Aposentadoria para vigilante aprovada no TRF4

Segurado que trabalhou como vigilante teve aposentadoria especial aprovada após revisão de seu benefício pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), através das normas do Tema 1031 do STJ.

Revisão do Benefício aprovada

O segurado do INSS Ademir Tamanini teve sua aposentadoria por tempo de contribuição convertida em aposentadoria especial, após recorrer ao TRF4, para que fosse feita a revisão do benefício. Ademir trabalhou como vigilante, portando arma de fogo. A decisão foi motivo de debate no Superior Tribunal de Justiça por conta da atividade especial que gera controvérsia quanto à obrigatoriedade do uso de arma de fogo. Porém, o reconhecimento da atividade especial do Tema 1031 já foi julgado na data de 09/12/2020.

Nesta data, 09/12/2020, a seguinte tese foi fixada:

É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.

Profissão Especial – Aposentadoria para Vigilante

O trabalho como vigilante é considerado uma atividade especial. O fator de risco na aposentadoria para vigilante é um agente qualitativo. Os agentes qualitativos são aqueles em que o enquadramento da atividade especial não possui limite de tolerância, como ruídos, pois sua periculosidade é evidente. Eles estão expostos a perigos constantes, independente do porte de arma de fogo. Os vigilantes precisam estar sempre protegendo pessoas, construções, objetos, entre outros. Por esse motivo a exposição ao risco é ininterrupta.

  • Entre alguns exemplos de atividades exercidas por vigilantes estão:
    • Transporte de cargas valiosas;
    • Segurança pessoal;
    • Zelar pelo bem do patrimônio.

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Isso significa que quem é vigilante precisa estar sempre atento. Proteger pessoas, locais que são alvos de roubos ou prestar segurança a alguém que possa ser alvo de ataques. É ele quem tem o papel inicial de assegurar que isso não aconteça.

A decisão do Tribunal Regional Federal de Santa Catarina foi unânime na aposentadoria para vigilante e o aposentado além de ter obtido a alteração do tipo de aposentadoria, também receberá os atrasados desde a data de entrada do requerimento. Apesar do INSS ter recorrido, o Tema 1031 STJ foi publicado em 02/03/2021. O que, portanto, já valia para o julgamento.

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Camila Annunciação: Advogada, inscrita na OAB/PR 115.798.