários benefícios e direitos que não são garantidos aos segurados especiais e é sobre esses direitos e benefícios que trataremos nesse artigo.
Tópicos
- Separação entre aposentadoria urbana e rural na história
- O que é aposentadoria urbana?
- Quem tem direito à aposentadoria urbana?
- Quais são os benefícios da aposentadoria urbana?
- Quem precisa pagar?
- Conclusão sobre a aposentadoria urbana.
Separação entre aposentadoria urbana e rural na história
Esse ponto é só para curiosos. Por isso, se esse não for o seu caso, pode pular para o próximo. Caso deseje ficar, porém, adianto que vou tratar do assunto de uma forma resumida e muito objetiva.
Em primeiro lugar, o INSS não existiu sempre. Antes dele, havia outras instituições que cuidavam da previdência no Brasil. Veja:
Tudo começou em 1923 com uma lei chamada “Lei Eloy Chaves” que criou as Caixas de Aposentadorias e Pensões (urbana) apenas para os empregados das empresas ferroviárias. Nos anos seguintes à data da criação das primeiras Caixas de Aposentadoria e Pensões, o modelo se expandiu para outros ramos de atividades, como, por exemplo, portuários, serviços telegráficos e de mineração.
Um segundo passo ocorreu quando o Governo começou a tentar organizar melhor a Aposentadoria Urbana no Brasil. Para isso, criou uma série de Institutos a partir de 1933. Veja:
- IAPM (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos) – foi criado pelo Decreto n. 22.872 de 29 de junho de 1933;
- IAPC (Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários) – criado pelo Decreto n° 24.273, de 22 de maio de 1934;
- IAPB (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários) – criado pelo pelo Decreto-lei n. 24.615, de 9 de julho de 1934;
- IAPI (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários) – criado pela Lei n. 367, de 31 de dezembro de 1936;
- IAPTEC (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas) – criado pelo Decreto-Lei n° 651, de 26 de agosto de 1938.
Em terceiro lugar, para tentar melhorar o que se tinha naquele momento, o Governo unificou todos esses Institutos de Aposentadoria Urbana em apenas um, chamado INPS, ou seja, o antigo Instituto Nacional de Previdência Social.
INPS para INSS
Por fim, em 1990, o Governo transformou o INPS em INSS, para atender aos novos direitos criados pela Constituição de 1988.
Porém em paralelo com a evolução das instituições que gerenciam o Regime de Previdência, a própria lei foi evoluindo.
Aposentadorias Urbanas seguiram os seguintes passos:
1ª) Lei Eloy Chaves (1933);
2ª) LOPS – Lei Orgânica da Previdência Social (1960);
3º) Lei 8213/91 (Lei de Benefícios)
Aposentadoria rural seguiu passos diferentes, até hoje. Veja:
1ª) Lei 4214/63
2ª) DL 276/67
3ª) DL 564/69
4ª) DL 704/69
5ª) Lei Complementar 11/71
6ª) Lei 6179/74 Institui amparo previdenciário para maiores de setenta anos de idade e para inválidos
7ª) Lei 8213/91 (Lei de Benefícios)
Bom, nossa intenção aqui não é entrar nos pormenores de cada uma dessas leis de benefícios, mas apenas mostra que a aposentadoria urbana e a rural seguiram por caminhos diferentes, até que a Lei 8213/91 passou a tratar das duas, apesar de manter diferenças entre elas.
O que é aposentadoria urbana?
O que seria mais óbvio aqui seria dizer – aposentadoria urbana é a que não é rural. Ocorre que, por mais estranho que isso possa parecer, não é assim que funciona.
Isso porque os benefícios e as regras urbanas foram estendidas para todos os empregados rurais e para todos os contribuintes individuais rurais. Assim, podemos concluir que aposentadoria urbana é a aposentadoria a que tem direito todos os trabalhadores urbanos e, também, todos os empregados e contribuintes individuais rurais.
Só para curiosos:
São contribuintes individuais rurais o agrônomo, o técnico agrícola, o veterinário e todos os demais autônomos que prestam serviço no meio rural. Além disso, também são contribuintes individuais rurais o “empregador rural”.
Por fim, para que não fique estranho para você, não terão direito à aposentadoria urbana aqueles pequenos agricultores, que são tratados na lei como segurados especiais e, para os quais, há regras próprias de aposentadoria rural.
Quem tem direito à aposentadoria urbana?
Todos aqueles que precisam contribuir para o INSS para se aposentarem terão direito aos mesmos benefícios. Assim, apesar de todos falarem em aposentadoria urbana, na verdade, as regras vão se aplicar às seguintes pessoas:
- Empregados urbanos e rurais;
- Contribuintes individuais urbanos e rurais;
- Segurados facultativos urbanos e rurais;
- Avulsos urbanos e rurais.
Nesse trabalho não entraremos nos pormenores de o que são cada uma das categorias acima, mas apresentei essa listinha apenas para concluir o que é mais importante: todos os que precisam pagar para se aposentar terão que cumprir as regras da aposentadoria urbana, ainda que não sejam urbanos. Por outro lado, os únicos que poderão se aposentar sem contribuir são os segurados especiais (pequenos agricultores, pescadores, além do seringueiro ou extrativista vegetal) . Todos os demais brasileiro terão direito à aposentadoria urbana e precisarão pagar.
