Essa decisão determinou que, todos os juízes do Brasil, condenem o INSS a somar os salários dos dois empregos, em atividades concomitantes.
Finalmente, no dia 11/05/2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou a revisão das atividades concomitantes. Veja o que ficou decidido:
“Após o advento da lei 9.876/99 e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário de contribuição deverá ser o composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto remuneratório.”
Superior Tribunal de Justiça
Para entender melhor o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça e qual a importância dessa decisão, ouvimos nosso especialista em previdência, Dr. Marcelo Martins. Veja o que ele nos disse:
Outros especialistas, ouvidos pela Advocattus, também esclareceram que, profissionais de saúde e professores, quase sempre têm atividades concomitantes, mas, o mesmo acontece com diversos profissionais. Para ter direito a essa revisão, a pessoa tem que estar aposentada, a menos de 10 anos, e ter trabalhado e contribuído em dois lugares em um mesmo mês (atividades concomitantes), a partir de julho/1994.
Caso você queira falar com o especialista entrevistado por nossa reportagem, clique aqui.