Aposentadoria por visão monocular no TRF4

Saiba o que é visão monocular e confira uma decisão favorável de aposentadoria por visão monocular no TRF4.

De maneira geral, considera-se que alguém tem visão monocular quando, em um dos olhos, sua visão é inferior a 20% e no outro enxerga normalmente. Em outras palavras, a pessoa “enxerga de um olho só”.

Segundo estudos científicos, e relatos pessoais, a noção de profundidade e a visão periférica são afetadas pela visão monocular. Ficou confuso? Vou te explicar melhor com um exemplo prático, uma pessoa que está andando na rua se depara com um buraco a sua frente, pela falta da noção de profundidade, pode achar que o buraco está mais longe, mas, na realidade, ele está bem perto. Em consequência disso, pode se machucar ou sofrer um acidente.

A Lei Complementar 142/2013 assegura o direito de aposentadoria para a pessoa com deficiência e define o seguinte conceito para esse direito:

“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

A partir da Lei, ficou determinado que:

[..] “fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais”.

É por isso que a visão monocular é tratada diferenciadamente, pois, em determinadas situações não estará inserida em igualdade de condições com os demais indivíduos.

Em 19 de abril de 2022 uma aposentadoria por visão monocular foi aprovada pelo TRF4. A ação foi ajuizada contra o INSS, após a negativa. O segurado solicitou a aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência prevista na Lei Complementar nº 142/2013. O segurado possui visão monocular e apresentou provas para comprovar sua condição. O Tribunal aprovou, por unanimidade, a decisão e determinou o pagamento da aposentadoria desde a data de entrada do requerimento. Confira a decisão judicial na íntegra, clicando aqui.

Caso você conheça alguém que tenha visão monocular e queira se aposentar, compartilhe esse texto! Por fim, antes que eu me esqueça, se tiver alguma dúvida, é só clicar aqui embaixo!

Camila Annunciação: Advogada, inscrita na OAB/PR 115.798.

Ver Comentários (2)

    • Olha que pergunta boa!

      Literalmente a Lei não se aplica aos Regimes Próprios, porém, na Justiça poderíamos, em tese, ganhar. Ocorre que as leis aplicáveis ao Regime Geral (Regime do INSS), tem sido aplicada em vários casos aos Regimes Próprios de Previdência.

      Quer conversar mais sobre esse assunto? Chame no Whats para conbinarmos.