Quais são os benefícios da aposentadoria urbana?
Os benefícios da aposentadoria urbana são os seguintes:
- Aposentadoria por idade urbana
- Aposentadoria por idade híbrida
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente;
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
- Pensão por morte
Para ter acesso a detalhes sobre cada um dos benefícios acima, você pode clicar no link para ver outro artigo com muitas informações. Aqui vamos tratar apenas das principais características de cada um.
Em primeiro lugar, a aposentadoria por idade exige que homens completem 65 anos e que mulheres completem 62 anos de idade. Por outro lado, ainda será exigido que ambos recolham contribuições mensais por 15 anos, sem atraso.
Em segundo lugar, a aposentadoria híbrida por idade, mistura características urbanas e rurais. Isso porque exige que a pessoa complete a mesma idade urbana (65 anos homens e 62 anos mulheres), mas autoriza que o mínimo de 15 anos de contribuição seja, na verdade, uma soma de contribuições, com períodos de trabalho rural sem contribuições.
Entenda como funciona aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial
Em terceiro lugar, a aposentadoria por tempo de contribuição exige, pelo menos 15 anos de contribuição mensal em dia. Além disso, porém, exige tempo total de contribuição de, ao menos 35 anos para homens e mais 30 anos para mulheres. Na verdade, essas eram as regras válidas até a Reforma da Previdência de 2019. Isso porque a reforma colocou requisitos extras em regras que chamou de regras de transição.
Em quarto lugar, a aposentadoria especial é a aposentadoria por tempo de contribuição paga para pessoas que trabalharam com insalubridade, periculosidade ou em atividades muito difíceis de realizar, penosas. O que se exige é que contribuam por 25 anos nessas condições de trabalho especiais. Além disso, há exigências extras impostas a partir da Reforma da Previdência de 2019.
Em quinto lugar, a aposentadoria por invalidez é paga em casos de acidentes ou doenças que causam incapacidade permanente e o que se exige é que a pessoa fosse segurada do INSS quando surgiu a incapacidade. Por outro lado, as exigências são as mesmas para o auxílio-doença, mas este é o benefício devido em caso de invalidez temporária. Por fim, há um benefício devido em casos de invalidez que não é total, mas que causa apenas redução da capacidade de trabalho, que é o auxílio-acidente; ocorre que, como o próprio nome já diz, só é devido em casos de acidente.
Como funiciona o auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade?
Há, também, o auxílio-reclusão e a pensão por morte que exigem praticamente as mesmas condições, mas o primeiro se destina aos dependentes de quem é preso e o segundo aos dependentes de quem falece. Além disso, para ter direito a esses benefícios, o dependente terá que comprovar que o instituidor era segurado do INSS.
Por fim, o salário-maternidade é devido para as seguradas do INSS que tenham pago ao menos uma contribuição em dia nos últimos 12 meses.
Sendo assim esses são os benefícios da aposentadoria urbana e, repito, para ter acesso a mais informações, te convido a clicar nos links acima.
Quem precisa pagar?
Acima eu disse que para ter acesso aos benefícios da aposentadoria urbana, é necessário que a pessoa recolha para o INSS. Além disso, em alguns casos eu disse que é necessário o pagamento em dia, sendo assim, sem atraso. Isso é verdade, ocorre que, na maior parte dos casos o segurado não é quem tem a obrigação de recolher.
Na verdade, em quase todos os casos quem deve contribuir é a empresa ou empregador. Isso é o que acontece com empregados, com avulsos e com todos os contribuintes individuais (autônomos) que prestam serviço à empresa. Assim, restam como responsáveis pelo próprio recolhimento apenas os contribuintes individuais que não prestam serviço à empresas.
Por isso, imagine que um empregado trabalhe sem registro e sem contribuições a vida inteira e vá se aposentar. O INSS não pode exigir que comprove suas contribuições, mas, apenas, que comprove que trabalhou como empregado. O mesmo ocorre com os autônomos que prestam serviço à empresas, como ocorre com motoristas frentistas, com médicos que trabalham para hospitais, dentre outros. Em todos esses casos, o que se exigirá é a comprovação da atividade, não da contribuição.
Isso é assim porque a Justiça tem entendido que, se a obrigação de contribuir era da empresa e que a obrigação do INSS era fiscalizar, o não pagamento e a ausência de fiscalização não podem trazer prejuízos para o segurado.
Conclusão sobre a aposentadoria urbana.
A aposentadoria urbana é, na verdade, um conjunto de direitos e benefícios garantidos para todos aqueles cuja atividade serve de base para a exigência de contribuições para o INSS, ainda que sejam rurais e que a aposentadoria rural é um conjunto de benefícios pagos para os segurados especiais, sem o recolhimento de contribuições.
Bom, minha intenção aqui era trazer um pouco de luz sobre o tema da aposentadoria urbana, mas imagino que você tenha ficado com muitas dúvidas. Por isso, caso você queira que eu analise seu caso, para te dizer se tem direito, peço que clique no botão do whatsapp a seguir. Fico à disposição.
Além disso, nos autorize a te notificar sempre que tivermos novidades no site.