Uma Revisão dos valores de Pensão por Morte foi aprovada no TRF4. O INSS foi condenado a pagar o benefício, conforme o teto estabelecido.
O TRF4 aprovou uma revisão, referente aos valores do pagamento, de pensão por morte. Os autores do processo pediram a condenação do INSS na obrigação de revisar o valor do benefício, por meio dos novos limites máximos de renda mensal, fixados pelas Emendas 20/98 e 41/03. Verificou-se que a pensão teve uma diminuição do valor máximo pago pelo INSS, desde a época da implantação.
Em outras palavras, o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com início dos pagamentos em 09/05/1986, que, posteriormente, se transformou em Pensão por Morte, foi concedido no período chamado de “Buraco Negro” – Período de 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991, tempo entre a assinatura da Constituição Federal de 1988 e a criação da Lei 8.123 de 1991.
Nesse sentido, o período conhecido como “Buraco Negro” foi um tempo de transição que trouxe muito prejuízo financeiro aos segurados que tiveram benefícios com cálculos incorretos. Consequentemente, os valores dos benefícios, foram menores do que realmente deveriam ser, durante esse período. A questão do “buraco negro”, na previdência social, foi alvo de muitas ações judiciais. Por fim, ela foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal, de maneira favorável para os segurados, determinando que o INSS revisasse os benefícios e pagasse as diferenças de valor.
Aprovada revisão dos valores de Pensão por Morte
Como resultado, o pedido de revisão foi julgado procedente e aprovado pelo TRF4. O INSS foi condenado à revisão para corrigir erros de cálculo dos valores da pensão por morte, com o pagamento das diferenças constatadas.
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